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Decreto Presidencial n.º 233/22

(REVOGADO) Reajustamento dos Vencimentos-Base da Carreira da Polícia Nacional

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 182, I Série
Data
26/09/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 46/24 — Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública (REVOGADO), artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento­-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado; Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do ven­cimento-base dos funcionários públicos Ti»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 182, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºVencimentos-base
  2. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  3. Art. 3.ºForma de pagamento
  4. Art. 4.ºEfectividade
  5. Art. 5.ºRevogação
  6. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 7.ºEntrada em vigor
  8. ANEXO

Artigo 1.º#

Vencimentos-base

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional de Angola, de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial , de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Efectividade

Os responsáveis pela gestão de recursos humanos dos serviços da Polícia Nacional de Angola devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto na legislação específica.

Artigo 5.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022.

Apreciado em Conselho de Ministros , em Luanda , aos 21 de Setembro de 2022.

Publique-se.

Luanda , aos 22 de Setembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO

Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira da Polícia Nacional de Angola (a que se refere o artigo 1.º)

Índice 100 = Kz: 376.163,24

Posto

Índice

Vencimento Base

Comissário geral

154

579 291,39

Comissário Chefe/2º CGPN

141

530 390,17

Comissário Chefe

128

481 488,95

Comissário

115

432 587,72

Sub-Comissário

109

410 017,93

Índice 100 = Kz: 15 042,23

Posto

Índice

Vencimento Base

Superintendente Chefe

2579

387 939,03

Superintendente

2288

344 166,15

Intendente

2052

308 666,49

Inspector Chefe

1896

285 200,62

Inspector

1812

272 565,15

Subinspector

1625

244 436,19

1.

º Subchefe

1445

217 360,18

2.

º Subchefe

1264

190 133,75

3.

º Subchefe

1174

176 595,74

Agente de 1.ª Classe

846

127 257,24

Agente de 2.ª Classe

783

117 780,64

Agente de 3.ª Classe

719

108 153,61

Alistado

268

40 313,17

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