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Decreto n.º 37/02

Decreto n.º 37/02

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 58 de 23 de Julho de 2002
Data
23/07/2002
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 184/10 — Decreto presidencial n.º 184/10, artigo 2.º«disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 37/02, de 23 de Julho e o Decreto n.º 74/02, de 12 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 185/10 — Decreto presidencial n.º 185/10, artigo 2.º«disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 37/02, de 23 de Julho e o Decreto n.º 74/02, de 12 de Novembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 58 de 23 de Julho de 2002

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ criado o Comité Nacional da SADC,

Preâmbulo

Decreto n.º 37/02

Cna o Comité Nacional da SADC e aprova o Reu estatuto

MM ALA),

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

Decreto Presidencial n.º 35/02

de 23 de Julho

Por conveniência de serviço,

Usando da faculdade que me é conferida pela alínea 7)

do artigo 66º da Lei Constitucional e pelo artigo 74º da

mesma Lei

Ouvido o Conselhe de Defesa Nacional,

Exonero o General Augusto da Costa Carneiro, do cargo

de Juíz Presidente do Supremo Tribunal Militar das Forças

Armadas Angolanas

Publique-se

Luanda, aos 12 de Julho de 2002

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto Presidencial n.º 46/02

de 23 de Julho

Por convemência de serviço,

Usando da faculdade que me é confenda pela alínea 2)

do artigo 66º da Le: Constitucional e pelo artigo 74 *

da mesma Lei,

Nomeia, em comissão de serviço, Domingos Culolo,

para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciánio da República de Angola na República da Eslováquia

Publique-se

Luanda, aos 15 de Julho de 2002?

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

Decreto Presidencial n.º 47/02

de 23 de Julho

Por conveniência de serviço,

Usando da faculdade que me é conferida pela alínea 2)

do artigo 665º da Lei Consutucional e pelo artigo 74º

da mesma Lei,

Nomeio Francisco Romão de Oliveira e Silva, para

o cargo de Vice-Ministro das Relações Exteriores para a

Cooperação

Publique-se

Luanda, aos 15 de Julha de 2002

O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS

Decreto Presidencial n.º 48/02

de 23 de Julho

Por convenmência de serviço,

Vsando da faculdade que me é conferida peja alínea n)

do artigo 66º da Lei Constitucional e pelo arhgo 74º da

mesma Lei,

Ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

Nomeio José Alfredo ««Ekuikut>>, para o cargo de

Comandante Gerai da Polícia Nacional

Publique-se

Luanda, aos 15 de Julho de 2002

O Presidente da República, Jose. EDUARDO DOS SANTOS

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 37/02

de 23 de Julho

Estando à República de Angola empenhada na

prossecução do objectivo básico da SADC consagrado na

Declaração e no Tratado, que é o crescimento económica

através da integração regional, no sentido de promover

o desenvolvimento integrado dos seus Estados membros,

Considerando que nos termos das emendas ao Fratado, a

condução e a gestão do processo de integração regional de

Angola no quadro da SADC, requerem a intervenção de

uma estrutura nacional eficiente, com órgãos nrofissionalizados, capaz de gen-lo sob mandato do Governo e de

apresentar, em tempo hábil, propostas que visem o alcance

dos objectivos perseguidos pela República de Angola no

quadro da sua integração na SADC,

Havendo necessidade de se criar uma estrutura nacional

para assessorar o Governo & conduzir sob seu mandato,

todas as actividades relacionadas com a inserção de Angola

na SADC e a implementação dos seus protocolos sectatiais,

Tendo em conta o volume de acções assumidas pela

República de Angola no quadro da SADC e a necessidade

de racionalização dos métodos de actuação e relacionamento que se desejam dinâmicos e operativos, evitando a

duplicação ou sobreposição e por consequência a dispersão

de esforços.

Nos termos das disposições combinadas, da alínea 4) do

artigo L1Dº e do arbigo 113º ambos da Lei Constitucional o

Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É criado o Comité Nacional da SADC,

CUJO estatuto se anexa ao presente decreto, do qual é parte

mtegrante

Art 2º = O Comté Nacional da SADC aprovará o seu

regulamento Interno no prazo de 90 dias

Art 3º — As dúvidas que se suscitarem da interpretação

e aplicação do presente diploma serão resolvidas por

decreto executivo do Ministro do Planeamento

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 8 de Maio de 2002

Publique-se

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

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