Artigo 1.º#
Vencimento-base
É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são partes integrantes.
O ajustamento dos vencimentos-base de Órgãos do Poder Executivo e demais Órgãos de Soberania, não integrados no presente Diploma, devem ser ajustados em diploma próprio, nos limites previstos na Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, que aprova o OGE/2024.
Os vencimentos-base que, por força da política salarial vigente em Angola, se encontrem abaixo do Salário Mínimo Nacional para o Agrupamento dos Transportes, dos Serviços e da Indústria Transformadora, devem ascender ao montante do Salário Mínimo Nacional para este agrupamento económico.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Ao vencimento-base mensal, referido no Artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos para os Funcionários Públicos integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento dos vencimentos deve ser efectuado por via do Sistema Bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horário de trabalho, os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública Civil e não Civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no regime laboral da Função Pública.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado; Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do vencimento-base dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Regime Geral; Decreto Presidencial n.º 205/19, de 28 de Junho, que aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior; Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos Funcionários Públicos da Carreira do Regime Geral; Decreto Presidencial n.º 134/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Docentes do Ensino Superior; Decreto Presidencial n.º 135/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Cientifico; Decreto Presidencial n.º 136/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações; Decreto Presidencial n.º 137/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores; Decreto Presidencial n.º 138/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Formação Profissional; Decreto Presidencial n.º 139/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça; Decreto Presidencial n.º 140/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Estatística; Decreto Presidencial n.º 141/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal das Carreiras da Aviação Civil; Decreto Presidencial n ·º 142/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social; Decreto Presidencial n.º 143/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Técnica de Inspecção Afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado; Decreto Presidencial n.º 144/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas; Decreto Presidencial n.º 145/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e de Apoio Operativo da Carreira de Desminagem; Decreto Presidencial n.º 146/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento das tabelas e índice dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Carreiras dos Agentes de Educação, nomeadamente do Professor do Ensino Primário e Secundário, dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação e do Educador de Infância da Acção Educativa; Decreto Presidencial n.º 147/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar; Decreto Presidencial n.º 231/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Militares das Forças Armadas Angolanas; Decreto Presidencial n.º 232/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior; e Decreto Presidencial n.º 233/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional Angolana.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 17 de Janeiro de 2024.
Publique-se
Luanda, aos 29 de Janeiro de 2024
o Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
ANEXO I - Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
CARGOS
VENCIMENTO BASE
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO TOTAL
Presidente da República
672 136,33
403 281,80
1 075 418,13
Vice- Presidente da República
571 315,88
314 223,74
885 539,62
Ministro de Estado
537 709,07
268 854,53
806 563,60
Ministro, Governador Provincial
504 102,25
226 846,01
730 948,26
Secretário de Estado, Vice- Ministro e Vice-Governador Provincial
470 495,43
188 198,17
658 693,61
ANEXO II - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia
Índice 100 = Kz 188 128,43
Designação
Estrutura e Cargos
Índice
Vencimento Base
Despesas Representação
Remuneração Total
Direcção
Central
-
-
-
-
Director Nacional
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Secretário Geral
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Director de Gabinete do Membro do Governo
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Secretário Geral das Instituições Públicas de Ensino Superior
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Inspector Geral
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Director Geral de Instituição Pública
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Director de Gabinete jurídico
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Director de Gab. Estudos, Planeamento e Estatística
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Director Geral Adjunto de Instituição Pública
200
376 256,85
75 251,37
451 508,22
Inspector Geral Adjunto
200
376 256,85
75 251,37
451 508,22
Director dos Serviços da Reitoria
200
376 256,85
75 251,37
451 508,22
Director Geral do Centro Social da UAN*
200
376 256,85
75 251,37
451 508,22
Local
-
-
-
-
Delegado Provincial
200
376 256,85
75 251,37
451 508,22
Director Provincial/Director de Gabinete Provincial
200
376 256,85
75 251,37
451 508,22
Inspector Provincial
200
376 256,85
75 251,37
451 508,22
Administrador Municipal
200
376 256,85
75 251,37
451 508,22
Administrador Municipal Adjunto
170
319 818,33
63 963,67
383 781,99
Administrador Comunal/ Distrito Urbano.
170
319 818,33
63 963,67
383 781,99
Administrador Com. Adjunto /Distrito Urbano-Adjunto
140
263 379,80
52 675,96
316 055,76
Chefia
Central
-
-
-
-
Chefe de Departamento
190
357 444,01
-
357 444,01
Director Adjunto de Gabinete do Membro do Governo
190
357 444,01
-
357 444,01
Director do Gabinete de Relações Públicas da UAN'*
190
357 444,01
-
357 444,01
Chefe do Centro de Documentação e Informação
190
357 444,01
-
357 444,01
Inspector Chefe de 1.ª Classe
190
357 444,01
-
357 444,01
Inspector Chefe de 2.ª Classe
170
319 818,33
-
319 818,33
Chefe de Divisão
170
319 818,33
-
319 818,33
Director Municipal/Chefe de Repartição
150
282 192,64
-
282 192,64
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor**
150
282 192,64
-
282 192,64
Chefe de Secção
140
263 379,80
-
263 379,80
Local
-
-
-
-
Chefe de Departamento Provincial
190
357 444,01
-
357 444,01
Inspector Chefe de 1.ª Classe
190
357 444,01
-
357 444,01
Inspector Chefe de 2.ª Classe
170
319 818,33
-
319 818,33
Chefe de Repartição
150
282 192,64
-
282 192,64
Chefe de Secção Provincial
140
263 379,80
-
263 379,80
Chefe de Secção Municipal
140
263 379,80
-
263 379,80
ANEXO III - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
Pessoal Técnico
Índice 100 = Kz
44 221,64
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE A
VENCIMENTO BASE
Técnico
Assessor Principal
960
424 527,77
Técnico
Primeiro Assessor
900
397 994,78
Técnico
Assessor
840
371 461,80
Técnico Superior
Técnico Superior Principal
760
336 084,48
Técnico Superior
Técnico Superior de 1.ª Classe
680
300 707,17
Técnico Superior
Técnico Superior de 2.ª Classe
600
265 329,86
Técnico
Técnico Especialista Principal
540
238 796,87
Técnico
Técnico Especialista de 1.ª Classe
480
212 263,88
Técnico
Técnico Especialista de 2.ª Classe
420
185 730,90
Técnico
Técnico de 1.ª Classe
400
176 886,57
Técnico
Técnico de 2.ª Classe
370
163 620,08
Técnico
Técnico de 3.ª Classe
350
154 775,75
Técnico Médio
Técnico Médio Principal de 1.ª Classe
340
150 353,58
Técnico Médio
Técnico Médio Principal de 2.ª Classe
320
141 509,26
Técnico Médio
Técnico Médio Principal de 3.ª Classe
300
132 664,93
Técnico Médio
Técnico Médio de 1.ª Classe
280
123 820,60
Técnico Médio
Técnico Médio de 2.ª Classe
260
114 976,27
Técnico Médio
Técnico Médio de 3.ª Classe
240
106 131,94
PESSOAL NÃO TÉCNICO Índice 100 = Kz 17 799,50
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE A
VENCIMENTO BASE
ADMINISTRATIVO
Oficial Administrativo Principal
580
103 237,07
ADMINISTRATIVO
Primeiro Oficial
560
99 677,17
ADMINISTRATIVO
Segundo Oficial
540
96 117,27
ADMINISTRATIVO
Terceiro Oficial
520
92 557,37
ADMINISTRATIVO
Aspirante
500
88 997,48
ADMINISTRATIVO
Escriturário - Dactilógrafo
480
85 437,58
TESOUREIRO
Tesoureiro Principal
560
99 677,17
TESOUREIRO
Tesoureiro de 1.ª Classe
540
96 117,27
TESOUREIRO
Tesoureiro de 2.ª Classe
520
92 557,37
AuxiliarES
Motorista de Pesados Principal
540
96 117,27
AuxiliarES
Motorista de Pesados de 1.ª Classe
520
92 557,37
AuxiliarES
Motorista de Pesados de 2.ª Classe
500
88 997,48
AuxiliarES
Motorista de Ligeiros Principal
520
92 557,37
AuxiliarES
Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe
500
88 997,48
AuxiliarES
Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe
480
85 437,58
AuxiliarES
Telefonista Principal
480
85 437,58
AuxiliarES
Telefonista de 1.ª Classe
460
81 877,68
AuxiliarES
Telefonista de 2.ª Classe
440
78 317,78
AuxiliarES
Auxiliar Administrativo Principal
460
81 877,68
AuxiliarES
Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe
440
78 317,78
AuxiliarES
Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe
420
74 757,88
AuxiliarES
Auxiliar de Limpeza Principal
440
78 317,78
AuxiliarES
Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe
420
74 757,88
AuxiliarES
Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe
400
71 197,98
OPERÁRIO QUALIFICADO
Encarregado
520
92 557,37
OPERÁRIO QUALIFICADO
Operário Qualificado de 1.ª Classe
500
88 997,48
OPERÁRIO QUALIFICADO
Operário Qualificado de 2.ª Classe
480
85 437,58
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO
Encarregado
460
81 877,68
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO
Operário Não Qualificado de 1.ª Classe
440
78 317,78
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO
Operário Não Qualificado de 2.ª Classe
420
74 757,88
ANEXO IV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Docente do Ensino Superior
Índice 100 - Kz 44 221 64
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Professor Catedrático
1 120
495 282,40
Professor Associado
1 020
451 060,75
Professor Auxiliar
960
424 527,77
Assistente
900
397 994,78
Assistente Estagiário
760
336 084,48
ANEXO V - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico
Índice 100 = Kz 44 221,64
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Investigador Coordenador
1 120
495 282,40
Investigador Principal
1 020
451 060,75
Investigador Auxiliar
960
424 527,77
Assistente de Investigação
900
397 994,78
Estagiário de Investigação
760
336 084,48
ANEXO VI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática
Índice 100 = 100 Kz 44 221,64
CARREIRA/CATEGORIA
INDICE
VENCIMENTO BASE
Embaixador
1 020
451 060,75
Ministro Conselheiro
960
424 527,77
Conselheiro
900
397 994,78
1º Secretário
840
371 461,80
2º Secretário
760
336 084,48
3º Secretário
680
300 707,17
Adido
600
265 329,86
ANEXO VII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas
Índice 100 = Kz 188 128,43
Carreira/Categoria
Índice
Vencimento Base
Subsídio
Remuneração Total
Área de fiscalização e controlo
-
-
-
-
Contador Geral
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Contador- Chefe
170
319 818,33
-
319 818,33
Contador Verificador Especialista
140
263 379,80
-
263 379,80
Área de fiscalização e controlo
-
-
-
-
Contador Verificador Principal
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Contador Verificador de 1.ª Classe
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Contador Verificador de 2.ª Classe
170
319 818,33
-
319 818,33
Contador Verificador de 2.ª Classe
140
263 379,80
-
263 379,80
Índice 100 = Kz 44 221,64
Carreira/Categoria
Índice
Vencimento Base
Área de fiscalização e controlo
-
-
Contador Geral
960
424 527,77
Contador- Chefe
900
397 994,78
Contador Verificador Especialista
840
371 461,80
Contador Verificador Principal
760
336 084,48
Contador Verificador de 1.ª Classe
680
300 707,17
Contador Verificador de 2.ª Classe
600
265 329,86
ANEXO VIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e da Carreira Técnica dos Serviços de Inspecção Geral da Administração do Estado
Índice 100 = Kz 188 128,43
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA/ CATEGORIA
Índice
Vencimento Base
Despesas de Representação
Remuneração Total
Cargo de Direcção e Chefia
Inspector Director
220
413 882,54
82 776,51
496 659,05
Cargo de Direcção e Chefia
Inspector Chefe de 1.ª Classe
190
357 444,01
-
357 444,01
Cargo de Direcção e Chefia
Inspector Chefe de 2.ª Classe
170
319 818,33
-
319 818,33
PESSOAL TÉCNICO
Índice 100 = Kz 44 221,64
Inspector Técnico Superior
Inspector Assessor Principal
960
424 527,77
Inspector Técnico Superior
Inspector Primeiro Assessor
900
397 994,78
Inspector Técnico Superior
Inspector Assessor
840
371 461,80
Inspector Técnico Superior
Inspector Superior Principal
760
336 084,48
Inspector Técnico Superior
Inspector Superior de 1.ª Classe
680
300 707,17
Inspector Técnico Superior
Inspector Superior de 2.ª Classe
600
265 329,86
Inspector Técnico
Inspector Especialista Principal
540
238 796,87
Inspector Técnico
Inspector Especialista de 1.ª Classe
480
212 263,88
Inspector Técnico
Inspector Especialista de 2.ª Classe
420
185 730,90
Inspector Técnico
Inspector Técnico de 1.ª Classe
400
176 886,57
Inspector Técnico
Inspector Técnico de 2.ª Classe
370
163 620,08
Inspector Técnico
Inspector Técnico de 3.ª Classe
350
154 775,75
Sub-Inspector
Sub-inspector Principal de 1.ª Classe
340
150 353,58
Sub-Inspector
Sub-inspector Principal de 2.ª Classe
320
141 509,26
Sub-Inspector
Sub-inspector Principal de 3.ª Classe
300
132 664,93
Sub-Inspector
Sub-inspector de 1.ª Classe
280
123 820,60
Sub-Inspector
Sub-inspector de 2.ª Classe
260
114 976,27
Sub-Inspector
Sub-inspector de 3.ª Classe
240
106 131,94
ANEXO IX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário
Índice 100 = Kz 188 128,43
Designação
Cargo
Índice
Vencimento Base
Suplemento de 5%
Remuneração Total
Escola do II Ciclo do Ensino Secundário
Director
200
376 256,85
18 812,84
395 069,70
Escola do II Ciclo do Ensino Secundário
Subdirector
195
366 850,43
18 342,52
385 192,95
Escola do II Ciclo do Ensino Secundário
Coordenador de Curso/Centro
190
357 444,01
17 872,20
375 316,21
Escola do II Ciclo do Ensino Secundário
Coordenador de Disciplina
170
319 818,33
15 990,92
335 809,24
Escola do I Ciclo do Ensino Secundário
Director de mais de 1 500 alunos
180
338 631,17
16 931,56
355 562,73
Escola do I Ciclo do Ensino Secundário
Sub-Director de mais de 1 500 alunos, Director de 500 a 1 500 alunos
170
319 818,33
15 990,92
335 809,24
Escola do I Ciclo do Ensino Secundário
Director até 500 alunos, Coordenador de Turno, de Disciplina de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar
160
301 005,48
15 050,27
316 055,76
Pré-Escolar e Ensino Primário
Director de mais de 1500 alunos e Director do Centro Infantil
150
282 192,64
14 109,63
296 302,27
Pré-Escolar e Ensino Primário
Subdirector e Coordenador Pedagógico de mais de 1 500 alunos, Director de 500 a1 500 alunos
145
272 786,2 2
13 639,31
286 425,53
Pré-Escolar e Ensino Primário
Director até 500 alunos
140
263 379,80
13 168,99
276 548,79
Pré-Escolar e Ensino Primário
Coordenador de Classe
120
225 754,11
11 287,71
237 041,82
ANEXO X - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Professor do Ensino Primário e Secundário
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Superior
Professor do Ensino Primário e Secundário do 1º Grau
960
424 527,77
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Superior
Professor do Ensino Primário e Secundário do 2º Grau
900
397 994,78
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Superior
Professor do Ensino Primário e Secundário do 3º Grau
840
371 461,80
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Superior
Professor do Ensino Primário e Secundário do 4º Grau
760
336 084,48
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Superior
Professor do Ensino Primário e Secundário do 5º Grau
680
300 707,17
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Superior
Professor do Ensino Primário e Secundário do 6º Grau
600
265 329,86
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico
Professor do Ensino Primário e Secundário do 7º Grau
540
238 796,87
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico
Professor do Ensino Primário e Secundário do 8º Grau
480
212 263,88
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico
Professor do Ensino Primário e Secundário do 9º Grau
420
185 730,90
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Médio
Professor do Ensino Primário e Secundário do 10º Grau
340
150 353,58
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Médio
Professor do Ensino Primário e Secundário do 11º Grau
320
141 509,26
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Médio
Professor do Ensino Primário e Secundário do 12º Grau
300
132 664,93
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Médio
Professor do Ensino Primário e Secundário do 13º Grau
280
123 820,60
Professor Auxiliar
Auxiliares
Professor Auxiliar do 1º Grau
240
106 131,94
Professor Auxiliar
Auxiliares
Professor Auxiliar do 2º Grau
220
97 287,61
Professor Auxiliar
Auxiliares
Professor Auxiliar do 3º Grau
200
88 443,29
ANEXO XI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Técnico Superior
Especialista de Administração da Educação do 1º Grau
960
424 527,77
Técnico Superior
Especialista de Administração da Educação do 2º Grau
900
397 994,78
Técnico Superior
Especialista de Administração da Educação do 3º Grau
840
371 461,80
Técnico Superior
Especialista de Administração da Educação do 4º Grau
760
336 084,48
Técnico Superior
Especialista de Administração da Educação do 5º Grau
680
300 707,17
Técnico Superior
Especialista de Administração da Educação do 6º Grau
600
265 329,86
Técnico
Técnico Pedagógico de Nível I do 1º Grau
540
238 796,87
Técnico
Técnico Pedagógico de Nível I do 2º Grau
480
212 263,88
Técnico
Técnico Pedagógico de Nível I do 3º Grau
420
185 730,90
Técnico Médio
Técnico Pedagógico de Nível II do 1º Grau
340
150 353,58
Técnico Médio
Técnico Pedagógico de Nível II do 2º Grau
320
141 509,26
Técnico Médio
Técnico Pedagógico de Nível II do 3º Grau
300
132 664,93
Técnico Médio
Técnico Pedagógico de Nível II do 4º Grau
280
123 820,60
ANEXO XII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Educador de Infância da Acção Social
Técnico Superior
Educador de Infância de Nível I do 1º Grau Educador de
840
371 461,80
Educador de Infância da Acção Social
Técnico Superior
Infância de Nível I do 2º Grau
760
336 084,48
Educador de Infância da Acção Social
Técnico Superior
Educador de Infância de Nível I do 3º Grau
680
300 707,17
Educador de Infância da Acção Social
Técnico
Educador de Infância de Nível I do 4º Grau
540
238 796,87
Educador de Infância da Acção Social
Técnico
Educador de Infância de Nível I do 5º Grau
480
212 263,88
Educador de Infância da Acção Social
Técnico
Educador de Infância de Nível I do 6º Grau
420
185 730,90
Educador de Infância da Acção Social
Técnico Médio
Educador de Infância de Nível II do 1º Grau
340
150 353,58
Educador de Infância da Acção Social
Técnico Médio
Educador de Infância de Nível II do 2º Grau
320
141 509,26
Educador de Infância da Acção Social
Técnico Médio
Educador de Infância de Nível II do 3º Grau
300
132 664,93
Educador de Infância da Acção Social
Técnico Médio
Educador de Infância de Nível II do 4º Grau
280
123 820,60
Educador de Infância da Acção Social
Técnico Médio
Educador de Infância de Nível II do 5º Grau
260
114 976,27
Educador de Infância da Acção Social
Técnico Médio
Educador de Infância de Nível II do 6º Grau
240
106 131,94
Auxiliar da Acção Educativa
Auxiliar da Acção Educativa do 1º Grau
240
106 131,94
Auxiliar da Acção Educativa
Auxiliar da Acção Educativa do 2º Grau
220
97 287,61
Auxiliar da Acção Educativa
Auxiliar da Acção Educativa do 3º Grau
200
88 443,29
ANEXO XIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
FORMADOR
ESPECIALISTA
Técnico Superior
Formador Assessor Principal
Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal
960
424 527,77
Técnico Superior
Formador 1.º Assessor
Especialista de Emprego e Formação 1.º Assessor
900
397 994,78
Técnico Superior
Formador Assessor
Especialista de Emprego e Formação Assessor
840
371 461,80
Técnico Superior
Formador Técnico Superior Principal
Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior Principal
760
336 084,48
Técnico Superior
Formador Técnico Superior de 1.ª Classe
Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 1.ª Classe
680
300 707,17
Técnico Superior
Formador Técnico Superior de 2.ª Classe
Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 2.ª Classe
600
265 329,86
Técnico
Formador Técnico Especialista Principal
Técnico Especialista de Emprego e Formação Principal
540
238 796,87
Técnico
Formador Técnico de 1.ª Classe
Técnico Especialista de Emprego e Formação 1.ª Classe
480
212 263,88
Técnico
Formador Técnico de 2.ª Classe
Técnico Especialista de Emprego e Formação 2.ª Classe
420
185 730,90
Técnico Médio
Formador Técnico Médio Principal
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal
340
150 353,58
Técnico Médio
Formador Técnico Médio de 1.ª Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 1.ª Classe
320
141 509,26
Técnico Médio
Formador Técnico Médio de 2.ª Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 2.ª Classe
300
132 664,93
Técnico Médio
Formador Técnico Médio de 3.ª Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 3.ª Classe
280
123 820,60
Técnico Médio
-
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 4ª Classe
260
114 976,27
ANEXO XIV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
Índice 100 = Kz 188 128,43
Grupo Pessoal
Cargo
Unidade Hospitalar
Índice
Despesa de Representação (%)
Vencimento Base
Despesas de Representação
Remuneração Total
Direcção
Hospital de IIIº Nível
Director Geral
Central
-
10%
-
-
-
Director Clinico
Todos os Níveis
-
10%
-
-
-
Director Administrativo
Central
190
10%
357 444,01
35 744,40
393 188,41
Director de Enfermagem
Central
190
10%
357 444,01
35 744,40
393 188,41
Director Científico Pedagógico
Central
-
10%
-
-
-
Hospital de I.º e II.º Níveis
Director geral
Geral Municipal
190
10%
357 444,01
35 744,40
393 188,41
Director de Enfermagem
Geral Municipal
150
10%
282 192,64
28 219,26
310 411,90
Administrador
Geral Municipal
150
10%
282 192,64
28 219,26
310 411,90
Centros e Postos de Saúde
Director geral
Centro de Saúde Nível II
150
10%
282 192,64
28 219,26
310 411,90
Administrador
Centro de Saúde Nível II
145
10%
272 786,22
27 278,62
300 064,84
Chefe de Centro de Saúde
Centro de Saúde Nível I
140
10%
263 379,80
26 337,98
289 717,78
Chefe de Posto
Posto de Saúde
140
10%
263 379,80
26 337,98
289 717,78
Chefia Médica e Enfermagem
Director de Serviço
Todos os Níveis
10%
Enfermeiro Chefe, Supervisor, Supervisor Principal
Todos os Níveis
10%
Chefia Apoio Diagnostico
Chefe de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e tratamento
Todos os Níveis
10%
ANEXO XV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Médica
Índice 100 = 100 Kz 44 221,64
GRUPO PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Técnico Superior
Médico Chefe de Serviço
1 020
451 060,75
Médico Assistente Graduado - A
990
437 794,26
Médico Assistente Graduado - B
960
424 527,77
Médico Assistente Graduado - C
900
397 994,78
Médico Assistente
840
371 461,80
Médico Interno de Espec./Médico Geral
680
300 707,17
ANEXO XVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIME NTO BASE
Técnico Superior
Enfermeiro Especializado de 1.ª Classe
960
424 527,77
Enfermeiro Especializado de 2.ª Classe
900
397 994,78
Enfermeiro Especializado de 3.ª Classe
840
371 461,80
Enfermeiro de 1.ª Classe
760
336 084,48
Enfermeiro de 2.ª Classe
680
300 707,17
Enfermeiro de 3.ª Classe
600
265 329,86
Técnico
Bacharel em Enfermagem de 1.ª Classe
540
238 796,87
Bacharel em Enfermagem de 2.ª Classe
480
212 263,88
Bacharel em Enfermagem de 3.ª Classe
420
185 730,90
Técnico Médio
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 1.ª Classe
340
150 353,58
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 2.ª Classe
320
141 509,26
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 3.ª Classe
300
132 664,93
Técnico Médio de Enfermagem de 1.ª Classe
280
123 820,60
Técnico Médio de Enfermagem de 2.ª Classe
260
114 976,27
Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª Classe
240
106 131,94
Auxiliar
Auxiliar de Enfermagem de 1.ª Classe
240
106 131,94
Auxiliar de Enfermagem de 2.ª Classe
220
97 287,61
Auxiliar de Enfermagem de 3.ª Classe
200
88 443,29
ANEXO XVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Técnico Superior
Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor Principal
960
424 527, 77
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe
900
397 994,78
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe
840
371 461,80
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Principal
760
336 084,48
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe
680
300 707,17
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe
600
265 329,86
Técnico
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe
540
238 796,87
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe
480
212 263,88
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe
420
185 730,90
Técnico Médio
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe
340
150 353,58
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe
320
141 509,26
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe
300
132 664,93
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe
280
123 820,60
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe
260
114 976,27
Auxiliar
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe
240
106 131,94
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe
220
97 287,61
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª classe
200
88 443,29
ANEXO XVIII - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
Índice 100 = Kz 17 799,50
GRUPO PESSOAL
CARREIRA/ CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
ACÇÃO MÉDICA
Secretário Clínico de 1.ª Classe
580
103 237,07
Secretário Clínico de 2.ª Classe
560
99 677,17
Secretário Clínico de 3.ª Classe
540
96 117,27
Vigilante de 1.ª Classe
520
92 557,37
Vigilante de 2.ª Classe
500
88 997,48
Vigilante de 3.ª Classe
480
85 437,58
Maqueiro de 1.ª Classe
500
88 997,48
Maqueiro de 2.ª Classe
480
85 437,58
Maqueiro de 3.ª Classe
460
81 877,68
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Cozinheiro Principal
580
103 237,07
Cozinheiro de 1.ª Classe
560
99 677,17
Cozinheiro de 2.ª Classe
540
96 117,27
Cozinheiro de 3.ª Classe
520
92 557,37
Copeiro de 1.ª Classe
500
88 997,48
Copeiro de 2.ª Classe
480
85 437,58
Copeiro de 3.ª Classe
460
81 877,68
TRATAMENTO DE ROUPA E MANUSEAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DA LAVANDARIA
Operador Lavandaria de 1.ª Classe
500
88 997,48
Operador Lavandaria de 2.ª Classe
480
85 437,58
Operador Lavandaria de 3.ª Classe
460
81 877,68
Costureiro de 1.ª Classe
480
85 437,58
Costureiro de 2.ª Classe
460
81 877,68
Costureiro de 3.ª Classe
440
78 317,78
APROVISIONAMENTO
Condutor de Ambulância Principal
580
103 237,07
Condutor de Ambulância de 1.ª Classe
560
99 677,17
Condutor de Ambulância de 2.ª Classe
540
96 117,27
Condutor de Ambulância de 3.ª Classe
520
92 557,37
Fiel de Armazém de 1.ª Classe
580
103 237,07
Fiel de Armazém de 2.ª Classe
560
99 677,17
Fiel de Armazém de 3.ª Classe
540
96 117,27
ANEXO XIX
Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Técnicas e Não Técnica do Instituto Nacional de Estatística
PESSOAL Técnico
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO PESSOAL
CARREIRA/ CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
TécnicoS SuperiorES
Assessor Principal de Estatística
960
424 527,77
Primeiro Assessor de Estatística
900
397 994,78
Assessor de Estatística
840
371 461,80
Técnico Superior Principal de Estatística
760
336 084,48
Técnico Superior de Estatística de 1.ª Classe
680
300 707,17
Técnico Superior de Estatística de 2.ª Classe
600
265 329,86
TECNICOS
Especialista de Estatística Principal
540
238 796,87
Especialista de Estatística de 1.ª Classe
480
212 263,88
Especialista de Estatística de 2.ª Classe
420
185 730,90
Técnico de Estatística de 1.ª Classe
400
176 886,57
Técnico de Estatística de 2.ª Classe
370
163 620,08
Técnico de Estatística de 3.ª Classe
350
154 775,75
TécnicoS MédioS
Técnico Médio Princ. Estatística de 1.ª Classe
340
150 353,58
Técnico Médio Princ. Estatística de 2.ª Classe
320
141 509,26
Técnico Médio Princ. Estatística de 3.ª Classe
300
132 664,93
Técnico Médio de Estatística de 1.ª Classe
280
123 820,60
Técnico Médio de Estatística de 2.ª Classe
260
114 976,27
Técnico Médio de Estatística de 3.ª Classe
240
106 131,94
PESSOAL NÃO TÉCNICO
Índice 100 = Kz
17 799,50
PESSOAL Auxiliar DE ESTATÍSTICA
Auxiliar Técnico Principal de Estatística
580
103 237,07
Auxiliar Técnico de Estatística de 1.ª Classe
560
99 677,17
Auxiliar Técnico de Estatística de 2.ª Classe
540
96 117,27
Auxiliar Técnico de Estatística de 3.ª Classe
520
92 557,37
ANEXO XX
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça
PESSOAL TÉCNICO Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
REGISTOS
NOTARIADO
TRIBUNAIS
DNAICC
Técnico Superior
Conservador de 1.ª Classe
Notário de 1.ª Classe
Secretário Judicial
Assessor de Identificação Principal
960
424 527,77
Conservador de 2.ª Classe
Notário de 2.ª Classe
Escrivão de Direito de 1.ª Classe
Assessor de Identificação de 1.ª Classe
900
397 994,78
Conservador de 3.ª Classe
Notário de 3.ª Classe
Escrivão de Direito de 2.ª Classe
Assessor de Identificação de 2.ª Classe
840
371 461,80
Conservador Adjunto
Notário Adjunto
Escrivão de Direito de 3.ª Classe
Técnico Sup. Identificação Principal
760
336 084,48
Técnico ESPECIALISTA
Ajudante Principal
Ajudante Principal
Ajudante de Escrivão de 1.ª Cl.
Emissor Principal
540
238 796,87
º Ajudante de Conservador
1º Ajudante do Notariado
Ajudante de Escrivão de 2.ª Cl.
Emissor de 1.ª Classe
480
212 263,88
2º Ajudante de Conservador
2º Ajudante do Notariado
Ajudante de Escrivão de 3.ª Cl.
Emissor de 2.ª Classe
420
185 730,90
Técnico Médio
Oficial Aux. Princ. de Conserv.
Oficial Aux. Princ. do Notariado
Oficial de Diligência de 1.ª Classe
Dactiloscopista Principal
340
150 353,58
Oficial Aux. de Conserv. 1.ª Classe
Oficial Aux. do Notariado de 1.ª Classe
Oficial de Diligência de 2.ª Classe
Dactiloscopista de 1.ª Classe
320
141 509,26
Oficial Aux. de Conserv. 2.ª Classe
Oficial Aux. do Notariado de 2.ª Casse
Oficial de Diligência de 3.ª Classe
Dactiloscopista de 2.ª Classe
300
132 664,93
ANEXO XXI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira do Trabalhador Social
Pessoal Técnico
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO PESSOAL
CARREIRA/CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Técnico Superior
Assistente Social Assessor Principal
960
424 527,77
Assistente Social Primeiro Assessor
900
397 994,78
Assistente Social Assessor
840
371 461,80
Assistente Social Principal
760
336 084,48
Assistente Social de 1.ª Classe
680
300 707,17
Assistente Social de 2.ª Classe
600
265 329,86
Técnico Médio
Educador Social Principal de 1.ª Classe
340
150 353,58
Educador Social Principal de 2.ª Classe
320
141 509,26
Educador Social Principal de 3.ª Classe
300
132 664,93
Educador Social de 1.ª Classe
280
123 820,60
Educador Social de 2.ª Classe
260
114 976,27
Educador Social de 3.ª Classe
240
106 131,94
PESSOAL NÃO TÉCNICO
Índice 100 = Kz 17 799,50
Auxiliares de Acção Social, de Cuidados de Primeira Infância e Vigilante de Terceira Idade
Auxiliar de Acção Social Principal
560
99 677,17
Auxiliar de Acção Social de 1.ª Classe
540
96 117,27
Auxiliar de Acção Social de 2.ª Classe
520
92 557,37
Auxiliar de Acção Social de 3.ª Classe
500
88 997,48
Vigilante de Terceira Idade Principal
520
92 557,37
Vigilante de Terceira Idade de 1.ª Classe
500
88 997,48
Vigilante de Terceira Idade de 2.ª Classe
480
85 437,58
Vigilante de Terceira Idade de 3.ª Classe
460
81 877,68
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Principal
520
92 557,37
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1.ª Classe
500
88 997,48
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2.ª Classe
480
85 437,58
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3.ª Classe
460
81 877,68
ANEXO XXII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras de Telecomunicações
CARREIRA TÉCNICA
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO DE PESSOAL
CATEGORIA
ÍNDICE
VENCIMENTO BASE
Técnico Superior de Telecomunicações
Assessor de Telecomunicações Principal
960
424 527, 77
Assessor de Telecomunicações de 1.ª Classe
900
397 994,78
Assessor de Telecomunicações de 2.ª Classe
840
371 461,80
Técnico Superior de Telecomunicações Principal
760
336 084,48
Técnico Superior de Telecomunicações de 1.ª Classe
680
300 707,17
Técnico Superior de Telecomunicações de 2.ªClasse
600
265 329,86
Técnico de Telecomunicações
Especialista de Telecomunicações Principal
540
238 796,87
Especialista de Telecomunicações de 1.ª Classe
480
212 263,88
Especialista de Telecomunicações de 2.ª Classe
420
185 730,90
Assistente de Telecomunicações Principal
400
176 886,57
Assistente de Telecomunicações de 1.ª Classe
370
163 620,08
Assistente de Telecomunicações de 2.ª Classe
350
154 775,75
Técnico Médio de Telecomunicações
Técnico Médio Principal de Telecom. 1.ª Classe
340
150 353,58
Técnico Médio Principal de Telecom. 2.ª Classe
320
141 509,26
Técnico Médio Principal de Telecom. 3.ª Classe
300
132 664,93
Técnico Médio de Telecomunicações de 1.ª Classe
280
123 820,60
Técnico Médio de Telecomunicações de 2.ª Classe
260
114 976,27
Técnico Médio de Telecomunicações de 3.ª Classe
240
106 131,94
CARREIRA NÃO TÉCNICA
Índice 100 = Kz 17 799,50
MANUTENÇÃO de Telecomunicações
Radiomontador Principal
580
103 237,07
Radiomontador de 1.ª Classe
560
99 677,17
Radiomontador de 2.ª Classe
540
96 117,27
Instalador de 1.ª Classe
520
92 557,37
Instalador de 2.ª Classe
500
88 997,48
Instalador de 3.ª Classe
480
85 437,58
EXPLORAÇÃO de Telecomunicações
Operador de Telecomunicações Principal
580
103 237,07
Operador de Telecomunicações de 1.ª Classe
560
99 677,17
Operador de Telecomunicações de 2.ª Classe
540
96 117,27
Operador de Radiocomunicações de 1.ª Classe
520
92 557,37
Operador de Radiocomunicações de 2.ª Classe
500
88 997,48
Operador de Radiocomunicações de 3.ª Classe
480
85 437,58
Auxiliar de Telecomunicações
Boletineiro de 1.ª Classe
460
81 877,68
Boletineiro de 2.ª Classe
440
78 317,78
Boletineiro de 3.ª Classe
420
74 757,88
ANEXO XXIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras da Aviação Civil
PESSOAL TÉCNICO
Índice 100 = Kz 44 221,64
Grupo de Pessoal
Carreira/Categoria
Índice
Vencimento Base
Técnico Superior
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Sénior
960
424 527,77
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Supervisor
900
397 994,78
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 1.ª Classe
840
371 461,80
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 2.ª Classe
760
336 084,48
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3.ª Classe
680
300 707,17
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente
600
265 329,86
Técnico
Especialista Principal da Aviação Civil
480
212 263,88
Especialista da Aviação Civil de 1.ª Classe
420
185 730,90
Especialista da Aviação Civil de 2.ª Classe
400
176 886,57
Especialista da Aviação Civil de 3.ª Classe
370
163 620,08
Técnico Médio
Técnico da Aviação Civil Principal
320
141 509,26
Técnico da Aviação Civil de 1.ª Classe
300
132 664,93
Técnico da Aviação Civil de 2.ª Classe
280
123 820,60
Técnico da Aviação Civil de 3.ª Classe
260
114 976,27
ANEXO XXV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Forças Armadas Angolanas
Índice 100 = Kz 394 971,40
-
GRAUS
Índice
Vencimento Base
Quadro Permanente
General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada
154
608 255,96
Quadro Permanente
General CEMR/CAdEMG
141
556 909,68
Quadro Permanente
General, Almirante
128
505 563,39
Quadro Permanente
Tenente General/Vice-Almirante
115
454 217,11
Quadro Permanente
Brigadeiro/Contra-Almirante
109
430 518,83
Índice 100 = Kz 15 794,34
-
GRAUS
Índice
Vencimento Base
Quadro Permanente
Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra
2579
407 336,07
Quadro Permanente
Tenente Coronel, Capitão de Fragata
2288
361 374,53
Quadro Permanente
Major, Capitão de Corveta
2052
324 099,89
Quadro Permanente
Capitão, Tenente de Navio
1625
256 658,05
Quadro Permanente
Tenente, Tenente de Fragata
1445
228 228,23
Quadro Permanente
Subtenente, Tenente de Corveta
1264
199 640,48
Quadro Permanente
Sargento Maior
1445
228 228, 23
Quadro Permanente
Sargento Chefe
1264
199 640,48
Quadro Permanente
Sargento Ajudante
1197
189 058, 27
Quadro Permanente
Primeiro Sargento
1134
179 107,83
Quadro Permanente
Segundo Sargento
1037
163 787,32
Serviço Militar Por Contrato
Tenente, Tenente de Fragata
1264
199 640,48
Serviço Militar Por Contrato
Subtenente, Tenente de Corveta
1197
189 058, 27
Serviço Militar Por Contrato
Primeiro Sargento
1134
179 107,83
Serviço Militar Por Contrato
Segundo Sargento
1037
163 787,32
Serviço Militar Obrigatório
Aspirante/Guarda Marinha
1030
162 681, 72
Serviço Militar Obrigatório
Sub-Sargento
705
111 350,11
Serviço Militar Obrigatório
1º Cabo/Cabo
560
88 448,31
Serviço Militar Obrigatório
2 º Cabo/Marinheiro
522
82 446,46
Serviço Militar Obrigatório
Soldado/Grumete
455
71 864,25
Serviço Militar Obrigatório
Recruta
268
42 328,84
ANEXO XXVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira da Polícia Nacional de Angola
Índice 100 = Kz 394 971,40
Posto
Índice
Vencimento Base
Comissário Geral
154
608 255,96
Comissário Chefe/2º CGPN
141
556 909,68
Comissário Chefe
128
505 563,39
Comissário
115
454 217,11
Sub-Comissário
109
430 518,83
Índice 100 = Kz 15 794,34
Posto
Índice
Vencimento Base
Superintendente Chefe
2579
407 336,07
Superintendente
2288
361 374,53
Intendente
2052
324 099,89
Inspector Chefe
1896
299 460,71
Inspector
1812
286 193,47
Subinspector
1625
256 658,05
1º Subchefe
1445
228 228,23
2º Subchefe
1264
199 640,48
3º Subchefe
1174
185 425,57
Agente de 1.ªClasse
846
133 620,13
Agente de 2.ª Classe
783
123 669,69
Agente de 3.ª Classe
719
113 561,32
Alistado
268
42 328,84
ANEXO XXVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior
Índice 100 = Kz 394 971,40
Serviço
Posto
Índice
Vencimento Base
Serviço de Investigação Criminal
Comissário Chefe de lnvest. Criminal/COEC
141
556 909,68
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Comissário Bomb. Principal/COEC
141
556 909,68
Serviço Penitenciário
Comissário Pris. Principal/COEC
141
556 909,68
Serviço de Migração e Estrangeiros
Comissário de Mig. Principal/COEC
141
556 909,68
Serviço de Investigação Criminal
Comissário Chefe de lnvest. Criminal
128
505 563,39
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Comissário Bomb. Principal
128
505 563,39
Serviço Penitenciário
Comissário Prisional Principal
128
505 563,39
Serviço de Migração e Estrangeiros
Comissário de Migração Principal
128
505 563,39
Serviço de Investigação Criminal
Comissário lnvest. Criminal
115
454 217,11
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Comissário Bombeiro
115
454 217,11
Serviço Penitenciário
Comissário Prisional
115
454 217,11
Serviço de Migração e Estrangeiros
Comissário de Migração
115
454 217,11
Serviço de Investigação Criminal
Sub-Comissário Investigação Criminal
109
430 518,83
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Sub-Comissário Bombeiro
109
430 518,83
Serviço Penitenciário
Sub-Comissário Prisional
109
430 518,83
Serviço de Migração e Estrangeiros
Sub-Comissário de Migração
109
430 518,83
Índice 100 = Kz 15 794 34
Serviço
Posto
Índice
Vencimento Base
Serviço de Investigação Criminal
Superintendente Chefe de lnvest. Criminal
2579
407 336,07
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Superintendente Bombeiro Chefe
2579
407 336,07
Serviço Penitenciário
Superintendente Prisional Chefe
2579
407 336,07
Serviço de Migração e Estrangeiros
Superintendente de Migração Chefe
2579
407 336,07
Serviço de Investigação Criminal
Superintendente Investigação Criminal
2288
361 374,53
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Superintendente Bombeiro
2288
361 374,53
Serviço Penitenciário
Superintendente Prisional
2288
361 374,53
Serviço de Migração e Estrangeiros
Superintendente de Migração
2288
361 374,53
Serviço de Investigação Criminal
Intendente de Investigação Criminal
2052
324 099,89
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Intendente Bombeiro
2052
324 099,89
Serviço Penitenciário
Intendente Prisional
2052
324 099,89
Serviço de Migração e Estrangeiros
Intendente de Migração
2052
324 099,89
Serviço de Investigação Criminal
Inspector Chefe de Investigação Criminal
1896
299 460,71
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Inspector Bombeiro Chefe
1896
299 460,71
Serviço Penitenciário
Inspector Prisional Chefe
1896
299 460,71
Serviço de Migração e Estrangeiros
Inspector de Migração Chefe
1896
299 460,71
Serviço de Investigação Criminal
Inspector de Investigação Criminal
1812
286 193,47
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Inspector Bombeiro
1812
286 193,47
Serviço Penitenciário
Inspector Prisional
1812
286 193,47
Serviço de Migração e Estrangeiros
Inspector de Migração
1812
286 193,47
Serviço de Investigação Criminal
Subinspector de Investigação Criminal
1625
256 658,05
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Subinspector Bombeiro
1625
256 658,05
Serviço Penitenciário
Subinspector Prisional
1625
256 658,05
Serviço de Migração e Estrangeiros
Subinspector de Migração
1625
256 658,05
Serviço de Investigação Criminal
1º Subchefe do Investigação Criminal
1445
228 228,23
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
1º Subchefe Bombeiro
1445
228 228,23
Serviço Penitenciário
1º Subchefe Prisional
1445
228 228,23
Serviço de Migração e Estrangeiros
1º Subchefe de Migração
1445
228 228,23
Serviço de Investigação Criminal
2º Subchefe de Investigação Criminal
1264
199 640,48
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
2º Subchefe Bombeiro
1264
199 640,48
Serviço Penitenciário
2º Subchefe Prisional
1264
199 640,48
Serviço de Migração e Estrangeiros
2º Subchefe de Migração
1264
199 640,48
Serviço de Investigação Criminal
3º Subchefe de Investigação Criminal
1174
185 425,57
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
3º Subchefe Bombeiro
1174
185 425,57
Serviço Penitenciário
3° Subchefe Prisional
1174
185 425,57
Serviço de Migração e Estrangeiros
3° Subchefe de Migração
1174
185 425,57
Serviço de Investigação Criminal
Agente de 1ª Classe de lnvest. Criminal
846
133 620,13
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Agente Bombeiro de 1ª Classe
846
133 620,13
Serviço Penitenciário
Agente Prisional de 1ª Classe
846
133 620,13
Serviço de Migração e Estrangeiros
Agente de Migração de 1ª Classe
846
133 620,13
Serviço de Investigação Criminal
Agente de 2ª Classe de lnvest. Criminal
783
123 669,69
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Agente Bombeiro de 2ª Classe
783
123 669,69
Serviço Penitenciário
Agente Prisional de 2ª Classe
783
123 669,69
Serviço de Migração e Estrangeiros
Agente de Migração de 2ª Classe
783
123 669,69
Serviço de Investigação Criminal
Agente de 3 ª Classe de lnvest. Criminal
719
113 561,32
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Agente Bombeiro de 3ª Classe
719
113 561,32
Serviço Penitenciário
Agente Prisional de 3ª Classe
719
113 561,32
Serviço de Migração e Estrangeiros
Agente de Migração de 3ª Classe
719
113 561,32
Serviço de Investigação Criminal
Alistado
268
42 328,84
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Alistado
268
42 328,84
Serviço Penitenciário
Alistado
268
42 328,84
Serviço de Migração e Estrangeiros
Alistado
268
42 328,84
