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Decreto n.º 82/07

Decreto n.º 82/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007
Data
19/11/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (5)
  • Revogado por Decreto n.º 10/08 — Decreto n.º 10/08, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto n.º 11/08 — Decreto n.º 11/08, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto n.º 12/08 — Decreto n.º 12/08, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o dísposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19 de.»
  • Revoga Decreto n.º 55/07 — Decreto n.º 55/07 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 48/07 — Decreto n.º 48/07 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorma revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. Art. 1.ºVYencimente
  9. Art. 2.ºSuplementos remuneratáírios
  10. Art. 3.ºForma de pagamento
  11. Art. 4.ºNorma revogatória
  12. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  13. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto n.º 82/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga

toda a legislação que contrarie e dispostu no presente 4d -creto.

Decreto n.º 83/07;

Aprova o reajostamento dos vencimentos de base do pessoal de direcção «

chefia c da cameira Wécnica de inspecção afecto aos distintos Serviços

de: Inspecção, Fiscalização e Controlo de Administráção do Estado. —

Revoga toda a legislação que contraric o disposto no prescnte

decreto.

Decreto n.º BA07:

Aptova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças

Armadas Angolanas (FAA). — Revoga roda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 88/07:

Aprova o reajustamento dos yencimentos de base dos umlanes de cargos de

direeção e chefia e dos efectivos dê Ministério do Interior. -— Revoga

10da a legistação que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 8207

de 19 de Novembro

Corcvindo reajustar os vencimentos dos funcionários

públicos situlares de cargos de direcção e chefia do regime

gera de acordo com o estabelecido no Programa do

Goveruo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artivo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base

dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e

chefia do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária

e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte

integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demeis legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que-contrarie o disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 48/07,

de 28 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resotvidas pelo Conselho

de Ministros,

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor à partir de | de

Outubro de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado a | de Novembro de 2007,

O Presidente da República, José EouarDO DOS SANTOS.

RO DE 2007 2189

Estrutura indiciária dos cargos de direcção

e chefia

Central:

Inspector geral do Estado . cu... | 170

Director nacional 1.11. ce eo | 150

Secretário geral ... 1110 co esc | 156

Director de gab do membro do Governo ..j 150

Secretário geral da Univ. Agostinho Neto...f 150

Inspector geral Jc. cao e | 50

Director geral de instituição pública ....../ 150

Director de Gabinete Jurídico 1.2.0... 150

Director gab. Est, Plan. e Estatística ......| 150

Direcção Director de sab. de (nterc. Internacional ...| (50

Director geral-adjurnto de instituição pública | (40

Inspector geral-adjunto 1. 1.100.020] 40

Director dos Serviços da Reitoria ., ao

Director geral do Centro Social da U.A.N. 140

Local:

Delegado provincial 11.10. esa ce se to 149

Director provincial | 1110000000. 140

Inspector provincial Lc 0 0.0] 140

Adminisirador municipal 11.1. ..2.2.| 140

Administrador municipal-adjunto — ......| 120

Administrador comunal .....10 20 | 110

Administrador comunal-adjunto — ... 2... 400

Central:

Thefe de departamento LJ. e bo E30

Directar-adjunto de gab. do memb.Governoj — 130

Ditector de gab. relações públ. da UA.N. 136

Chefe do Centro de Pocum. e Informação .| 130

Tnspector-chefe de 1.' classe cu... | 130

Inspector-chefe de 2.º classe = cu. c.2..| 120

Chefe de divisão. cl 0 co ca ca] 120

Chefe de repartição — lc aa | LO

Chefia Chefe do gabinete do vice-reitor 1... .| [0

Chefe de secção 110 cul ce os E 100

Local:

Chefe de departamento provincial 1... ...| 130

Inspector-chefe de 1. classe 1.1... |[ E30

Inspector-chefe de 2º classe 1.1.2.2] 120

Chefe de secção provincial 1... 1.0. 100

Chefe de secção municipal 11.11.10.) 160

Tabela de vençimentos-base dos titulares de cargos de direcção e chefia

5 Despesas

sentação

Central:

Inspector geral do EStado......e0cinimiim imerso 143 610,83 E 28 722,17] 172 333,00

Director nacional «musicas msm as esse neventaçntA 126 71544 | 25 343,09] 152 058,53

Secretário geral oiii eim menus na Mag un sue eee A 126 71544 [35 343,09 | 152 058,53

Director de gabinete do membro do Govemo utsscisenio cscusiiuannienemeno 126 TIS 44 | 25 343,09 | 152 058,53

Secretário geral da Universidade Agostinho Neto .unsiiosicsvmiennósieeanv] 126 TI5AS | 25 343,09 | 152 058,53

Inspector geral usina es cemamerieennmiean nesses 126 715,44 | 25 343,09 | 152 058.53

Director geral de instimição pública, -occiscimeemenmeennemenascsenna A 126 71544 | 25 343,09 | 152058,53

Director de Gabinete JUNÍdico .icuncsnmecsmnmeeam een eeeenmaeeccsusss 126 71544 | 25 343,D9 | 152 058,53

Director de Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatfatica. uuicciiiiennniie 1126 715,44 | 25 349.09 1 152 05853

Dictector de Gabinete de Intercâmbio Internacional Jcfouniióniniieneamseeieuann) 126 71544 | 25 343/09 | 152 058 53

Direcção Director geral-adjunto de instituição pública... .10fiiiiienienniiennmeie css IB 267,74 | 23 653,55] 141 92129

Inspector geral-adjDADO 1111 mese mnnsesieesnnseieneemeemnnessao 118 267,74 | 23 653,55] 141 921 29

Director dos Serviços da Reitoria .J.cuiiicnnniiesnienenmennesnneeassessee EIB 267,74 | 23 653,55] 141 921,29

Director gera! do Centro Social da Universidade Agostinho Neo ucciicisii..] 118 267/74 | 23 653,55] 141 921,29

Local:

Delegado provincial .. iniciem nas nienivaeeenestínççes | 1H 257,74] 23 653,55] 141 921 29

Director provincial cunsisncie nim quan ssneenemenía)çl 118 267,74] 23 653,55] 141 921,29

Inspector Provincial inciso cesemnmmsmnnntenannemeTementaaçs sean | 118 267,74] 23 653,55] 141 921,29

Administrador Municipal .....111ecccccsmenne senna soc uaemeeníe—-—ç A 118 267,74) 23 653,55] 41 921 29

Administrador TOUMICIPAladBUOtO 111nnuceniierennnnsnnnesenesrsnmeco a aee) 10] 372,35] 20 274,47 | 121 646,82

Administrador COmUnal...fiiiiisnescenenennceceennemccaenecacceneínáen DZ I2A4,66] 18 584,93 | 111 509,59

Administrador comunal-Bdjunto cocioiiimôcocosscccunnaeeeeeemeínat Ed 476,96] 16 895,39 | 101 37235

Central;

Chefe de departamento. .ucsiuosimniiiuiuenogaeo ocre ue nemeennda o 189 820,05 109 820,05

Director-adjunto de gabinetê do membro do Govemo. cacos 109 820,05 109 820,05

Director do gabinete de Relações Públicas da Universidade Agostinho Neto 1098 820.05 109 82005

Chefe do Centro de Documentação e Informação ..uucucicscicceuiuunienenaon LD 20,05 109 820 05

Inspector-chefe de 1.º Classe vue casmesmnmeenament 109 820,05 109 820,05

Inspector-chefe de 2.º Classe. usinas miiemneenmeeccneçça 101 372,35 101 372,35

Chefe de divisão coisuicncmseemncmnnnimnnneponiicnnnvesmceens ensã [DE 37235 101 372,35

Chefe do gabinete do VICE-ReIO uv cn niimicnisunnansnaamaniáea IE ISA66 92 924,66

Chefe de Secção ecossistemas cr ec necmeeenenennecasço 89 47696 84 476,96

Local:

Chefe de departamento provincial .. uu vesmeeveeceeneeaad 109 820,05 109 820 05

Inspector-chefe de 1º Classe siim omnes meneame cas 109 820,05 169 820/05

Inspector-chefe de 2.º Classe 1. usiciicicnmtenencminnnaionmsneeeentacae 101 372,35 101 372,35

Chefe de secção provincial cvucccncnniincmscuss ese camiseta BE 4T696 84 476,96

Chefe de secção Municipal ..uuiciciccinivenea ng senieinieeeiíemíínsenã A, 89 476,96 - 84 476,96

O Primeiro Ministro, Fernando da Fiedade Dias dos Santos.

o Presidente da República, José EnuvaRDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 8307

de 19 de Novembro

Conviudo reajustar os vencimentos de base do pessoal

de direvção e chefia e da carreira técnica da inspecção

afecto) aos distintos serviços de Inspecção, Fiscalização e

Constrolo de Administração do Estado, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

VYencimente

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do

pessoal de direcção e chefia e da carreira técnica de inspecção afecto aos distintos Serviços de inspecção, Fiscalização

é Controlo da Administração do Estado, de acordo com as

tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do

qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratáírios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo antetor, incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto n.º 20/01, de 6 de Abril e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 55/07, de

28 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros.

Tabela de vencimentos-base de direcção e

dos Serviços de Inspecção

Carreira/categoria

Inspector geral do EStado 1a ss ces manso

Es Inspector geral-adjunto. «cuco ce e ce eme

ÉS Inspector provincial. cu ee ee sessao

as Inspector-chefe de'1º classe cos e re mera

Inspector-chefe de 2º classe cu. e cs ce cr cao

Inspector assessor principal. cc. e ce ee ce e ada

Tnspector primeiro assessor. 111.1 ee e e ee e re

3 z [NSpectof assessor. 11 186 ee ces res cre cr ee ce res

R& Inspector superior principal. 1 0 eee ee se cre e

sã Inspector superior de classe. cuca. ce ce ce

Inspector superior de 2.º Classe. cfc es cr screen

D DE 2007 2191

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de | de

Outubro de 2097,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.

Publique-se,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promulgado a | de Novembro de 2007.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária de direcção e chefia e da carreira

té :nica do pessoal dos Serviços de Inspecção

e Fiscalização do Estado

nm |O ame — Ja

Inspector gere! do Estado"... 1.2... | 170

Inspector geral 11.100 100 ae sea | 150

Direcção Inspector geral-adjunto. cc c.102 | 140

« chefia Inspector provincial. JJ. 11000000 2000 2| 140

Inspector-cehefo de 1.º classes. c.12....| 130

Inspector-chefe de 2.º classe... .........22| 120

Inspecior assessor principal. 1... 120.0..| 840

Inspector primeiro assessor... 1.0.1.0. 022] 7690

Tospector Inspector assessor cJ.11 100010000000 00... | 680

superior Inspector superíor principal 1.1.0... 540

Inspector superior de 1.º classe 1... | 486

Inspector superior de 2 classe ...........| 420

Inspector especialista principal... ... | 420

Inspector especialista de | * classe ... ......1 380

Inspector Tnspector cspecíulista de 2.º classe ... 2... | 350

fécnico Inspector técnico de | classe... 1...) 320

Inspector técnico de 2.º classe... 1... | 260

Inspector técnico de 3 classe 1... 1.1.2... ] 230

Subinspector principal de 1º classe ......| 200

Subinspector principal de 2.º classe. .-. 180

Subinspector — | Subinspector principal de 3º classe 1... | 160

Subinspector de Lº classe... 10... | 140

Subinspector de 2.º classe... 0.100... [| 120

Subinspector de 3.º classe cc... [| E00

chefia e da carreira técnica do pessoal

e Fiscalização do Estado

Vencimento- | Despesas de | Remuneração

base representação total

1 mas Aspen pot ris en aro 143 910,83 TONI 172 331.00

(rea rena ee ren Tre cos 126715 AS 25 343.09 152 058,53

10 mas iarada res res cas cora 118 267.74 2365355 141 92128

1º mem crneos nur nem pan nes na ai Ta 265385 141 921,29

(ms nes en na ue aos 108 820,05 — 109 82005

1º mea crenes mus nor mus cos 101 372,85 — 101 372,35

1º mar cuenas dar aa aaa cos 15) 339,34 = 150 339,34

(O aa cmo ear mer ea ee 136121,30 = 136 021,30

e ent ee eo 121 F03,37 = 121 70327

ve entr are a a das 96 646,72 — 96 646,72

pe mena re re e a o 85 208,19 — 85 908,19

PETPETPITPETTETTETTANTT 7516967 — 7516967

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