Artigo 1.º#
Vencimento-base
É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários Públicos das Carreiras do Regime Geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos Remuneratórios
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos Funcionários Públicos integrados nessas carreiras.
Artigo 3.º#
Forma de Pagamento
O pagamento dos vencimentos previstos no presente Diploma deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Isenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho
Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho todos os funcionários que auferem vencimentos até o montante de Kz: 70.000,00 (setenta mil Kwanzas).
Artigo 5.º#
Efectividade
Os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública, devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, e n.º 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 6.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 14/19, de 9 de Janeiro.
Artigo 7.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2022.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Anexo
Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública (A que se refere o Artigo 1.º)
PESSOAL TÉCNICO Índice 100 = Kz 42 115,85
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA / CATEGORIA
ÍNDICE A
VENCIMENTO BASE
TÉCNICO SUPERIOR
Assessor Principal
960
404 312,12
TÉCNICO SUPERIOR
Primeiro Assessor
900
379 042,61
TÉCNICO SUPERIOR
Assessor
840
353 773,10
TÉCNICO SUPERIOR
Técnico Superior Principal
760
320 080,43
TÉCNICO SUPERIOR
Técnico Superior de 1ª Classe
680
286 387,75
TÉCNICO SUPERIOR
Técnico Superior de 2.ª Classe
600
252 695,07
TÉCNICO
Técnico Especialista Principal
540
227 425,57
TÉCNICO
Técnico Especialista de 1ª Classe
480
202 156,06
TÉCNICO
Técnico Especialista de 2.ª Classe
420
176 886,55
TÉCNICO
Técnico de 1ª Classe
400
168 463,38
TÉCNICO
Técnico de 2ª Classe
370
155 828,63
TÉCNICO
Técnico de 3ª Classe
350
147 405,46
TÉCNICO MÉDIO
Técnico Médio Principal de 1ª Classe
340
143 193,88
TÉCNICO MÉDIO
Técnico Médio Principal de 2.ª Classe
320
134 770,71
TÉCNICO MÉDIO
Técnico Médio Principal de 3.ª Classe
300
126 347,54
TÉCNICO MÉDIO
Técnico Médio de 1.ª Classe
280
117 924,37
TÉCNICO MÉDIO
Técnico Médio de 2.ª Classe
260
109 501,20
TÉCNICO MÉDIO
Técnico Médio de 3.ª Classe
240
101 078,03
PESSOAL NÃO TÉCNICO índice 100 = Kz 16 951,90
GRUPO DE PESSOAL
CARREIRA / CATEGORIA
ÍNDICE A
VENCIMENTO BASE
ADMINISTRATIVO
Oficial Administrativo Principal
580
98 321,01
ADMINISTRATIVO
Primeiro Oficial
560
94 930,63
ADMINISTRATIVO
Segundo Oficial
540
91 540,25
ADMINISTRATIVO
Terceiro Oficial
520
88 149,87
ADMINISTRATIVO
Aspirante
500
84 759,49
ADMINISTRATIVO
Escriturário-Dactilógrafo
480
81 369.11
TESOUREIRO
Tesoureiro Principal
560
94 930,63
TESOUREIRO
Tesoureiro de 1.ª Classe
540
91 540,25
TESOUREIRO
Tesoureiro de 2.ª Classe
520
88 149,87
AUXILIARES
Motorista de Pesados Principal
540
91 540,25
AUXILIARES
Motorista de Pesados de 1.ª Classe
520
88 149,87
AUXILIARES
Motorista de Pesados de 2ª Classe
500
84 759,49
AUXILIARES
Motorista de Ligeiros Principal
520
88 149,87
AUXILIARES
Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe
500
84 759,49
AUXILIARES
Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe
480
81 369,11
AUXILIARES
Telefonista Principal
480
81 369,11
AUXILIARES
Telefonista de 1.ª Classe
460
77 978,73
AUXILIARES
Telefonista de 2.ª Classe
440
74 588,35
AUXILIARES
Auxiliar Administrativo Principal
460
77 978,73
AUXILIARES
Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe
440
74 588,35
AUXILIARES
Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe
420
71 197,97
AUXILIARES
Auxiliar de Limpeza Principal
440
74 588,35
AUXILIARES
Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe
420
71 197,97
AUXILIARES
Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe
400
67 807,59
OPERÁRIO QUALIFICADO
Encarregado
520
88 149,87
OPERÁRIO QUALIFICADO
Operário Qualificado de 1ª Classe
500
84 759,49
OPERÁRIO QUALIFICADO
Operário Qualificado de 2ª Classe
480
81 369,11
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO
Encarregado
460
77 978,73
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO
Operário Não Qualificado de 1.ª Classe
440
74 588,35
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO
Operário Não Qualificado de 2ª Classe
420
71 197,97
