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Decreto n.º 50/08

Decreto n.º 50/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008
Data
28/07/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto n.º 16/08 — Decreto n.º 16/08 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 15/08 — Decreto n.º 15/08 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.ºSuplementos remaneratócios
  4. Art. 3.ºForma de pagansento
  5. Art. 5.ºDúvidas e ominsões
  6. Art. 6.ºEntrads um vigor
  7. Art. 1.ºVencimento
  8. Art. 3.ºForma da pagamento
  9. Art. 4.ºNorma revogatória
  10. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

LEE Segunda-feira, 28 de

DAKC

dos

ie

Si A

= Ar A Ho Í

t. NTE LEE

Toda à correspondência, quer oficial. quer ASSINA

relativa 2 anúncio e assinaturas do «Diário da

República», deve ser dirigida 4 Imprensa An TOTO

Nacional — E. P, em Luanda, Caixu Poste! 1306 AJ 1érie = " = Ú

— End. Teleg.: «Imprensa» ATE. 10 o

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto n.º 45/08:

Aprova 0 reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de

cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 10408, de 2 de Maio.

Decreto 1.º 46/08:

Aprova o renjustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos

litulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga toda

à legislação que comrarie o disposto no presente decrermo.

Decreto 1.º 47/88:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

Públicos das cateiras do cegime geral. — Revoga toda «e legislação

que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto 1.º 48/08:

Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de bese do pessoal de direcção e

chefia e da carreira técnica de inspecção afecto aus distintas Serviços de

Inspecção, Flacalização € Controlo de Administração do =

Revoga toda a le gisiação que contrarie o disposto no presente decteio.

Decreto nº 49/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças

Proimadas Angolanas (FAA). — Revoga toda a legislação que conuare a disposto no presente decreto.

Decreto n.º S0/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos tinilares de cargos de

direcção e chefia é dos efoctivos do Ministário do Interior. — Revoga

toda à legislação que contratie 0 disposto no presente decreto,

Decreto nº 51068:

Aprova o resjustamento dos vencimentos de base dos itulares de cargos de

direcção e chefia e dos efectivos do Serviço de Imeligência Extema (SIE)

e do Serviço de Informações (SINFO). — Revoga toda a legislação

que contrarie q disposto no presente decreto.

Decreto n.º 52/06:

Aprova o reajustamento dos vencunentos de base dos Magistrados fudiciais

+ do Ministério Público. — Revoga todas a legialaçõo que comrarie o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º SIDE:

Aprova o resjusiamento dos vencimentos de base dos técnicos des carreiras

to reune especial do sector da saúde, noulares de cargos de direcção e

chefia das unidades hospitalares e do pessoal de epoio hospitalar. —

Revoga toda à Iogis/ação que contraric o disposto no prescnte decreto.

Decreto n.º S4408:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dor funcionários públicos

litulares de cargos de direcção e chefia des insticuições públicas de ensíno

Público não supetior e da cantina docente não universitária. — Revoga

toda a legislação que contrarie 0 disposto no presente decreto.

Decreto nº 55/08:

Aprova d reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da carem diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revogo toda

2 legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Julho de 2008 I Série — N.º 139

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número -— Kz: 270,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diárias

Ano | do Repúbico E e 2 séries é de Kz: 75,00 € para à

o. K2: 40027500] 3º série Kt: 95/00, acrescido do tTespectiva

«.. Kr 233635000] imposto do selo, dependendo a publicação da

«. Kz:612350000] 3º3sériede depósito prévio a ciectuar na Tesouraria

-.. Ke: 9570000] dalmprensa Nacional — E. F.

Decreto nº 56/08:

Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

espécial de oficiais de justiça. — Revoga toda à legislação que

contriric o disposto no presente decreto,

Decreta n.º 57:08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

espacial do trabalhador social. — Revoga toda 6 legislação que cootrarie o disposto 19 presente decreto,

Decreto n.º 508:

Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos wecnkcos do regime

especial da carreira de telocomunicações. — Revoga toda a legislação

que contrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º SS:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

tócnica da estatística. — Revoga toda à legislação que contragie o

disposto no presente decreto.

Decreto 0.º 68:08:

Reajusta a tbela salarial pare o pessoa! de direcção e chefia e técnico das

Áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, — Revoga toda

4 legislação que connrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º 61/08:

Resjusta 03 vencimentos dos membros do Conselho Nacional de Convunicação Social — Revoga roda a legislação que contrárie o disposto no

presenta decreto.

Decreto 1.º 62/08:

Define ou mecaniamos de reajustamento des presteções deferidas de Segurança Social. — Revoga toda à legislação qua contrarie o dispoáto no

presente decreto.

Decreto n.º 63/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de invessgaco científica. — Revoga toda a legislação que contrerie o disposto no

presente decreto.

Dertreto nº 44/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universr

táfins — Revoga toda 2 Jegislnção que contrarie o disposto no

Presente decreto,

Decreto n.º 657/08:

Aprova o reajustamento das pensões amnbuídas em regime especial! aos

antigos combatentes, deficientes de guerre e familiares de cambetentes

tombados ou perecidos. — Revoga teda à legislação que contrarie o

disposto no presente decreto,

Decreto nº 66/08:

Aprova o ajuntamento do subsídio mensal atribuído ao Soba Grande —

Revoga o Decreto n.º 32/08, de 2 de Muto e toda a Isgislação que

contrare o disposto no presente diplome,

Indice 100 Kz: 924000

o Pee O

Tenensta-Coroosl, Cau lo de Fragata. cf... 111.00 00022 | RSA 28120

Major, Capitho de Coeta 116 110) 0 cas cos cnc [131 947/20

Capitão, Tesenta do Navio ul oo nos cos nn oo no | 10] 455/20

Aspirante, Guarda Marlinh&, 11000 10000 oro oo cre cresce | 64 033,20

2º cabo, marinheiro - cuco cn as es ovo | 13 305/D

SORIATO, QRO: Lo acao cn an cs e ere ses era ea ooo | 11 DBR DO

Sokbado, QTamelao cu e seca | 9 240/00

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, Jos& EocARDO DOS SANTOS

Decreto n.º SI/08

de 28 de Julho

Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos

do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos

de direcção é chefia deste Ministério, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º é do artigo 1139.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

TVenckhmente)

É aprovado o reajustameno dos vencimentos de base dos

titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Ministério do Interior, de acordo com as tabelus indíciária

e salarial, anexas ao presente decreto é do qual fazem parte

integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remaneratócios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante-

rior incidem os suplementos remuneratórios previstos no

: 2008 1689

Decreto-Lei n.º 3/05, de 11 de Agosto e demais legislação

aplicável,

Artigo 3.º#

Forma de pagansento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

Pagamento destes vencimentos por via do sisterna bancário.

ARTIGO 4*

(Norma revagatária)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

Do presente decreto, nomesdamente o Decreto n.º 15/08, de

2 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e ominsões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrads um vigor

O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Junho

de 2008,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 25 de Junho de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promuigado aos'11 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Jost EnvarDO DOS SANTOS.

Tabela de Índice da carreira especial

da Polícia Nacional

o eee [PM

Comissário geral... cul ns e rear ars cre ea raros

o Peço 5 eee

1.

º SUperintendeme,n nei nom iu nr cu im cm mca |: 2056

SUperimeendesbeo. 100 1 al can an an es aan ae 170

TEBPECDOE 1 ns in a a e na aa assa e ue um | 915

3,* Sargento da Polícia Necioeal. cuca cce cao | AS

AQE da 29 CLARA Los cs esc a ooo | 187

AgEnO do SSCHERE fu ce cne uce cee ce e nea a | 108

Tabela de vencimentos de base da carreira especial

da Polícia Nacional

Índice 100 = Kx: 238 568,00

o Dei VAR

to-bass

Índica 100 = Kz: 924000

1º SUPEriMONdODIA.. 1a ns see en anna neo | 18997 ÃO

EOIÓEDIO: 166 10 in cu mn e cao eae pes eee ces can neo | 130 947,26

ARÁRANOO é uu oo co cos ans cas ua n6a aaa ana ana ane san nana | GA DITO

1º Sargento da Polícia Nácional 22000 000 2000202 2222.] A6T7S440

2” Sacgento da Polícia Nacional cu 000 000 00 co coco | 39920

3.

º Sargento da Polícia Naclonal 11 uu 10 ui im | 3243240

Agente da 2º CENA Lua o cas cn ca nao o aço || 172788D

Agente de 3º Clme 1111 ea caca na e [| 13 305,50

Tubels de índices remuneratórios dos cargos

de direcção e chefla do Minkstério do Interior

Ex O o

CTomandane Geral da Polícia Nacices] ......,,| 230

Direcção pain Gem da Polícia Nacional 1...

Director nacional do órgão central .. J.J. ..2..2..] 190

Direcwornacional do COPN - J.J 1112. | 150

Comandante de Unidade CantralWCGPN 2. 2] 190

Ex] Rr

Director de Ciabénete do Ministro ... 1... 2.] 19D

Delegado provincial 11.110 ue eae e e | 190

Direcior da Gabinete do Yice-Minkatro. -..... 1.) 190

Comendante Provincial de Polícia de Lusedae ...) 190

Director de Escola Naciosa] de Polícia .....| 190

TDúrecios nacional eb do ócgão contral 1... |] 170

Comandante provincial de polícia — ... 1.12. 170

Chafa de posta comando central de polícia ... ...] 170

2.

º Conmundante de unidade central de polícia ...| 170

Chefe de departamento Racional 1.1.2.2] 170

Chefe de estado maior de unidade central da polícial = 170

Subdinecior de Escola Nacioaal da Polícia .. ..| 70

2.

" Comandante Provincia! da Polícia de Luanda | / 170

Chata da departamento do óegão cestral - .....] 160

Camandane Provincial de Bombeiros 1 222 02.] 160

Director provincial 1 ca nec | 160

2.

º Comandante provincial de polícia . 1... ...] 160

Director da Escola Nacional de Bombeiros — ...| 160

Ditectos de cacoda tócica prisional 1... 2.22] 160

Dirertor ad. de gabinete de Ministro ........... | 160

Chefe sd). de posto comendo central de polícia 160

2.

º Comendane de Unidade Qperativa de Luand mm

Comandaste de Unidéde Operuiva Provincial... | / 140

Chefe de divislo JoL es es eco] EMO

Comandante municipal de polícia. —......1.1..] 140

Chefe da parta comando provincia! de polícia ... | | 140

Director de escola regiosal de polícia - 1. ....] 140

Chafe de depertamento provincial . 110010] O

Comandante de qua. de bombeiro de 1º escalão. | // 140

Dimctor de unidade peniiceaciária de 1.º classe 140

Chefe de mpertição: | 12

2º Comandenie monicipal de polícia .. .........] 120

Chefe de cátedra cu. 01 10 o no nino no sro | 120

Comend, adj. do quartel de bombeiros 1. escalho| 120

Diretor da unidade prisional de 2.º cleme ......] 120

Conandante de cequadra policial JJ... ...] 120

Subdirector da escola nacioeul de bonbeinmoae ...) 120

Subdirector da ex. nac.dos serviços prisionais ...) L20

Comandante de quarta! de 2.º escalão . 2.0] 120

Comandante da quanel de borabeiro de 3." escalhos 100

Director de unidade prisioaal de 3.º classe | 100

Comend. adj. de quartel de bomb. de 2. eaenlho | 100

Chata de posta policial 1101.0100

Che do destacamento polícia! Lodo 9%

Comand. adj. da quan, de bomb. de 3. escalão | 50

Comandante de quartel de bomb. de 3.º escalão. o

Subdirector de unidade prisional de 3º classe ... so

Chefe de pelotão cin | 90

Tabela de vencimentos de base dos cargos

Cargos

Direcção:

Comandante Geral da Polícia Nacional, 2. ue ciclo ue oco cas ooo

2º Comandante Gera! da Polícia NSCIoTal. 0 00 ue ae caca

Director Nacional do Orgão Central 1. 11001000 ua ea cas

Comandante de Unidede ConaVviCGPN 1. uns ooo cao

Director de Gabinete do MIinislro. 11 vu ce e cc. saio ae car cas ue co

Delegado Provincial . 11. 110 10 une nr aro nam as pra ddr dar are das

Dimecior de Gabinete da ViCe-MIniaoro. . 11110 e ess oo

Comandante Provincial de Polícia de Luanda . cl ce cao

Director da Escola Nacional de POIÉCiA 11 ua cics co cao

Director Nacional-Adjumo do Órgão Central. co. 1011000 o

Comandante Provincia de POLÍCIA. 1111000000 oceano ooo

Chefe de Posto do Camando Central de POLÍCIA. 110.110 e eo

2.

º Comandante de Unidade Central de POÍCIa 1 cerca cs

Chefe do Departamento Nacional, ou. 1 cu ams a aa a a carros

Chefe de Estado Maior de Unidade Central de Polícia LL... 0.0...

Subdirector de Escola Nacional de Polícia cu. cce ce ceara

2º Camandanie Provincial da Polícia de Luanda. 1110.0100. 00

Chefia:

Comandante Provincial de Bombeiros cuco cueca ano ee e ec

2.

" Comandante Provincial de POÍCIA 1. 116 ess eres na neo eee ee ee

Director da Escola Nacional de Bombeiros cc. 01 essas ces

Directors de Escola Téculca Prisional uu es cos

Director-Adjunto de Gabinete do MInistO. 1.1. ll ll eco

Chefe. Adjunto de Posto do Comando Ceniral de Polícia ....1000000.

2º Comandante de Unidade Opersliva de Luanda 2... 0000001000

Comandante de Unidade Operatíiva Provincial. 11 111 11 ce cre ces

Thefede Divisão 11 o nr nao ara era ane ama sas pre ar aee crescem

Camandante Municipal de POC 1. cu 10 10 ce eee nn eee meo

Chefe ds Posto do Comando Provincial de PONCIa 1. 11.11.1200 o

Director da Escola Reglonal de Polícia e sas erre ce neo

Chefe de Departamento Provincial... 1. 1010 ce se ancarmes

Comandante de Quartet de Bombeiros de (escalão cc 1000000

Director de Unidade Penitençíária de 1.º Classe... 11 110.01 00 so

2.

" Comandante Municipal de POIÍCia 1.11. oco co cora ao

Camandante-Adjunto do Quartel de Bombeiros de 1.º escalão. .........

Director de Unidade Prisional de 2.º CLEO. 111. ce e anos

Comandante de Esquadea Policial. June cce cine ce as eee

Subdirector da Escola Nacional de Bombeirot.. Loc 0 eee

Subdirector da Escola Nacional dos Serviços Prisionais... 1111100

Comandante de Quartel de 2.º escalão | 11 nn sn ne nes es

Chefe de Secção. 1... 0. PETES esa '

Comandante de Quarte! de Bombeiros de 3.º escelão. ll

Director de Unidade Prisional de 3.º ClaaBe. ll cs cara anca

Comandante- Adjunto de Quartel de Bombeiros de 2.º escalão. Jo...

Chefe de Destacamento Policial... | eee ce eme ne men

Comandante- Adjunto de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão... 1.

Contandante de Quane! de Bombeiros de 3.º escalão uu... 0.000

Subdirector de Unidade Prisional de 3.º CÍasse... 1010100 ce eco

Chefe de Pelotão 11 esse a een ano eo eo cmo sms neo res re cr

E 2008 1691

de direcção e chefla do Ministério da Interior

Índico 100 = Kx; 116 670.00

ser | sun | ma |

Wes ss me aeee so || 268 347,00 || 93901935 | 36226035

ds rua cn e cs concern | 25667400 | 77002, | 33367620

da e ces cas a eee aos | 25667400 || 77 002.20 | 333 67520

vc ce ue e e an eo || 221673200 | 5541825 | 277090,23

ven me e e e menu e oo || 22167300 | 5541828 | 27709125

ese a em eee o || 221 673,00 | 5541825 | 277 09125

nene us enem || 22167300 || 5541825 | 27709125

een au cus e cessa ee || 22167300 || SS 41828 | 277091 25

uu ca ue a e e eo | 22167300 | 55418625 | 27709125

Ven ur cer e ams eu no | 22167300 | S541828 | 27709025

e canas ve ve a rasca vo [22167300 | 5541825 | 27709123

viu ces ue ee ums au eo || 22167300 | 5541825 | 27709125

ver ce a ae ame nene | 198 339,00 | 40 584,75 | 247 923,75

ia e a es e asi | 19833900 | 4958478 | 24790375

cnc ces cen || 19833900 || 49 SBIS | 24792375

mn ara me maes | I9B3399DO | 49 SBAJS | 24792375

dec e sam aan ca o | 19833900 | apSB4,95 | 247 923,73

en ces esse || 19839900 | 49 584,75 | 247 923,75

tes es ae aa caneca | 196B339,00 || 4938495 | 24792375

eee ea e saio | 19833900 | 49584,75 | 24792375

Lea ce ren a eae | 18667200 — | 8657200

ea a ia eee em a a no || 18667200 — |18667200

de a e meu eee || 18667200 — | 18657200

cn e e ac ami een] 18667200 — | 18657200

Le a o cs au e cu e ese] 18667200 — | 18667200

Lu e ne eu cc en | 18667200 — | 12657200

vue ce ea ra meia nen || 18667200 — | 19567200

eu mes eme e ano || 18667200 — | 18667200

Ts eae cn ea eso | 1633980 — | 16333800

RSA EM [x E: 7) — | 163833800

mec ema ae esc a || 163 338,00 — | 163338090

ua e e caca ce eso É 169 39800 — | 16332800

Uso o e ecc ea ee | 163 336,00 — [163380

Veces ce an ce cen cen | 163 338,00 — | 16333800

da ue pe ces ee neces so | 163 338,00 — [15333800

dec e ac eee ee | 163 338,00 — | 16333800

due o ta ana a ee nen ee so. || 16333800 — 1633800

du um ua eu cem eee mese oo || 140 004,00 — |190004,00

ae aa eu e e e are na || 140 004,00 — | 14000400

vem eee eme oo o] 14500400 — | 14000400

vce cu es an cn rise | 140 004/00 — | 14000400

eu cs cas au a ee ee | 140 004/00 — | 14600400

dec ne ca ese o [140 604,00 — | 14000400

vc cu ce an se emas [| 140 004/00 — | 14060400

vce ae eu ee es eo] 140 004,00 — | 14000400

does ce a cre eseso || 140 004,00 — | 14000400

em veces] 156TODO — | 11657000

rea e e as sand 11667000 — | 11667000

Ls e aces e ce e seen | 11667000 — | 11667000

Vea cs ee eee | UE 67000 — | 11667000

ee a os e see ne oo || 116 670,00 — | 11567000

e e cum acena || 105003,00 — | 1050030

Lc ct aaa a aaa us me eo [| 10500200 — | 105003)

eee ca cases esa er || 105 00300 — | 10500300

ba caes anne res encee || 105 003,00 — 10500300

va ie oram cane | 10500320 — | 10500300

Tabela de índices das carreiras especiais do Serviço de Bomb

e Estrangelros do Ministá

een

Chefe principal JJ Auuestsor prisional principal...

Chefe principal ajudante......... Assessor prisional de 1.º classe cu...

Ajudante de comando....ic10. Assessor prisional de 2,º classe celso.

Chefe ajudante clico Espec, prisional principal...

Chefe de | "classe 0 Espec, prisional de 1.º classe 11000.

Thefe de 2º ciasse culo Espoc. prisional de 2º classe 110000.

Chefe de 3º clusse 1110 Especialista prisional cuco

Subchefe ajudante ce. Chefe guarda prisional Super. cce

Cont. prisional superior 11.100

Subchele de |? classe. iii Chefe guarda prisional de 1.º classe...

Reedurc. pres. de 1º clase col.

Controlador prisional de | “classe ........

Subchefe de 3.º classe. JJ... Chefe guarda prisional de 2º classe...

Reeduc. prisional de 2.º classe ...1111000000

Controlador pris. de 2.º Cass 1.

Subchefe de 3º ClssE...1o1000 Oficial guarda prisional de 1.º classe 6...

Oficial reed. prisional de 1. classe 1...

Oficial cont. prisional de 1 clage 2...

Oficial guarda prislonal de 2." classe .....

Oficial reed. prisional de 2. classe Lo.

Oficial cont. prisional de 2.º clagee Jo.

Oficial guarda prisional de 3º classe...

Oficial reed. prisional de 3.º classe 1.16

Oficial com. prisional de 3.º classe 1...

Oficial aux. guarda prisional 1.110

Tabor eco Agente prisioo. principal...

Bombeiro rep. de 1 classe ......

Bombeiro merg. 1 classe ......

Bombriro mot. de 1.º classe. .-... Agente prision. de 1º classe coevi.0ooo

Bombeiro sap. de 2.º classe...

Bombeiro merg. de 2.º classe ...

Bombeiro mot. de 2.º claste...... Agente prision. de 2º classe culo

EBambeiro sap. de 3º classe 1...

Bombeiro merg. de 3.º classe -..

Bombeiro mot. da 3º classe... | Agente prision, 3º Classe iii

Resdoc. auxiliar. principal 1111110000

Control. auxil. principal 1

Reeduc. auxil. de 1.º Classe clico

Control. auxil. de 1. classe 11.100.

Roeduc. auril. de 2º clanse Jo

Conlrol, auxil. de 2.º classe clio

Reedue. auzit. de 3º classe JJ.

Control. guxil, de 3.º Classe Jlllviiinoo

ENSUMemdo 111 ESTABIÁTIO e. cs rsrs

eiros, Serviços Prislonais e Serviço de Migração

to do Interior

CEE e

e Estrangeiros

Asaentor de migração principal 1.0.0.1. R4O

Assessor de migração de 1." classe... 760

Aussesor de migração de 2.º classe... 680

Inspector de migração principal 1... 00

Togpector de migração de 1.º classe... são

TInapaector de migração de 2.º classe... 420

Especialista de migração principal J.J... 380

Especialista de migraçõo de 1.º classe... 350

Especialista de migraçõo de 2.º classe... 320

Subinspector migração de 1.º clmsse 11... 260

Sutinspector migração de 2." clasee 11.2... 230

Subinspector migração de 3." classe. 1.1... 200

Oficial de migração de 1.º Classe 111100) 180

Oficial de migraçõo de 2" class cc. 160

Oficial de migração de 3º clase 111100000 Le)

Subaficial de migração de 1 classe 1.1. 110

Suboficial de migr. de 2.º classe 1.1... 3

am

Suboficial de migr. de 3.º classe... 300

Ajudante de migr, de 1º Classe cuco 280

Ajudante de migr. de 27 Classe co 260

Ajudante de migr. de 3.º Classe cl 240

2)

Auxiliar de migr. de | classe 1.2. 20

Auxiliar de migr. de 2. ClIsse cleo 200

Auxiliar de migr. de 3 Glasse 101,00 18D

EStaBIiário cuca io

Tabela de vencimentos das carreiras especiais do Serviço

e Estrangeiros do Ministér

Chefe principal ... 0 00000 Assessor prisional principal - Jo. 00

Chefe principal ajudante... Ansessor prisional de |. clasãe cl...

Ajudante de comando ... 1. 1.0 Assessor prisional de 2.º clase 1.

Chafe njudente Ju. ooo Espec. prisional principal 1.010 01

Chefe da | "classe Jo. Espec. prisional de | classe 0.000

Chefe da 3 classe Jc Espec. prisional de 2.º clase

Chefe de 3 classe o... | — Especislia prisional. Joc

Subchefe ajudante 1... 1100 Chefe guarda prisional super. ...... 2...

Subchefe de LL" classe 11... Chefo guarda prisional de 1.º classe JJ...

Reeduc, pres. de 1.º Classe 1. eos

Controlador prisional de E classe

Subchefe de 2." classe 1.0. Chefe goanda prisional de 2 classe . ...

Rerduc. prisional de 2.º clunse.., 1.1,

Controlador prix. de 2.º Ciasse 0.0.

Subchete de 3." classe 11 Oficial guarda prisional de | classe. ...

Oficial red, prisional de 1 classe 1...

Oficial coat. prisional de 1º clase

Oficial guarda prisional de 2.º classe... ...

Oficial reed. prisional de 2. claeee co.

Oficial cont. peisiooal de 2.º classe...

Oficial guarda prisional de 37 classe . ...

Oficial Teed. prisione! de 3S classe 1...

Oficial con prisional de 3.º classe co.

Oficial aux. guarda prissooal Jc...

Cabo no Agente prisional principal Lui

Bombeiro sap. de 1º classe...

Bombeiro merg. de 1." classe ...

Bombeiro mot. de L' classe Agente prisional de 1.º classe ue.

Bombeiro sap. de 3 classe......

Bombeiro meg. de 2.º classe

Bombeiro mot. de 2º classe .. Agente prisional de 2º classe ..1l1001100

Bombeiro sap. de 3º classe...)

Bombeiro meg. de 3. classe ...

Bombeiro mot. de 3." classe... Agente prisional de 3.º ClR8Se eee

Reeducador auailiar principal ...1lll00000100

Controlador auxiliar principal 1100100000

Renducador auxiliar de 1.º classe. 1.101.

Controlador auxiliar de 1.º Classe 111000

FReeducador auslitar de 2.º classe . 11.11...

Comrolador auxiliar de 2.º Gia6BE e.

Reeducador avaliar de 3.º classe .. 11...

ComroLlador auxiliar de 3.º classe...

Instrmendo cuia ENTIgiáTio 1 ee

O Primeiro Ministro, Fernando de Fizdade Dias dos Santos.

O Presidente da República, Josê EDbuVARDO DOS SANTOS

de Bombeiros, Prisionais e de Migração

jo do Tnterfor Índice 100 = Kz 25 872,00

ES

&« Estrangeires base

Assessor de migração principal . 1... 217 124,80

Assessor de migração de 1.º classe . -..... 196 627,20

Assessor de migração de 2º classe .. ... 175 925,60

Innpector de migração principal .. JJ... 135 23200

Inspector de migração de L.'classe.. ...... 139 108,80

Inapector de migração de 2.º claro .. ... 2... 108 662 40

Especla lista de migração principal... 58 313,50

Especialista de migração de 1º classe .. ... O 552,00

90 552.00

50 552,00

Especialista de migração de 2.º classe . 22 79040

82 040

42 1040

Subinspector migração de 1. classe o. 67 267,0

67 267,20

67 267,20

Subinspector migração de 2º classe Lo... 59 505,60

59 503.60

59 505,60

Sublnspestor migreção de 3. classe... 5174400

51 744,00

51 744,00

Oficial de migração de 1º classe... 46 569.60

46 569,60

46 969,60

Oficial de migração de 2" classe Lc. 41 395,20

Oficial de migração de 3 classe 0... 36 220,80

Suboficial de migração de E classe 1... 228 459,20

Índice 100 = K2: 924000

EE

+« Estrangeiros base

Subcíicial de migração de 2." classe Jo... 29 568,00

27 120,00

27 TODO

Suboficial de migração de 3.º classe......... 27 720.00

2587200

25 872,00

Ajudante de migração de 1" classe ......... 253 872,00

24 024.00

24 24 DO

Ajudante de migração de 2" classe 1... 74 024,00

22 17600

Ajudante de migração de 3.º classe 1... 22 176,00

20 328 00

Auxiliar de migração de Lº classe Lu 20 328 00

18 480,00

Auniar de migração de 2.º classe co... 18 460 00

16 632,00

Auxiliar de migração de 3.º Classe... 16 632.00

ESTagiário ue 9 24000

Decreto n.º 51/08

de 28 de Julho

Convindo reajustar o9 vencimentos de base dos efectivos

integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) 6 no

Serviço de Informações (SINFO), de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Govemo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

titulares de cargos de direcção & chefia e dos efectivos do

Serviço de Inteligência Externa (SIE) e Serviço de Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e salarial,

anexas 40 presente decreto, do qual fazem parte integrante.

ÁRTICO 2º

(Supkmentos remuneratórios)

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis

nos termos da lei aos titulares de cargos de direcção ec chefia

= aos efectivos integrados nas carreiras do Serviço de Inteligência Externa (STE) e do Serviço de Informações (SENFO),

Artigo 3.º#

Forma da pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto, nomeadamente 6 Decreto n.º 16/08, de 2 de

Maio.

ARTICO 5.º

(Dúvidas « amiszções)

Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Junho

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

408 25 de Junho de 2006.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promulgado aos 11 de Julho de 2008,

Publique-se.

O Presidente da República, Josê& EnvARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária dos titulares de cargos de direcção

e chefia do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do

Serviço de Informações (SINFO)

ED ee

Director geral do Serviço de Inteligência Ex. ....| 230

Chefa do Serviço de Informações Lu 230

Director gersl adj.do Serv. de Intel. Externa ...| 22D

Chefe adj. do Serv. de Informações ......2..| 2H

Direcção | Director de gabinete do dir. Ger, Serv, do Intl. Ext. | 190

Chefe de gab. da Serv, de Informações ........| 190

Director do centra de formação especial... | 190

Director do centro de investigação cient. humans| 190

Conselheiro do Serviço de Informações 1.1... 150

Direcror ad), do centro de formação especial ...] 17D

Detegado provincial do Serv. de Informações Im

Chefe de departamento oecional -.. 1.2.0.0. 160

Delegado provincial adi, do Serv, de Informações | / 160

Chefe de departamento integrado: — 1.12 ...| 160

Chefe de ga. do direc. geral adj. do SIE ......| 160

Chefe de gat. do chefa sáj.do SINFO | 160

Chefe de departamento do cent. de form. especial | 160

Chefe de departamento provincial 1.2.0.0] 18

Chefe do GOP do Serviço de Informações ......| 120

Chefe de secção Lucca || 100

Chefe de companhis Jo. 10011010 01 cn e | 100

Chefe de brigada 1 00 es ese so

Tabela de rencimentos dos titulares de cargos de direcção e

chefla do Serviço de Inteleigência Externa (SIE) e do Serviço

de Informações (SINFO)

fodice 100 = Kz: 121 98900

Ep ee =

Director geral do Serinço de Inteligência Exterma| 280 574,70

Chefe do Serviço de Informações -.. 1.11 1.20.) ZB0OS74,70

Director geral adj. do Serv. de Inteligência External 266 375/80

Chefe Ad). do Serviço de Informações... ......| 268 375,80

Director nacional 1.0 as me e o] 231 779,10

Director de gabinete 1.111 0a eo e a] 231 779,10

Direc, de geb, do dir, geral do Serv. de Int. External 231 779,10

& Chefe da gab. do Serv. de Informações ......... | 231779,10

Director do centro de formação especial... 2] 231 779,10

Director do centro de investiy. científica homaene | 231 779,10

Conselheiro da Serviça de Informações .. 12.) 231 779,10

Director adj. do centro de focmeção especial...) 207 381,30

Elelegado provincial do Serviço de Informações..| 207 381

Chefe de departamento nechonal 11.11.1111] 19518240

Delegado proviacial adj. do Serviço de Informações | 195 142,40

Chefe de departamento imtegaado . 1.1... 2.]| 195 182,40

E | Chefede gabinete do director geral adj. do SIE ..] 195 162.40

É | Chefe de gabineto do chefe adj. do SINFO ........| 195 182,40

CThefe de depart. do centro de formação especial | 193 182,40

AMESSONMCONSCINEIDO Jo ll aca e ] 195 18240

Chefe de depariamento provincial... 1.2... 19518240

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