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Decreto n.º 12/08

Decreto n.º 12/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008
Data
02/05/2008
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (6)
  • Revogado por Decreto n.º 46/08 — Decreto n.º 46/08, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no Presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 12/08, de 2 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 47/08 — Decreto n.º 47/08, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no Presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 12/08, de 2 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 13/09 — Decreto n.º 13/09, artigo 8.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 12/08, de 2 de Maio,»
  • Revogado por Decreto n.º 14/09 — Decreto n.º 14/09, artigo 8.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 12/08, de 2 de Maio,»
  • Revoga Decreto n.º 82/07 — Decreto n.º 82/07 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 83/07 — Decreto n.º 83/07 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratários
  4. Art. 3.ºForma de pagamente
  5. Art. 4.ºNorma revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas « emlebes
  7. Art. 2.ºSuplementos remmaneratórios
  8. Art. 3.ºForma de pagamento
  9. Art. 5.ºDúvidas e ooricaões
  10. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 2 de Maio de 2008 I Série — N.º 80

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Preço deste número — Kz: 270,00

Todas correspondência, quer oficial, quer Te- ASSINATURAS O preço de cada linha publicada nos Dráros

lauva à emíbcio é assinaruras do «Diário da Amo | do República 1º e 2* sénes &de Kx 75/00 e para

As três séries. Kz 40027500] a 3º séne Kz. 95/00, acrescido do tespectivo

Repúblina», deve scr dingeda à lmprense R

Al sénc... Kz 23625000] tmoosto do selo, dcpeodendo « publicação da

Nacional — E P em Luanda, Caixa Postal 1306 | à 2 + séne Kz 123500,00] 3º séne de depósito prévio 2 efectuar na Tesourana

— End Teleg «lmprensa:> A I"*série. Kz 9570000] dae imprensa Nacional — E P

SUMÁRIO Decreto n.º 10/08:

APTOVA O fCAMIMAMEeNO dos vencimentos de base dos funcionános da car-

Tera diplomática do Mensténo das Relações Exienores — Revoga toda

Conselho de Ministros 1 legistação que contrane o daspotto no presente decreto

Decreto n.º 10/88: Decreto n.º 21/08:

Aprove o reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de ALAS de nfcaç de fada - Revaaa Toda E lSEaADADE CONTAS

cargos políticas — Revoga o Decreto n " 80/07,de 15 de Novembro O disposto no presente decreto

Decreto n.º 11/08: Decreto nu." 27/88:

Aprova'o reajustamento dos vencumentos de base dos funcionários púbbeos Aprova o reajustamento dos vencinentos de base do pessoal da carrera eshtulpres de cargos de direcção « chefia do regime geral — Revoga toda pecial do trabalhados social — Revoga toda a legislação que contraa legislação que contrane o disposto no presente decreto ne o disposto no poesente decreto

Decreto 1.º 12/08: Decreto 1.º 23/06:

Aprova 0 fesjusamento dos vencimentos de base dos técmcos do regime

Aprova o reajustamento dos vencimentos de bate dos funcronános telecomanicações —

Públicos das carreiras do regime geral — Revoga toda a legislação pácagimhadtaio idades no presente piiiadAcos toda a legislação

QuE contrane o disposto no presente decreto, à. .

é Decreto 1." 24/08:

Decreto n.º 13/08: Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carrera séc-

Aprova o reejustamento dos vencimentos de base do pessoal de dirooção c TCA de estatistica, — Revoga toda e icgislação que contraoe o dischefia e da canrexra técnica de specção afecto aos distintos Serviços de Posto no presente decreto

Inspreção. Fiscalização e Controlo de Administração do Estado — — necretono 25/08:

Revoga à legislação que conrane o disporto no presente Reajusta a tabela salenal para e pessos! de direcção e chefia € técnico das

Decreto nº 14/08: áreas de fiscalização e controlo do Tnbumel de Contas — Revoga toda

Aprova o reaustemento dos vencamentos de base dos rembtanc das Forças a legislação que contranie o disposto no presente decreto

Armbdas Angolanas (FAA) — Revoga toda a legislação que contre- — Decreto nº 26/08:

ne o disposto no presente decreto Reausta 05 vcacimentos dos membros do Consclho Nacional de Comun

Derreto nº 15/08; cação Socual — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no

Aprova 9 reajustamento dos vencimentos de base dos ttubrs de canos de presente decreto

direção e chefia e dos cfostivos do Munéstério do Ímterior — Revoça — Deeretono 27/08:

toda e legislação que contrane o disposto no presente decreto Define os mecamsinos de resjustamento das prestações deferidas de Segorança Social. — Revoga toda a legulação que contráne o disposto no

Decreto nº 16/08: presente decreto.

Aprova é reausiamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de

direcção c chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) — Decreton" 286/08:

e do Berviço de Informações (SINRO) — Revoga toda a legrslação Aptova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de investigaque contrane o disposto no presente decreto chocientífica — Revoga toda a legislação que contrane o disposto no

Decreto 0º 17408: presente decreto.

Aprova o respustamento dos vencimentos de base dos Kécnicos, dos Mans — Decretons 29/08:

trados Judwçias e do Mineténo Público — Revogs toda a legislação Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes univers!-

que cbntrane 5 disposto no presente decreto tinos — Revoga toda à legislação que contrane o disposto no pre-

Decreto nº 18/08: sente desreto

Aprova o-reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras = Decreto n.º H/08;

do regime especul do sector du saúde, blulanes de cargos de direcção e Aprova o reajustamento dos valores do salário mínuno nacional —

chefia das umdades hoquialares e do pessoa) de apono hoquualar — Re- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente

voga loda a legislação que contrane o disposto no prescote decreto decreto

Decreto n.º 19/09: Decreto nº 31/08:

Aprova O feajuttamento dos vencimentos de base dos funciosários pxiblicos Aprova o reapustemento das pensões etnibuídas em regaone expecial 206 antitulares de cargos de direcção e chefia das matrmeções públicas de en- Ugos combatcotes, deficientes de guerra e familiares de combatentes

uno público não supénor € da carreira docente não unlversatina — Re- tombados ou perecidos — Revoga 10da à legislação que contranie o

voga toda 2a legislação que contrane o disposto no presente decreto disposto no presente decreto

Decreto n.º 1248

e 2 de Melo

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários póblicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no Programa do Govemo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

amigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

fimeionários públicos das carreiras do regime geral, de

acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente

decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratários

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis

nos termos da lei aos funcionários integrados nessas carrei-

Tas.

Artigo 3.º#

Forma de pagamente

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sitema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o dísposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19

de. Novembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas « emlebes

Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros. ARTIGO 6º

(Entrada em vigor)

D presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

hos 26 de Março de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Sántos,

Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

DO8 845

Estrutura ludiclária do regime geral da função

pública — pessoal técnico

EE O eme e

Primeiro assessor. 1... - .| 760

Têcmro superioe de 1º classe. 0. 480

Tócnico supenor de 2." classe. .......| 420

Técmoo especialista principal... 2... | 420

Técuico especiahsia de |" classe ..... , | 380

Tócuico especialista de 2º classe =... . | 350

Técamico de (classe 12.2 1 1.000 1%

Técuicode 2 clacãe 1 1 1100 260

Tócuico de 3% Casas 1. 1 0 1. 20

Técnico médio principal de 1º classe . 200

Técnico médio principal de 2 * classe... .. / 186

Técnico médio principal de 3 "classe... | 160

Técnico médio de 1 "classe 2 .. . 140

Técnico médio de 2.º classe cn 11 | 120

Técuico médio de 3." classe .. 1... 21 100

Pessoal não técnico

pese | Carente | fado

Oficial admunmsirauvo precipal .. 1... 320

Frumciso oficial LL... - | 3

Administrativo |Seguado oficial. 280

Terceiro oficial - .- co 260

Aspirante .. PSPTENTE 2

Escrituráno-dacokóigrafo PL

Tesoureiro procul... «o. | 300

Tesoureiro de 1.º classe ' 280

Tesoureiro de 2 * classe . 250

Motorista de pesados principal 240

Motonsra de passados de | * classe 22

Motorista de pesados de 2.* classe 200

Motons de ligeiros principal 2200

Motorista de ligenmos de 1" classe 200

Motorista de ligeiros de 2 * classe tão

Telefonista priccIDAl .e. 180

Telefonmia da 1º classe 1. 160

Telefomata de 2 classe =. 140

Auxiliar adminietrativo principal . 160

Auxiliar adminustranvo de 1 * classe 140

Auxiliar admunistrabivo de 2º classe . ..| 120

Auxiliar de limpeza peincipal 140

Auxiliar de limpeza de | * classe 1

Auxiliar de limpeza de 2 * classe 100

Gpeárdo — | Operário qualificado de 1ºclasse - . | 220

Operáno qualificado de 2" classe + |! 200

. Encarregado 180

osaitcado Oporánrio não qualificado de | * classe 160

Operário nho quebficado de 2 * classe 140

Tabela de vencimento-base do regime geral da função

pública — Pessoal técnico

Grapo Carreira/categoria Vencimesde pessoal to-base

Técmco superior priscipal ... 1100100 0000222. | 131 12820

Técmeco superioe de 1º classe. cu... | 115535840

Técnico superior de 2.º classe. 1... 0...) 10) B8B,50

Técnico especialista de 1.º classe 1... ......| 9227540

Técnico especialista de 2" classes... 2...) 94990,50

Técnico da 1º ClAS6... 1111000 | 7770560

Técnico de 2.º ClBsee.. o 100 ue eee oo | 63 153,00

T&onico de 3º ClISSES. 1u uce ceneao | 58500

Técnico médio principal de t * classe... ......| 4836600

Técnico médio principal de 2.º eleme... ... ...] 4370940

Í Têcnico médio principal de 3.º classe... .....] 3865280

* Técnico médio de £,º clnase... 11.11.10 2.2... | 3399620

Técnico médio de 2.º clase... 110211. | 2913960

Técnico médio de 9." classe... ... 1.21. 2.2. | 24283/00

Pessoal não técnico

EINENPPANIES

de pemoal to-base

Dficial admimatrativo oca cd 2775200

Segundo Oficial. ... 0000 00 ce nec ea | 2428300

Tescureiro principal 11. 110 000 0 nen | 2601750

Tescuremo de 1.º 0886 1111111 co nos oo 22] 24283DO

Tesoureiro de 2.º Clasee Lo. 0 | 2254850

Motora de passados priocipal.. 00. 0.| 2074/00

Matonsta de pesados de 1º classe... ........] 19099,50

Motorista de pesados de 2.º classe... -.. ... 21 1734506

Motorista de Ligeiros principal... 1. 1 1.0. É 19079,50

Motorista de Lgeiros dae 17 CIASSE.. 1.0. 0] 1734500

Motorista de Lhgeiros de 2" clasto... 1... 1541050

Telefonista principal [10 12101 os | 1541050

j Telefonista de 1.º CLARO... 1100000000 00 oo | 1387600

E Telefonista de 2.º Classe... 1001 | 12141,50

Auxiliar administrativo principal ... JJ... | 1387600

Auxiliar adminisinetivo de 1.º clase... | 12141,50

Auxibor adiminlatrativo da 2." ciasse 1...) ...| 1040700

Auxilia de vas am ea || 12 141,50

Auxiliar fd rice sir neta anca | 1040700

Auxilim de Rtnpera da 2.º class... 1.1. ..| BS7T250

:| Operário qualificado de 1.º cias... 1... ...| 1907950

Operário qualificado de 2.º CISMA. 1 ...| 1734500

Encarregado... — uau ua cas nu cr raia [| 1561030

mi Operário não qualificado de 1º classe. ......| 1357600

Opernírio não qualificado de 2.º classe. 1... ...| 12 141,50

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

O Presidente da República, Fosé EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 13/08

de À de Malo

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal de

direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção afecto aos

distintos serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo de

Administração do Estado, de acordo com o estabelecido no

Programa do Govemo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

ARTIGO |*

(Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do

pessoal de direcção e chefia e da carreira técnica de inspecção afecto 105 distintos Serviços de inspecção, Fiscalização

e Controlo da Administração do Estado, de acordo com as

tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do

quai fazern parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remmaneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto n.º 20/01, de 6 de Abril conjugado com o artigo 7.º do

Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação

aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para q

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

ARTIGO 4,"

(Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto, Demeadamente o Decreto n.º 83/07, de 19

de Novembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e ooricaões

Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Março de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos San"

tos.

Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS

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