Preâmbulo
LES Sexta-feira, 2 de Maio de 2008 I Série — N.º 80
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SUMÁRIO Decreto n.º 10/08:
APTOVA O fCAMIMAMEeNO dos vencimentos de base dos funcionános da car-
Tera diplomática do Mensténo das Relações Exienores — Revoga toda
Conselho de Ministros 1 legistação que contrane o daspotto no presente decreto
Decreto n.º 10/88: Decreto n.º 21/08:
Aprove o reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de ALAS de nfcaç de fada - Revaaa Toda E lSEaADADE CONTAS
cargos políticas — Revoga o Decreto n " 80/07,de 15 de Novembro O disposto no presente decreto
Decreto n.º 11/08: Decreto nu." 27/88:
Aprova'o reajustamento dos vencumentos de base dos funcionários púbbeos Aprova o reajustamento dos vencinentos de base do pessoal da carrera eshtulpres de cargos de direcção « chefia do regime geral — Revoga toda pecial do trabalhados social — Revoga toda a legislação que contraa legislação que contrane o disposto no presente decreto ne o disposto no poesente decreto
Decreto 1.º 12/08: Decreto 1.º 23/06:
Aprova 0 fesjusamento dos vencimentos de base dos técmcos do regime
Aprova o reajustamento dos vencimentos de bate dos funcronános telecomanicações —
Públicos das carreiras do regime geral — Revoga toda a legislação pácagimhadtaio idades no presente piiiadAcos toda a legislação
QuE contrane o disposto no presente decreto, à. .
é Decreto 1." 24/08:
Decreto n.º 13/08: Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carrera séc-
Aprova o reejustamento dos vencimentos de base do pessoal de dirooção c TCA de estatistica, — Revoga toda e icgislação que contraoe o dischefia e da canrexra técnica de specção afecto aos distintos Serviços de Posto no presente decreto
Inspreção. Fiscalização e Controlo de Administração do Estado — — necretono 25/08:
Revoga à legislação que conrane o disporto no presente Reajusta a tabela salenal para e pessos! de direcção e chefia € técnico das
Decreto nº 14/08: áreas de fiscalização e controlo do Tnbumel de Contas — Revoga toda
Aprova o reaustemento dos vencamentos de base dos rembtanc das Forças a legislação que contranie o disposto no presente decreto
Armbdas Angolanas (FAA) — Revoga toda a legislação que contre- — Decreto nº 26/08:
ne o disposto no presente decreto Reausta 05 vcacimentos dos membros do Consclho Nacional de Comun
Derreto nº 15/08; cação Socual — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no
Aprova 9 reajustamento dos vencimentos de base dos ttubrs de canos de presente decreto
direção e chefia e dos cfostivos do Munéstério do Ímterior — Revoça — Deeretono 27/08:
toda e legislação que contrane o disposto no presente decreto Define os mecamsinos de resjustamento das prestações deferidas de Segorança Social. — Revoga toda a legulação que contráne o disposto no
Decreto nº 16/08: presente decreto.
Aprova é reausiamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de
direcção c chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) — Decreton" 286/08:
e do Berviço de Informações (SINRO) — Revoga toda a legrslação Aptova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de investigaque contrane o disposto no presente decreto chocientífica — Revoga toda a legislação que contrane o disposto no
Decreto 0º 17408: presente decreto.
Aprova o respustamento dos vencimentos de base dos Kécnicos, dos Mans — Decretons 29/08:
trados Judwçias e do Mineténo Público — Revogs toda a legislação Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes univers!-
que cbntrane 5 disposto no presente decreto tinos — Revoga toda à legislação que contrane o disposto no pre-
Decreto nº 18/08: sente desreto
Aprova o-reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras = Decreto n.º H/08;
do regime especul do sector du saúde, blulanes de cargos de direcção e Aprova o reajustamento dos valores do salário mínuno nacional —
chefia das umdades hoquialares e do pessoa) de apono hoquualar — Re- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente
voga loda a legislação que contrane o disposto no prescote decreto decreto
Decreto n.º 19/09: Decreto nº 31/08:
Aprova O feajuttamento dos vencimentos de base dos funciosários pxiblicos Aprova o reapustemento das pensões etnibuídas em regaone expecial 206 antitulares de cargos de direcção e chefia das matrmeções públicas de en- Ugos combatcotes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
uno público não supénor € da carreira docente não unlversatina — Re- tombados ou perecidos — Revoga 10da à legislação que contranie o
voga toda 2a legislação que contrane o disposto no presente decreto disposto no presente decreto
Decreto n.º 1248
e 2 de Melo
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários póblicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no Programa do Govemo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
amigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
fimeionários públicos das carreiras do regime geral, de
acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente
decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratários
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis
nos termos da lei aos funcionários integrados nessas carrei-
Tas.
Artigo 3.º#
Forma de pagamente
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sitema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o dísposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19
de. Novembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas « emlebes
Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros. ARTIGO 6º
(Entrada em vigor)
D presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
hos 26 de Março de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Sántos,
Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
DO8 845
Estrutura ludiclária do regime geral da função
pública — pessoal técnico
EE O eme e
Primeiro assessor. 1... - .| 760
Têcmro superioe de 1º classe. 0. 480
Tócnico supenor de 2." classe. .......| 420
Técmoo especialista principal... 2... | 420
Técuico especiahsia de |" classe ..... , | 380
Tócuico especialista de 2º classe =... . | 350
Técamico de (classe 12.2 1 1.000 1%
Técuicode 2 clacãe 1 1 1100 260
Tócuico de 3% Casas 1. 1 0 1. 20
Técnico médio principal de 1º classe . 200
Técnico médio principal de 2 * classe... .. / 186
Técnico médio principal de 3 "classe... | 160
Técnico médio de 1 "classe 2 .. . 140
Técnico médio de 2.º classe cn 11 | 120
Técuico médio de 3." classe .. 1... 21 100
Pessoal não técnico
pese | Carente | fado
Oficial admunmsirauvo precipal .. 1... 320
Frumciso oficial LL... - | 3
Administrativo |Seguado oficial. 280
Terceiro oficial - .- co 260
Aspirante .. PSPTENTE 2
Escrituráno-dacokóigrafo PL
Tesoureiro procul... «o. | 300
Tesoureiro de 1.º classe ' 280
Tesoureiro de 2 * classe . 250
Motorista de pesados principal 240
Motonsra de passados de | * classe 22
Motorista de pesados de 2.* classe 200
Motons de ligeiros principal 2200
Motorista de ligenmos de 1" classe 200
Motorista de ligeiros de 2 * classe tão
Telefonista priccIDAl .e. 180
Telefonmia da 1º classe 1. 160
Telefomata de 2 classe =. 140
Auxiliar adminietrativo principal . 160
Auxiliar adminustranvo de 1 * classe 140
Auxiliar admunistrabivo de 2º classe . ..| 120
Auxiliar de limpeza peincipal 140
Auxiliar de limpeza de | * classe 1
Auxiliar de limpeza de 2 * classe 100
Gpeárdo — | Operário qualificado de 1ºclasse - . | 220
Operáno qualificado de 2" classe + |! 200
. Encarregado 180
osaitcado Oporánrio não qualificado de | * classe 160
Operário nho quebficado de 2 * classe 140
Tabela de vencimento-base do regime geral da função
pública — Pessoal técnico
Grapo Carreira/categoria Vencimesde pessoal to-base
Técmco superior priscipal ... 1100100 0000222. | 131 12820
Técmeco superioe de 1º classe. cu... | 115535840
Técnico superior de 2.º classe. 1... 0...) 10) B8B,50
Técnico especialista de 1.º classe 1... ......| 9227540
Técnico especialista de 2" classes... 2...) 94990,50
Técnico da 1º ClAS6... 1111000 | 7770560
Técnico de 2.º ClBsee.. o 100 ue eee oo | 63 153,00
T&onico de 3º ClISSES. 1u uce ceneao | 58500
Técnico médio principal de t * classe... ......| 4836600
Técnico médio principal de 2.º eleme... ... ...] 4370940
Í Têcnico médio principal de 3.º classe... .....] 3865280
* Técnico médio de £,º clnase... 11.11.10 2.2... | 3399620
Técnico médio de 2.º clase... 110211. | 2913960
Técnico médio de 9." classe... ... 1.21. 2.2. | 24283/00
Pessoal não técnico
EINENPPANIES
de pemoal to-base
Dficial admimatrativo oca cd 2775200
Segundo Oficial. ... 0000 00 ce nec ea | 2428300
Tescureiro principal 11. 110 000 0 nen | 2601750
Tescuremo de 1.º 0886 1111111 co nos oo 22] 24283DO
Tesoureiro de 2.º Clasee Lo. 0 | 2254850
Motora de passados priocipal.. 00. 0.| 2074/00
Matonsta de pesados de 1º classe... ........] 19099,50
Motorista de pesados de 2.º classe... -.. ... 21 1734506
Motorista de Ligeiros principal... 1. 1 1.0. É 19079,50
Motorista de Lgeiros dae 17 CIASSE.. 1.0. 0] 1734500
Motorista de Lhgeiros de 2" clasto... 1... 1541050
Telefonista principal [10 12101 os | 1541050
j Telefonista de 1.º CLARO... 1100000000 00 oo | 1387600
E Telefonista de 2.º Classe... 1001 | 12141,50
Auxiliar administrativo principal ... JJ... | 1387600
Auxiliar adminisinetivo de 1.º clase... | 12141,50
Auxibor adiminlatrativo da 2." ciasse 1...) ...| 1040700
Auxilia de vas am ea || 12 141,50
Auxiliar fd rice sir neta anca | 1040700
Auxilim de Rtnpera da 2.º class... 1.1. ..| BS7T250
:| Operário qualificado de 1.º cias... 1... ...| 1907950
Operário qualificado de 2.º CISMA. 1 ...| 1734500
Encarregado... — uau ua cas nu cr raia [| 1561030
mi Operário não qualificado de 1º classe. ......| 1357600
Opernírio não qualificado de 2.º classe. 1... ...| 12 141,50
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, Fosé EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 13/08
de À de Malo
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal de
direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção afecto aos
distintos serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo de
Administração do Estado, de acordo com o estabelecido no
Programa do Govemo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO |*
(Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do
pessoal de direcção e chefia e da carreira técnica de inspecção afecto 105 distintos Serviços de inspecção, Fiscalização
e Controlo da Administração do Estado, de acordo com as
tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do
quai fazern parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remmaneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 20/01, de 6 de Abril conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para q
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
ARTIGO 4,"
(Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, Demeadamente o Decreto n.º 83/07, de 19
de Novembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e ooricaões
Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Março de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos San"
tos.
Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
