Preâmbulo
Decreto n.º 47/08
da 25 de Julho
Cunvindo reazjustar 06 vencimentos dos funcionários
Públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do
artigo 112. e do artigo 1139.º, ambos da Lei Constitucional,
1 Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionários públicos das carreiras do regime geral, de
acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente
decreto, do qual fazem parie integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuceratórios
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis
nos termos da lei nos foncionários integrados nessas
TarTeiras.
Artigo 3.º#
Farma de pagonesto
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
Pagamento destes vencimentos por via do sitema bancário.
Artigo 4.º#
Narma revegabória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
Presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 12/08, de 2 de
Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas « enlmbes
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros. ARTIGO 6º
(Entrada um vigor)
O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Junho
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
nos 25 de Junho de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Promulgado aos LL de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
E 2008 1685
Estrutura indiciária do regime geral da função
pública -— pessoal técnico
esa | coment neo
Assensor principal 1,111 | MO
Tícnico a aee EPI PO RA EE.
Técnico supariorda 1.º classe J.J... ...| ARO
Técnico superior de 2.º classe . 11... 4H
Témico aspecialisao peineipal. 12.2] 4
Técnico especialivta de 1. classe 1.2.2] 380
Técnico especialista de 2.º classe...) 350
Técmico de | Clan Lol] 3H
Têcnlcode 2 cla Jo] 26
Técnico de 32 Classe Lo o ae caes) 230
Técnico médio principal de 1." classe. .....É 200
Técnico mádio principal de 2.º classe... ... | 180
Técnico médio principal de 3.º class ...... [| 160
Técnico médio de 1º classe... 2122.2222] 140
Técnico médio de 2.º Classe .. 102 | 120
Técnico médio de 3.º classe... J......2.2.] JOD
Pessoal não técnico
G
E eme o
Oficial administrativo procipal «1.22 | 320
Tenceiro OTCial... 10 ea no | 260
Tesoureino de 1.º Classe 11 10011. .| 280
Tesoureiro da 2." CIESSO 10 cce cen | 260
Motorista de pesados principal... 1. [ 240
Motoridia da pesados de 1.º classe 1... to 230
Motorista de pesados de 2.º classe 1... ...| 200
Motorista de ligeiros de | classe .........| 200
Maotorata da ligeiros de 2º classe. a. 20] 180
Telefonista principal o co il co | LD
"Telafonleta de 1.º clesme, iii es] 160
Telefonista de 2.º classe. 1.100.000] 140
Auxilio administrativo principal ......] 160
AuxiHor eiministrativo de LL classe c...| 140
Auxillar sdminketrativo de 2. classe... 12D
Auxiliar de limpeza principal 1. ...]| 0
Anviliar de limpeza de clase ] em
Auxiliar do limpeza de 2.º clase 1. .| 100
rindo à — | Operário qualificato de | classe | 220
Operário qualificado de 2º classe ,......| NO
Crrificada | Operário não qualificado de |º class . | 160
Operário não qualificada de 2º classe ... ...| 140
Tabela de vencimento-base do regime geral da função
pública — Pessoal técnico
Gropo Venclmen-
AISO Principal. co ce a lee | EH17IABO
Primeiro aESCSSOF, 1 1110 cu cuia e | 19662720
ABSEBSOCO | uu ca ce a esa | 175 929,60
Técnico superior principal ... 1111111101 22. | 139 709,80
Técnico superor da 1º classe. 1.1.0] 124 185,50
Técnica supecioe de 3.º claro. 000... | 10866240
Técnico especialista principal ... ... 1.1.1.1] 10865240
Téculeo especialista da 1.º classe... ......| 9830360
Técnico especialista de 2.º classe 1.1... 2. | 9055200
Técnico de 1.º Classe... 101110 020 222. | BI TONO
Técnico de 2.º Claase... Jul oo | TATO
Técoico de 3 Cleo. 1.1 ce e oo || 9 505,60
Técnico médio principal de 1.º classe... ......| 5174400
Técnico médio principal de 2.º classe... ... ... | / 46 569,60
3 Técnico médio principal de 3.º classe... ......| 4139530
2 Técnico médio de 1.º classe... Jo... 2... | 36220,80
Técnico média de 2.º clame... 1111.11.22... | 31 0465,40
Técnico médio de 3º classe... J.J... 2.2... |] 25B72,00
Pessoal não técnico
Grupo Vencimen-
de pessoal Carrelrwentegoria ta-base
2 Oficial administrativo principal. 1.2.2... | 29368,00
Segundo Qfcial. Jc eee e | QE FRDOO
' Terceiro Dficial... 1101.1000 ce a eo 2d 24 D2400
ASPÉIODEs von ce ec ca ur arcano | 20 328,00
Escrituririo-dectilógrafo . ... 1110102222. | 18 480,00
Tesoureiro principal [Juice | 27 120,00
Tesoureiro de à. lesse 0 ce eee | 2587200
Tesoureiro de 2.º Classe «eu ue ce men || 24 RA DO
Motorista de pesados principal... 1... | 2217600
Motorista de pesudos de 1.º classe... ......... | 2032800
Motorista de pesado: dê 2." classe... 1... ...| L1848BDDO
Motorista de ligeiros principal... Jc. 112. | 2032800
Motorista de ligeiros de 1º classe... 11... | 1848000
Mutoriaia de ligeirus de 2.º Classe... 11.10... | 1663200
Telefonista principal Jo 1111 nero | 1663200
Telefonista de 1º clame... 11.11.1000... | 1478B4,00
Telefonista da 2.º Classe... ll... | 1293600
Auxiliar administrativo principal .., ... 2... | 1478400
Auxiliar adminizáivo da 1.º classe .........| 12939600
Auxiliar administrativo de 2." clase ... ......| 1106800
Auxiliar de limpeza priocipel. cu. 1. 110 | 129395,00
Auxiliar de limpeza de |. classe... .........| 1108800
Auxiliar de limpeza de 2. Classe... 1.2. | 229000
PES Encammegado.. 101 10011 eee e ee eee [| 2217600
Fo 33 Operário qualificado de ttelasse... ........ | 2032800
& ຠOperária qualificado de 2.º classe... .....0..| 1848000
ã Encamegado.. coca secas soe [| 1663200
| Operário não qualificado de 1.º classe. ......f 1478400
El Operário não qualificado de 2.º classe. ......| 1293600
Q Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 48/08
de 28 de Julho
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal! de
direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção afecto aos
distintos serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo de
Administração do Estado, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) da
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do
pessoal de direcção e chefia e da carreira técnica de inspecção afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização
e Controlo da Administração do Estado, de acordo com às
tabelas indiciária € salarial, anexas ao presente decreto, do
qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 20/01, de 6 de Abril conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 17/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicá vel,
Artigo 3.º#
Fortes de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma cevogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 13/08, de 2 de
Maio.
Artigo 5.º#
Dúvida e omicsões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de | de Junho
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Juiho de 2008,
O Primeiro Ministro, Fernando de Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 11 de Julho de 2008.
Publique-se,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
