Preâmbulo
Decreto n.º 85/07
de 19 de Novembro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos do Ministério do Interior, bem como dos titulares de
cargos de direcção e chefia do mesmo Ministério, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112. e do artigo 113.º; ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustareno dos vencimentos de base dos
tituíres de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Ministério do Interior, de acordo com as tabelas .indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto e do quai fazem parte
integrante.
RO DE 2007 2193
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagantento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
present: decreto, nomeadamente o Decreto n.º 41/07, de
28 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente dip!oma são resolvidas pelo Conselho
de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor à partir de | de
Outubro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado a | de Novembro de 2007.
O Presidente da República, José EnuaRDO DOS SANTOS.
Tabela de índice da carreira especial
da Polícia Nacional
eso EE
Comissário geral... 11101000 co ae aa ar ce cercar d [DR2
TOMISSáriO. 14 126 ca 1 ue ca aa ea aee vn e ee ce eae ond 10
Sub-comISsário cc ce ee ne rr ren ce cn nar 100
1º Superintendente. ... 1 cos cs cre eee e ee ue eo] 1655
SIPETÍNtendente. ... 11010 ros en sos meme sa ama a o] 1375
UMENDOnte 114110 00 no arcar cao ma ra are re aumente sas ce | 1146
Subintendente. 1111000 100 ee ee e es ee ee aa ae | BB
IMGPOCtOr nc ce aos rose oo oo co ces cos me a ee | 735
SUBInSpector 1. 000110 0000 0a a eae caras cs ares] 612
ASPÍTANEE. ul caca e e ae ca arame] 556
º Sargento da Polícia Nacion&l +... 1. cu cs ceu | 506
2º Sargento da Polícia Nacional ... 111100000 mese seo] 422
º Sargento da Polícia Nacional ou. (1101000 ese oo 35
Agente de 1.º ClaSSS Lunar ns re cre e ee aaa oo 2] 293
Agente de 2 Classe 11 11 co co cce same aee ae 187
Agente de 3.º Classe 11.010 100 0 ue ea cs es aeee | A
Tabela de vencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 =K2: 135.422,68
Comissário geral ... 11711 oo re se rr oe crer ses res ce | 165 215,67
Sub-COMIssário 1.100 ee ee re ee res res sen ee ee 135 422,86
Índice 100 = Kz: 7963 50
1º Superintendente... cu. ue cecal car a a oo 2 2 131 397/75
Superintendente. 11.011 01001110 ce ros rece cs res me es. | 109 498,13
IMtendente 11 106 e eres rs sr ce cs res re ce | 91 261,71
| EGSportor. flo 10. 00 ca este nar er pa ue encara co cf 58 513,73
SUBIMspector 11 ca conosco can ooo oo co] 48 73642
ASPÍTANIE uu cm cn rr ee ne cre e se ces | 44 277/06
º Sargento da Polícia Nacional JJ... 100 0000001. |. 48295,
2º Sargento da Polícia Nacional 1.101 00 e e 33 60597
3º Sargento da Polícia Nacional co 1100.0000 cond 27519
Agente de 1º Classe cu cu nes e ne e me ear | 23 333/06
Agente do 2. Classe uu cc 106 e ce er ea ee eae ed 14 891,75
Argento de 3º CIARSE Jo 11 ce ce ee res emo se eee | 11 467/44
Tabela de índices remuneratórios tos cargos de direcção
e chefla do Ministério do Interior
senão | ranma nas
Comandante geral da Potícia Nacionat .........| 180
Tospector geral «ic 0 es neces ces [| 170
FIirecção 2.º Comandante geral da Polícia Nacional ......f 170
Diseotor nacional do órgão central . ..... 2." 150
Director nacional do CGPN .. 1111000 | 150
Comandante de Unidade CentraWCGPN ... ......| 150
o rr
Director de Gabinete do Ministro 1... 1.0...) 50
Delegado provinciaf cueca cd 150
Director de Gabinete do Vice-Ministro. ........1 150
Comandante provincial de Polícia de Luanda ...j 150
Direetor de Escola Nacional de Polícia...) 150
Director nacional ad. do órgão central... 2.2.2] 140
Comandante provincial de polícia ... 1... 22202] 140
Chefe de posto comando central de polícia ......] 140
2º Comandante de unidade central de polícia ... 1 140
Chefe de departamento nacional 1.1.0.0] 140
Chefe de estado maior de unidade central de polícia] 140
Sub-director de Escola Nacional de Polícia .. .,.. | 149
º Comandante Provincial de Polícia de Luanda | 140
Chefe de departamento do órgão central... ...] 130
Comandante provincial de Bombeiros... | 130
Director provincial 1 ce ce ce a eee e [| 530
2º Comandente provincial de polícia .. 1... 1... | EO
Director de Escola Nacional de Bombeiros ... ... | 130
Director de escola técnica prisional 1.1... | 130
Director sd. de gabinete de Ministro ............ | 130
Chefe adj. de posto comando central de polícia 130
2º Comandante de unidade operativa de Luanda | 120
Comandante de unidade operativa provincial......| 120
Chefe de divisão 1.001 0 2d 120
Comandante municipal de polícia. 11.2... | 120
Chefe de posto comando provincial de polícia ... | 120
Director de escota regional de polícia - ... | 129
Chefe de departamento provincial .. cu. 1.0 120
' Comandante de qua. de bombeiro de | * escalão. | (120
Chefia | pirector de umidade penitenciária de (classe =| 120
Chefe de repetição cl 0 cce o [| 110
" Comandante municipal de polícia .. 1.0... | 110
Comand, adi. do quartel de bombeiros 1.º escalão! 110
Director de unidade prisional do 2.º classe .....| (10
Comandante de esquadra policial ... 1.1.2.0. | UO
Sub-director da escota nacional de bombeiros ... | 110
Sub-ditector da esc. nac.dos serviços prisionais ..4 110
Comandante de quartel de 2.º escailo .. 1.1.2...) 110
Chefede secção 1 eee ac sa | 100
Comandante de quarte! de bombeiro de 3.º escalão[ 100
Director de unidade prisional de 3.º classe 1.2... 100
Comand: adj. de quartel de bomb. de 2.º escalão (É 100
Chefe de posta policial 1.1.1 e ee [| 100
Chefe de destacamento policial LL. 1000000 so
Comand, adj. de quart. de bomb. de 3.º escalão Es
Comandante de quartel de bomb, de 3.º escalão. ES)
Sub-director de unidade prisional de 3.º classe ... 9%
Chefe de pelotão 6 cu cu cs e cu eine fo 0
Tabe'a de vencimentos de base dos cargo:
Cargos
Cr E AO TER
Direcção:
Comandante Geral da Polícia Nacional. 11 ce ue ur ee ca oo oo
TImspestor Geral cu e ce ce e mo emas ecos cem caes
Comandante Geral da Polícia Nãcional, 1 00010 ee co
Director Nacional do Órgão Central. 1.1.0. ui cs sao
Drector Necional do CGPN... o li ao coa aa as ecoa
Comandante de Unidade Central CGPN J.J cce cas creo
Director de Gabinete do MInÍstro. 11. 1100100100 a ca coco ooo
Delegado Provincial. c1l 100 100 ancas ro nos neo son ar ads an nn ooo
Director de Gabinete do Vice-Ministro. 2 11 ee ee ese cs ce
Comandante Provincial de Polícia de Luanda, Jo 110 00 100 00000100
Director da Escola Nacional de Polícia. cu 0 ue ce se ce as
Director Neacional-Adjunto da Órgão Central... coco
Comandante Provincial de Polícia. . 11. 01000 ec cn nn ooo
Chefe de Posto do Comando Central de POlÍCIa. à 11111 ce nro
º Comandante de Unidade Central de Polícia = ui
Chefe de Departamento Nacional. 110 cce ce es Ve ce e asa ooo
Chefe de Estado Maior de Unidade Central de Polícia: cl 1011001
Sub-Director de Escola Nacional de Polícia = Lee cs ao
º Comandante Provincial da Polícia de Luanda 110 eo
Chefia:
Chefe de Departamento do Órgão Central: Je eee ec
Comandante Provincial de Bombeiros = cc. re ce rar
Direcior Provincial | cl 01011000 cos cas car nn too no aaa una can car nr oo
«| 2º Comandante Provincial de Polícia = Lo ll cn nos ooo
Director da Escola Nacional de BOMBEIOS 11. lu co ecra eo
Director de Escola Técnica Prisional .. 1 11 ue es cre ra cresce
Diector-Adjunto de Gabinete do MÍNIStrO. 1.000 110 1a co 00 ooo
Chefe-Adjunto de Posto do Comando Central de Polícia cc
º Comandante de Unidade Operativa de Luandê sf... ci ce
Comandante de Unidade Operativa Províncial. lc ces cc eo
Chefe de Divisão co cc car e ee ar ce re sr cas ea nene
Comandante Municipal de POlÍCia 1.10) 10 oo oo cs ar car cars ao
Chefe de Poste do Comando Provinciat de Polícia. 1.000 0000000000
Director da Escola Regional de POlCia. cl ce coa creo
Chefe de Departamento Provincial... 1111 e ei sais
Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão 0 00
Director de Unidade Penitenciária de |, Classe cl 0000000
Chefe de Repartição Jul cas ae eo na ema ro arcar es
2º Comandante Municipal de Polícia — Jo 110000 na nao ooo non ooo
Chefe de CAMERA 11 0 no cn cem css e rar ema rum ara aaa as cas
Comandante. Adjunto do Quartel de Bombeiros de 1.º escalão, Lo...
Director de Unidade Prisional de 2º Classe. 1.0 ee cc o
Comandante de Esquadra Policial. 1111010 co nin ooo
Sub-Director da Escola Nacional de Bombeiros. . 1111101100 0 e
Sub-Directer da Escola Nacional dos Serviços Prisionais... cc.
Comandante de Quartel de 2.º escalão 111111000 o no cao
Comandante de Quarte! de Bombeiros de 3.º escalão. Luce e
Birector de Unidade Prisional de 3º classe la ue casca cs oe
Comandante-Ádjunto de Quartel de Bombeiros de 2.º escalão. —.....,
Chefe de Posto POlicial. . ll ce cocos cos nn ar ear aa ra caes
Chefe de Destacamento Policial... | cc. ee ee so css reco
Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão... -....
Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão 1... 11. co ooo
Sub-Director de Unidade Prisional de 3º classe... 1 e censo
Chefe do POLO. 110 ue ne rr res cre arcar coa en oo oo eo cen cas
3RO DE 2007 2195
s de direcção e chefia do Ministério do Interior
Índice 100 = Kz: B4 476,96
[om] sais || cu |
Lc e cas a aa nn en o] 15205853] 53229048] NS27901
vce ee e e eee | 1436H0,83 || 43908325 | 18669408 (
ta ac aa ana ee es atra | 14361083 | 4308325 | 18668408
ee a cas sa a o | 12671544 | 3! 67885 | 15839430
eae anca e ae ao o [| 12671544 | 3167885| 158394,30
rece cs rc ane ae o E 12671548 | 31678,86 | 158 394,30
eae ee a e ee o] 12671544 | 3167886 | [5839430
ceara a a ca ane ee | 12671544 | 3167886 | 158 394,30
ee o as en nn a en 1 | 12673544 | 3167826 | ESS39430
1 ce aa uu ca ema ua en ae o E 12671544 | 3167886] 158394,30
eres es eee e o. É 12671544 | 3L67BAS | 15830430
va can a ur cus ces | 12671544 | 3167886 | 158 394,30
dean ae ana as o fo BIBO67TA | 2956604 | 14783468
e e e e e ie | NR I6T THA 2956694 | 147 834,68
ver a e su cen ae ee | SIB267/74 É 29 566,94 | [4789468
va a ce es ana aee [| BIB 267,74 || 2956694 | 147 874,68
ca ca e aa an aaa [| INB 267,/74 | 29566804 | 147 874,68
Irene a en cano o | 118 267,74 2956694 | [47 834,68
cuca cc e a es a ec | NB 267,74 | 29 566,94 | 147 834,68
tcc use care ceesenees | 118 267/74 | 29 566,94 | 147 834,68
1 ca e a cr ue na o | [09 820.05 — | 1098208
1 ae e aca ae a a na e | 109 830.05 — | 10982905
Le o an aa eia ae 2d 10982005 — | 10982005
Lee a e a ca a o | 109 820,05 — | 10932005
Le cs ane e ento es eo OD B2005 — | 10982005
ve ce ua e ce inca | IR 82005 — | 10982005
Leo ate a e e o 2. 10982005 — | 10982005
te a ca ce e ce a of 109 820,05 — | 10982005
Tese e ras nana nes ane ce ee no | INT 372,35 — [01 372,35
aca e a ce eee e | 101 37235 — | t0137235
e nes ee e en no o | 101 37235 — | 10137235
La a a nas e na na ue e ee eo | 101 372,35 — | 10197235
de e e ee es en oo | 9013725 -—- | 10137225
dee ee ee en o | IDE 3T2AS — | 101 372,35
Le e ee een | IDEITRAS — | 10) 37935
cce ce aa en neces [| 101 372,35 — | 101 372,35
de e e e e e eo || 101 37235 - | 10137238
du re ee a ee ee ea || 92 92A66 — | 9292466
ca a ca e e a o [| 99 924.66 - 92 974,66
1 a cc ces rm a a oo ([ 9IEIFADE — | 9292466
Veces e e e e gue o É 9293466 e | 9292466
vu ua ca es cenas | 992466 — 92 924,66
Le e ee e e e À 9RNA66 — | 92924665
ea ces ae an ce ee e É 939246 — | 929466
va o aco a a am a a É 9292466 —t 929274656
vaca as a a ame aa e O 92 90466 —j 9292466
cn e ame ee am anceçees.o | B4476965 - 84 475,96
vence e er e au esa | B4 47696 — 84 476.965
e as casa am aa | 8447696 — 84 476,96
es ces aee ae ae ea ef B4 476,96 —| 84147696
Lea e a cas an as o E B4 476,96 —| 8447696
ve ces re na es nes cce e [| 7602906 — | 7602926
de e a a e er bo 7602926 — | 7602926
ves a es es eae e nes es ae | 7602926 — 7602926
rec ca ae e ces cre [| 76029,26 — 7602926
e a at an as ans o [| 76029026 — | 7602926
Tabela de índices das carreiras especials do Serviço de Bombe
e Estrangeiros
Chefe principalAssessor prisiota PONCSIPAL cojisiscscesacaeoo
Chefe principal ajudante ........]) —Assessorprisional de 1º classe 0.
Ajudante de comando ...........] —Assessorprisional de 2º classe 1.111.
Chefe ajudante Juno Espec. prisional principal...
Chefe de [classe co...) Espec prisiodal de [2 classe Luc
Chefe de 2. classe c.1.....4 — Espec prisionalde 2 classe culo
Chefe de 3º classe 11... — Especialistaprisionel uai
Sub-chefe ajudante -............. 1 Chefe guarda prisional super cl.
CTonl. prisional Superior cof cesss
Sub-chefe de 1.º classe... Chefe guarda prisional de 1.º classe... 1.1...
Reeduc. pres. de 1º classe coco
Controlador prisional de 1." classe
Sub-chofe de 2." classe...) — Chefe guarda prisional de 2.º classe ......
Reeduc, prisional de 2." classe...
Controlador pris. de 2.º classe culo
Sub-chefe de 3," classe 11.1... Oficial guarde prisional de 1.º classe...
Oficial reed. prisional de 1.º classe 1.1.1...
Oficial cont. prisional de 1.º classe .........
Oficial guarda prisional de 2.º classe ......
Oficial reed. pristonal de 2º classe 1...
Oficial cont. prisional de 2? classe 11...
Oficial guarda prisional de 3.º classe ......
Oficial reed. prisiona? de 3.º classe 1.1...
Oficial cont. prisional de 3.º classe 1.1...
Oficial aux. guarde prisionat Lu
TCabO Luise Agente prision. principal... flu
Bombeiro sap. de 1.' classe......
Bambciro merg. 1.º classe ......
Bombeiro mot. de 1." classe ... Agente prisiou. de |º classe Jc.
Bombeiro sap. de 2.º classe......
Bambeiro merg. de 2.º classe ...
Bombeiro mort. de 2. "classe .. Aponte prisioa. de 2º classe Juice
Bombeiro sap, de 3.º classe......
Bombeiro merge. de 3.º classe ...
Bombeiro mot. de 3º classe... Agente prision. 3º Classe Luis
Reeduc. auxiliar. principal Jc
Control. auxil. principal JJ.
Reeduce. auxil. de 1º cClâsse...11uuni
Control, avxit, de 1 classe. cc
Reeduc. auxil. de 2.º classe...
Control. auxil. de 2.º Classe... 1111100100
Reeduc. auxil. de 3.º Classe. clica,
Control. .auxil. de 3º classe...
iros, Serviços Prisionais e Serviço de Migração
Serviço de Migração ETs
e Estrangeiros
Assessor de migração principal 1.1.1.0 B4o
Assessor de migração de 1.º Classe... 760
Assessor de migração de 2.º classe............ 680
Inspector de migração principal ...l.1. soo
Inspector de migração de (.* classe... 540
Inspector de migração de 2º Classe cu... 420
Especialista de migração principal ........1... 380
Especialista de migração de |." classe“... 350
350 É
Espesialista de migração de 2.º classe ...... 320
Sub-inspector migração de |. classe .....-... 260
Sub-inspector migração de 2.* classe ......... 230
Sub-inspector migração de 3.º classe 1... 200
Oficial de migração de L? classe cl. 180
Oficial de migração de 2º classe cu. 160
Oficial de migração de 3º classe... 140
Sub-oficial de migração de 1.º classe... 116
Sub-oficial de migr. de 2.º classe. 320
Sub-oficial de migr. de 3.º classe Ju... 3060
Ajudante de migr. de 1.º classe 111.100 280
Ajudante de migr. de 2.º classe 11.011... 260
Ajudante de migr. de 3º classe Jc 240
Auxiliar de migr. de 1. classe... 220
Auxiliar de migr, de 2.º classe Lee 200
Auxiliar de migr, de 3º classe Lc. 180
ESAgIárO uncisenesecaos 160
Tabela de vencimentos das carreiras especiais do Serviço
€ Estrangeiros do Ministéri
[res
Chefe principal apaiaoie — ..| Assessorpúsiondde 1º ciasse 0.
Annkmae de comendo . ... -. Assecoos prisional de 27 classe co...
Chefede 1? clase 2... | Espoo prisionalide LP dkse 1.
Chefe de 27 classe 1.101. Espec. prisional de 27 classe 1.0.
Chetede J'clase | Espodialisuposicoal. 11.000
Seb-chelc ajudante 1.1.0. Chefe. quanta prisional super. 1.110...
Rockoc. pers. SECR Lu ooo
Seb-chefe de 1.º classe... 11. 2. Chctr gezrda prisional de 1. classe...
Coztmolador prisioast de 1º classe.
Sub-chefe de 27 classe. Chefe pemta prisional de 2º cisto. ...
Rocedec. poses de 2 ces cc...
Controlados pis. de 27 classe. . 1.0.0.
Sub-chaebe de 3º ciese o cc. Oficial guarda prisional de | classe. ...
Oficul recd. posional de 1º classe
Dícial coor. prisional de 1º classe 1.
Ofical geada prisional de 2º classe...
Dficial reed. prisioocal de 2º classe
Oficial cost. prisional de 2.º classe
Oficial reza posional de 3º ciasse -
Oficial reed. prisional de 3º criasse 1.
Oficial ocuat. prisional de 3º classe
Of de negração de 37 classe... 11.
Sub-oficial de migração de 1º classe. ...
ass ess
Cabo cuca Agoatc prstosal principal 1.1.0.0...
Bombeiro sap. de 1º classe...
Bombeiro tacre. de 1º classe ...
Bombriso mat. de 1" classe ... Agemc prisional de 1 classe 1111.1010
Hombeiro sap. de 2º classe...
Bombeiro mmerg. de 2º classe -..
Bombeisis mot. de IJ ctasse Agente prisional de 77 classe JJ.1,..11.2oo|
Boubeiro sap. de 3.º clase...
Bombeno naTe, de 3" classe ,..
Bombeiro mec de 3 dae Ageme prissomal 3º clase 1111111...
Revoacador auxiliar primcipal 1.11. 12 o]
Comroladoc auxiliar priscipal 1111111110
Recdacador auxiliar de 1º ciasse 0.
Conmcotados auxiliar de 17 classes o.
Reeidicador anritiar de 2º classe 10
Comtrofador uuxaliar de 2º classe 11111200.
Rrecdecador auxiliar de 3º classe 1111...
Comrolador auxiliar de 3.º classe —.......
Instrocndo Lui ESTagiário ...111 cce sra ee
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República; José EDUARDO DOS SANTOS.
: 2007 2197
a de Bonrbeiros, Prisionais e de Migração
o do Interior
Índice 100 = Kz 17 897.54
=
Assessor de migração de 1.º classe .. 1... 126621 30
Assessor de migração de 2 7 classe 121 W0327
Imsportor de migração principal .. 1.10... 107 385,24
Inspector de migração de 1º classe... 16 1546,72
Tuspector de uipração de 2.º claxse ..... .. 7516967
Especialista de mégração principal... 68 010,65 |
Especialista de migração de | classe 62,641 39
62 641,39
62 641,39
iispecialista de migração de 2º classe . -.. 57 272.03
57371213
5S7T27ZA3
Sub-inspector migração de 1.º clusse 1... 46 533,60
46 533,60
46 533,60
Sub-imspector migração de 2.º classe... 41 16434
41 164,34
41 164,34
Sub-inspector migração de 3.º cfasse ... o 35 795,08
735 795/08
I5 79508
Oficial de migração de [7 classe 1... 322557
3221557
3221557
Oficial de msgraçõo Se 2, classe 1.10 28 636,06
25 056,56
19 687 29
Índice 100 = Kz: 7 963,50
CTA
e Estrangeiros base
Sub-oficial de migração de 7" classe 25 48320
7 so
23 890,50
Sub oficial de misração de 3 "classe ..... 23 HMESO
722 297 80
22 297 80
Ajudante de migração de |" classe -........ 2229780
20 705,16
20 795,10
Ajudame de migração de 2." classe 1.1... 20510
19 112,46
Apudante de migração de 3º? classe 11 19 112,40
17 S19,70
Auxiliar de migração de |? classe co... 17 519,70
1592700
Auxiliar de mipração de 2º classe 1.11. 15 92700
14 334,30
Auxiliar de migração de 3º classe cc... 14 334,30
ESagiário coca 7 963,50
Decreto n.º 86/07
de 13 de Novembro
Convindo reajustar 55 vencimentos de base dos efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e
no Serviço de Informações ESENFO), de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustameno dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Serviço de Inteligência Externa (SIE) e Serviço de
Tnformações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte
integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis
nos termos da lei aos titulares de cargos de direcção e chefia e aos efectivos integrados nas carreiras do Serviço de
Inteligência Extema (SIE) e do Serviço de Informações
(SINFO).
Artigo 35.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagámento destes vencimentos por via do sisterna bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 54/07, de
28 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas é omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente dipiorna são resolvidas pelo Conselho
de Ministros,
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
.
O presente decreto entra em vigor à partir de | de
Qutibro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 10 de Outubro de 2007,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado a 1 de Novembro de 2007,
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS.
Tabela de índices dos titulares de cargos de Direcção e
chefia do Serviçn de Inteligência Externa (SIE) e do
Serviço de Informações (SINFO)
eme |
Director geral do serviço de inteligência ex. ...]| (80
Chefe do Serviço de informações — 1...) 180
Director geral adj. do serv, de intel, externa ...| 170
Chefe adj. do Serv, de Informações ... 1.1.2.2] 170
Director maciornal.. 110 lc elcecaceeans || 150
Director de gabinete... cce eo 150
Director de gabinete do serv, de int. ext. 1.2] 150
Chefe de gab, do chefe do Serv, de Informações | 150
Director do centro de formação especial...) 150
Director do centro de investigação cient. humana] 150
Consetheiro do chefe do Serv. de Mnformações ..) 150
Director adj. do centro de formação especial 1.1 LO
Delegado provincial do Serv. de Informações 149
Chefe de departamento nacional ..... 0.12. | 130
Delegado provincial adj. do Serv. de Infonnações | 130
Chefe de departamento integrado 2.2] 130
Chefe de gab. do direc. geral adj. do STE... | 130
Chefe de gab. do chefe adj. do SINFO .........| 130
Chefe de departamento do cent. de form. especial 130
AssessorMConselhoifo uv ee see e a | 130
Chefe de departamento provincial LJ... | 130
Chefia Chefe de Tepartição 1 ce see À EEO
Chefe de CáDedra 1 o ce o ea | LD
Chefe. do GOP do serviço de informações ......| 1HD
Chete de SEGÇÃO uu ceia e emana || 100
Chefe de companhia 1. 10. 100 | 100
Chefe de pelotão à eee cs ce ce E
Chet de DOgada 11 esse ces 9
Chefe de Esquadra Loc ae nc EX)
Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção e
chefia do serviço de inteleigência externa (STE) e do serviço
de informações (SINFO)
Índice HO = Kz: RE 331,3]
EE TE
Director geral do serviço de inteligência extema | H58 996,48
Chefe do serviço de informações... 1... | 158 996,48
Director geral adj. do serv, de mteligência extema 3 150 163,35
Chefe Adj. do serviço de informações =... ...... | 15016935
Director nacional 1111101000 ca ca 00 o 22] 132 497 007
É | Directorde gabinee co [13249707
s Direc de gab. do dir. geral do serv, de int, externa | 132 497,07
&X |Cheftede gab. do chef. do serv. de informações — | 132 497.07
Director do centro de formação especial... | 13249707
Director do centro de investig. científica humana | 132 457.07
Conssiheiro do chefe do serviço de informações | 132 497,07
Birector Adj: do centro de formação especial ... | 123 663,93
Delegado provincial do serviço de informações =| 123 663,93
Chefe de departamento nacional 1.1... 12...) 114 830,79
BDrerlegado provincial adj. do serviço de informações! 114 830,79
Chefe de departamento integrado 1.12... | 11483079
E Chefe de gabinete do dicector gecal adj. do SEE ...| 114 830,79
É | Chefede gabinete do chefe adj. do SINFO ”........ | 114 830,79
Chefe de depart, do centro de formação especial | [14 830,79
ARSCSSOTCONSEIAÇIOO 1. 100 00 no oo ooo nos no oo | 114 830,79
Chefe de departamento provincial... ...... 2... b 184 830,79
