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Decreto n.º 10/08

Decreto n.º 10/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008
Data
02/05/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 82/07 — Decreto n.º 82/07 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos recsuneratários
  4. Art. 4.ºNorma revegatória
  5. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto n.º 10/08 (Norma revogatória)

da 7 de Maio

É revogado o Decreto n.º 80/07, de 19 de Novembro.

Convindo reajustar o vencimento do Presidente da República, de acordo com o estabelecido no Programa do ARTIGO 5º

Governo, (Dúvidas e ooiesões)

Às dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do decreto são vidas

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do — pena resolvidas pelo Conselho de

artigo 112" e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte: ARTIGO 4*

(Entrada em vigor)

ARTIGO 1º o . . ,

Vesel , presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2008,

É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

do Presidente da República, de acordo coma tabela anexa ão — 21196 de Março de 2008.

presente decreto, do qual é parte integrante.

ARTIGO 2º O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

(Suplementos remaneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante- Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

rior incidem os suplementos remuneratórios previstos nas ,

Lreis n.º 14/94, de 23 de Setembro, 13/96, de 31 de Maio e Pense.

demais legislação aplicável, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Tabela de rencimentos-base dos titulares de cargos políticos

ee [ese Rms | e

Lam Tepresentação

Presidenée da RepúbBca cc 000 01001 cms es name as ne rms rua res nn na ea na das vn en eao 398 829,00 1994/1450] 598 243,50

Primeiro MÍDEARO Ju u00 100 06 ais aus ara tea inn nas ane eua mas aaa ane 6 ane vdo nua aa nas eua com cas 299 171,75 1H604,79| 4diaTI6GÃH

Ministro, Secretária de Estado, Govamador Provincial é Secretário do Conselho de Minisinos 279 180,30 HM6RAZ| 39085242

Vice-Ministro, Vice-Governador e Secrebtádio-Adunto do Conselho de Ministros 1... 2.000. 259 238,95 poTIISO| HM9ITIAS

O Primeiro Ministro, Fernndo da Piedade Dias dos Santos.

O Pesidente da República, Josá EnuaRkDO DOS SANTOS,

Decreto n.º 1108

de 2 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários

públicos titulares de cargo de direcção e chefia do regime

geral, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia

do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos recsuneratários

$£obre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.

ARTIGO 3?

(Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revegatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 82/07, de 19

de Novembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros,

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 16 de Março de 2008.

JO8 843

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Estrutura indiciária dos cargos de direcção

e chefia

Eee] eee e

Cenul:

Tnsector aecional 190

Secretário geral mo

Director de gab do membro do Governo o

Secretáno gem! da Unv Agosbaho Neto 10

Inspector geral 19

Director geral de mantuição pública 10

Director de Gabinete Jurídico 10

Director gab. Est Plan, c Estatística 190

Director de gab de Intenc. Internacional 198

THrector geral-adjunto de instituição pública 170

Inspector geral -sdfunto 170

Direcção Director dos Serviços da Reitoria 100

Director geral do Centro Social da U AÀ.N 170

Local:

Delegado provincial [Est]

Director provincial 170

[uspector provincial 10

Admiolatrados municipal )

Administrador monscipal- adjunto 140

Admisiarádor comunal 120

Ardumulstrador conunal-adjunto 100

Conmtral:

Chefe de departamento 160

Director-adjunto de gab. do memb.Govemo 169

Director de gab relações públ da U.AN 160

Chefe da Centro da Docum e Informação 160

Inspector-chefe de 1º classe 160

Inspector-chefe de 2 * classe 140

Chefe de divisão 140

C

hasta Chefe de reparução 120

Chefe do gabinete do vice-reitor 120

Chete de secção um

Local:

Chefe de departamento provincial 160

TInspector-chefe de | * classe 160

Inspector-chefe de 2 * classe 140

Chefe de secção provincial 100

Chefe de secção municipal 100

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