Preâmbulo
Havendo a necessidade de se ajustar os vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento-base
É aprovada o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos Remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal, referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no respectivo estatuto remuneratório e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de Pagamento
O pagamento dos vencimentos previstos no presente Diploma deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, e n.º 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 6.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Junho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Tabela de Índice e de Vencimento-Base do Pessoal Carreira De Investigador Científico A que se refere o artigo 1.º
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-135-22-de-07-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-135-22-de-07-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
