Preâmbulo
Decreto n.º 46/08
de 28 da Julho
Caonvindo reajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargo de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com 0 estabelecido no Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
0 Governo decreta 5 seguinte:
ARTIGO |*
TVencinaente)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionárias públicos titulares de cargos de direcção é chefia
do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplcmentes remuncrublórios
Solte o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pegumenta
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via da sistema bancário,
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrárie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 11/08, de 1 de
Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas z neriesões
As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e splicação do presente diptoma são cesofvidas pelo Conselho de
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor e partir de ( de Junho
de 2008,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Junho de 2008.
E 2008 1683
O Primeiro Miniaro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgado aos Li de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.
Estrutura Indiciária dos cargos de direcção
e chefia
mem] eme e
Central:
Direcior de gab. do mermsbro do Govermo ... 1] 190
Secretirio geral da Univ. Agostinko Neto... ..] 190
Director geral de institulção pública — .......] 190
Elirecior de Gabinoto Jurídico — .......22..2..] 190
Director gab. Est. Flan. e Estatístico... ,..,] 190
Direcior de gab. de Interc. Intenacional ,....1 190
Dirsctor gera!-sdjunto de instituíção pública ..) 170
Director dos Serviços da Reitona .. ...d HM
Director geral do Centro Social da UAN, 1] 1%
Lecal:
Administrador municipahadjosto 1.22.) 40
Administrador comaeeal 1.100.000] AD
Central:
Director-sdjiamlo de gub. do memb. Coverno ,.| 160
Dircesóe de gab. relaçães públ. da U.AN. | 160
Chefe da Contro de Docum. e Informação - ..| 160
Inspector-chefe de 1 cheese 10.00.0022. 60
[nspectonchefe do 2 Clem 1 do MD
Chefe da dHvieho. | mec cam aa a 160
CThefo do Epatição 1a ces ce sd 100
Chefe do gabinete do vice-reitor 1.1...) 120
CThelede soeção 11 ee e srs an cs o ad LDO
Loral:
Chefe de departamento provinelal ..... 22] 160
Inspoctor-chafe de 1.º classe 11.02.0222] 160
Inapector-chafe de 2." ClIaBse cce eo ed 190
Chefe de secção provincial | 11 | 100
Ohafa da secção municipal | 11... cd 100
Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos
Cenyval:
Director de Gabinete de Estodos, Planeamento e Estatística. 1.1...
Director da Gabinete de Intercâmbio Internacional... 1 10 co
DHrector geral-adjunto de instituíção pública fu 2 e e eee neces
Director Geral do Centro Social da Universidade Agostinho Neto...
Local:
Cantral:
Chefe de departamento JJ ou. e e ee cce cons cer eee aus ar mar can ce
Directoc-adjumto de gabinete do membro do Govemo 1.120 e ve
Director do gabinete de Relações Públicas de Universidade Agostinho
Chefe doa Centro de Documentação 6 Informação 1a cce es
Inspector-chefe de 2.º Claeãe cl 0110 co encare na ea ea rena
Chefe de Tepartição 1 cnc e ce cen nm en ns cnc
Local:
Chefe de departamento provincial. Jc. ce ci nice acaso
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
de direcção e chefla
Venckaento-| DEF
EEE
ne san eua | 221 673,00 | 44 334,60 | 266 007,60
1en nan cao | 221 673,00 | d4 334,60 | 266 007,60
eum var oo [22] 673,00 | d4 334,50 | 265 DO7T 60
mt man cia | 22167300 1 44 334,60 | 266 DO7 650
1ee ee oo 221 573DO | 44 334,50 | 266 007,50
104 vue aum | 221 673/00 | d4 334,50 | 2665 DO? 50
env ava oro [221 673,00 | 44 334,50 | 266 DO7 60
«eta 22 [221 673/00 | 449 334,60 | 266 007 6560
«emas | 221 673/DO | 43 334,60 | 2665 009,60
veres | 198 339/00 | 39 667,80 | 238 006,80
uu ee cas | 196 339,00 | 39 667,80 | 238 006,80
vet ovo, 2. | 198 339/00 | 39 667 BD | 238 COG 80
ce ua va | 198 339,DO | 39 657,80 [ 238 DOG 80
1 ane ea eo | 198 339 00 | 39 667,80 | 238 006,80
e ve eee À 198 33900 | 99 667 80 | 238 006,80
ne ne se 1 198 339/00 | 39 667,8D | 238 006,80
vu aços | 198 339/00 | 39 667,80 1 238 006/80
net aee neo | 1563 33B 00 | 32 667,60 | 196 005,60
au 1 eve | 190 004 DO | 28 000,80 | 168 004,80
neh ea nas | 1166570,00 [23 334,00 | 140 004,00
1 ee eo | 186 672,00 186 672,00
ue er cana | 186 672/00 196 672,00
Neto ... | 186672,00 136 672,00
ave acaso | 1866472,00 186 672 D0
em e ee | IR6672,00 186 672.00
eeceicas | 163 338,00 163 338,00
venia [163 338,00 163 338,00
veias. | 190 004 DO 140 604 DO
ne ea. | 140 004/00 140 504 DO
ee ea aa | 116570,00 116 670,00
rece 2 | 1856672,00 186 672.00
aee | 18667200 186 672,90
1 aee ave e | 1539 338,00 163 338,90
ee cao | 11667000 116 670,00
«7 me ve | 116 67000 116 670,00
Decreto n.º 47/08
da 25 de Julho
Cunvindo reazjustar 06 vencimentos dos funcionários
Públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do
artigo 112. e do artigo 1139.º, ambos da Lei Constitucional,
1 Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionários públicos das carreiras do regime geral, de
acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente
decreto, do qual fazem parie integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuceratórios
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis
nos termos da lei nos foncionários integrados nessas
TarTeiras.
Artigo 3.º#
Farma de pagonesto
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
Pagamento destes vencimentos por via do sitema bancário.
Artigo 4.º#
Narma revegabória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
Presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 12/08, de 2 de
Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas « enlmbes
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros. ARTIGO 6º
(Entrada um vigor)
O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Junho
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
nos 25 de Junho de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Promulgado aos LL de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
E 2008 1685
Estrutura indiciária do regime geral da função
pública -— pessoal técnico
esa | coment neo
Assensor principal 1,111 | MO
Tícnico a aee EPI PO RA EE.
Técnico supariorda 1.º classe J.J... ...| ARO
Técnico superior de 2.º classe . 11... 4H
Témico aspecialisao peineipal. 12.2] 4
Técnico especialivta de 1. classe 1.2.2] 380
Técnico especialista de 2.º classe...) 350
Técmico de | Clan Lol] 3H
Têcnlcode 2 cla Jo] 26
Técnico de 32 Classe Lo o ae caes) 230
Técnico médio principal de 1." classe. .....É 200
Técnico mádio principal de 2.º classe... ... | 180
Técnico médio principal de 3.º class ...... [| 160
Técnico médio de 1º classe... 2122.2222] 140
Técnico médio de 2.º Classe .. 102 | 120
Técnico médio de 3.º classe... J......2.2.] JOD
Pessoal não técnico
G
E eme o
Oficial administrativo procipal «1.22 | 320
Tenceiro OTCial... 10 ea no | 260
Tesoureino de 1.º Classe 11 10011. .| 280
Tesoureiro da 2." CIESSO 10 cce cen | 260
Motorista de pesados principal... 1. [ 240
Motoridia da pesados de 1.º classe 1... to 230
Motorista de pesados de 2.º classe 1... ...| 200
Motorista de ligeiros de | classe .........| 200
Maotorata da ligeiros de 2º classe. a. 20] 180
Telefonista principal o co il co | LD
"Telafonleta de 1.º clesme, iii es] 160
Telefonista de 2.º classe. 1.100.000] 140
Auxilio administrativo principal ......] 160
AuxiHor eiministrativo de LL classe c...| 140
Auxillar sdminketrativo de 2. classe... 12D
Auxiliar de limpeza principal 1. ...]| 0
Anviliar de limpeza de clase ] em
Auxiliar do limpeza de 2.º clase 1. .| 100
rindo à — | Operário qualificato de | classe | 220
Operário qualificado de 2º classe ,......| NO
Crrificada | Operário não qualificado de |º class . | 160
Operário não qualificada de 2º classe ... ...| 140
