Preâmbulo
Decreto n.º 11/08: Decreto nu." 27/88:
Aprova'o reajustamento dos vencumentos de base dos funcionários púbbeos Aprova o reajustamento dos vencinentos de base do pessoal da carrera eshtulpres de cargos de direcção « chefia do regime geral — Revoga toda pecial do trabalhados social — Revoga toda a legislação que contraa legislação que contrane o disposto no presente decreto ne o disposto no poesente decreto
Decreto 1.º 12/08: Decreto 1.º 23/06:
Aprova 0 fesjusamento dos vencimentos de base dos técmcos do regime
Aprova o reajustamento dos vencimentos de bate dos funcronános telecomanicações —
Públicos das carreiras do regime geral — Revoga toda a legislação pácagimhadtaio idades no presente piiiadAcos toda a legislação
QuE contrane o disposto no presente decreto, à. .
é Decreto 1." 24/08:
Decreto n.º 13/08: Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carrera séc-
Aprova o reejustamento dos vencimentos de base do pessoal de dirooção c TCA de estatistica, — Revoga toda e icgislação que contraoe o dischefia e da canrexra técnica de specção afecto aos distintos Serviços de Posto no presente decreto
Inspreção. Fiscalização e Controlo de Administração do Estado — — necretono 25/08:
Revoga à legislação que conrane o disporto no presente Reajusta a tabela salenal para e pessos! de direcção e chefia € técnico das
Decreto nº 14/08: áreas de fiscalização e controlo do Tnbumel de Contas — Revoga toda
Aprova o reaustemento dos vencamentos de base dos rembtanc das Forças a legislação que contranie o disposto no presente decreto
Armbdas Angolanas (FAA) — Revoga toda a legislação que contre- — Decreto nº 26/08:
ne o disposto no presente decreto Reausta 05 vcacimentos dos membros do Consclho Nacional de Comun
Derreto nº 15/08; cação Socual — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no
Aprova 9 reajustamento dos vencimentos de base dos ttubrs de canos de presente decreto
direção e chefia e dos cfostivos do Munéstério do Ímterior — Revoça — Deeretono 27/08:
toda e legislação que contrane o disposto no presente decreto Define os mecamsinos de resjustamento das prestações deferidas de Segorança Social. — Revoga toda a legulação que contráne o disposto no
Decreto nº 16/08: presente decreto.
Aprova é reausiamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de
direcção c chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) — Decreton" 286/08:
e do Berviço de Informações (SINRO) — Revoga toda a legrslação Aptova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de investigaque contrane o disposto no presente decreto chocientífica — Revoga toda a legislação que contrane o disposto no
Decreto 0º 17408: presente decreto.
Aprova o respustamento dos vencimentos de base dos Kécnicos, dos Mans — Decretons 29/08:
trados Judwçias e do Mineténo Público — Revogs toda a legislação Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes univers!-
que cbntrane 5 disposto no presente decreto tinos — Revoga toda à legislação que contrane o disposto no pre-
Decreto nº 18/08: sente desreto
Aprova o-reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras = Decreto n.º H/08;
do regime especul do sector du saúde, blulanes de cargos de direcção e Aprova o reajustamento dos valores do salário mínuno nacional —
chefia das umdades hoquialares e do pessoa) de apono hoquualar — Re- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente
voga loda a legislação que contrane o disposto no prescote decreto decreto
Decreto n.º 19/09: Decreto nº 31/08:
Aprova O feajuttamento dos vencimentos de base dos funciosários pxiblicos Aprova o reapustemento das pensões etnibuídas em regaone expecial 206 antitulares de cargos de direcção e chefia das matrmeções públicas de en- Ugos combatcotes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
uno público não supénor € da carreira docente não unlversatina — Re- tombados ou perecidos — Revoga 10da à legislação que contranie o
voga toda 2a legislação que contrane o disposto no presente decreto disposto no presente decreto
Decreto n.º 1108
de 2 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargo de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia
do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos recsuneratários
$£obre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.
ARTIGO 3?
(Forma de pagamento)
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revegatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19
de Novembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros,
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 16 de Março de 2008.
JO8 843
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária dos cargos de direcção
e chefia
Eee] eee e
Cenul:
Tnsector aecional 190
Secretário geral mo
Director de gab do membro do Governo o
Secretáno gem! da Unv Agosbaho Neto 10
Inspector geral 19
Director geral de mantuição pública 10
Director de Gabinete Jurídico 10
Director gab. Est Plan, c Estatística 190
Director de gab de Intenc. Internacional 198
THrector geral-adjunto de instituição pública 170
Inspector geral -sdfunto 170
Direcção Director dos Serviços da Reitoria 100
Director geral do Centro Social da U AÀ.N 170
Local:
Delegado provincial [Est]
Director provincial 170
[uspector provincial 10
Admiolatrados municipal )
Administrador monscipal- adjunto 140
Admisiarádor comunal 120
Ardumulstrador conunal-adjunto 100
Conmtral:
Chefe de departamento 160
Director-adjunto de gab. do memb.Govemo 169
Director de gab relações públ da U.AN 160
Chefe da Centro da Docum e Informação 160
Inspector-chefe de 1º classe 160
Inspector-chefe de 2 * classe 140
Chefe de divisão 140
C
hasta Chefe de reparução 120
Chefe do gabinete do vice-reitor 120
Chete de secção um
Local:
Chefe de departamento provincial 160
TInspector-chefe de | * classe 160
Inspector-chefe de 2 * classe 140
Chefe de secção provincial 100
Chefe de secção municipal 100
Tabela de vencimentos-base dos titulares
Central:
Director de gabinete do merobro do Governo 1.1.2.0.
Secrenário geral da Universidade Agostinho Neto .........
Dircetor de Gabinete de Estados, Plancamento c Estatística
Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional . 1...
Director geral-adjunto de instituição pública cl.
Director geral do Centro Social da Universidade À gostinho
Local:
Adminstrador comunai-adjunto 11. 111000000 ces
Cantral:
Director-adjunto de gabinete do membro do Governo... ...
Director do gabinete de Relações Públicas da Universidade
Chefe do Centro de Documentação é [nformação — 0...
Inspector-chefe de 1º Classe cul ce can arco
Inspector-chele de 2.º CLABSE ul 100 0 ca re ra cer e eos
Chefia | Chefe do gabinete do Vice-Reitor cc cuca ca eo
Local:
TInspector-chefe de 2.º classe Jo 011. cacem ro
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.
le cargos de direcção e chefia
FESP
sentação
voe ser um me eae era ae | 208 057,60 | 41 611,52] 249 669,12
dera e neo eee uva 2. | 20B DST 60] d1 611,52] 249 669,13
voo nas nar era ee re | 20B 57,60 | 41 611,52] 249 669,12
de ra dee nes mea neo nn | 208 057.60 | 41 611,52] 249 669,12
ate sm a an air aire | 208 DS7,60 | 41 611,52] 249 669,12
dee ea dee mas mea 11e 2.2. 208 D57,50 | 41 611,52] 249 665,12
46 ada tua ana meo aca ne | 208 057,60] 41 611,52] 249 669,12
CO una nar areia | 208 057,60] 41 611,52] 249 669,12
cre ane cao ara maneio 21. | 208 057.60] 41 611,52] 249 669,12
nua caia nua aaa asa senna | 186 156,80] 37 231,36] 223 388,16
aee ae aa nao mea mea 1a | 186 156,80 | 37 231396 | 223 388.16
vue ae nam nar eae var re | 186 156,80 | 37 231 36] 223 388,16
NEO 1a na | 185 156,80] 37 231,36] 223 388,16
eee sao nar car dia sao | 186 156,80] 37 231,36 | 223 388,16
11 ate ne our aaa 4a ue. | 186 1SG 80] 37 231,36] 233 388,16
ves nem pan ea eee ee ea. | 186 156,80] 37 231,36] 223 388,16
are açe aa are aan ava na. | 186 156,80] 37 231,36] 223 388,16
dee ea aa nua una neo ee. E 153 305,60] 30 651,12] 183 966,72
aan ago aa ana aum eae ar. | 131 404,80 | 26 280,96] 157 685,76
ata aa ara aaa ra una 11d 109 SO400| 21 900 80] 131 404,80
vara ae am ros eee | 175 206 40 175 206,40
Lean ar aeee e. 2 3 175 206,40 175 206,40
Agostinho Neto - ...| 175 206,40 175 206,40
ve es em aaa ave ue. 2e, | 175 206,0 175 206,46
nua ams a eua ana ras ves | 175 206,40 175 206,40
Tue rare nes nua an ane | 153 305,60 153 305,50
ve ras eae eee rar nar need 153 305,60 153 365,60
visar ee ereta eo | 1391 404,80 131 404,80
VI van ur am ar ao | 131 404,80 131 404,80
am 06 aum nem vue ne voe | 109 504,00 105 504 00
1 14 can nan ane nas neo ) 175 206,40 175 206,40
11 ee nam aa aa ara voo | 173 206,40 175 206,40
1 due eee eae as eee oo ) 153 305,60 153 305,60
vo ve ar ra vos aí no | 109 504,50 109 504 00
1 a une qua vas nes io | 109 504,00 109 504 00
Decreto n.º 1248
e 2 de Melo
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários póblicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no Programa do Govemo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
amigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
fimeionários públicos das carreiras do regime geral, de
acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente
decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratários
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis
nos termos da lei aos funcionários integrados nessas carrei-
Tas.
Artigo 3.º#
Forma de pagamente
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sitema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o dísposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19
de. Novembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas « emlebes
Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros. ARTIGO 6º
(Entrada em vigor)
D presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
hos 26 de Março de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Sántos,
Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
DO8 845
Estrutura ludiclária do regime geral da função
pública — pessoal técnico
EE O eme e
Primeiro assessor. 1... - .| 760
Têcmro superioe de 1º classe. 0. 480
Tócnico supenor de 2." classe. .......| 420
Técmoo especialista principal... 2... | 420
Técuico especiahsia de |" classe ..... , | 380
Tócuico especialista de 2º classe =... . | 350
Técamico de (classe 12.2 1 1.000 1%
Técuicode 2 clacãe 1 1 1100 260
Tócuico de 3% Casas 1. 1 0 1. 20
Técnico médio principal de 1º classe . 200
Técnico médio principal de 2 * classe... .. / 186
Técnico médio principal de 3 "classe... | 160
Técnico médio de 1 "classe 2 .. . 140
Técnico médio de 2.º classe cn 11 | 120
Técuico médio de 3." classe .. 1... 21 100
Pessoal não técnico
pese | Carente | fado
Oficial admunmsirauvo precipal .. 1... 320
Frumciso oficial LL... - | 3
Administrativo |Seguado oficial. 280
Terceiro oficial - .- co 260
Aspirante .. PSPTENTE 2
Escrituráno-dacokóigrafo PL
Tesoureiro procul... «o. | 300
Tesoureiro de 1.º classe ' 280
Tesoureiro de 2 * classe . 250
Motorista de pesados principal 240
Motonsra de passados de | * classe 22
Motorista de pesados de 2.* classe 200
Motons de ligeiros principal 2200
Motorista de ligenmos de 1" classe 200
Motorista de ligeiros de 2 * classe tão
Telefonista priccIDAl .e. 180
Telefonmia da 1º classe 1. 160
Telefomata de 2 classe =. 140
Auxiliar adminietrativo principal . 160
Auxiliar adminustranvo de 1 * classe 140
Auxiliar admunistrabivo de 2º classe . ..| 120
Auxiliar de limpeza peincipal 140
Auxiliar de limpeza de | * classe 1
Auxiliar de limpeza de 2 * classe 100
Gpeárdo — | Operário qualificado de 1ºclasse - . | 220
Operáno qualificado de 2" classe + |! 200
. Encarregado 180
osaitcado Oporánrio não qualificado de | * classe 160
Operário nho quebficado de 2 * classe 140
