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Decreto Presidencial n.º 135/22

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 103 de 7 de Junho de 2022
Data
07/06/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 46/24 — Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública (REVOGADO), artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento­-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado; Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do ven­cimento-base dos funcionários públicos Ti»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 103 de 7 de Junho de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento-base
  3. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de Pagamento
  5. Art. 4.ºEfectividade
  6. Art. 5.ºRevogação
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se ajustar os vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento-base

É aprovada o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal, referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no respectivo estatuto remuneratório e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

O pagamento dos vencimentos previstos no presente Diploma deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Efectividade

Os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, e n.º 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 5.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Junho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tabela de Índice e de Vencimento-Base do Pessoal Carreira De Investigador Científico A que se refere o artigo 1.º

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-135-22-de-07-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-135-22-de-07-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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