Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 184/10
de 25 de Agosto
O Regimento da Comissão Permanente do Conselho de
Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 8/10,de 5 de
Março, prevê no artigo 18.º a existência da Comissão Económica da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, enquanto órgão técnico de apoio ao Chefe do Executivo e de
assistência directa ao funcionamento da Comissão Permanente
do Conselho de Ministros:
O artigo 20.º do mesmo Decreto Presidencial estabelece
que a organização e funcionamento da Comissão Económica
é regulada por regimento próprio a aprovar pelo Presidente da
República.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Regimento da Comissão Económica da Comissão Permanente do Conselho de Ministros,
também designada por Equipa Económica, anexo ao presente
Decreto Presidencial, sendo dele parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda legislação que contraria o disposto no presente diploma.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação
e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
REGIMENTO DA COMISSÃO ECONÓMICA
DA COMISSÃO PERMANENTE DO CONSELHO
DE MINISTROS
CAPÍTULO 1
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Definição
A Comissão Económica da Comissão Permanente do
Conselho de Ministros, também designada por Equipa Económica, é o órgão técnico de apoio ao Chefe do Executivo e
de assistência directa ao funcionamento da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, com o objectivo de assegurar a condução da gestão macroeconómica em harmonia
com os objectivos e as prioridades económicas do Programa
de Governação do Presidente da República.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
SECÇÃO |
Estrutura e Competências
Artigo 2.º#
Composição
A Comissão Económica da Comissão Permanente do
Conselho de Ministros é coordenada pelo Ministro de Estado
e da Coordenação Económica e integra as seguintes entidades:
Ministro do Planeamento:
Ministro das Finanças;
Ministro da Administração Pública, Emprego e
Segurança Social;
Governador do Banco Nacional de Angola.
O Ministro de Estado e da Coordenação Económica
pode convidar outras entidades ou técnicos a participarem
das reuniões da Equipa Económica.
Artigo 3.º#
Competência
A Equipa Económica compete:
Assegurar e propor medidas que promovam uma
boa articulação e compatibilização entre os
objectivos de política económica e as respectivas
medidas e instrumentos, nos domínios cambial,
monetário, fiscal e de rendimento e preços e
nesta qualidade contribuir para a realização dos
objectivos e prioridades económicas constantes
do Programa de Governação do Presidente da
República;
Assegurar a consistência da política fiscal, monetária e de rendimentos e preços com os objectivos
da estabilidade e crescimento económico, devendo
para o efeito, monitorar e acompanhar a exe-
cução do Programa de Medidas Estruturais de
Gestão Macroeconómica e da Programação
Financeira Anual;
Formular e propor políticas de superintendência e
controlo da gestão que contribuam para que as
empresas do sector empresarial público criem
valor acrescentado em condições de máxima eficiência:
Acompanhar as instituições e processos de regulação e supervisão dos mercados de bens e de activos financeiros;
Propor medidas de promoção ao desenvolvimento
sustentado da economia angolana;
Acompanhar a reforma fiscal;
£) Apreciar a proposta de Programação Financeira Trimestral do Tesouro;
Apreciar e aprovar os planos de caixa mensais;
Acompanhar o processo de formação e aplicação
das reservas financeiras do Estado:
Analisar periodicamente a evolução da dívida
pública interna e externa, propondo medidas que
garantam a sua sustentabilidade.
SECÇÃO Il
Funcionamento
ARTIGO 4/º
(Periodicidade e agenda das reuniões)
A Equipa Económica reúne-se semanalmente, com a
presença da maioria simples dos seus membros.
Às sessões são convocadas pelo Coordenador, com a
antecedência mínima de 48 horas.
O projecto de agenda de trabalhos das reuniões é determinado em conformidade com a prioridade dos assuntos
remetidos à sua apreciação.
Artigo 5.º#
Condução das reuniões
As reuniões da Equipa Económica são coordenadas pelo
Ministro de Estado e da Coordenação Económica, à quem
compete:
Colocar à discussão a agenda de trabalho:
Dar conhecimento dos diplomas e resoluções, bem
como de outros elementos e comunicações
enviadas;
Extrair as conclusões e recomendações dos pontos
constantes da agenda de trabalhos.
Artigo 6.º#
Apresentação e discussão de documentos
Os documentos de trabalho são apresentados à discussão pelo membro ou membros que os tenham subscrito, com
base num relatório de fundamentação escrito, sempre que
necessário.
A discussão tem início com a cedência da palavra a
cada membro da Equipa Económica, de acordo com a agenda
de trabalhos aprovada.
Artigo 7.º#
Adiamento da discussão
No decurso da discussão, em virtude das emendas ou
alterações propostas, pode-se deliberar sobre a apreciação do
documento numa sessão posterior.
Artigo 8.º#
Retirada dos documentos
A retirada dos documentos inscritos na agenda de trabalhos, bem como a inclusão de novos assuntos, só é permitida
antes da sua aprovação.
Artigo 9.º#
Forma de deliberação
As deliberações da Equipa Económica são adoptadas por
Consenso.
Artigo 10.º#
Justificação de faltas
As faltas às reuniões da Equipa Económica devem ser
devidamente justificadas.
SECÇÃO III
Estruturas de apoio
ARTIGO 11,7
(Apoio técnico)
A Equipa Económica é apoiada por um grupo técnico
com a seguinte composição:
Secretário de Estado da Coordenação Económica
— Coordenador;
Secretário de Estado do Tesouro:
Vice-Ministro do Planeamento:
Vice-Ministro Para o Emprego e Segurança Social;
Vice-Governador do Banco Nacional de Angola;
Director do Gabinete de Acompanhamento da Gestão Macroeconómica do Ministério da Coordenação Económica;
£) Director do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais do Ministério das Finanças;
Director de Estudos e Planeamento do Ministério
do Planeamento:
Director de Estudos e Estatísticas do Banco Nacional de Angola.
Artigo 12.º#
Delegação de poderes
São delegados poderes no Ministro de Estado e da Coordenação Económica para aprovar o Regimento do Grupo
Técnico de Apoio à Equipa Económica.
Artigo 13.º#
Apoio administrativo
No âmbito administrativo, a Equipa Económica é apoiada
pela Secretaria Geral do Ministério da Coordenação Económica, que deve:
Preparar e assegurar as condições materiais necessárias ao seu funcionamento;
Realizar o expediente administrativo e gerir o
arquivo da Equipa Económica.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 185/10
de 25 de Agosto
Considerando que a evolução e complexidade crescente do
processo de integração na SADC tornou menos ajustada a
estrutura do Comité Nacional;
Havendo necessidade do Comité Nacional da SADC adoptar uma estrutura de natureza híbrida e flexível, alinhada aos
principais sectores de integração e intervindo neles prioritariamente os mais relevantes no processo;
Havendo necessidade ainda de ajustar a estrutura e composição do Comité Nacional da SADC ao novo modelo de
governação decorrente da aprovação da Constituição da
República de Angola;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto do Comité Nacional da
SADC, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele faz
parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda legislação que contrarie o
disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto
n.º 37/02, de 23 de Julho e o Decreto n.º 74/02, de 12 de
Novembro.
Art. 3,º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
