Preâmbulo
LEE Segunda-feira, 28 de
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t. NTE LEE
Toda à correspondência, quer oficial. quer ASSINA
relativa 2 anúncio e assinaturas do «Diário da
República», deve ser dirigida 4 Imprensa An TOTO
Nacional — E. P, em Luanda, Caixu Poste! 1306 AJ 1érie = " = Ú
— End. Teleg.: «Imprensa» ATE. 10 o
SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto n.º 45/08:
Aprova 0 reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de
cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 10408, de 2 de Maio.
Decreto 1.º 46/08:
Aprova o renjustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos
litulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga toda
à legislação que comrarie o disposto no presente decrermo.
Decreto 1.º 47/88:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
Públicos das cateiras do cegime geral. — Revoga toda «e legislação
que contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto 1.º 48/08:
Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de bese do pessoal de direcção e
chefia e da carreira técnica de inspecção afecto aus distintas Serviços de
Inspecção, Flacalização € Controlo de Administração do =
Revoga toda a le gisiação que contrarie o disposto no presente decteio.
Decreto nº 49/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças
Proimadas Angolanas (FAA). — Revoga toda a legislação que conuare a disposto no presente decreto.
Decreto n.º S0/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos tinilares de cargos de
direcção e chefia é dos efoctivos do Ministário do Interior. — Revoga
toda à legislação que contratie 0 disposto no presente decreto,
Decreto nº 51068:
Aprova o resjustamento dos vencimentos de base dos itulares de cargos de
direcção e chefia e dos efectivos do Serviço de Imeligência Extema (SIE)
e do Serviço de Informações (SINFO). — Revoga toda a legislação
que contrarie q disposto no presente decreto.
Decreto n.º 52/06:
Aprova o reajustamento dos vencunentos de base dos Magistrados fudiciais
+ do Ministério Público. — Revoga todas a legialaçõo que comrarie o
disposto no presente decreto.
Decreto n.º SIDE:
Aprova o resjusiamento dos vencimentos de base dos técnicos des carreiras
to reune especial do sector da saúde, noulares de cargos de direcção e
chefia das unidades hospitalares e do pessoal de epoio hospitalar. —
Revoga toda à Iogis/ação que contraric o disposto no prescnte decreto.
Decreto n.º S4408:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dor funcionários públicos
litulares de cargos de direcção e chefia des insticuições públicas de ensíno
Público não supetior e da cantina docente não universitária. — Revoga
toda a legislação que contrarie 0 disposto no presente decreto.
Decreto nº 55/08:
Aprova d reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da carem diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revogo toda
2 legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Julho de 2008 I Série — N.º 139
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número -— Kz: 270,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diárias
Ano | do Repúbico E e 2 séries é de Kz: 75,00 € para à
o. K2: 40027500] 3º série Kt: 95/00, acrescido do tTespectiva
«.. Kr 233635000] imposto do selo, dependendo a publicação da
«. Kz:612350000] 3º3sériede depósito prévio a ciectuar na Tesouraria
-.. Ke: 9570000] dalmprensa Nacional — E. F.
Decreto nº 56/08:
Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
espécial de oficiais de justiça. — Revoga toda à legislação que
contriric o disposto no presente decreto,
Decreta n.º 57:08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
espacial do trabalhador social. — Revoga toda 6 legislação que cootrarie o disposto 19 presente decreto,
Decreto n.º 508:
Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos wecnkcos do regime
especial da carreira de telocomunicações. — Revoga toda a legislação
que contrarie o disposto no presente decreto,
Decreto n.º SS:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
tócnica da estatística. — Revoga toda à legislação que contragie o
disposto no presente decreto.
Decreto 0.º 68:08:
Reajusta a tbela salarial pare o pessoa! de direcção e chefia e técnico das
Áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, — Revoga toda
4 legislação que connrarie o disposto no presente decreto,
Decreto n.º 61/08:
Resjusta 03 vencimentos dos membros do Conselho Nacional de Convunicação Social — Revoga roda a legislação que contrárie o disposto no
presenta decreto.
Decreto 1.º 62/08:
Define ou mecaniamos de reajustamento des presteções deferidas de Segurança Social. — Revoga toda à legislação qua contrarie o dispoáto no
presente decreto.
Decreto n.º 63/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de invessgaco científica. — Revoga toda a legislação que contrerie o disposto no
presente decreto.
Dertreto nº 44/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universr
táfins — Revoga toda 2 Jegislnção que contrarie o disposto no
Presente decreto,
Decreto n.º 657/08:
Aprova o reajustamento das pensões amnbuídas em regime especial! aos
antigos combatentes, deficientes de guerre e familiares de cambetentes
tombados ou perecidos. — Revoga teda à legislação que contrarie o
disposto no presente decreto,
Decreto nº 66/08:
Aprova o ajuntamento do subsídio mensal atribuído ao Soba Grande —
Revoga o Decreto n.º 32/08, de 2 de Muto e toda a Isgislação que
contrare o disposto no presente diplome,
Indice 100 Kz: 924000
o Pee O
Tenensta-Coroosl, Cau lo de Fragata. cf... 111.00 00022 | RSA 28120
Major, Capitho de Coeta 116 110) 0 cas cos cnc [131 947/20
Capitão, Tesenta do Navio ul oo nos cos nn oo no | 10] 455/20
Aspirante, Guarda Marlinh&, 11000 10000 oro oo cre cresce | 64 033,20
2º cabo, marinheiro - cuco cn as es ovo | 13 305/D
SORIATO, QRO: Lo acao cn an cs e ere ses era ea ooo | 11 DBR DO
Sokbado, QTamelao cu e seca | 9 240/00
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Jos& EocARDO DOS SANTOS
Decreto n.º SI/08
de 28 de Julho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos
do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos
de direcção é chefia deste Ministério, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º é do artigo 1139.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
TVenckhmente)
É aprovado o reajustameno dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Ministério do Interior, de acordo com as tabelus indíciária
e salarial, anexas ao presente decreto é do qual fazem parte
integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remaneratócios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante-
rior incidem os suplementos remuneratórios previstos no
: 2008 1689
Decreto-Lei n.º 3/05, de 11 de Agosto e demais legislação
aplicável,
Artigo 3.º#
Forma de pagansento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
Pagamento destes vencimentos por via do sisterna bancário.
ARTIGO 4*
(Norma revagatária)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
Do presente decreto, nomesdamente o Decreto n.º 15/08, de
2 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas e ominsões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho
de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrads um vigor
O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Junho
de 2008,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Junho de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promuigado aos'11 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Jost EnvarDO DOS SANTOS.
Tabela de Índice da carreira especial
da Polícia Nacional
o eee [PM
Comissário geral... cul ns e rear ars cre ea raros
o Peço 5 eee
º SUperintendeme,n nei nom iu nr cu im cm mca |: 2056
SUperimeendesbeo. 100 1 al can an an es aan ae 170
TEBPECDOE 1 ns in a a e na aa assa e ue um | 915
3,* Sargento da Polícia Necioeal. cuca cce cao | AS
AQE da 29 CLARA Los cs esc a ooo | 187
AgEnO do SSCHERE fu ce cne uce cee ce e nea a | 108
Tabela de vencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 = Kx: 238 568,00
o Dei VAR
to-bass
Índica 100 = Kz: 924000
1º SUPEriMONdODIA.. 1a ns see en anna neo | 18997 ÃO
EOIÓEDIO: 166 10 in cu mn e cao eae pes eee ces can neo | 130 947,26
ARÁRANOO é uu oo co cos ans cas ua n6a aaa ana ana ane san nana | GA DITO
1º Sargento da Polícia Nácional 22000 000 2000202 2222.] A6T7S440
2” Sacgento da Polícia Nacional cu 000 000 00 co coco | 39920
º Sargento da Polícia Naclonal 11 uu 10 ui im | 3243240
Agente da 2º CENA Lua o cas cn ca nao o aço || 172788D
Agente de 3º Clme 1111 ea caca na e [| 13 305,50
Tubels de índices remuneratórios dos cargos
de direcção e chefla do Minkstério do Interior
Ex O o
CTomandane Geral da Polícia Nacices] ......,,| 230
Direcção pain Gem da Polícia Nacional 1...
Director nacional do órgão central .. J.J. ..2..2..] 190
Direcwornacional do COPN - J.J 1112. | 150
Comandante de Unidade CantralWCGPN 2. 2] 190
Ex] Rr
Director de Ciabénete do Ministro ... 1... 2.] 19D
Delegado provincial 11.110 ue eae e e | 190
Direcior da Gabinete do Yice-Minkatro. -..... 1.) 190
Comendante Provincial de Polícia de Lusedae ...) 190
Director de Escola Naciosa] de Polícia .....| 190
TDúrecios nacional eb do ócgão contral 1... |] 170
Comandante provincial de polícia — ... 1.12. 170
Chafa de posta comando central de polícia ... ...] 170
º Conmundante de unidade central de polícia ...| 170
Chefe de departamento Racional 1.1.2.2] 170
Chefe de estado maior de unidade central da polícial = 170
Subdinecior de Escola Nacioaal da Polícia .. ..| 70
" Comandante Provincia! da Polícia de Luanda | / 170
Chata da departamento do óegão cestral - .....] 160
Camandane Provincial de Bombeiros 1 222 02.] 160
Director provincial 1 ca nec | 160
º Comandante provincial de polícia . 1... ...] 160
Director da Escola Nacional de Bombeiros — ...| 160
Ditectos de cacoda tócica prisional 1... 2.22] 160
Dirertor ad. de gabinete de Ministro ........... | 160
Chefe sd). de posto comendo central de polícia 160
º Comendane de Unidade Qperativa de Luand mm
Comandaste de Unidéde Operuiva Provincial... | / 140
Chefe de divislo JoL es es eco] EMO
Comandante municipal de polícia. —......1.1..] 140
Chefe da parta comando provincia! de polícia ... | | 140
Director de escola regiosal de polícia - 1. ....] 140
Chafe de depertamento provincial . 110010] O
Comandante de qua. de bombeiro de 1º escalão. | // 140
Dimctor de unidade peniiceaciária de 1.º classe 140
Chefe de mpertição: | 12
2º Comandenie monicipal de polícia .. .........] 120
Chefe de cátedra cu. 01 10 o no nino no sro | 120
Comend, adj. do quartel de bombeiros 1. escalho| 120
Diretor da unidade prisional de 2.º cleme ......] 120
Conandante de cequadra policial JJ... ...] 120
Subdirector da escola nacioeul de bonbeinmoae ...) 120
Subdirector da ex. nac.dos serviços prisionais ...) L20
Comandante de quarta! de 2.º escalão . 2.0] 120
Comandante da quanel de borabeiro de 3." escalhos 100
Director de unidade prisioaal de 3.º classe | 100
Comend. adj. de quartel de bomb. de 2. eaenlho | 100
Chata de posta policial 1101.0100
Che do destacamento polícia! Lodo 9%
Comand. adj. da quan, de bomb. de 3. escalão | 50
Comandante de quartel de bomb. de 3.º escalão. o
Subdirector de unidade prisional de 3º classe ... so
Chefe de pelotão cin | 90
Tabela de vencimentos de base dos cargos
Cargos
Direcção:
Comandante Geral da Polícia Nacional, 2. ue ciclo ue oco cas ooo
2º Comandante Gera! da Polícia NSCIoTal. 0 00 ue ae caca
Director Nacional do Orgão Central 1. 11001000 ua ea cas
Comandante de Unidede ConaVviCGPN 1. uns ooo cao
Director de Gabinete do MIinislro. 11 vu ce e cc. saio ae car cas ue co
Delegado Provincial . 11. 110 10 une nr aro nam as pra ddr dar are das
Dimecior de Gabinete da ViCe-MIniaoro. . 11110 e ess oo
Comandante Provincial de Polícia de Luanda . cl ce cao
Director da Escola Nacional de POIÉCiA 11 ua cics co cao
Director Nacional-Adjumo do Órgão Central. co. 1011000 o
Comandante Provincia de POLÍCIA. 1111000000 oceano ooo
Chefe de Posto do Camando Central de POLÍCIA. 110.110 e eo
º Comandante de Unidade Central de POÍCIa 1 cerca cs
Chefe do Departamento Nacional, ou. 1 cu ams a aa a a carros
Chefe de Estado Maior de Unidade Central de Polícia LL... 0.0...
Subdirector de Escola Nacional de Polícia cu. cce ce ceara
2º Camandanie Provincial da Polícia de Luanda. 1110.0100. 00
Chefia:
Comandante Provincial de Bombeiros cuco cueca ano ee e ec
" Comandante Provincial de POÍCIA 1. 116 ess eres na neo eee ee ee
Director da Escola Nacional de Bombeiros cc. 01 essas ces
Directors de Escola Téculca Prisional uu es cos
Director-Adjunto de Gabinete do MInistO. 1.1. ll ll eco
Chefe. Adjunto de Posto do Comando Ceniral de Polícia ....1000000.
2º Comandante de Unidade Opersliva de Luanda 2... 0000001000
Comandante de Unidade Operatíiva Provincial. 11 111 11 ce cre ces
Thefede Divisão 11 o nr nao ara era ane ama sas pre ar aee crescem
Camandante Municipal de POC 1. cu 10 10 ce eee nn eee meo
Chefe ds Posto do Comando Provincial de PONCIa 1. 11.11.1200 o
Director da Escola Reglonal de Polícia e sas erre ce neo
Chefe de Departamento Provincial... 1. 1010 ce se ancarmes
Comandante de Quartet de Bombeiros de (escalão cc 1000000
Director de Unidade Penitençíária de 1.º Classe... 11 110.01 00 so
" Comandante Municipal de POIÍCia 1.11. oco co cora ao
Camandante-Adjunto do Quartel de Bombeiros de 1.º escalão. .........
Director de Unidade Prisional de 2.º CLEO. 111. ce e anos
Comandante de Esquadea Policial. June cce cine ce as eee
Subdirector da Escola Nacional de Bombeirot.. Loc 0 eee
Subdirector da Escola Nacional dos Serviços Prisionais... 1111100
Comandante de Quartel de 2.º escalão | 11 nn sn ne nes es
Chefe de Secção. 1... 0. PETES esa '
Comandante de Quarte! de Bombeiros de 3.º escelão. ll
Director de Unidade Prisional de 3.º ClaaBe. ll cs cara anca
Comandante- Adjunto de Quartel de Bombeiros de 2.º escalão. Jo...
Chefe de Destacamento Policial... | eee ce eme ne men
Comandante- Adjunto de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão... 1.
Contandante de Quane! de Bombeiros de 3.º escalão uu... 0.000
Subdirector de Unidade Prisional de 3.º CÍasse... 1010100 ce eco
Chefe de Pelotão 11 esse a een ano eo eo cmo sms neo res re cr
E 2008 1691
de direcção e chefla do Ministério da Interior
Índico 100 = Kx; 116 670.00
ser | sun | ma |
Wes ss me aeee so || 268 347,00 || 93901935 | 36226035
ds rua cn e cs concern | 25667400 | 77002, | 33367620
da e ces cas a eee aos | 25667400 || 77 002.20 | 333 67520
vc ce ue e e an eo || 221673200 | 5541825 | 277090,23
ven me e e e menu e oo || 22167300 | 5541828 | 27709125
ese a em eee o || 221 673,00 | 5541825 | 277 09125
nene us enem || 22167300 || 5541825 | 27709125
een au cus e cessa ee || 22167300 || SS 41828 | 277091 25
uu ca ue a e e eo | 22167300 | 55418625 | 27709125
Ven ur cer e ams eu no | 22167300 | S541828 | 27709025
e canas ve ve a rasca vo [22167300 | 5541825 | 27709123
viu ces ue ee ums au eo || 22167300 | 5541825 | 27709125
ver ce a ae ame nene | 198 339,00 | 40 584,75 | 247 923,75
ia e a es e asi | 19833900 | 4958478 | 24790375
cnc ces cen || 19833900 || 49 SBIS | 24792375
mn ara me maes | I9B3399DO | 49 SBAJS | 24792375
dec e sam aan ca o | 19833900 | apSB4,95 | 247 923,73
en ces esse || 19839900 | 49 584,75 | 247 923,75
tes es ae aa caneca | 196B339,00 || 4938495 | 24792375
eee ea e saio | 19833900 | 49584,75 | 24792375
Lea ce ren a eae | 18667200 — | 8657200
ea a ia eee em a a no || 18667200 — |18667200
de a e meu eee || 18667200 — | 18657200
cn e e ac ami een] 18667200 — | 18657200
Le a o cs au e cu e ese] 18667200 — | 18667200
Lu e ne eu cc en | 18667200 — | 12657200
vue ce ea ra meia nen || 18667200 — | 19567200
eu mes eme e ano || 18667200 — | 18667200
Ts eae cn ea eso | 1633980 — | 16333800
RSA EM [x E: 7) — | 163833800
mec ema ae esc a || 163 338,00 — | 163338090
ua e e caca ce eso É 169 39800 — | 16332800
Uso o e ecc ea ee | 163 336,00 — [163380
Veces ce an ce cen cen | 163 338,00 — | 16333800
da ue pe ces ee neces so | 163 338,00 — [15333800
dec e ac eee ee | 163 338,00 — | 16333800
due o ta ana a ee nen ee so. || 16333800 — 1633800
du um ua eu cem eee mese oo || 140 004,00 — |190004,00
ae aa eu e e e are na || 140 004,00 — | 14000400
vem eee eme oo o] 14500400 — | 14000400
vce cu es an cn rise | 140 004/00 — | 14000400
eu cs cas au a ee ee | 140 004/00 — | 14600400
dec ne ca ese o [140 604,00 — | 14000400
vc cu ce an se emas [| 140 004/00 — | 14060400
vce ae eu ee es eo] 140 004,00 — | 14000400
does ce a cre eseso || 140 004,00 — | 14000400
em veces] 156TODO — | 11657000
rea e e as sand 11667000 — | 11667000
Ls e aces e ce e seen | 11667000 — | 11667000
Vea cs ee eee | UE 67000 — | 11667000
ee a os e see ne oo || 116 670,00 — | 11567000
e e cum acena || 105003,00 — | 1050030
Lc ct aaa a aaa us me eo [| 10500200 — | 105003)
eee ca cases esa er || 105 00300 — | 10500300
ba caes anne res encee || 105 003,00 — 10500300
va ie oram cane | 10500320 — | 10500300
Tabela de índices das carreiras especiais do Serviço de Bomb
e Estrangelros do Ministá
een
Chefe principal JJ Auuestsor prisional principal...
Chefe principal ajudante......... Assessor prisional de 1.º classe cu...
Ajudante de comando....ic10. Assessor prisional de 2,º classe celso.
Chefe ajudante clico Espec, prisional principal...
Chefe de | "classe 0 Espec, prisional de 1.º classe 11000.
Thefe de 2º ciasse culo Espoc. prisional de 2º classe 110000.
Chefe de 3º clusse 1110 Especialista prisional cuco
Subchefe ajudante ce. Chefe guarda prisional Super. cce
Cont. prisional superior 11.100
Subchele de |? classe. iii Chefe guarda prisional de 1.º classe...
Reedurc. pres. de 1º clase col.
Controlador prisional de | “classe ........
Subchefe de 3.º classe. JJ... Chefe guarda prisional de 2º classe...
Reeduc. prisional de 2.º classe ...1111000000
Controlador pris. de 2.º Cass 1.
Subchefe de 3º ClssE...1o1000 Oficial guarda prisional de 1.º classe 6...
Oficial reed. prisional de 1. classe 1...
Oficial cont. prisional de 1 clage 2...
Oficial guarda prislonal de 2." classe .....
Oficial reed. prisional de 2. classe Lo.
Oficial cont. prisional de 2.º clagee Jo.
Oficial guarda prisional de 3º classe...
Oficial reed. prisional de 3.º classe 1.16
Oficial com. prisional de 3.º classe 1...
Oficial aux. guarda prisional 1.110
Tabor eco Agente prisioo. principal...
Bombeiro rep. de 1 classe ......
Bombeiro merg. 1 classe ......
Bombriro mot. de 1.º classe. .-... Agente prision. de 1º classe coevi.0ooo
Bombeiro sap. de 2.º classe...
Bombeiro merg. de 2.º classe ...
Bombeiro mot. de 2.º claste...... Agente prision. de 2º classe culo
EBambeiro sap. de 3º classe 1...
Bombeiro merg. de 3.º classe -..
Bombeiro mot. da 3º classe... | Agente prision, 3º Classe iii
Resdoc. auxiliar. principal 1111110000
Control. auxil. principal 1
Reeduc. auxil. de 1.º Classe clico
Control. auxil. de 1. classe 11.100.
Roeduc. auril. de 2º clanse Jo
Conlrol, auxil. de 2.º classe clio
Reedue. auzit. de 3º classe JJ.
Control. guxil, de 3.º Classe Jlllviiinoo
ENSUMemdo 111 ESTABIÁTIO e. cs rsrs
eiros, Serviços Prislonais e Serviço de Migração
to do Interior
CEE e
e Estrangeiros
Asaentor de migração principal 1.0.0.1. R4O
Assessor de migração de 1." classe... 760
Aussesor de migração de 2.º classe... 680
Inspector de migração principal 1... 00
Togpector de migração de 1.º classe... são
TInapaector de migração de 2.º classe... 420
Especialista de migração principal J.J... 380
Especialista de migraçõo de 1.º classe... 350
Especialista de migraçõo de 2.º classe... 320
Subinspector migração de 1.º clmsse 11... 260
Sutinspector migração de 2." clasee 11.2... 230
Subinspector migração de 3." classe. 1.1... 200
Oficial de migração de 1.º Classe 111100) 180
Oficial de migraçõo de 2" class cc. 160
Oficial de migração de 3º clase 111100000 Le)
Subaficial de migração de 1 classe 1.1. 110
Suboficial de migr. de 2.º classe 1.1... 3
am
Suboficial de migr. de 3.º classe... 300
Ajudante de migr, de 1º Classe cuco 280
Ajudante de migr. de 27 Classe co 260
Ajudante de migr. de 3.º Classe cl 240
2)
Auxiliar de migr. de | classe 1.2. 20
Auxiliar de migr. de 2. ClIsse cleo 200
Auxiliar de migr. de 3 Glasse 101,00 18D
EStaBIiário cuca io
Tabela de vencimentos das carreiras especiais do Serviço
e Estrangeiros do Ministér
Chefe principal ... 0 00000 Assessor prisional principal - Jo. 00
Chefe principal ajudante... Ansessor prisional de |. clasãe cl...
Ajudante de comando ... 1. 1.0 Assessor prisional de 2.º clase 1.
Chafe njudente Ju. ooo Espec. prisional principal 1.010 01
Chefe da | "classe Jo. Espec. prisional de | classe 0.000
Chefe da 3 classe Jc Espec. prisional de 2.º clase
Chefe de 3 classe o... | — Especislia prisional. Joc
Subchefe ajudante 1... 1100 Chefe guarda prisional super. ...... 2...
Subchefe de LL" classe 11... Chefo guarda prisional de 1.º classe JJ...
Reeduc, pres. de 1.º Classe 1. eos
Controlador prisional de E classe
Subchefe de 2." classe 1.0. Chefe goanda prisional de 2 classe . ...
Rerduc. prisional de 2.º clunse.., 1.1,
Controlador prix. de 2.º Ciasse 0.0.
Subchete de 3." classe 11 Oficial guarda prisional de | classe. ...
Oficial red, prisional de 1 classe 1...
Oficial coat. prisional de 1º clase
Oficial guarda prisional de 2.º classe... ...
Oficial reed. prisional de 2. claeee co.
Oficial cont. peisiooal de 2.º classe...
Oficial guarda prisional de 37 classe . ...
Oficial Teed. prisione! de 3S classe 1...
Oficial con prisional de 3.º classe co.
Oficial aux. guarda prissooal Jc...
Cabo no Agente prisional principal Lui
Bombeiro sap. de 1º classe...
Bombeiro merg. de 1." classe ...
Bombeiro mot. de L' classe Agente prisional de 1.º classe ue.
Bombeiro sap. de 3 classe......
Bombeiro meg. de 2.º classe
Bombeiro mot. de 2º classe .. Agente prisional de 2º classe ..1l1001100
Bombeiro sap. de 3º classe...)
Bombeiro meg. de 3. classe ...
Bombeiro mot. de 3." classe... Agente prisional de 3.º ClR8Se eee
Reeducador auailiar principal ...1lll00000100
Controlador auxiliar principal 1100100000
Renducador auxiliar de 1.º classe. 1.101.
Controlador auxiliar de 1.º Classe 111000
FReeducador auslitar de 2.º classe . 11.11...
Comrolador auxiliar de 2.º Gia6BE e.
Reeducador avaliar de 3.º classe .. 11...
ComroLlador auxiliar de 3.º classe...
Instrmendo cuia ENTIgiáTio 1 ee
O Primeiro Ministro, Fernando de Fizdade Dias dos Santos.
O Presidente da República, Josê EDbuVARDO DOS SANTOS
de Bombeiros, Prisionais e de Migração
jo do Tnterfor Índice 100 = Kz 25 872,00
ES
&« Estrangeires base
Assessor de migração principal . 1... 217 124,80
Assessor de migração de 1.º classe . -..... 196 627,20
Assessor de migração de 2º classe .. ... 175 925,60
Innpector de migração principal .. JJ... 135 23200
Inspector de migração de L.'classe.. ...... 139 108,80
Inapector de migração de 2.º claro .. ... 2... 108 662 40
Especla lista de migração principal... 58 313,50
Especialista de migração de 1º classe .. ... O 552,00
90 552.00
50 552,00
Especialista de migração de 2.º classe . 22 79040
82 040
42 1040
Subinspector migração de 1. classe o. 67 267,0
67 267,20
67 267,20
Subinspector migração de 2º classe Lo... 59 505,60
59 503.60
59 505,60
Sublnspestor migreção de 3. classe... 5174400
51 744,00
51 744,00
Oficial de migração de 1º classe... 46 569.60
46 569,60
46 969,60
Oficial de migração de 2" classe Lc. 41 395,20
Oficial de migração de 3 classe 0... 36 220,80
Suboficial de migração de E classe 1... 228 459,20
Índice 100 = K2: 924000
EE
+« Estrangeiros base
Subcíicial de migração de 2." classe Jo... 29 568,00
27 120,00
27 TODO
Suboficial de migração de 3.º classe......... 27 720.00
2587200
25 872,00
Ajudante de migração de 1" classe ......... 253 872,00
24 024.00
24 24 DO
Ajudante de migração de 2" classe 1... 74 024,00
22 17600
Ajudante de migração de 3.º classe 1... 22 176,00
20 328 00
Auxiliar de migração de Lº classe Lu 20 328 00
18 480,00
Auniar de migração de 2.º classe co... 18 460 00
16 632,00
Auxiliar de migração de 3.º Classe... 16 632.00
ESTagiário ue 9 24000
Decreto n.º 51/08
de 28 de Julho
Convindo reajustar o9 vencimentos de base dos efectivos
integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) 6 no
Serviço de Informações (SINFO), de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Govemo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção & chefia e dos efectivos do
Serviço de Inteligência Externa (SIE) e Serviço de Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e salarial,
anexas 40 presente decreto, do qual fazem parte integrante.
ÁRTICO 2º
(Supkmentos remuneratórios)
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis
nos termos da lei aos titulares de cargos de direcção ec chefia
= aos efectivos integrados nas carreiras do Serviço de Inteligência Externa (STE) e do Serviço de Informações (SENFO),
Artigo 3.º#
Forma da pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente 6 Decreto n.º 16/08, de 2 de
Maio.
ARTICO 5.º
(Dúvidas « amiszções)
Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Junho
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
408 25 de Junho de 2006.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Promulgado aos 11 de Julho de 2008,
Publique-se.
O Presidente da República, Josê& EnvARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária dos titulares de cargos de direcção
e chefia do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do
Serviço de Informações (SINFO)
ED ee
Director geral do Serviço de Inteligência Ex. ....| 230
Chefa do Serviço de Informações Lu 230
Director gersl adj.do Serv. de Intel. Externa ...| 22D
Chefe adj. do Serv. de Informações ......2..| 2H
Direcção | Director de gabinete do dir. Ger, Serv, do Intl. Ext. | 190
Chefe de gab. da Serv, de Informações ........| 190
Director do centra de formação especial... | 190
Director do centro de investigação cient. humans| 190
Conselheiro do Serviço de Informações 1.1... 150
Direcror ad), do centro de formação especial ...] 17D
Detegado provincial do Serv. de Informações Im
Chefe de departamento oecional -.. 1.2.0.0. 160
Delegado provincial adi, do Serv, de Informações | / 160
Chefe de departamento integrado: — 1.12 ...| 160
Chefe de ga. do direc. geral adj. do SIE ......| 160
Chefe de gat. do chefa sáj.do SINFO | 160
Chefe de departamento do cent. de form. especial | 160
Chefe de departamento provincial 1.2.0.0] 18
Chefe do GOP do Serviço de Informações ......| 120
Chefe de secção Lucca || 100
Chefe de companhis Jo. 10011010 01 cn e | 100
Chefe de brigada 1 00 es ese so
Tabela de rencimentos dos titulares de cargos de direcção e
chefla do Serviço de Inteleigência Externa (SIE) e do Serviço
de Informações (SINFO)
fodice 100 = Kz: 121 98900
Ep ee =
Director geral do Serinço de Inteligência Exterma| 280 574,70
Chefe do Serviço de Informações -.. 1.11 1.20.) ZB0OS74,70
Director geral adj. do Serv. de Inteligência External 266 375/80
Chefe Ad). do Serviço de Informações... ......| 268 375,80
Director nacional 1.0 as me e o] 231 779,10
Director de gabinete 1.111 0a eo e a] 231 779,10
Direc, de geb, do dir, geral do Serv. de Int. External 231 779,10
& Chefe da gab. do Serv. de Informações ......... | 231779,10
Director do centro de formação especial... 2] 231 779,10
Director do centro de investiy. científica homaene | 231 779,10
Conselheiro da Serviça de Informações .. 12.) 231 779,10
Director adj. do centro de focmeção especial...) 207 381,30
Elelegado provincial do Serviço de Informações..| 207 381
Chefe de departamento nechonal 11.11.1111] 19518240
Delegado proviacial adj. do Serviço de Informações | 195 142,40
Chefe de departamento imtegaado . 1.1... 2.]| 195 182,40
E | Chefede gabinete do director geral adj. do SIE ..] 195 162.40
É | Chefe de gabineto do chefe adj. do SINFO ........| 195 182,40
CThefe de depart. do centro de formação especial | 193 182,40
AMESSONMCONSCINEIDO Jo ll aca e ] 195 18240
Chefe de depariamento provincial... 1.2... 19518240
