Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 231/22

(REVOGADO) Reajustamento dos Vencimentos-Base dos Militares das Forças Armadas

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 182, I Série
Data
26/09/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
Ver no Angolex ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 46/24 — Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública (REVOGADO), artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento­-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado; Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do ven­cimento-base dos funcionários públicos Ti»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 204/19 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas (artigo 5.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 182, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Art. 1.ºVencimentos-base
  2. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  3. Art. 3.ºForma de pagamento
  4. Art. 4.ºEfectividade
  5. Art. 5.ºRevogação
  6. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 7.ºEntrada em vigor
  8. ANEXO

Artigo 1.º#

Vencimentos-base

É aprova do o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas , de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial , de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Efectividade

Os responsáveis pela gestão de recursos humanos nos serviços e organismos das Forças Armadas Angolanas devem proceder a o controlo da efectividade do pessoal , garantindo o cumprimento do disposto na legislação específica.

Artigo 5.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma , nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 204/ 19, de 28 de Junho.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022.

Apreciado em Conselho de Ministros , em Luanda , aos 21 de Setembro de 2022.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Setembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO

TABELA DE ÍNDICES E DE VENCIMENTOS BASE DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS

(a que se refere o artigo 1.º)

(Índice 100 = Kz 376 163,24)

Quadro Permanente

GRAUS

Índice

Vencimento Base

General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada

154

579 291,39

General CEMR/CAdEMG

141

530 390,17

General, Almirante

128

481 488,95

Tenente General /Vice-Almirante

115

432 587,72

Brigadeiro/Contra -Almirante

109

410 017,93

Índice 100 = Kz 15 042,23

GRAUS

Índice

Vencimento Base

Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra

2579

387 939,03

Tenente Coronel, Capitão de Fragata

2288

344 166,15

Major, Capitão de Corveta

2052

308 666,49

Capitão, Tenente de Navio

1625

244 436,19

Tenente, Tenente de Fragata

1445

217 360,18

Subtenente, Tenente de Corveta

1264

190 133,75

Sargento Maior

1445

217 360,18

Sargento Chefe

1264

190 133,75

Sargento Ajudante

1197

180 055,45

Primeiro Sargento

1134

170 578,85

Segundo Sargento

1037

155 987,89

Serviço Militar P/Contrato

Tenente, Tenente de Fragata

1264

190 133,75

Subtenente, Tenente de Corveta

1197

180 055,45

Primeiro Sargento

1134

170 578,85

Segundo Sargento

1037

155 987,89

Serviço Militar Obrigatório

Aspirante / Guarda Marinha

1030

154 934,94

Sub-Sargento

705

106 047,70

1 Cabo / Cabo

560

84 236,47

2 Cabo / Marinheiro

522

78 520,42

Soldado / Grumete

455

68 442,13

Recruta

268

40 313,17

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso