Preâmbulo
Havendo a necessidade de se ajustar os vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento-base
É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e não técnico do Regime Especial de Carreira de Telecomunicações, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos Remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal, referido no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 34/01, de 31 de Maio, e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de Pagamento
O pagamento dos vencimentos previstos no presente Diploma deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Isenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho
Ficam isentos do pagamento de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho, todos os funcionários que auferem vencimentos até o montante de Kz:
000,00 (setenta mil Kwanzas).
Artigo 5.º#
Efectividade
Os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, e n.º 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 6.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 306/18, de 18 de Dezembro.
Artigo 7.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Tabela de Índice e de Vencimento-base das Carreiras de Telecomunicações (A que se refere o artigo 1.º)
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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