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Decreto n.º 15/08

Decreto n.º 15/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008
Data
02/05/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (5)
  • Revogado por Decreto n.º 49/08 — Decreto n.º 49/08, artigo 3.º«ARTIGO 4* (Norma revagatária) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto Do presente decreto, nomesdamente o Decreto n.º 15/08, de 2 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 50/08 — Decreto n.º 50/08, artigo 3.º«ARTIGO 4* (Norma revagatária) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto Do presente decreto, nomesdamente o Decreto n.º 15/08, de 2 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 73/08 — Decreto n.º 73/08, artigo 4.º«É revogada toda à legislação que contracie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 15/08, de 2 de Maio.»
  • Revoga Decreto n.º 85/07 — Decreto n.º 85/07 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 86/07 — Decreto n.º 86/07 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimenta
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorTas revoguiória
  6. Art. 5.ºDúvidas c omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. Art. 1.ºVencimento
  9. Art. 2.ºSuplementos rensuaseratórios
  10. Art. 4.ºNorma revogatória
  11. Art. 5.ºDúvidas a omiarões
  12. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto n.º 15/08

de 3 de Malo

Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos

do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos

deidireoção e chefia deste Ministério, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da atínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decieta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimenta

É aprovado o reajustameno dos vencimentos de base dos

tiulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária

e salarial, anexas ao presente decreto € do qual fazem pane

integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação

aplicável.

08 849

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sisterna bancário.

Artigo 4.º#

NorTas revoguiória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 85/07, de

19 de Novembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas c omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abri

de 2008,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Março de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Tabela de índice da carreira especial

da Polícia Nacional

o peão PSA

o peeedo O ee

SubinfeBdente, . 1110010 ca cos cnc ese eres a e 2 | 1098

TABDECIOS é 11 ci eo ns rs ns re art der erram am mana es 915

SUb-IISPpector 1. 00 110 10 ces re are cr ar rear ce areas ad 762

É Loo SAAE: A)

2" Sargento da Polícia N&Ciomal 11.11.00 o 422

3.

º Sargento da Polícia Naciomal 11.00.0010 ces co 351

Agente de 1.º CIA 111110 cc e nr ee oo 2 | 298

Agente de 2.º Classe 1. 10 ce e cura e aa cs e 187

Agente dê 3º Classe 1 11. cv cesar ur eee cer e ema neem 144

Tabela de vencimentos de base de carreira especial

da Polícia Nacional

Índice 100 = Kz: 221 100/00

TCOMIsSdmiO ul 1100 16 ras are ea ves cen ne urna e o ee [243 210,00

Índice 100=Kz 8 672,50

1º Superiniendente ... ae una na a ana ea aa rev E 17830660

SUpenniendente 6 aus seen ces cs ee co 2] BSB 559 9

Intemdente Loc 10 60 esa ca ana a crer | 123 843,30

MMSPETÍOO pu e e me A ses rca a e 7935938

Sub-inspector Mor RA e a emas 66 0R4 49

Aspirante vao a aa 50 100 43]

1º Sargento da Polícia Nacional 0 1. 10100 0 43 BB2 8

2º Sargento da Polícia Nacional 11.6 6 eee. - | 365978!

3 Sargento da Polícia Nacional 1111112000 nie ul 204048

Agente de PP Classe 6. 100 eres e car ar as af 25410:

Agente de 2.º Classe uu ser se ee nn re rr ee res see seo] 16217,SB

Agente da 3" Classe 1110 010 1 carai ea mereço eo] 12 BR AG

BUBDRDO, Jo cu as are sra rea vas ana pus na cas var ua carb 10 407,00

Tabela de índices remuneratórios dos cargos de

direcção e chefia da Ministério do Enterior

Estratara e cmpo Índice

[Inspector Reral 10 ale camara cias a. | 220

Direcção | 2º Comandante Geral da Polícia Nacional 1... | 220

Director nacional do órgho central .. 2... 2 | 190

Comandante de Unidade Central€COPN ... ... 190

[osteato | remeneem inas

Director de Gabrnete do Mimstro 1... 0. .. qd 90

Director de Gabinete do Vice-Ministro. +. | 90

Comandante Provincial de Polícia de Luande ...] 190

Director de Escola Nacional de Polícia .. . 190

Director nacional ed. do órgão cenoura 1...) (170

Comandante provincial de polícia. 21... 170

Chefe de posto comando central de polícia ..... | 170

2º Commwnlante de unidade central de polícia ..| 170)

Chefe de departamento nacional. 1... | 170

Chefs de estado maior de unidade central de políci 170

Sutedirecior de Escola Nacional de Polícia .. ..| 170

2º Comandante Provincial da Polícia de Luanda | 170

Chefe de departamento do órgão central... 160

Comandante Provincial de Bormbeiros =... ...| 150

Director provineial 1. 1. 04 cu 0 0] 160

2º Comundante provincial de polícia - . | 166

Director de Escola Nacional de Bombeiros .. .. | 160

Director de escola técmca posional LL... o 160

Director ad. de gabinete de Ministro... 0... | 160

Chefe adj. de posto comando central de polícia 160

72 Comandante de Unidade Opcretva de Luanda] 140

Comandante de Linidade Operanva Provincial 140

Chefe de divisão 1. 1. 1201000 eee o 140

Comandante municipal de polícia aco 140

Chefe de posto comando provincial de polícia .| 140

Direcior da ascola regional de polícia... | 140

Chefe de deparianento provincial - . 1. 140

Chefia Comandante de qua de bombeiro de 1* escalão 140

Direclor de unidade pentienciária de |º classe 149

Chafe de repartição . + 120

2" Comandante munxcipal de polícia .. Jc... 1X

Comand. adj. do quartel de bombeiros 1.º escalão 120

Director de umdade prisional de 2." classe . 120

Comandante de esquadra policial ....... .|[ 1%

Sub-dureetor da escola nacional de bombeiros .j 120

Sub-directos da esc. nac.dos serviços prisionais 120

Comundante de quartel de 2.º escalão .. 2... | 120

“Comenda de quete! de bombeiro de 3.º escalão! — 100

Director de unidade prisional de 3.* classe ...../ 100

Comand, adj. de quartel de bomb de 2º escalão (| 100

That de posto poluual 11111101 ce eo [| 00

Chefe de destacamento polícial CL. .,./ 90

CTonand. adj. de quart. de bomb. de 3º escalão E

Comandanee de quartel de bomb. de 3º escalão 90

Subdirector de unidade pessional de 3 * classe 9

Cheledepelotão so

Tabela de vencimentos de base dos cargos de d

Cargos

Direcção:

Comandante Geral da Polícia Náctonal. uu. uia es o

2º Comandante Geral da Polícia Nacional. 1111100110 01.000 ee

Drerector Nacional do Órgão Central. 1.11 acc eva oo

Conselhevo 11. 1 ne e ee ae mes ne eee eee ad eae se ne re ra aa

Duréctor de Gabinete do Vice-Mutisao. 2 1. 10 100 ce ce oo PR

Comandants Provincial de Polícia de Luanda . 10. . .

Director da Escola Nacional de POICHA. 1 110 ee ao 0. +

Dieçior Nacional. Adjunto do Órgho Canal, Jo cc uso

Comandante Provincial de POIÍC 16. e rece erre es o ee

Chefe de Posto do Comando Central de POleiS.. luis o

2.

º Comandante de Unidade Central de Polícus 1001000 ea

Chefe de Estado Masor de Unidade Cenkral de Polícia Jul. 100. 0.

Sub-Director de Escola Nacional de PoOcas 1. 6 cu seio 0 meo:

2 * Comandante Provincial da Polícia de Luanda. Jo 11 lc. co .

Ciafia:

Chete de Departamento do Órgão Cemral ul o '

2º Comandante Provincial de POLÍCIA uu ue ce eres cre o o

Director da Escola Nácional de Bombeiros 1.1.1.0 + > "

Duector de Escola Técnsca Prasional cc. o eo

Director-Adpunto de Gabinete do MINÉRIO. 16 vu e eo ce ce se o co

CThefe-Adjunto de Posto do Comando Central de Poifela ... 1...

2* Comandante de Unidade Qperativa de Luanda 11.102...

Comandante de Unidade Operanva Provincial 11.110 2 0. 6. a.

Chefede Divisão a ue emas una a dra ana aan ao a e ..

Comandante Municipal de POlCIa o, 1 caes eo

Chefe de Posto do Comando Provincial de Polícia .. 1. + o

Director da Escola Regronal de Polícia Lol cia san aoo

Comandante de Quartel de Bombeiros de 1.º 6scalão cu... o

Duertor de Unidade Penitenciária de 1º Classe oi cu. 0 eo

2.

* Comandante Municipal! de Políeia (uu 11100 20 00 ue ea a mess

Chefe de Cátedra Jul 0 00 e e e res re o aa

Conundante- Adjunto do Quartel de Bombeuros de 1.º cecalão. e

Director de Unidade Prisional de 2º Cla8Be. Ju cc. es o. cs

Sub-Director da Escola Nacional de Bombeiros, . 1.611 clio ce o o

Sub-Director da Escola Naciona! doa Serviços Primionais... 1. 1.00.

Comandante de Quartel de 2 º escallio Jlll cine e eee rs raro

Chefe de Secção. 110 uu ni neces aa a .

Comandante de Quarte! de Bombeiros de 3 * escalão

Taretior de Unidade Prisional de 2" clase. ll o

Comundante- Adjunto de Quarte! de Bombelros de 2º escalbo. 0.

These de Destacamento Policial ee eee e os

Comandante-Adjumo de Quartel de Bomberos de 3.º escalão .

Comandante de Quartei de Bombelros de 3.º escalho 1.1...

Sub-Director de Unudade Prisional de 3º classe 1...

CTheft de Pelgião- , RA e pe -

Ilrecção e chefia do Ministério do Interior

Índice 100 = Kz: 1D9 504,00

[Meio | srta | cu |

co eu ee | 257TES920 | BR130,72 | 34000952

OO aca e can eo | 24090880 | 72272,64 | 28318144

meme a enc oo | 24090880 | 7227264 [3031914

2 ee caca 20805760 | 3201440 | 26007200

co 0a eo | 206OSTGO | S2GLAAO | 26007200

1 meet 20BOSTHO | 52014,40 | 26007200

ca aeee to 2A0EOSTÃO | SROIAAO | 26007200

eram al PMROSTSO | 5201440 | 26007200

OO eee 1. | 208037,60 | 5201440 | 26007200

da a eee en | 20805750 | 5201440 | 26007200

O an mae | 209 D57.50 | 5201440 | 26007200

1 me e mr era | 208057,60 | S2TOLA4A0 | 26007200

oe au | I8S15650 | 46539,20/ | 22269600

10 aee eee evo [| 186 156,20 | 46539,20 | 237 696,00

Leo aeee aan E 1861536,80 || 46539,20/ | 232 696,00

Mec eco" 186156,80 | 465339,20 1232 696/00

On ea reamaente]| 18615620 | 4553920 1232 696,0

Le ea am es ce ara | 186156,80 | 4553920 | 23269600

O esses oo | 186156,80 | 46539,20/ | 237 696,00

du aan e | 1865680 | 46539,20/ [232 586/00

ee a a | 175640 — f175206,40

2 eae eee | 175 206,40 — | 17520640

1 eo rc ae cem || 175 205,40 — [17520640

Ae macaco || 175 206,40 — [17520640

. vom | 175 206,60 — | 17520640

1 a ee ane || 175 206,40 — | 17520640

ua ameaça || 175 205,40 — | 17520640

ceu coma | 175 206,40 — | 175720640

o ua | 15330580 — | 153305,60

. eae | 15330550 — [15130550

«eo. | 1535305,60 — | 15330550

oa ao 2d 15330560 — | 153305,60

- vu e | 1533055 — | 15330560

1 caes | 15330560 — | 153305,60

du a e me seo eo || 133 305,60 — [153309560

. coa | 15930560 — 1533090

Wo e e e à 139 305,60 — 115930560

mA aeee do 131 404/80 — | 13140480

ones ea aca || 131 409,80 — | 19140480

é meme | 13140480 — | 19140440

Coe macia | 131 404/20 — 1131 404,80

o e eee || 131 404,80 — [13140480

om e e ee, || 131 404,80 — [13140480

o mes e eo || 131 404,80 — | 13140420

MO ae eo | 191 04 80 — | 131 404,80

a aan aeee || 131 404,80 — | 131 404,80

CO e cce | 109 504/00 — | 10950400

100 504 00 — | tm 50400

ua e acaenent 109 504,0 — | 10950400

O Ae o of 109 50400 — | to950400

é ee raca || 109 504,00 — | 10950400

é man oe | 0855 — | 9855360

2 e 98 553.50 — | ess

- camena| 9855360 — | 9SSO

canas | 9855360 — | 9ESS36O0

mes eee | 9855360 — | 95855360

Tabela de Índices das carreiras especiais do Serviço de Bombeii

e Estrangeiros do Ministério

Chefe principal ajudante ........ Atensacr prisional de 1º classe 2 1.

Ajodante de comando 1.100. Assessor prisional de 2.º classe 1 100

Chefe de classe uu] Espec primonalde L' classe cuco

Chefede 2 clama 11...) Especoprisionalde 202 classe 01100000,

Sub-chefe apodamãte ...110001000 Chefe guarda prsscnal super. 1. 1.00

Sub-chefe de 1º ciasso 1...) — Chefe guarda prisional de 1" classes, 111

Roedac. pres. de à CIABSE cce eee

Controlador prisional de 1º classe 12...

Sub-chefe de 2º classe 1...) — Chefe ganda prisional de 2º classo co...

Recdac. prisional de 2.º classe. 11000

Controlador pis. de 2.º classe 0 cu

Sub-chefe de 3.º classe 1...) — Oficial guarda prisional de 1º classe...

Oficial reed. prisional de | º clagee 11111

Oficial cont. pauonal de | clase 2...

Oficia! guarda prisional de 2. cleese =...

Oficial road. prisional de 2* classe...

Oficial cont posional de 2 "clase o...

Oficial guarda prisional de 3ºclasse

Oficial reed posional de 3" classe...

Oficial cont. prissenal de 3" classe 1.100

Oficial eux. guarda prisional, , ”

Cabo . +. Agente prison. principal -

Bombruo sap de 1 *claste -....

Bambeuo merg | "classe ....

Bambero mot de 1.º classe... Agente prisioa de [clase 1... 1.

Bombeno sap, de 2º classe ......

Bombeiro merg. de 2. clame ...

Bombeiro mot. de 2.º clasee...... | Agenteprisionde 2.º classe 1...

Bombeiro asp. de 3." Cissse 11...

Bombeiro meg. de 3.º classe -..

Bombeiro moi de 3." clageo ... | Ago prisioo. 3º Classe cien

Keeduc, auxail, de 1º classe... e

Control. auxil, de 27 ClaRS8 Lol

Roedos. auxcil. de 9º classe 11100

Control. auxil. de 3 classe. 111 10 2

ros, Serviços Prisionais e Serviço de Migração

do Interior

meto | tes |

e Estrangeiros

Assessor de migração principal 1... 0. 240

Assessor de migração de 1 "classe 1... 760

Assenusor de migração de 2.º classe 1... 1. 680

Inspector de mugração de | *classe......... .. são

Tnspecsor dae ougração de 2 "classe... 420

Especialista de migração principal... 0

Especialista de migração de 1" classe — 350

Especialista de migráção de 2" classe 1.0. 320

Sub-laspecior mgraçõo de | "classe 1... 260

Sob inspecior migração de 2." classe 230

EX

Subiaspeclor migração de 3 classe +... 200

Oficial de migração de 1" classe =... 180

'Diicial de migração de 2º classe. o 1650

Oficial de migração de 3º classe col. 140

Sub-oficial de migração de 1 "clesse 1... io

Sub-oficial de migr. de 2.º clnsse e... 320

Sub-oficial de migr. de 3º classe... 300

Ajudante de migr de 1º classe 1000 280

Ajudante de migr, de 2.º classe 1.100 260

Apadente de migr. de 3.º ClRsse lo 240

Anxziliar de migr. de 1 classe 11.000. 2—

Auxiliar de migr de 2º clase. 1... 200

Auxiliar de migr de 3 classe ca ue ue 180

Estagiário 1... : - 100

Tabela de vencimentos das carreiras especiais do Serviço de Bombeiros, Prisionais e de Migração

+ Estrangelros do Ministério do Interior

Índice 100 =Kz24 283,00

Serviço de Migração Vencinentoeae TO eme OE e

Chefe principal ajudante ...... Assessor prishooal de 1.º claese 1... Assessor de migração de 1º clase. ..... 184 550 80

Agjudante de comando ......... Assorsor prislonal de 2º classe 0... Assessor de migração de 2. clamme 165 124,40

Chefe ajudante L1100000 Espec. prisional principal 1.110.100 Inspector da migração principal . 1.1... 145 698 D0

Chefe de 1º classe 1100 Espec. prisicosl de [clan 2 0, Inspector de migração de 1 classe 0... 131 128,20

Chefe de 2, Classe 11 0 Espec. prisional de 2.º classe 1. 000. Inspector de euúgração de 2.º classe. . 10) 988,60

Chefe de 3º classe 1.000. Especialista priston . 1.1 11 10000 Espocializta de migração proncipal 2. 92 175AD

Sub-chefo apedande 1. 1... Chefe guarda prisional super. ..... 0 Especialista de migração de 1. classe 2... 84 990,50

Sub-chefe de | “classe ........ Chefe guarda prisional de 1º classe ... ... Especialita de migração de 2." classe . ... FIOS O

Reeduc. pres. de 1º Classe 1... 77 TOS,60

Contrniador pelsioeal da 1º classe Lo... 7FIIS SO

Sub-chefe de 2.º classe .. 1... Theft guarda prisional de 2º classe. Sub-inspector mugração de | classe. 43 135,80

Hoaaduc. prissonal de 2.º classe .. 0.1.0.0... 453 135,80

Controlador pris. de 2.º classe 1 63 135,0

Sub-chefe de 3 "classe Oficial guarda prisionat de 1º classe =... Sub-intpector mugração de 2 clesse 55 850.90

Oficial reed. prisional de 1.º clazoe L..... 35 850,90

Dficial cont. prisioaa) de |." classe LL... 355 850,90

Oficial perda prisional de 2 * classe... Sub-inspector migração de 3 "classe 6... 46 566,00

Dficial reed. prisipas] de 2.º clasbe Lo 48 56600

Oficial cost. prisional de 2.º clase... 48 $66 00

Oficial guarda prisional de 3º classe =. Oficial da migração de 1* clarice o. 43 709,40

Oficial reed. prisional de 3.* claçee ” 4 769,40

Dficial com. prisional de 3" classe... 43 709,40

Oficial aux. goanda poasonal 1... Dicial da migração de 2 classe. 38 952,80

Oficial de migração de 3.º clame J.J... 33 996,30

Sub-oficial de migração de 1" classe... 267110

dice IDO = Kz E 67250

Cabo een Agente prizsonal pescipal 12. Sitb-oficial do migração de 2" classe 27 T5200

Bombeiro sap de 1" classe ...... 26 017,50

Rombeiro merg de 1º classe -.. 26 017,50

Hombeuo mot. de 1," Classe Agouir prisional de 1.º classe 1... Sub-oficial de migração de 3 “classe. 26 017,59

Bombeiro sap de 2. classe... . 24283DO

Bombeiro merg. de 2." classe -.. 24 283,00

Bombeiro mot. de Z* classe... Agesteprdislonalde2 classe... ..] Ajodantedemigraçãode L'classe =. 24 284,00

Bombeuo sap de 3º Clatso....., 22 548,50

Bombeiro merg de 39 "classe ... 22 548,50

Bomberro mot de 3 classs ...] Agentsprisionalde 23 classe 1... | Ajudante de migração de 2" classe. 22 54R 50

Revducador auxiliar principal 11. 1111100 co 20 814,00

Controlador suxiliar principal ce Ajudante de migração de 3º classe e. 20 814,00

TReetosador anxitiar de (' classe cc... 19 078,50

Controlador auxiliar de 1º clame 1... Auxiliar de mupração de 1º classe 13 079,50

Rerdocador auxiliar de 2" classe. 1. 2 17 345,00

Comtroiador eexiliar de 2.º clame 1... co Auxiliar de mgraçõo de 2? classe =. 17 H4SDU

Roedocador euxiliar de 3* classe 2 15 610,50

Controlado auxiliar de 3º classe. 1. Auxiliar de migração de 3" ciasse 15 610,50

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 16/08

Ee à de halo

Convindo reajustar 06 vencimentos de base dos efectivos

integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no

Serviço de Informações (SINFO), de acordo com o estabelecido no Programa do Cloverno;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Serviço de Inteligência Externa (SIE) e Serviço de Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e salarial,

anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos rensuaseratórios

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis

nos termos da lei aos titulares de cargos de direcção e chefia

€ tos cfectivos integrados nas carreiras do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de Informações (SINFO).

ARTIGO 3*

(Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário,

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 86/07, de

19 de Novembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas a omiarões

As dúvidas c omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Abril

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

a6s 26 de Março de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

Fublique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Estrutura indiciária dos titulares de cargos de direcção

« chefia do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do

Serviço de Informações (SINFO)

Exa] RC E

Director gecal do Serviço de Inteligência Ex, ..| 230

Chefe do Serviço de Informações 1.112. do 230

Director geral adj. do Serv. da Intel. Externa ..,1 230

Chefa adj. do Serv de Informações ..........| 250

Director de gabinete 10 100 ci ca || 190

Director de gabonete do du. Ger. Serv, de Intl. Ext. | / 159

Chefe de gab. do chefe do Serv de Informações | 196

Diroctor do centro de formação capecinh 2... | 190

Director do centro de investigação cient. humans | / 190

Conselheiro do chefe do Serv. de Informações ...| 190

Birector adj. do centro de formação especial... | 170

Delegado provincial do Serv, de Informações 1706

Chefe de departamento Dacional 1... | 160

Delegado províncial adj. do Serv, de [nfoarmações | 160

Thefo de departamento integrido 1.121. | 160

Chafo da gah. do direc. geral adj.do SIE... ...| (50

Chefa de gab. do chefe adj do SINFO 1... ..| 160

Chefe de departamento do cent de form. especial 160

Assesaoricontêlheiro 111 1.00 ue ne 160

Chefe de departamento provincial... | 160

Chefe do GOP do Serviço de Informações .. . 120

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção e

chefla do Serviço de Inteleigência Externa (SIE) e do Serviço

de Informações (SINFO)

Índice 100 = Kz: 114 497 090

e ementa ES

Director geral do Serviço de Imehgência Externa | 253 343,10

Chefo do Berviço de Informações .. cl... 1.0... | 263 343,10

Director geral adj. do Serv. de Inteligência Extema | 251 893,40

Chafe Adj. do Serviço de Informações... ...... | 2518939,40

Director de gabinete 11 co [217 584,30

1 Direc de gub. do dir. geral do Serv, de Tnt. Exterma| 217 S44,30

Cioda de gub. do chef. da Serv, de Informações ...| 217 344,50

Diretor do centro de formação especial -.. -.. ... 1217 544,30

Dimator do centro de investig. cicndfica humana | 217 544,30

Oomsalheiro do chefe do Serviço de Tnformações | 217 544,30

Director adj. do centro de formação especial... | 194 644,90

Delegado provincial da Serviço de Informações... | 194 644,90

Chefe do depectamento nacional co... 1... | 183 195,20

Delegado provincial adj. do Serviço de [nformações| 183 195,20

Chefe de departamento integrado. 1... | 18319520

CThefe de gabinete do director gera! adj. do SIE ... | 183 195,20

'Chafe de gabinete do chefe edj. do SINFO 1... | 183 195,20

Chefe do depart. do centro de formação especial | 183 195,20

ARLISOLTORREMMAIHO Lol ao 1 2. | 183 155/20

Chefe de departamento provincial - ---....... | E83195,20

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