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Decreto Presidencial n.º 46/24

Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública (REVOGADO)

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 23, I Série
Data
01/02/2024
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (22)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 94/24 — Aditamento ao Decreto Presidencial n.° 46/24, de 1 de Fevereiro, que Aprova o Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública«Aditamento ao Decreto Presidencial n.° 46/24, de 1 de Fevereiro, que Aprova o Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 39/25 — Aprova o Aumento Nominal em 25% dos Índices de Base 100 dos Cargos e Quadro de Pessoal da Função Pública (REVOGADO), artigo 6.º«É revogado o Decreto Presidencial n.º 46/24, de 1 de Fevereiro.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 95/17 — Aprova o reajustamento do vencimento-base do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 13/19 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-bases dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Regime Geral (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 205/19 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior.- Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 100/17, de 8 de Junho (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 140/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Estatística (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 134/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Docentes do Ensino Superior (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 136/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e não Técnico do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 133/22 — (REVOGADO) Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Funcionários Públicos das Carreiras do Regime Geral (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 144/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 146/22 — Aprova o ajustamento das tabelas de índices e de vencimentos-base do Pessoal Técnico das Carreiras dos Agentes de Educação, nomeadamente do Professor do Ensino Primário e Secundário, dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação e do Educador de Infância da Acção Educativa (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 141/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal das Carreiras da Aviação Civil (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 137/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 138/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 145/22 — Aprova o ajustamento da tabela de índice e de vencimentos-base do Pessoal Técnico e de Apoio Operativo da Carreira de Desminagem (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 143/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Técnica de Inspecção afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 139/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 147/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente das Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 135/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 233/22 — (REVOGADO) Reajustamento dos Vencimentos-Base da Carreira da Polícia Nacional (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 232/22 — (REVOGADO) Reajustamento dos Vencimentos-Base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 231/22 — (REVOGADO) Reajustamento dos Vencimentos-Base dos Militares das Forças Armadas (artigo 5.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 23, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Art. 1.ºVencimento-base
  2. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  3. Art. 3.ºForma de pagamento
  4. Art. 4.ºEfectividade
  5. Art. 5.ºNorma revogatória
  6. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 7.ºEntrada em vigor
  8. ANEXO I - Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
  9. ANEXO II - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia
  10. ANEXO III - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
  11. ANEXO IV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Docente do Ensino Superior
  12. ANEXO V - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico
  13. ANEXO VI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática
  14. ANEXO VII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas
  15. ANEXO VIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e da Carreira Técnica dos Serviços de Inspecção Geral da Administração do Estado
  16. ANEXO IX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário
  17. ANEXO X - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Professor do Ensino Primário e Secundário
  18. ANEXO XI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
  19. ANEXO XII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa
  20. ANEXO XIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional
  21. ANEXO XIV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
  22. ANEXO XV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Médica
  23. ANEXO XVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem
  24. ANEXO XVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica
  25. ANEXO XVIII - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
  26. ANEXO XIX
  27. ANEXO XX
  28. ANEXO XXI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira do Trabalhador Social
  29. ANEXO XXII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras de Telecomunicações
  30. ANEXO XXIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras da Aviação Civil
  31. ANEXO XXV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Forças Armadas Angolanas
  32. ANEXO XXVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira da Polícia Nacional de Angola
  33. ANEXO XXVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior

Artigo 1.º#

Vencimento-base

1.

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são partes integrantes.

2.

O ajustamento dos vencimentos-base de Órgãos do Poder Executivo e demais Órgãos de Soberania, não integrados no presente Diploma, devem ser ajustados em diploma próprio, nos limites previstos na Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, que aprova o OGE/2024.

3.

Os vencimentos-base que, por força da política salarial vigente em Angola, se encontrem abaixo do Salário Mínimo Nacional para o Agrupamento dos Transportes, dos Serviços e da Indústria Transformadora, devem ascender ao montante do Salário Mínimo Nacional para este agrupamento económico.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Ao vencimento-base mensal, referido no Artigo anterior, incidem os suplementos remunera­tórios previstos para os Funcionários Públicos integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento dos vencimentos deve ser efectuado por via do Sistema Bancário.

Artigo 4.º#

Efectividade

Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horá­rio de trabalho, os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública Civil e não Civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no regime laboral da Função Pública.

Artigo 5.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento­-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado; Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do ven­cimento-base dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Regime Geral; Decreto Presidencial n.º 205/19, de 28 de Junho, que aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior; Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos Funcionários Públicos da Carreira do Regime Geral; Decreto Presidencial n.º 134/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Docentes do Ensino Superior; Decreto Presidencial n.º 135/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Cientifico; Decreto Presidencial n.º 136/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações; Decreto Presidencial n.º 137/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores; Decreto Presidencial n.º 138/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Formação Profissional; Decreto Presidencial n.º 139/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça; Decreto Presidencial n.º 140/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Estatística; Decreto Presidencial n.º 141/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimen­tos-base do Pessoal das Carreiras da Aviação Civil; Decreto Presidencial n ·º 142/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social; Decreto Presidencial n.º 143/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Técnica de Inspecção Afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado; Decreto Presidencial n.º 144/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos­-base do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas; Decreto Presidencial n.º 145/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e de Apoio Operativo da Carreira de Desminagem; Decreto Presidencial n.º 146/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento das tabelas e índice dos vencimentos­-base do Pessoal Técnico das Carreiras dos Agentes de Educação, nomeadamente do Professor do Ensino Primário e Secundário, dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação e do Educador de Infância da Acção Educativa; Decreto Presidencial n.º 147/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar; Decreto Presidencial n.º 231/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Militares das Forças Armadas Angolanas; Decreto Presidencial n.º 232/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior; e Decreto Presidencial n.º 233/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimen­tos-base da Carreira da Polícia Nacional Angolana.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 17 de Janeiro de 2024.

Publique-se

Luanda, aos 29 de Janeiro de 2024

o Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

ANEXO I - Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado

CARGOS

VENCIMENTO BASE

DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO

REMUNERAÇÃO TOTAL

Presidente da República

672 136,33

403 281,80

1 075 418,13

Vice- Presidente da República

571 315,88

314 223,74

885 539,62

Ministro de Estado

537 709,07

268 854,53

806 563,60

Ministro, Governador Provincial

504 102,25

226 846,01

730 948,26

Secretário de Estado, Vice- Ministro e Vice-Governador Provincial

470 495,43

188 198,17

658 693,61

ANEXO II - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia

Índice 100 = Kz 188 128,43

Designação

Estrutura e Cargos

Índice

Vencimento Base

Despesas Representação

Remuneração Total

Direcção

Central

-

-

-

-

Director Nacional

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Secretário Geral

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Director de Gabinete do Membro do Governo

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Secretário Geral das Instituições Públicas de Ensino Superior

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Inspector Geral

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Director Geral de Instituição Pública

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Director de Gabinete jurídico

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Director de Gab. Estudos, Planeamento e Estatística

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Director Geral Adjunto de Instituição Pública

200

376 256,85

75 251,37

451 508,22

Inspector Geral Adjunto

200

376 256,85

75 251,37

451 508,22

Director dos Serviços da Reitoria

200

376 256,85

75 251,37

451 508,22

Director Geral do Centro Social da UAN*

200

376 256,85

75 251,37

451 508,22

Local

-

-

-

-

Delegado Provincial

200

376 256,85

75 251,37

451 508,22

Director Provincial/Director de Gabinete Provincial

200

376 256,85

75 251,37

451 508,22

Inspector Provincial

200

376 256,85

75 251,37

451 508,22

Administrador Municipal

200

376 256,85

75 251,37

451 508,22

Administrador Municipal Adjunto

170

319 818,33

63 963,67

383 781,99

Administrador Comunal/ Distrito Urbano.

170

319 818,33

63 963,67

383 781,99

Administrador Com. Adjunto /Distrito Urbano-Adjunto

140

263 379,80

52 675,96

316 055,76

Chefia

Central

-

-

-

-

Chefe de Departamento

190

357 444,01

-

357 444,01

Director Adjunto de Gabinete do Membro do Governo

190

357 444,01

-

357 444,01

Director do Gabinete de Relações Públicas da UAN'*

190

357 444,01

-

357 444,01

Chefe do Centro de Documentação e Informação

190

357 444,01

-

357 444,01

Inspector Chefe de 1.ª Classe

190

357 444,01

-

357 444,01

Inspector Chefe de 2.ª Classe

170

319 818,33

-

319 818,33

Chefe de Divisão

170

319 818,33

-

319 818,33

Director Municipal/Chefe de Repartição

150

282 192,64

-

282 192,64

Chefe do Gabinete do Vice-Reitor**

150

282 192,64

-

282 192,64

Chefe de Secção

140

263 379,80

-

263 379,80

Local

-

-

-

-

Chefe de Departamento Provincial

190

357 444,01

-

357 444,01

Inspector Chefe de 1.ª Classe

190

357 444,01

-

357 444,01

Inspector Chefe de 2.ª Classe

170

319 818,33

-

319 818,33

Chefe de Repartição

150

282 192,64

-

282 192,64

Chefe de Secção Provincial

140

263 379,80

-

263 379,80

Chefe de Secção Municipal

140

263 379,80

-

263 379,80

ANEXO III - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública

Pessoal Técnico

Índice 100 = Kz

44 221,64

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE A

VENCIMENTO BASE

Técnico

Assessor Principal

960

424 527,77

Técnico

Primeiro Assessor

900

397 994,78

Técnico

Assessor

840

371 461,80

Técnico Superior

Técnico Superior Principal

760

336 084,48

Técnico Superior

Técnico Superior de 1.ª Classe

680

300 707,17

Técnico Superior

Técnico Superior de 2.ª Classe

600

265 329,86

Técnico

Técnico Especialista Principal

540

238 796,87

Técnico

Técnico Especialista de 1.ª Classe

480

212 263,88

Técnico

Técnico Especialista de 2.ª Classe

420

185 730,90

Técnico

Técnico de 1.ª Classe

400

176 886,57

Técnico

Técnico de 2.ª Classe

370

163 620,08

Técnico

Técnico de 3.ª Classe

350

154 775,75

Técnico Médio

Técnico Médio Principal de 1.ª Classe

340

150 353,58

Técnico Médio

Técnico Médio Principal de 2.ª Classe

320

141 509,26

Técnico Médio

Técnico Médio Principal de 3.ª Classe

300

132 664,93

Técnico Médio

Técnico Médio de 1.ª Classe

280

123 820,60

Técnico Médio

Técnico Médio de 2.ª Classe

260

114 976,27

Técnico Médio

Técnico Médio de 3.ª Classe

240

106 131,94

PESSOAL NÃO TÉCNICO Índice 100 = Kz 17 799,50

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE A

VENCIMENTO BASE

ADMINISTRATIVO

Oficial Administrativo Principal

580

103 237,07

ADMINISTRATIVO

Primeiro Oficial

560

99 677,17

ADMINISTRATIVO

Segundo Oficial

540

96 117,27

ADMINISTRATIVO

Terceiro Oficial

520

92 557,37

ADMINISTRATIVO

Aspirante

500

88 997,48

ADMINISTRATIVO

Escriturário - Dactilógrafo

480

85 437,58

TESOUREIRO

Tesoureiro Principal

560

99 677,17

TESOUREIRO

Tesoureiro de 1.ª Classe

540

96 117,27

TESOUREIRO

Tesoureiro de 2.ª Classe

520

92 557,37

AuxiliarES

Motorista de Pesados Principal

540

96 117,27

AuxiliarES

Motorista de Pesados de 1.ª Classe

520

92 557,37

AuxiliarES

Motorista de Pesados de 2.ª Classe

500

88 997,48

AuxiliarES

Motorista de Ligeiros Principal

520

92 557,37

AuxiliarES

Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe

500

88 997,48

AuxiliarES

Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe

480

85 437,58

AuxiliarES

Telefonista Principal

480

85 437,58

AuxiliarES

Telefonista de 1.ª Classe

460

81 877,68

AuxiliarES

Telefonista de 2.ª Classe

440

78 317,78

AuxiliarES

Auxiliar Administrativo Principal

460

81 877,68

AuxiliarES

Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe

440

78 317,78

AuxiliarES

Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe

420

74 757,88

AuxiliarES

Auxiliar de Limpeza Principal

440

78 317,78

AuxiliarES

Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe

420

74 757,88

AuxiliarES

Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe

400

71 197,98

OPERÁRIO QUALIFICADO

Encarregado

520

92 557,37

OPERÁRIO QUALIFICADO

Operário Qualificado de 1.ª Classe

500

88 997,48

OPERÁRIO QUALIFICADO

Operário Qualificado de 2.ª Classe

480

85 437,58

OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO

Encarregado

460

81 877,68

OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO

Operário Não Qualificado de 1.ª Classe

440

78 317,78

OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO

Operário Não Qualificado de 2.ª Classe

420

74 757,88

ANEXO IV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Docente do Ensino Superior

Índice 100 - Kz 44 221 64

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Professor Catedrático

1 120

495 282,40

Professor Associado

1 020

451 060,75

Professor Auxiliar

960

424 527,77

Assistente

900

397 994,78

Assistente Estagiário

760

336 084,48

ANEXO V - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico

Índice 100 = Kz 44 221,64

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Investigador Coordenador

1 120

495 282,40

Investigador Principal

1 020

451 060,75

Investigador Auxiliar

960

424 527,77

Assistente de Investigação

900

397 994,78

Estagiário de Investigação

760

336 084,48

ANEXO VI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática

Índice 100 = 100 Kz 44 221,64

CARREIRA/CATEGORIA

INDICE

VENCIMENTO BASE

Embaixador

1 020

451 060,75

Ministro Conselheiro

960

424 527,77

Conselheiro

900

397 994,78

1º Secretário

840

371 461,80

2º Secretário

760

336 084,48

3º Secretário

680

300 707,17

Adido

600

265 329,86

ANEXO VII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas

Índice 100 = Kz 188 128,43

Carreira/Categoria

Índice

Vencimento Base

Subsídio

Remuneração Total

Área de fiscalização e controlo

-

-

-

-

Contador Geral

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Contador- Chefe

170

319 818,33

-

319 818,33

Contador Verificador Especialista

140

263 379,80

-

263 379,80

Área de fiscalização e controlo

-

-

-

-

Contador Verificador Principal

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Contador Verificador de 1.ª Classe

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Contador Verificador de 2.ª Classe

170

319 818,33

-

319 818,33

Contador Verificador de 2.ª Classe

140

263 379,80

-

263 379,80

Índice 100 = Kz 44 221,64

Carreira/Categoria

Índice

Vencimento Base

Área de fiscalização e controlo

-

-

Contador Geral

960

424 527,77

Contador- Chefe

900

397 994,78

Contador Verificador Especialista

840

371 461,80

Contador Verificador Principal

760

336 084,48

Contador Verificador de 1.ª Classe

680

300 707,17

Contador Verificador de 2.ª Classe

600

265 329,86

ANEXO VIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e da Carreira Técnica dos Serviços de Inspecção Geral da Administração do Estado

Índice 100 = Kz 188 128,43

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA/ CATEGORIA

Índice

Vencimento Base

Despesas de Representação

Remuneração Total

Cargo de Direcção e Chefia

Inspector Director

220

413 882,54

82 776,51

496 659,05

Cargo de Direcção e Chefia

Inspector Chefe de 1.ª Classe

190

357 444,01

-

357 444,01

Cargo de Direcção e Chefia

Inspector Chefe de 2.ª Classe

170

319 818,33

-

319 818,33

PESSOAL TÉCNICO

Índice 100 = Kz 44 221,64

Inspector Técnico Superior

Inspector Assessor Principal

960

424 527,77

Inspector Técnico Superior

Inspector Primeiro Assessor

900

397 994,78

Inspector Técnico Superior

Inspector Assessor

840

371 461,80

Inspector Técnico Superior

Inspector Superior Principal

760

336 084,48

Inspector Técnico Superior

Inspector Superior de 1.ª Classe

680

300 707,17

Inspector Técnico Superior

Inspector Superior de 2.ª Classe

600

265 329,86

Inspector Técnico

Inspector Especialista Principal

540

238 796,87

Inspector Técnico

Inspector Especialista de 1.ª Classe

480

212 263,88

Inspector Técnico

Inspector Especialista de 2.ª Classe

420

185 730,90

Inspector Técnico

Inspector Técnico de 1.ª Classe

400

176 886,57

Inspector Técnico

Inspector Técnico de 2.ª Classe

370

163 620,08

Inspector Técnico

Inspector Técnico de 3.ª Classe

350

154 775,75

Sub-Inspector

Sub-inspector Principal de 1.ª Classe

340

150 353,58

Sub-Inspector

Sub-inspector Principal de 2.ª Classe

320

141 509,26

Sub-Inspector

Sub-inspector Principal de 3.ª Classe

300

132 664,93

Sub-Inspector

Sub-inspector de 1.ª Classe

280

123 820,60

Sub-Inspector

Sub-inspector de 2.ª Classe

260

114 976,27

Sub-Inspector

Sub-inspector de 3.ª Classe

240

106 131,94

ANEXO IX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário

Índice 100 = Kz 188 128,43

Designação

Cargo

Índice

Vencimento Base

Suplemento de 5%

Remuneração Total

Escola do II Ciclo do Ensino Secundário

Director

200

376 256,85

18 812,84

395 069,70

Escola do II Ciclo do Ensino Secundário

Subdirector

195

366 850,43

18 342,52

385 192,95

Escola do II Ciclo do Ensino Secundário

Coordenador de Curso/Centro

190

357 444,01

17 872,20

375 316,21

Escola do II Ciclo do Ensino Secundário

Coordenador de Disciplina

170

319 818,33

15 990,92

335 809,24

Escola do I Ciclo do Ensino Secundário

Director de mais de 1 500 alunos

180

338 631,17

16 931,56

355 562,73

Escola do I Ciclo do Ensino Secundário

Sub-Director de mais de 1 500 alunos, Director de 500 a 1 500 alunos

170

319 818,33

15 990,92

335 809,24

Escola do I Ciclo do Ensino Secundário

Director até 500 alunos, Coordenador de Turno, de Disciplina de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar

160

301 005,48

15 050,27

316 055,76

Pré-Escolar e Ensino Primário

Director de mais de 1500 alunos e Director do Centro Infantil

150

282 192,64

14 109,63

296 302,27

Pré-Escolar e Ensino Primário

Subdirector e Coordenador Pedagógico de mais de 1 500 alunos, Director de 500 a1 500 alunos

145

272 786,2 2

13 639,31

286 425,53

Pré-Escolar e Ensino Primário

Director até 500 alunos

140

263 379,80

13 168,99

276 548,79

Pré-Escolar e Ensino Primário

Coordenador de Classe

120

225 754,11

11 287,71

237 041,82

ANEXO X - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Professor do Ensino Primário e Secundário

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Superior

Professor do Ensino Primário e Secundário do 1º Grau

960

424 527,77

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Superior

Professor do Ensino Primário e Secundário do 2º Grau

900

397 994,78

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Superior

Professor do Ensino Primário e Secundário do 3º Grau

840

371 461,80

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Superior

Professor do Ensino Primário e Secundário do 4º Grau

760

336 084,48

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Superior

Professor do Ensino Primário e Secundário do 5º Grau

680

300 707,17

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Superior

Professor do Ensino Primário e Secundário do 6º Grau

600

265 329,86

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico

Professor do Ensino Primário e Secundário do 7º Grau

540

238 796,87

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico

Professor do Ensino Primário e Secundário do 8º Grau

480

212 263,88

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico

Professor do Ensino Primário e Secundário do 9º Grau

420

185 730,90

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Médio

Professor do Ensino Primário e Secundário do 10º Grau

340

150 353,58

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Médio

Professor do Ensino Primário e Secundário do 11º Grau

320

141 509,26

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Médio

Professor do Ensino Primário e Secundário do 12º Grau

300

132 664,93

Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado

Técnico Médio

Professor do Ensino Primário e Secundário do 13º Grau

280

123 820,60

Professor Auxiliar

Auxiliares

Professor Auxiliar do 1º Grau

240

106 131,94

Professor Auxiliar

Auxiliares

Professor Auxiliar do 2º Grau

220

97 287,61

Professor Auxiliar

Auxiliares

Professor Auxiliar do 3º Grau

200

88 443,29

ANEXO XI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Técnico Superior

Especialista de Administração da Educação do 1º Grau

960

424 527,77

Técnico Superior

Especialista de Administração da Educação do 2º Grau

900

397 994,78

Técnico Superior

Especialista de Administração da Educação do 3º Grau

840

371 461,80

Técnico Superior

Especialista de Administração da Educação do 4º Grau

760

336 084,48

Técnico Superior

Especialista de Administração da Educação do 5º Grau

680

300 707,17

Técnico Superior

Especialista de Administração da Educação do 6º Grau

600

265 329,86

Técnico

Técnico Pedagógico de Nível I do 1º Grau

540

238 796,87

Técnico

Técnico Pedagógico de Nível I do 2º Grau

480

212 263,88

Técnico

Técnico Pedagógico de Nível I do 3º Grau

420

185 730,90

Técnico Médio

Técnico Pedagógico de Nível II do 1º Grau

340

150 353,58

Técnico Médio

Técnico Pedagógico de Nível II do 2º Grau

320

141 509,26

Técnico Médio

Técnico Pedagógico de Nível II do 3º Grau

300

132 664,93

Técnico Médio

Técnico Pedagógico de Nível II do 4º Grau

280

123 820,60

ANEXO XII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Educador de Infância da Acção Social

Técnico Superior

Educador de Infância de Nível I do 1º Grau Educador de

840

371 461,80

Educador de Infância da Acção Social

Técnico Superior

Infância de Nível I do 2º Grau

760

336 084,48

Educador de Infância da Acção Social

Técnico Superior

Educador de Infância de Nível I do 3º Grau

680

300 707,17

Educador de Infância da Acção Social

Técnico

Educador de Infância de Nível I do 4º Grau

540

238 796,87

Educador de Infância da Acção Social

Técnico

Educador de Infância de Nível I do 5º Grau

480

212 263,88

Educador de Infância da Acção Social

Técnico

Educador de Infância de Nível I do 6º Grau

420

185 730,90

Educador de Infância da Acção Social

Técnico Médio

Educador de Infância de Nível II do 1º Grau

340

150 353,58

Educador de Infância da Acção Social

Técnico Médio

Educador de Infância de Nível II do 2º Grau

320

141 509,26

Educador de Infância da Acção Social

Técnico Médio

Educador de Infância de Nível II do 3º Grau

300

132 664,93

Educador de Infância da Acção Social

Técnico Médio

Educador de Infância de Nível II do 4º Grau

280

123 820,60

Educador de Infância da Acção Social

Técnico Médio

Educador de Infância de Nível II do 5º Grau

260

114 976,27

Educador de Infância da Acção Social

Técnico Médio

Educador de Infância de Nível II do 6º Grau

240

106 131,94

Auxiliar da Acção Educativa

Auxiliar da Acção Educativa do 1º Grau

240

106 131,94

Auxiliar da Acção Educativa

Auxiliar da Acção Educativa do 2º Grau

220

97 287,61

Auxiliar da Acção Educativa

Auxiliar da Acção Educativa do 3º Grau

200

88 443,29

ANEXO XIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

FORMADOR

ESPECIALISTA

Técnico Superior

Formador Assessor Principal

Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal

960

424 527,77

Técnico Superior

Formador 1.º Assessor

Especialista de Emprego e Formação 1.º Assessor

900

397 994,78

Técnico Superior

Formador Assessor

Especialista de Emprego e Formação Assessor

840

371 461,80

Técnico Superior

Formador Técnico Superior Principal

Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior Principal

760

336 084,48

Técnico Superior

Formador Técnico Superior de 1.ª Classe

Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 1.ª Classe

680

300 707,17

Técnico Superior

Formador Técnico Superior de 2.ª Classe

Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 2.ª Classe

600

265 329,86

Técnico

Formador Técnico Especialista Principal

Técnico Especialista de Emprego e Formação Principal

540

238 796,87

Técnico

Formador Técnico de 1.ª Classe

Técnico Especialista de Emprego e Formação 1.ª Classe

480

212 263,88

Técnico

Formador Técnico de 2.ª Classe

Técnico Especialista de Emprego e Formação 2.ª Classe

420

185 730,90

Técnico Médio

Formador Técnico Médio Principal

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal

340

150 353,58

Técnico Médio

Formador Técnico Médio de 1.ª Classe

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 1.ª Classe

320

141 509,26

Técnico Médio

Formador Técnico Médio de 2.ª Classe

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 2.ª Classe

300

132 664,93

Técnico Médio

Formador Técnico Médio de 3.ª Classe

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 3.ª Classe

280

123 820,60

Técnico Médio

-

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 4ª Classe

260

114 976,27

ANEXO XIV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde

Índice 100 = Kz 188 128,43

Grupo Pessoal

Cargo

Unidade Hospitalar

Índice

Despesa de Representação (%)

Vencimento Base

Despesas de Representação

Remuneração Total

Direcção

Hospital de IIIº Nível

Director Geral

Central

-

10%

-

-

-

Director Clinico

Todos os Níveis

-

10%

-

-

-

Director Administrativo

Central

190

10%

357 444,01

35 744,40

393 188,41

Director de Enfermagem

Central

190

10%

357 444,01

35 744,40

393 188,41

Director Científico Pedagógico

Central

-

10%

-

-

-

Hospital de I.º e II.º Níveis

Director geral

Geral Municipal

190

10%

357 444,01

35 744,40

393 188,41

Director de Enfermagem

Geral Municipal

150

10%

282 192,64

28 219,26

310 411,90

Administrador

Geral Municipal

150

10%

282 192,64

28 219,26

310 411,90

Centros e Postos de Saúde

Director geral

Centro de Saúde Nível II

150

10%

282 192,64

28 219,26

310 411,90

Administrador

Centro de Saúde Nível II

145

10%

272 786,22

27 278,62

300 064,84

Chefe de Centro de Saúde

Centro de Saúde Nível I

140

10%

263 379,80

26 337,98

289 717,78

Chefe de Posto

Posto de Saúde

140

10%

263 379,80

26 337,98

289 717,78

Chefia Médica e Enfermagem

Director de Serviço

Todos os Níveis

10%

Enfermeiro Chefe, Supervisor, Supervisor Principal

Todos os Níveis

10%

Chefia Apoio Diagnostico

Chefe de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e tratamento

Todos os Níveis

10%

ANEXO XV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Médica

Índice 100 = 100 Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Técnico Superior

Médico Chefe de Serviço

1 020

451 060,75

Médico Assistente Graduado - A

990

437 794,26

Médico Assistente Graduado - B

960

424 527,77

Médico Assistente Graduado - C

900

397 994,78

Médico Assistente

840

371 461,80

Médico Interno de Espec./Médico Geral

680

300 707,17

ANEXO XVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIME NTO BASE

Técnico Superior

Enfermeiro Especializado de 1.ª Classe

960

424 527,77

Enfermeiro Especializado de 2.ª Classe

900

397 994,78

Enfermeiro Especializado de 3.ª Classe

840

371 461,80

Enfermeiro de 1.ª Classe

760

336 084,48

Enfermeiro de 2.ª Classe

680

300 707,17

Enfermeiro de 3.ª Classe

600

265 329,86

Técnico

Bacharel em Enfermagem de 1.ª Classe

540

238 796,87

Bacharel em Enfermagem de 2.ª Classe

480

212 263,88

Bacharel em Enfermagem de 3.ª Classe

420

185 730,90

Técnico Médio

Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 1.ª Classe

340

150 353,58

Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 2.ª Classe

320

141 509,26

Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 3.ª Classe

300

132 664,93

Técnico Médio de Enfermagem de 1.ª Classe

280

123 820,60

Técnico Médio de Enfermagem de 2.ª Classe

260

114 976,27

Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª Classe

240

106 131,94

Auxiliar

Auxiliar de Enfermagem de 1.ª Classe

240

106 131,94

Auxiliar de Enfermagem de 2.ª Classe

220

97 287,61

Auxiliar de Enfermagem de 3.ª Classe

200

88 443,29

ANEXO XVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Técnico Superior

Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor Principal

960

424 527, 77

Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe

900

397 994,78

Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe

840

371 461,80

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Principal

760

336 084,48

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe

680

300 707,17

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe

600

265 329,86

Técnico

Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe

540

238 796,87

Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe

480

212 263,88

Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe

420

185 730,90

Técnico Médio

Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe

340

150 353,58

Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe

320

141 509,26

Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe

300

132 664,93

Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe

280

123 820,60

Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe

260

114 976,27

Auxiliar

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe

240

106 131,94

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe

220

97 287,61

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª classe

200

88 443,29

ANEXO XVIII - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde

Índice 100 = Kz 17 799,50

GRUPO PESSOAL

CARREIRA/ CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

ACÇÃO MÉDICA

Secretário Clínico de 1.ª Classe

580

103 237,07

Secretário Clínico de 2.ª Classe

560

99 677,17

Secretário Clínico de 3.ª Classe

540

96 117,27

Vigilante de 1.ª Classe

520

92 557,37

Vigilante de 2.ª Classe

500

88 997,48

Vigilante de 3.ª Classe

480

85 437,58

Maqueiro de 1.ª Classe

500

88 997,48

Maqueiro de 2.ª Classe

480

85 437,58

Maqueiro de 3.ª Classe

460

81 877,68

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Cozinheiro Principal

580

103 237,07

Cozinheiro de 1.ª Classe

560

99 677,17

Cozinheiro de 2.ª Classe

540

96 117,27

Cozinheiro de 3.ª Classe

520

92 557,37

Copeiro de 1.ª Classe

500

88 997,48

Copeiro de 2.ª Classe

480

85 437,58

Copeiro de 3.ª Classe

460

81 877,68

TRATAMENTO DE ROUPA E MANUSEAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DA LAVANDARIA

Operador Lavandaria de 1.ª Classe

500

88 997,48

Operador Lavandaria de 2.ª Classe

480

85 437,58

Operador Lavandaria de 3.ª Classe

460

81 877,68

Costureiro de 1.ª Classe

480

85 437,58

Costureiro de 2.ª Classe

460

81 877,68

Costureiro de 3.ª Classe

440

78 317,78

APROVISIONAMENTO

Condutor de Ambulância Principal

580

103 237,07

Condutor de Ambulância de 1.ª Classe

560

99 677,17

Condutor de Ambulância de 2.ª Classe

540

96 117,27

Condutor de Ambulância de 3.ª Classe

520

92 557,37

Fiel de Armazém de 1.ª Classe

580

103 237,07

Fiel de Armazém de 2.ª Classe

560

99 677,17

Fiel de Armazém de 3.ª Classe

540

96 117,27

ANEXO XIX

Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Técnicas e Não Técnica do Instituto Nacional de Estatística

PESSOAL Técnico

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL

CARREIRA/ CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

TécnicoS SuperiorES

Assessor Principal de Estatística

960

424 527,77

Primeiro Assessor de Estatística

900

397 994,78

Assessor de Estatística

840

371 461,80

Técnico Superior Principal de Estatística

760

336 084,48

Técnico Superior de Estatística de 1.ª Classe

680

300 707,17

Técnico Superior de Estatística de 2.ª Classe

600

265 329,86

TECNICOS

Especialista de Estatística Principal

540

238 796,87

Especialista de Estatística de 1.ª Classe

480

212 263,88

Especialista de Estatística de 2.ª Classe

420

185 730,90

Técnico de Estatística de 1.ª Classe

400

176 886,57

Técnico de Estatística de 2.ª Classe

370

163 620,08

Técnico de Estatística de 3.ª Classe

350

154 775,75

TécnicoS MédioS

Técnico Médio Princ. Estatística de 1.ª Classe

340

150 353,58

Técnico Médio Princ. Estatística de 2.ª Classe

320

141 509,26

Técnico Médio Princ. Estatística de 3.ª Classe

300

132 664,93

Técnico Médio de Estatística de 1.ª Classe

280

123 820,60

Técnico Médio de Estatística de 2.ª Classe

260

114 976,27

Técnico Médio de Estatística de 3.ª Classe

240

106 131,94

PESSOAL NÃO TÉCNICO

Índice 100 = Kz

17 799,50

PESSOAL Auxiliar DE ESTATÍSTICA

Auxiliar Técnico Principal de Estatística

580

103 237,07

Auxiliar Técnico de Estatística de 1.ª Classe

560

99 677,17

Auxiliar Técnico de Estatística de 2.ª Classe

540

96 117,27

Auxiliar Técnico de Estatística de 3.ª Classe

520

92 557,37

ANEXO XX

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça

PESSOAL TÉCNICO Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

REGISTOS

NOTARIADO

TRIBUNAIS

DNAICC

Técnico Superior

Conservador de 1.ª Classe

Notário de 1.ª Classe

Secretário Judicial

Assessor de Identificação Principal

960

424 527,77

Conservador de 2.ª Classe

Notário de 2.ª Classe

Escrivão de Direito de 1.ª Classe

Assessor de Identificação de 1.ª Classe

900

397 994,78

Conservador de 3.ª Classe

Notário de 3.ª Classe

Escrivão de Direito de 2.ª Classe

Assessor de Identificação de 2.ª Classe

840

371 461,80

Conservador Adjunto

Notário Adjunto

Escrivão de Direito de 3.ª Classe

Técnico Sup. Identificação Principal

760

336 084,48

Técnico ESPECIALISTA

Ajudante Principal

Ajudante Principal

Ajudante de Escrivão de 1.ª Cl.

Emissor Principal

540

238 796,87

1.

º Ajudante de Conservador

1º Ajudante do Notariado

Ajudante de Escrivão de 2.ª Cl.

Emissor de 1.ª Classe

480

212 263,88

2º Ajudante de Conservador

2º Ajudante do Notariado

Ajudante de Escrivão de 3.ª Cl.

Emissor de 2.ª Classe

420

185 730,90

Técnico Médio

Oficial Aux. Princ. de Conserv.

Oficial Aux. Princ. do Notariado

Oficial de Diligência de 1.ª Classe

Dactiloscopista Principal

340

150 353,58

Oficial Aux. de Conserv. 1.ª Classe

Oficial Aux. do Notariado de 1.ª Classe

Oficial de Diligência de 2.ª Classe

Dactiloscopista de 1.ª Classe

320

141 509,26

Oficial Aux. de Conserv. 2.ª Classe

Oficial Aux. do Notariado de 2.ª Casse

Oficial de Diligência de 3.ª Classe

Dactiloscopista de 2.ª Classe

300

132 664,93

ANEXO XXI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira do Trabalhador Social

Pessoal Técnico

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL

CARREIRA/CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Técnico Superior

Assistente Social Assessor Principal

960

424 527,77

Assistente Social Primeiro Assessor

900

397 994,78

Assistente Social Assessor

840

371 461,80

Assistente Social Principal

760

336 084,48

Assistente Social de 1.ª Classe

680

300 707,17

Assistente Social de 2.ª Classe

600

265 329,86

Técnico Médio

Educador Social Principal de 1.ª Classe

340

150 353,58

Educador Social Principal de 2.ª Classe

320

141 509,26

Educador Social Principal de 3.ª Classe

300

132 664,93

Educador Social de 1.ª Classe

280

123 820,60

Educador Social de 2.ª Classe

260

114 976,27

Educador Social de 3.ª Classe

240

106 131,94

PESSOAL NÃO TÉCNICO

Índice 100 = Kz 17 799,50

Auxiliares de Acção Social, de Cuidados de Primeira Infância e Vigilante de Terceira Idade

Auxiliar de Acção Social Principal

560

99 677,17

Auxiliar de Acção Social de 1.ª Classe

540

96 117,27

Auxiliar de Acção Social de 2.ª Classe

520

92 557,37

Auxiliar de Acção Social de 3.ª Classe

500

88 997,48

Vigilante de Terceira Idade Principal

520

92 557,37

Vigilante de Terceira Idade de 1.ª Classe

500

88 997,48

Vigilante de Terceira Idade de 2.ª Classe

480

85 437,58

Vigilante de Terceira Idade de 3.ª Classe

460

81 877,68

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Principal

520

92 557,37

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1.ª Classe

500

88 997,48

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2.ª Classe

480

85 437,58

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3.ª Classe

460

81 877,68

ANEXO XXII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras de Telecomunicações

CARREIRA TÉCNICA

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO DE PESSOAL

CATEGORIA

ÍNDICE

VENCIMENTO BASE

Técnico Superior de Telecomunicações

Assessor de Telecomunicações Principal

960

424 527, 77

Assessor de Telecomunicações de 1.ª Classe

900

397 994,78

Assessor de Telecomunicações de 2.ª Classe

840

371 461,80

Técnico Superior de Telecomunicações Principal

760

336 084,48

Técnico Superior de Telecomunicações de 1.ª Classe

680

300 707,17

Técnico Superior de Telecomunicações de 2.ªClasse

600

265 329,86

Técnico de Telecomunicações

Especialista de Telecomunicações Principal

540

238 796,87

Especialista de Telecomunicações de 1.ª Classe

480

212 263,88

Especialista de Telecomunicações de 2.ª Classe

420

185 730,90

Assistente de Telecomunicações Principal

400

176 886,57

Assistente de Telecomunicações de 1.ª Classe

370

163 620,08

Assistente de Telecomunicações de 2.ª Classe

350

154 775,75

Técnico Médio de Telecomunicações

Técnico Médio Principal de Telecom. 1.ª Classe

340

150 353,58

Técnico Médio Principal de Telecom. 2.ª Classe

320

141 509,26

Técnico Médio Principal de Telecom. 3.ª Classe

300

132 664,93

Técnico Médio de Telecomunicações de 1.ª Classe

280

123 820,60

Técnico Médio de Telecomunicações de 2.ª Classe

260

114 976,27

Técnico Médio de Telecomunicações de 3.ª Classe

240

106 131,94

CARREIRA NÃO TÉCNICA

Índice 100 = Kz 17 799,50

MANUTENÇÃO de Telecomunicações

Radiomontador Principal

580

103 237,07

Radiomontador de 1.ª Classe

560

99 677,17

Radiomontador de 2.ª Classe

540

96 117,27

Instalador de 1.ª Classe

520

92 557,37

Instalador de 2.ª Classe

500

88 997,48

Instalador de 3.ª Classe

480

85 437,58

EXPLORAÇÃO de Telecomunicações

Operador de Telecomunicações Principal

580

103 237,07

Operador de Telecomunicações de 1.ª Classe

560

99 677,17

Operador de Telecomunicações de 2.ª Classe

540

96 117,27

Operador de Radiocomunicações de 1.ª Classe

520

92 557,37

Operador de Radiocomunicações de 2.ª Classe

500

88 997,48

Operador de Radiocomunicações de 3.ª Classe

480

85 437,58

Auxiliar de Telecomunicações

Boletineiro de 1.ª Classe

460

81 877,68

Boletineiro de 2.ª Classe

440

78 317,78

Boletineiro de 3.ª Classe

420

74 757,88

ANEXO XXIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras da Aviação Civil

PESSOAL TÉCNICO

Índice 100 = Kz 44 221,64

Grupo de Pessoal

Carreira/Categoria

Índice

Vencimento Base

Técnico Superior

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Sénior

960

424 527,77

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Supervisor

900

397 994,78

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 1.ª Classe

840

371 461,80

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 2.ª Classe

760

336 084,48

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3.ª Classe

680

300 707,17

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente

600

265 329,86

Técnico

Especialista Principal da Aviação Civil

480

212 263,88

Especialista da Aviação Civil de 1.ª Classe

420

185 730,90

Especialista da Aviação Civil de 2.ª Classe

400

176 886,57

Especialista da Aviação Civil de 3.ª Classe

370

163 620,08

Técnico Médio

Técnico da Aviação Civil Principal

320

141 509,26

Técnico da Aviação Civil de 1.ª Classe

300

132 664,93

Técnico da Aviação Civil de 2.ª Classe

280

123 820,60

Técnico da Aviação Civil de 3.ª Classe

260

114 976,27

ANEXO XXV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Forças Armadas Angolanas

Índice 100 = Kz 394 971,40

-

GRAUS

Índice

Vencimento Base

Quadro Permanente

General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada

154

608 255,96

Quadro Permanente

General CEMR/CAdEMG

141

556 909,68

Quadro Permanente

General, Almirante

128

505 563,39

Quadro Permanente

Tenente General/Vice-Almirante

115

454 217,11

Quadro Permanente

Brigadeiro/Contra-Almirante

109

430 518,83

Índice 100 = Kz 15 794,34

-

GRAUS

Índice

Vencimento Base

Quadro Permanente

Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra

2579

407 336,07

Quadro Permanente

Tenente Coronel, Capitão de Fragata

2288

361 374,53

Quadro Permanente

Major, Capitão de Corveta

2052

324 099,89

Quadro Permanente

Capitão, Tenente de Navio

1625

256 658,05

Quadro Permanente

Tenente, Tenente de Fragata

1445

228 228,23

Quadro Permanente

Subtenente, Tenente de Corveta

1264

199 640,48

Quadro Permanente

Sargento Maior

1445

228 228, 23

Quadro Permanente

Sargento Chefe

1264

199 640,48

Quadro Permanente

Sargento Ajudante

1197

189 058, 27

Quadro Permanente

Primeiro Sargento

1134

179 107,83

Quadro Permanente

Segundo Sargento

1037

163 787,32

Serviço Militar Por Contrato

Tenente, Tenente de Fragata

1264

199 640,48

Serviço Militar Por Contrato

Subtenente, Tenente de Corveta

1197

189 058, 27

Serviço Militar Por Contrato

Primeiro Sargento

1134

179 107,83

Serviço Militar Por Contrato

Segundo Sargento

1037

163 787,32

Serviço Militar Obrigatório

Aspirante/Guarda Marinha

1030

162 681, 72

Serviço Militar Obrigatório

Sub-Sargento

705

111 350,11

Serviço Militar Obrigatório

1º Cabo/Cabo

560

88 448,31

Serviço Militar Obrigatório

2 º Cabo/Marinheiro

522

82 446,46

Serviço Militar Obrigatório

Soldado/Grumete

455

71 864,25

Serviço Militar Obrigatório

Recruta

268

42 328,84

ANEXO XXVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira da Polícia Nacional de Angola

Índice 100 = Kz 394 971,40

Posto

Índice

Vencimento Base

Comissário Geral

154

608 255,96

Comissário Chefe/2º CGPN

141

556 909,68

Comissário Chefe

128

505 563,39

Comissário

115

454 217,11

Sub-Comissário

109

430 518,83

Índice 100 = Kz 15 794,34

Posto

Índice

Vencimento Base

Superintendente Chefe

2579

407 336,07

Superintendente

2288

361 374,53

Intendente

2052

324 099,89

Inspector Chefe

1896

299 460,71

Inspector

1812

286 193,47

Subinspector

1625

256 658,05

1º Subchefe

1445

228 228,23

2º Subchefe

1264

199 640,48

3º Subchefe

1174

185 425,57

Agente de 1.ªClasse

846

133 620,13

Agente de 2.ª Classe

783

123 669,69

Agente de 3.ª Classe

719

113 561,32

Alistado

268

42 328,84

ANEXO XXVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior

Índice 100 = Kz 394 971,40

Serviço

Posto

Índice

Vencimento Base

Serviço de Investigação Criminal

Comissário Chefe de lnvest. Criminal/COEC

141

556 909,68

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Comissário Bomb. Principal/COEC

141

556 909,68

Serviço Penitenciário

Comissário Pris. Principal/COEC

141

556 909,68

Serviço de Migração e Estrangeiros

Comissário de Mig. Principal/COEC

141

556 909,68

Serviço de Investigação Criminal

Comissário Chefe de lnvest. Criminal

128

505 563,39

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Comissário Bomb. Principal

128

505 563,39

Serviço Penitenciário

Comissário Prisional Principal

128

505 563,39

Serviço de Migração e Estrangeiros

Comissário de Migração Principal

128

505 563,39

Serviço de Investigação Criminal

Comissário lnvest. Criminal

115

454 217,11

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Comissário Bombeiro

115

454 217,11

Serviço Penitenciário

Comissário Prisional

115

454 217,11

Serviço de Migração e Estrangeiros

Comissário de Migração

115

454 217,11

Serviço de Investigação Criminal

Sub-Comissário Investigação Criminal

109

430 518,83

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Sub-Comissário Bombeiro

109

430 518,83

Serviço Penitenciário

Sub-Comissário Prisional

109

430 518,83

Serviço de Migração e Estrangeiros

Sub-Comissário de Migração

109

430 518,83

Índice 100 = Kz 15 794 34

Serviço

Posto

Índice

Vencimento Base

Serviço de Investigação Criminal

Superintendente Chefe de lnvest. Criminal

2579

407 336,07

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Superintendente Bombeiro Chefe

2579

407 336,07

Serviço Penitenciário

Superintendente Prisional Chefe

2579

407 336,07

Serviço de Migração e Estrangeiros

Superintendente de Migração Chefe

2579

407 336,07

Serviço de Investigação Criminal

Superintendente Investigação Criminal

2288

361 374,53

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Superintendente Bombeiro

2288

361 374,53

Serviço Penitenciário

Superintendente Prisional

2288

361 374,53

Serviço de Migração e Estrangeiros

Superintendente de Migração

2288

361 374,53

Serviço de Investigação Criminal

Intendente de Investigação Criminal

2052

324 099,89

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Intendente Bombeiro

2052

324 099,89

Serviço Penitenciário

Intendente Prisional

2052

324 099,89

Serviço de Migração e Estrangeiros

Intendente de Migração

2052

324 099,89

Serviço de Investigação Criminal

Inspector Chefe de Investigação Criminal

1896

299 460,71

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Inspector Bombeiro Chefe

1896

299 460,71

Serviço Penitenciário

Inspector Prisional Chefe

1896

299 460,71

Serviço de Migração e Estrangeiros

Inspector de Migração Chefe

1896

299 460,71

Serviço de Investigação Criminal

Inspector de Investigação Criminal

1812

286 193,47

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Inspector Bombeiro

1812

286 193,47

Serviço Penitenciário

Inspector Prisional

1812

286 193,47

Serviço de Migração e Estrangeiros

Inspector de Migração

1812

286 193,47

Serviço de Investigação Criminal

Subinspector de Investigação Criminal

1625

256 658,05

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Subinspector Bombeiro

1625

256 658,05

Serviço Penitenciário

Subinspector Prisional

1625

256 658,05

Serviço de Migração e Estrangeiros

Subinspector de Migração

1625

256 658,05

Serviço de Investigação Criminal

1º Subchefe do Investigação Criminal

1445

228 228,23

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

1º Subchefe Bombeiro

1445

228 228,23

Serviço Penitenciário

1º Subchefe Prisional

1445

228 228,23

Serviço de Migração e Estrangeiros

1º Subchefe de Migração

1445

228 228,23

Serviço de Investigação Criminal

2º Subchefe de Investigação Criminal

1264

199 640,48

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

2º Subchefe Bombeiro

1264

199 640,48

Serviço Penitenciário

2º Subchefe Prisional

1264

199 640,48

Serviço de Migração e Estrangeiros

2º Subchefe de Migração

1264

199 640,48

Serviço de Investigação Criminal

3º Subchefe de Investigação Criminal

1174

185 425,57

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

3º Subchefe Bombeiro

1174

185 425,57

Serviço Penitenciário

3° Subchefe Prisional

1174

185 425,57

Serviço de Migração e Estrangeiros

3° Subchefe de Migração

1174

185 425,57

Serviço de Investigação Criminal

Agente de 1ª Classe de lnvest. Criminal

846

133 620,13

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Agente Bombeiro de 1ª Classe

846

133 620,13

Serviço Penitenciário

Agente Prisional de 1ª Classe

846

133 620,13

Serviço de Migração e Estrangeiros

Agente de Migração de 1ª Classe

846

133 620,13

Serviço de Investigação Criminal

Agente de 2ª Classe de lnvest. Criminal

783

123 669,69

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Agente Bombeiro de 2ª Classe

783

123 669,69

Serviço Penitenciário

Agente Prisional de 2ª Classe

783

123 669,69

Serviço de Migração e Estrangeiros

Agente de Migração de 2ª Classe

783

123 669,69

Serviço de Investigação Criminal

Agente de 3 ª Classe de lnvest. Criminal

719

113 561,32

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Agente Bombeiro de 3ª Classe

719

113 561,32

Serviço Penitenciário

Agente Prisional de 3ª Classe

719

113 561,32

Serviço de Migração e Estrangeiros

Agente de Migração de 3ª Classe

719

113 561,32

Serviço de Investigação Criminal

Alistado

268

42 328,84

Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Alistado

268

42 328,84

Serviço Penitenciário

Alistado

268

42 328,84

Serviço de Migração e Estrangeiros

Alistado

268

42 328,84

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