Artigo 1.º#
Vencimentos-base
É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior, de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial , de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Os responsáveis pela gestão de recursos humanos dos Serviços Executivos do Ministério do Interior devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto na legislação específica.
Artigo 5.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022.
Apreciado em Conselho de Ministros , em Luanda , aos 21 de Setembro de 2022.
Publique-se.
Luanda , aos 22 de Setembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES E DE VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS ESPECIAIS DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
(a que se refere o artigo 1.º)
Serviço de Investigação Criminal
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Serviço Penitenciário
Serviço de Migração e Estrangeiros
Índice
Vencimento Base
Índice 100 = Kz: 376 163,24
Comissário Chefe de Invest. Criminal/COEC
Comissário Bomb. Principal/COEC
Comissario Pris. Principal/COEC
Comissário de Mig. Principal/COEC
141
530 390,17
Comissário Chefe de Invest. Criminal
Comissário Bombeiro Principal
Comissário Prisional Principal
Comissário de Migração Principal
128
481 488,95
Comissário Invest. Criminal
Comissário Bombeiro
Comissário Prisional
Comissário de Migração
115
432 587,72
Sub-Comissário Investigação Criminal
Sub-Comissário Bombeiro
Sub-Comissário Prisional
Sub-Comissário de Migração
109
410 017,93
Serviço de Investigação Criminal
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros
Serviço Penitenciário
Serviço de Migração e Estrangeiros
Índice
Vencimento Base
Índice 100 = Kz: 15 042,23
Superintendente Chefe de Invest. Criminal
Superintendente Bombeiro Chefe
Superintendente Prisional Chefe
Superintendente Migração Chefe
2579
387 939,03
Superintendente Invest. Criminal
Superintendente Bombeiro
Superintendente Prisional
Superintendente Migração
2288
344 166,15
Intendente de Invest. Criminal
Intendente Bombeiro
Intendente Prisional
Intendente Migração
2052
308 666,49
Inspector Chefe de Invest. Criminal
Inspector Bombeiro Chefe
Inspector Prisional Chefe
Inspector Migração Chefe
1896
285 200,62
Inspector de Invest. Criminal
Inspector Bombeiro
Inspector Prisional
Inspector Migração
1812
272 565,15
Subinspector de Invest. Criminal
Subinspector Bombeiro
Subinspector Prisional
Subinspector Migração
1625
244 436,19
º Subchefe de Invest. Criminal
º Subchefe Bombeiro
º Subchefe Prisional
º Subchefe Migração
1445
217 360,18
º Subchefe de Invest. Criminal
º Subchefe Bombeiro
º Subchefe Prisonal
º Subchefe Migração
1264
190 133,75
º Subchefe de Invest. Criminal
º Subchefe Bombeiro
º Subchefe Prisional
º Subchefe Migração
1174
176 595,74
Agente de 1.ª Classe de Invest. Criminal
Agente Bombeiro de 1.ª Classe
Agente Prisional de 1.ª Classe
Agente de Migração de 1.ª Classe
846
127 257,24
Agente de 2.ª Classe de Invest. Criminal
Agente Bombeiro de 2.ª Classe
Agente Prisional de 2.ª Classe
Agente de Migração de 2.ª Classe
783
117 780,64
Agente de 3.ª Classe de Invest. Criminal
Agente Bombeiro de 3.ª Classe
Agente Prisional de 3.ª Classe
Agente de Migração de 3.ª Classe
719
108 153,61
Alistado
Alistado
Alistado
Alistado
268
40 313,17
