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Decreto Presidencial n.º 95/17

Aprova o reajustamento do vencimento-base do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado

Aprova o reajustamento do vencimento-base do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 125/14, de 9 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017
Data
08/06/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 46/24 — Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública (REVOGADO), artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento­-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado; Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do ven­cimento-base dos funcionários públicos Ti»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 125/14 — Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de Pagamento
  5. Art. 4.ºNorma Revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo reajustar o vencimento-base do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento do vencimento-base do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado, de acordo com a tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos na Lei n.º 11/10, de 30 de Junho, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

Para os Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado cujos vencimentos são calculados com base no vencimento do Presidente da República, os pagamentos devem ser efectuados por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 125/14, de 9 de Junho.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do EstadoO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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