Preâmbulo
Decreto n.º 10/08 (Norma revogatória)
da 7 de Maio
É revogado o Decreto n.º 80/07, de 19 de Novembro.
Convindo reajustar o vencimento do Presidente da República, de acordo com o estabelecido no Programa do ARTIGO 5º
Governo, (Dúvidas e ooiesões)
Às dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do decreto são vidas
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do — pena resolvidas pelo Conselho de
artigo 112" e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte: ARTIGO 4*
(Entrada em vigor)
ARTIGO 1º o . . ,
Vesel , presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008,
É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
do Presidente da República, de acordo coma tabela anexa ão — 21196 de Março de 2008.
presente decreto, do qual é parte integrante.
ARTIGO 2º O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
(Suplementos remaneratórios)
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante- Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
rior incidem os suplementos remuneratórios previstos nas ,
Lreis n.º 14/94, de 23 de Setembro, 13/96, de 31 de Maio e Pense.
demais legislação aplicável, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Tabela de rencimentos-base dos titulares de cargos políticos
ee [ese Rms | e
Lam Tepresentação
Presidenée da RepúbBca cc 000 01001 cms es name as ne rms rua res nn na ea na das vn en eao 398 829,00 1994/1450] 598 243,50
Primeiro MÍDEARO Ju u00 100 06 ais aus ara tea inn nas ane eua mas aaa ane 6 ane vdo nua aa nas eua com cas 299 171,75 1H604,79| 4diaTI6GÃH
Ministro, Secretária de Estado, Govamador Provincial é Secretário do Conselho de Minisinos 279 180,30 HM6RAZ| 39085242
Vice-Ministro, Vice-Governador e Secrebtádio-Adunto do Conselho de Ministros 1... 2.000. 259 238,95 poTIISO| HM9ITIAS
O Primeiro Ministro, Fernndo da Piedade Dias dos Santos.
O Pesidente da República, Josá EnuaRkDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 1108
de 2 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargo de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia
do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos recsuneratários
$£obre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.
ARTIGO 3?
(Forma de pagamento)
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revegatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19
de Novembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros,
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 16 de Março de 2008.
JO8 843
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária dos cargos de direcção
e chefia
Eee] eee e
Cenul:
Tnsector aecional 190
Secretário geral mo
Director de gab do membro do Governo o
Secretáno gem! da Unv Agosbaho Neto 10
Inspector geral 19
Director geral de mantuição pública 10
Director de Gabinete Jurídico 10
Director gab. Est Plan, c Estatística 190
Director de gab de Intenc. Internacional 198
THrector geral-adjunto de instituição pública 170
Inspector geral -sdfunto 170
Direcção Director dos Serviços da Reitoria 100
Director geral do Centro Social da U AÀ.N 170
Local:
Delegado provincial [Est]
Director provincial 170
[uspector provincial 10
Admiolatrados municipal )
Administrador monscipal- adjunto 140
Admisiarádor comunal 120
Ardumulstrador conunal-adjunto 100
Conmtral:
Chefe de departamento 160
Director-adjunto de gab. do memb.Govemo 169
Director de gab relações públ da U.AN 160
Chefe da Centro da Docum e Informação 160
Inspector-chefe de 1º classe 160
Inspector-chefe de 2 * classe 140
Chefe de divisão 140
C
hasta Chefe de reparução 120
Chefe do gabinete do vice-reitor 120
Chete de secção um
Local:
Chefe de departamento provincial 160
TInspector-chefe de | * classe 160
Inspector-chefe de 2 * classe 140
Chefe de secção provincial 100
Chefe de secção municipal 100
