Artigo 1.º#
Vencimentos-base
É aprova do o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas , de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial , de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Os responsáveis pela gestão de recursos humanos nos serviços e organismos das Forças Armadas Angolanas devem proceder a o controlo da efectividade do pessoal , garantindo o cumprimento do disposto na legislação específica.
Artigo 5.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma , nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 204/ 19, de 28 de Junho.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022.
Apreciado em Conselho de Ministros , em Luanda , aos 21 de Setembro de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Setembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO
TABELA DE ÍNDICES E DE VENCIMENTOS BASE DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS
(a que se refere o artigo 1.º)
(Índice 100 = Kz 376 163,24)
Quadro Permanente
GRAUS
Índice
Vencimento Base
General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada
154
579 291,39
General CEMR/CAdEMG
141
530 390,17
General, Almirante
128
481 488,95
Tenente General /Vice-Almirante
115
432 587,72
Brigadeiro/Contra -Almirante
109
410 017,93
Índice 100 = Kz 15 042,23
GRAUS
Índice
Vencimento Base
Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra
2579
387 939,03
Tenente Coronel, Capitão de Fragata
2288
344 166,15
Major, Capitão de Corveta
2052
308 666,49
Capitão, Tenente de Navio
1625
244 436,19
Tenente, Tenente de Fragata
1445
217 360,18
Subtenente, Tenente de Corveta
1264
190 133,75
Sargento Maior
1445
217 360,18
Sargento Chefe
1264
190 133,75
Sargento Ajudante
1197
180 055,45
Primeiro Sargento
1134
170 578,85
Segundo Sargento
1037
155 987,89
Serviço Militar P/Contrato
Tenente, Tenente de Fragata
1264
190 133,75
Subtenente, Tenente de Corveta
1197
180 055,45
Primeiro Sargento
1134
170 578,85
Segundo Sargento
1037
155 987,89
Serviço Militar Obrigatório
Aspirante / Guarda Marinha
1030
154 934,94
Sub-Sargento
705
106 047,70
1 Cabo / Cabo
560
84 236,47
2 Cabo / Marinheiro
522
78 520,42
Soldado / Grumete
455
68 442,13
Recruta
268
40 313,17
