Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o aditamento dos Artigos 2.°-A, 2.°-B e 2.°-C ao Decreto Presidencial n.° 46/24, de 1 de Fevereiro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, que passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
[…].
Artigo 2.º-A#
Remuneração suplementar para o pessoal do Regime Geral da Função Pública
Os Funcionários Públicos e Agentes Administrativos do Regime Geral da Função Pública têm direito à remuneração suplementar de Kz: 30.000,00 (trinta mil Kwanzas).
O disposto no número anterior não se aplica aos Funcionários Públicos e Agentes Administrativos que já beneficiam de suplementos remuneratórios, no âmbito da política remuneratória sectorial.
Artigo 2.º-B#
Remuneração suplementar para o pessoal da Carreira Docente do Ensino Superior e Investigador Científico
O pessoal da Carreira Docente do Ensino Superior e Investigador Científico, sem prejuízo do estabelecido no seu estatuto remuneratório, tem direito à remuneração suplementar constante das tabelas anexas ao presente Diploma e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º-C#
Remuneração do pessoal da Carreira Militar que exerce actividades profissionais do Sector da Saúde
Para efeitos do presente Diploma, os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do Sector da Saúde.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Abril de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I - Tabela de Remuneração Suplementar para o pessoal da Carreira Docente do Ensino Superior (a que se refere o Artigo 2.°-B)
Categoria
Remuneração Suplementar
Professor Catedrático
282,40
Professor Associado
060,75
Professor Auxiliar
527,77
Assistente
994,78
Assistente-Estagiário
084,48
ANEXO II - Tabela de Remuneração Suplementar para o pessoal da Carreira de Investigador Científico (a que se refere o Artigo 2.°-B)
Categoria
Remuneração Suplementar
Investigador Coordenador
282,40
Investigador Principal
060,75
Investigador Auxiliar
527,77
Assistente de Investigação
994,78
Estagiário de Investigação
084,48
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
