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Decreto n.º 46/08

Decreto n.º 46/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008
Data
28/07/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (4)
  • Revogado por Decreto n.º 12/09 — Decreto n.º 12/09, artigo 4.º«É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 46/08, de 28 de Julho.»
  • Revogado por Decreto n.º 13/09 — Decreto n.º 13/09, artigo 4.º«É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 46/08, de 28 de Julho.»
  • Revoga Decreto n.º 12/08 — Decreto n.º 12/08 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 11/08 — Decreto n.º 11/08 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºSuplcmentes remuncrublórios
  3. Art. 3.ºForma de pegumenta
  4. Art. 4.ºNorma revogatória
  5. Art. 5.ºDúvidas z neriesões
  6. Art. 6.ºEntrada em vigor
  7. Art. 1.ºVencimento
  8. Art. 2.ºSuplementos remuceratórios
  9. Art. 3.ºFarma de pagonesto
  10. Art. 4.ºNarma revegabória
  11. Art. 5.ºDúvidas « enlmbes

Preâmbulo

Decreto n.º 46/08

de 28 da Julho

Caonvindo reajustar os vencimentos dos funcionários

públicos titulares de cargo de direcção e chefia do regime

geral, de acordo com 0 estabelecido no Programa do

Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

0 Governo decreta 5 seguinte:

ARTIGO |*

TVencinaente)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

funcionárias públicos titulares de cargos de direcção é chefia

do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplcmentes remuncrublórios

Solte o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pegumenta

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via da sistema bancário,

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrárie o disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 11/08, de 1 de

Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas z neriesões

As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e splicação do presente diptoma são cesofvidas pelo Conselho de

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor e partir de ( de Junho

de 2008,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 25 de Junho de 2008.

E 2008 1683

O Primeiro Miniaro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgado aos Li de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.

Estrutura Indiciária dos cargos de direcção

e chefia

mem] eme e

Central:

Direcior de gab. do mermsbro do Govermo ... 1] 190

Secretirio geral da Univ. Agostinko Neto... ..] 190

Director geral de institulção pública — .......] 190

Elirecior de Gabinoto Jurídico — .......22..2..] 190

Director gab. Est. Flan. e Estatístico... ,..,] 190

Direcior de gab. de Interc. Intenacional ,....1 190

Dirsctor gera!-sdjunto de instituíção pública ..) 170

Director dos Serviços da Reitona .. ...d HM

Director geral do Centro Social da UAN, 1] 1%

Lecal:

Administrador municipahadjosto 1.22.) 40

Administrador comaeeal 1.100.000] AD

Central:

Director-sdjiamlo de gub. do memb. Coverno ,.| 160

Dircesóe de gab. relaçães públ. da U.AN. | 160

Chefe da Contro de Docum. e Informação - ..| 160

Inspector-chefe de 1 cheese 10.00.0022. 60

[nspectonchefe do 2 Clem 1 do MD

Chefe da dHvieho. | mec cam aa a 160

CThefo do Epatição 1a ces ce sd 100

Chefe do gabinete do vice-reitor 1.1...) 120

CThelede soeção 11 ee e srs an cs o ad LDO

Loral:

Chefe de departamento provinelal ..... 22] 160

Inspoctor-chafe de 1.º classe 11.02.0222] 160

Inapector-chafe de 2." ClIaBse cce eo ed 190

Chefe de secção provincial | 11 | 100

Ohafa da secção municipal | 11... cd 100

Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos

Cenyval:

Director de Gabinete de Estodos, Planeamento e Estatística. 1.1...

Director da Gabinete de Intercâmbio Internacional... 1 10 co

DHrector geral-adjunto de instituíção pública fu 2 e e eee neces

Director Geral do Centro Social da Universidade Agostinho Neto...

Local:

Cantral:

Chefe de departamento JJ ou. e e ee cce cons cer eee aus ar mar can ce

Directoc-adjumto de gabinete do membro do Govemo 1.120 e ve

Director do gabinete de Relações Públicas de Universidade Agostinho

Chefe doa Centro de Documentação 6 Informação 1a cce es

Inspector-chefe de 2.º Claeãe cl 0110 co encare na ea ea rena

Chefe de Tepartição 1 cnc e ce cen nm en ns cnc

Local:

Chefe de departamento provincial. Jc. ce ci nice acaso

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

de direcção e chefla

Venckaento-| DEF

EEE

ne san eua | 221 673,00 | 44 334,60 | 266 007,60

1en nan cao | 221 673,00 | d4 334,60 | 266 007,60

eum var oo [22] 673,00 | d4 334,50 | 265 DO7T 60

mt man cia | 22167300 1 44 334,60 | 266 DO7 650

1ee ee oo 221 573DO | 44 334,50 | 266 007,50

104 vue aum | 221 673/00 | d4 334,50 | 2665 DO? 50

env ava oro [221 673,00 | 44 334,50 | 266 DO7 60

«eta 22 [221 673/00 | 449 334,60 | 266 007 6560

«emas | 221 673/DO | 43 334,60 | 2665 009,60

veres | 198 339/00 | 39 667,80 | 238 006,80

uu ee cas | 196 339,00 | 39 667,80 | 238 006,80

vet ovo, 2. | 198 339/00 | 39 667 BD | 238 COG 80

ce ua va | 198 339,DO | 39 657,80 [ 238 DOG 80

1 ane ea eo | 198 339 00 | 39 667,80 | 238 006,80

e ve eee À 198 33900 | 99 667 80 | 238 006,80

ne ne se 1 198 339/00 | 39 667,8D | 238 006,80

vu aços | 198 339/00 | 39 667,80 1 238 006/80

net aee neo | 1563 33B 00 | 32 667,60 | 196 005,60

au 1 eve | 190 004 DO | 28 000,80 | 168 004,80

neh ea nas | 1166570,00 [23 334,00 | 140 004,00

1 ee eo | 186 672,00 186 672,00

ue er cana | 186 672/00 196 672,00

Neto ... | 186672,00 136 672,00

ave acaso | 1866472,00 186 672 D0

em e ee | IR6672,00 186 672.00

eeceicas | 163 338,00 163 338,00

venia [163 338,00 163 338,00

veias. | 190 004 DO 140 604 DO

ne ea. | 140 004/00 140 504 DO

ee ea aa | 116570,00 116 670,00

rece 2 | 1856672,00 186 672.00

aee | 18667200 186 672,90

1 aee ave e | 1539 338,00 163 338,90

ee cao | 11667000 116 670,00

«7 me ve | 116 67000 116 670,00

Decreto n.º 47/08

da 25 de Julho

Cunvindo reazjustar 06 vencimentos dos funcionários

Públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no

Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do

artigo 112. e do artigo 1139.º, ambos da Lei Constitucional,

1 Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

funcionários públicos das carreiras do regime geral, de

acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente

decreto, do qual fazem parie integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuceratórios

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis

nos termos da lei nos foncionários integrados nessas

TarTeiras.

Artigo 3.º#

Farma de pagonesto

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

Pagamento destes vencimentos por via do sitema bancário.

Artigo 4.º#

Narma revegabória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

Presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 12/08, de 2 de

Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas « enlmbes

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros. ARTIGO 6º

(Entrada um vigor)

O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Junho

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

nos 25 de Junho de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promulgado aos LL de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

E 2008 1685

Estrutura indiciária do regime geral da função

pública -— pessoal técnico

esa | coment neo

Assensor principal 1,111 | MO

Tícnico a aee EPI PO RA EE.

Técnico supariorda 1.º classe J.J... ...| ARO

Técnico superior de 2.º classe . 11... 4H

Témico aspecialisao peineipal. 12.2] 4

Técnico especialivta de 1. classe 1.2.2] 380

Técnico especialista de 2.º classe...) 350

Técmico de | Clan Lol] 3H

Têcnlcode 2 cla Jo] 26

Técnico de 32 Classe Lo o ae caes) 230

Técnico médio principal de 1." classe. .....É 200

Técnico mádio principal de 2.º classe... ... | 180

Técnico médio principal de 3.º class ...... [| 160

Técnico médio de 1º classe... 2122.2222] 140

Técnico médio de 2.º Classe .. 102 | 120

Técnico médio de 3.º classe... J......2.2.] JOD

Pessoal não técnico

G

E eme o

Oficial administrativo procipal «1.22 | 320

Tenceiro OTCial... 10 ea no | 260

Tesoureino de 1.º Classe 11 10011. .| 280

Tesoureiro da 2." CIESSO 10 cce cen | 260

Motorista de pesados principal... 1. [ 240

Motoridia da pesados de 1.º classe 1... to 230

Motorista de pesados de 2.º classe 1... ...| 200

Motorista de ligeiros de | classe .........| 200

Maotorata da ligeiros de 2º classe. a. 20] 180

Telefonista principal o co il co | LD

"Telafonleta de 1.º clesme, iii es] 160

Telefonista de 2.º classe. 1.100.000] 140

Auxilio administrativo principal ......] 160

AuxiHor eiministrativo de LL classe c...| 140

Auxillar sdminketrativo de 2. classe... 12D

Auxiliar de limpeza principal 1. ...]| 0

Anviliar de limpeza de clase ] em

Auxiliar do limpeza de 2.º clase 1. .| 100

rindo à — | Operário qualificato de | classe | 220

Operário qualificado de 2º classe ,......| NO

Crrificada | Operário não qualificado de |º class . | 160

Operário não qualificada de 2º classe ... ...| 140

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