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Decreto Presidencial n.º 133/22

(REVOGADO) Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Funcionários Públicos das Carreiras do Regime Geral

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 103, I Série
Data
07/06/2022
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 46/24 — Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública (REVOGADO), artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento­-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado; Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do ven­cimento-base dos funcionários públicos Ti»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 14/19 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-bases dos funcionários públicos das carreiras do regime geral (artigo 6.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 103, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Art. 1.ºVencimento-base
  2. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  3. Art. 3.ºForma de Pagamento
  4. Art. 4.ºIsenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho
  5. Art. 5.ºEfectividade
  6. Art. 6.ºRevogação
  7. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 8.ºEntrada em Vigor
  9. Anexo

Artigo 1.º#

Vencimento-base

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários Públicos das Carreiras do Regime Geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos Funcionários Públicos integrados nessas carreiras.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

O pagamento dos vencimentos previstos no presente Diploma deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Isenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho

Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho todos os funcionários que auferem vencimentos até o montante de Kz: 70.000,00 (setenta mil Kwanzas).

Artigo 5.º#

Efectividade

Os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública, devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, e n.º 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 14/19, de 9 de Janeiro.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.

Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2022.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Anexo

Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública (A que se refere o Artigo 1.º)

PESSOAL TÉCNICO Índice 100 = Kz 42 115,85

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA / CATEGORIA

ÍNDICE A

VENCIMENTO BASE

TÉCNICO SUPERIOR

Assessor Principal

960

404 312,12

TÉCNICO SUPERIOR

Primeiro Assessor

900

379 042,61

TÉCNICO SUPERIOR

Assessor

840

353 773,10

TÉCNICO SUPERIOR

Técnico Superior Principal

760

320 080,43

TÉCNICO SUPERIOR

Técnico Superior de 1ª Classe

680

286 387,75

TÉCNICO SUPERIOR

Técnico Superior de 2.ª Classe

600

252 695,07

TÉCNICO

Técnico Especialista Principal

540

227 425,57

TÉCNICO

Técnico Especialista de 1ª Classe

480

202 156,06

TÉCNICO

Técnico Especialista de 2.ª Classe

420

176 886,55

TÉCNICO

Técnico de 1ª Classe

400

168 463,38

TÉCNICO

Técnico de 2ª Classe

370

155 828,63

TÉCNICO

Técnico de 3ª Classe

350

147 405,46

TÉCNICO MÉDIO

Técnico Médio Principal de 1ª Classe

340

143 193,88

TÉCNICO MÉDIO

Técnico Médio Principal de 2.ª Classe

320

134 770,71

TÉCNICO MÉDIO

Técnico Médio Principal de 3.ª Classe

300

126 347,54

TÉCNICO MÉDIO

Técnico Médio de 1.ª Classe

280

117 924,37

TÉCNICO MÉDIO

Técnico Médio de 2.ª Classe

260

109 501,20

TÉCNICO MÉDIO

Técnico Médio de 3.ª Classe

240

101 078,03

PESSOAL NÃO TÉCNICO índice 100 = Kz 16 951,90

GRUPO DE PESSOAL

CARREIRA / CATEGORIA

ÍNDICE A

VENCIMENTO BASE

ADMINISTRATIVO

Oficial Administrativo Principal

580

98 321,01

ADMINISTRATIVO

Primeiro Oficial

560

94 930,63

ADMINISTRATIVO

Segundo Oficial

540

91 540,25

ADMINISTRATIVO

Terceiro Oficial

520

88 149,87

ADMINISTRATIVO

Aspirante

500

84 759,49

ADMINISTRATIVO

Escriturário-Dactilógrafo

480

81 369.11

TESOUREIRO

Tesoureiro Principal

560

94 930,63

TESOUREIRO

Tesoureiro de 1.ª Classe

540

91 540,25

TESOUREIRO

Tesoureiro de 2.ª Classe

520

88 149,87

AUXILIARES

Motorista de Pesados Principal

540

91 540,25

AUXILIARES

Motorista de Pesados de 1.ª Classe

520

88 149,87

AUXILIARES

Motorista de Pesados de 2ª Classe

500

84 759,49

AUXILIARES

Motorista de Ligeiros Principal

520

88 149,87

AUXILIARES

Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe

500

84 759,49

AUXILIARES

Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe

480

81 369,11

AUXILIARES

Telefonista Principal

480

81 369,11

AUXILIARES

Telefonista de 1.ª Classe

460

77 978,73

AUXILIARES

Telefonista de 2.ª Classe

440

74 588,35

AUXILIARES

Auxiliar Administrativo Principal

460

77 978,73

AUXILIARES

Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe

440

74 588,35

AUXILIARES

Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe

420

71 197,97

AUXILIARES

Auxiliar de Limpeza Principal

440

74 588,35

AUXILIARES

Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe

420

71 197,97

AUXILIARES

Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe

400

67 807,59

OPERÁRIO QUALIFICADO

Encarregado

520

88 149,87

OPERÁRIO QUALIFICADO

Operário Qualificado de 1ª Classe

500

84 759,49

OPERÁRIO QUALIFICADO

Operário Qualificado de 2ª Classe

480

81 369,11

OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO

Encarregado

460

77 978,73

OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO

Operário Não Qualificado de 1.ª Classe

440

74 588,35

OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO

Operário Não Qualificado de 2ª Classe

420

71 197,97

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