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Decreto Presidencial n.º 147/22

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente das Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente das Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 301/18, de 18 de Dezembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 103 de 7 de Junho de 2022
Data
07/06/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 46/24 — Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública (REVOGADO), artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento­-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado; Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do ven­cimento-base dos funcionários públicos Ti»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 301/18 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial (artigo 7.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 103 de 7 de Junho de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºÂmbito de Aplicação
  4. Art. 3.ºSuplementos Remuneratórios
  5. Art. 4.ºCompensação Salarial
  6. Art. 5.ºForma de Pagamento
  7. Art. 6.ºEfectividade
  8. Art. 7.ºRevogação
  9. Art. 8.ºDúvidas e Omissões
  10. Art. 9.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se ajustar os vencimentos-base dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente das Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial de que são parte integrante.

Artigo 2.º#

Âmbito de Aplicação

1.

O presente Diploma aplica-se ao Pessoal Técnico e não técnico do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial dos estabelecimentos públicos de saúde.

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, exceptuam-se do âmbito de aplicação do presente Diploma, para efeito de ajustamento salarial, os titulares de cargos de Direcção e Chefia dos estabelecimentos públicos de saúde.

Artigo 3.º#

Suplementos Remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal, referido no artigo 1.º do presente Diploma, incidem os suplementos remuneratórios previstos no respectivo estatuto remuneratório e demais legislação aplicável.

Artigo 4.º#

Compensação Salarial

Sem prejuízo dos suplementos remuneratórios inerentes às carreiras dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, o pessoal enquadrado nas categorias abaixo indicadas, têm ainda direito a uma compensação salarial de acordo com as tabelas anexas ao presente Decreto Presidencial, designadamente:

a)

Técnicos Médios Especialistas de Enfermagem de 3.ª, 2.ª e 1.ª Classe:

b)

Técnicos Médios Especialistas de Diagnóstico de 2.ª e 1.ª Classe.

Artigo 5.º#

Forma de Pagamento

O pagamento dos vencimentos previstos no presente Diploma deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 6.º#

Efectividade

Os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, e n.º 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 7.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 301/18, de 18 de Dezembro.

Artigo 8.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 9.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.

Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tabela de Índices e de Vencimentos Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia nas Unidades Hospitalares (A que se refere o artigo 1.º)

Tabela Indiciária e de Vencimentos-base da Carreira Médica (A que se refere o artigo 1.º)

Tabela Indiciária e de Vencimento Base da Carreira de Enfermagem (A que se refere o artigo 1.º)

Tabela Indiciária e de Vencimento Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica (A que se refere o artigo 1.º)

Tabela de Índices e de Vencimentos Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde (A que se refere o artigo 1.º)

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-147-22-de-07-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-147-22-de-07-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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