Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 63/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos
integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no
Serviço de Informações (SINFO);
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)
do artigo 120.º e do nº 3 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de
Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto presidencial, do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 3.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 73/09, de 7 de Dezembro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho
de 2010.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária dos titulares de cargos de direcção
e chefia do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do
Serviço de Informações (SINFO)
ep em E
Director Geral do Serviço de Inteligência Ex. ...| 230
Chefe do Serviço de Informações — ...... 0... ...| 230
Director geral adj. do Serv. de Intel. Externa ...| 220
Chefe adj. do Serv. de Informações ............| 220
Director nacional... 111110100 1 e e e | 190
Director de gabinete ... ... 1100100 1 a e | 190
Direcção Director de gabinete do dir. Ger. Serv. de Intle. Ext. | 190
Chefe de gab. do Serv. de Informações .........| 190
Director do centro de formação especial — ......| 190
Director do centro de investigação cient. humana| 190
Conselheiro do Serviço de Informações .... ...... | 190
Director adj. do centro de formação especial ...| 170
Delegado provincial do Serv. de Informações 170
Chefe de departamento nacional ...............| 160
Delegado provincial adj. do Serv. de Informações | 160
Chefe de departamento integrado — 1... ...| 160
Chefe de gab. do direc. geral adj. do SIE ......| 160
Chefe de gab. do chefe adj. do SINFO .........| 160
Chefe de departamento do cent. de form. especial | 160
Assessor/conselheiro — Luc ee a | 160
Chefia Chefe de departamento provincial 1... | 160
Chefe de repartição... 1100 1 e e e 22. | 120
Chefe de cátedra ... 1101100100 e e e a 22. | 120
Chefe do GOP do Serviço de Informações ......| 120
Chefe de secção Lic 106 1 a e ae 2 22. | 100
Chefe de companhia ... ... 110 11 1 a e 22. | 100
Chefe de pelotão ... 11010 e o o a a ao 90
Chefe de brigada ... cu o e e oo 90
Chefe de esquadra Luc u o 85
Tabela de vencimento dos titulares de cargos de
direcção e chefia do Serviço de Inteligência Externa (SIE)
e do Serviço de Informações (SINFO)
Índice 100 = Kz: 132 436,00
ção to-base
Director Geral do Serviço de Inteligência Externa | 304 602,80
Chefe do Serviço de Informações ...... 1.1... ..) 304 602,80
Director geral-adj. do Serv. de Inteligência Externa] 291 359 20
Chefe Adj. do Serviço de Informações — ........| 291 359,20
Director nacional 11. e e e ae 1. 2. 251 628,40
Ss Director de gabinete Lulu o o a 1. 2.) 251 628,40
S Direc. de gab. do dir. geral do Serv. de Int. Externa | 251 628 40
ã Chefe de gab. do Serv. de Informações .. ... ... ..| 251 62840
Director do centro de formação especial ... ... ...]) 251 628,40
Director do centro de investig. científica humana | 251 628,40
Conselheiro do Serviço de Informações ........| 251 628,40
Director adj. do centro de formação especial — ...] 225 141,20
Delegado provincial do Serviço de Informações... | 225 141,20
Chefe de departamento nacional 1... 0...) 211 897,60
Delegado provincial adj. do Serviço de Informações | 211 897,60
Chefe de departamento integrado .... 1.1... 0... 0... 211 897,60
É Chefe de gabinete do director geral-adj. do SIE ...| 211 897,60
8 Chefe de gabinete do chefe adj. do SINFO . ... ..| 211 897,60
Chefe de depart. do centro de formação especial | 211 897,60
Assessor/conselheiro ... cl 110100 1 e e e 22 211 897,60
Chefe de departamento provincial. ... ... 1... 2. 211 897,60
Chefe de repartição . 1.100 10 e o a o 12. | 158 923,20
Chefedecátedra ... 1101100100 116 e e a 11. 22. | 158 923,20
Chefe do GOP do Serviço de Informações . —...| 158 923,20
Chefe de Secção... ..1. 1106 6 a e ne aa ue 22. | 132 436,00
Chefe de companhia ...c0 000 100 1 o a o 22. | 132 436,00
Chefede pelotão ... 110 6 a e e a e 22. | 119 192,40
Chefede brigada ... 01000 00 1 e o a eo 22. | 119 192,40
Chefe de esquadra... ..1110000010 0110 100 e o 22. | 112 570,60
Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não
técnicas do Serviço de Inteligência Externa (SIE)
e do Serviço de Informações (SINFO)
Assessor principal (SIE) 1... e a eo 2. | 900
Assessor principal de informações ... ............| 900
Assessor principal ... 11. 100 10 o a aa e 2. 900
Primeiro assessor (SIE) cce e a a | 840
Assessor de informações de 1. classe ... .........| 840
Primeiro assessor ..i ci 116 106 e a ne ae e ae] 840
& Assessor (SIE) 111110 e ar ae a ae a aa | 760
q Assessor de informações de 2. classe ... .........| 760
& ASSESSOT iu uns 6 as eu nus nas as ane nas an ae | 760
8 Técnico superior principal (SIE) cu... 2... | 680
5 Especialista de informações de 1 º classe .........| 680
- Técnico superior principal Lc e a | 680
Técnico superior de 1º classe (SIE) ............| 600
Especialista de informações de 2º classe .........| 600
Técnico superior de 1º classe Luc. 1 1. | 600
Técnico superior de 2º classe (SIE) ............| 540
Especialista de informações de 3 º classe ... ......| 540
Técnico superior de 2º classe Lulu. 1. | 540
Técnico especialista principal (SIE) ............| 520
Técnico especialista principal ...c1. 1.1 1. 2. | 520
Técnico especialista de 1.º classe (SIE) .........| 500
Técnico especialista de 1º classe =... 11.1... ...| 500
Técnico especialista de 2º classe (SIE) .........| 480
Oficial de informações principal... 11.0... 0... 480
s Técnico especialista de 2º classe... 11.0... ...| 480
- Técnico de 1º classe (SIE) Luce | 420
Sã Oficial de informações de 1.º classe =... 0.0... 420
Técnico de 1º classe Luc e e e a | 420
Técnico de 2º classe (SIE) ice a | 380
Oficial de informações de 2º classe =... 1... ...] 380
Técnico de 2º classe uu e e ee e | 380
Técnico de 3º classe (SIE) ic e e a... | 350
Oficial de informações de 3º classe =... 1.0... 0...) 350
Técnico de 3º classe uu 11 e e e a 1. | 350
Técnico médio principal de 1.º classe (SIE) ......| 400
Técnico médio principal de 1.º classe ............| 400
Técnico médio principal de 2.º classe (SIE) ......| 390
s Técnico médio principal de 2.º classe ............| 390
= Técnico médio principal de 3.º classe (SIE) ......| 370
= Técnico médio principal de 3.º classe ............| 370
8 Técnico médio de 1º classe (SIE) ....1..1........| 350
S Ajudante de informações de 1º classe ... .........| 350
bi» Técnico médio de 1.º classe ... 11110 110 10 1. | 350
Técnico médio de 2º classe (SIE) ... 11.11.12... 320
Ajudante de informações de 2º classe ... .........| 320
Técnico médio de 2.º classe 1.110 110 10 e | 320
sento |O eme us
Técnico médio de 3.º classe (SIE) ... 11110010. ...| 260
A judante de informações de 3.º classe ............] 260
Técnico médio de 3.º classe ... 110110 ue e | 260
& Primeiro oficial (SIE) ... 11010 ce e a | 260
= Auxiliar de informações de 1.º classe ............] 260
E Segundo oficial (SIE) ... 1010 e e e a |] 230
8 Auxiliar de informações de 2.º classe ............) 230
É Terceiro oficial (SIE) ... cc o | 200
- Auxiliar de informações de 3.º classe ............] 200
Oficial administrativo principal ... 1.111... 0... 0... 320
Primeiro Oficial ... 10110 110 1 e e aee e 2. | 300
Tesoureiro principal Lu o o a 2a 2. | 300
Segundo oficial ... 10110 00 e a a ea o] 280
Tesoureiro de 1.º classe 1 e e a | 280
Terceiro Oficial ... 110110 11 e e as a ee a | 260
Tesoureiro de 2.º classe 1 e e a | 260
Motorista de pesados principal ... 01.110 1. | 240
Operário qualificado encarregado ... 1.1.0. ...0...| 240
Estagiário — Lu o e a ne ne a ua eua 4. | 220
Motorista de pesados de 1 º classe ... 1.1.0.1... 220
Ss Motorista de ligeiros principal 1.101. 1. | 220
É Operário qualificado de 1º classe 1.1.0.0... 0...| 220
sã Escriturário-dactilógrafo ... 10011010 e | 200
= Motorista de ligeiros de 1 º classe ... 1.1.0... 200
Ê Operário qualificado de 2º classe 1.1.0... ...| 200
Dá Telefonista Luc cu e ae as a ee e e | 180
Motorista de pesados de 2º classe ... 1.1.1.0... ..] 180
Auxiliar administrativo principal 1... 0... 160
Motorista de ligeiros de 2º classe... 01... | 160
Operário não qualificado encarregado ............| 160
Auxiliar administrativo de 1º classe =... ...| 140
Operário não qualificado de 1.º classe ............| 140
Auxiliar de limpeza principal Luc | 140
Auxiliar administrativo de 2º classe =... ......| 120
Operário não qualificado de 2.º classe ............| 120
Auxiliar de limpeza de 1º classe =... ..] 120
Auxiliar de limpeza de 2º classe =... 2... |] 100
Tabela de vencimento das carreiras técnicas e não
técnicas do Serviço de Inteligência Externa (SIE)
e do Serviço de Informações (SINFO)
Índice 100 = Kz: 24 990,00
pessoal se
Assessor principal (SIE) ... 1110 0 e eo 2 |] 240 327,00
Assessor principal de informações — 1... 0... 2. 240327/00
Assessor principal — 1 o e a a 1. 2] 240 327,00
Primeiro assessor (SIE) ... 111110100 ao 1. 1.2 224 305,20
- Assessor de informações de 1º classe =... 1... 224305,20
3 Primeiro assessor ... 11. 110 106 e a na nas 16 4. 224 305,20
E | Assessor (SIE) ... 1 o e o] 202 942,80
$ Assessor de informações de 2º classe... 1... 202942,80
Sã ASSESSOT .ui 11 1 as as ns na nas aaa cas aaa a 11] 202 942,80
Técnico superior principal (SIE) ... 11.1... 181 580,40
Especialista de informações de 1.º classe ......| 181 580,40
Técnico superior principal ... 11010 1 e. 2 181 580,40
Técnico superior de 1º classe (SIE) ...........| 160218,00
Especialista de informações de 2.º classe ......] 160218,00
pessoal ase
Técnico superior de 1.º classe ... 1.1.0. 11. 2. 2] 160 218,00
Técnico superior de 2.º classe (SIE) ............]) 144 196,20
Especialista de informações de 3º classe... ...| 144 196,20
Técnico superior de 2.º classe... 110 11 2. 2] 144 196,20
Técnico especialista principal (SIE) ............]) 138 855,60
Técnico especialista principal ... 11.11.11. 0... 2] 138 855,60
Técnico especialista de 1º classe (SIE) .........] 133 515,00
Técnico especialista de 1 º classe ...... 0... 1.2...) 133 515,00
Técnico especialista de 2º classe (SIE) ........] 128 174,40
Oficial de informações principal ...... 11.1... 128 174/40
Ss Técnico especialista de 2.º classe ... 11.11... 0... 128 174,40
- Técnico de 1º classe (SIE) ...c cu o 2] 112 152,60
& Oficial de informações de 1 º classe ............| 112152,60
Técnico de 1 º classe ... 11111 e ee e a] 112 152,60
Técnico de 2º classe (SIE) 11 e e | 101 471,40
Oficial de informações de 2º classe ............| 101471440
Técnico de 2. classe ... 11 11010 6 nu e a 2] 101 471,40
Técnico de 3º classe (SIE) 1 a e | 93 460,50
Oficial de informações de 3º classe ............| 93 460,50
Técnico de 3.º classe ... 11.111 e ee e 2] — 93 460,50
Técnico médio principal de 1º classe (SIE) ... ...] 106 812,00
Técnico médio principal de 1º classe =... ...] 106812/,00
Técnico médio principal de 2º classe (SIE) ... ...] 104 141,70
Técnico médio principal de 2º classe... 1...) 104 141,70
Técnico médio principal de 3º classe (SIE) ... ...] 98 801,10
Ss Técnico médio principal de 3º classe... 2...) 98 801,10
S Técnico médio de 1.º classe (SIE) ... 11.11.10... 93 460,50
s Ajudante de informações de 1.º classe =... 1... ...] 93 460,50
= | Técnicomédiode 1.ºclasse Luc... 93 460,50
É Técnico médio de 2.º classe (SIE) ... 11111... | 85 449,60
Ajudante de informações de 2.º classe =... 1.2...) 85 449,60
Técnico médio de 2.º classe ...... 1104011011.) 85 449,60
Técnico médio de 3.º classe (SIE) ... 1111121... 69 427,80
Ajudante de informações de 3.º classe =... 12... 69 427,80
Técnico médio de 3.º classe ...... 110110110 1] 69 427,80
& Primeiro oficial (SIE) Luce ce e e e | 69 427,80
= Auxiliar de informações de 1º classe ... .........| 69427,80
ã Segundo oficial (SIE) | Lic e a | 61 416,90
8 Auxiliar de informações de 2º classe ... .........] 61416,90
S | Terceiro oficial (SIE) ... 111] = 53 406,00
Auxiliar de informações de 3º classe ... .........]| 53406/,00
Oficial administrativo principal... 11.1... 2. 3210240
Primeiro oficial | Lu e ne e e ae 22] — 30 096,00
Tesoureiro principal 1... cu. e e a e 2] — 30 096,00
Segundo oficial Lc e e a a ea e] 28 089,60
Tesoureiro de 1.º classe 1... ue e e e a] — 28 089,60
Terceiro oficial | Lu e ee a ue ee ae a] — 26 083,20
2 Tesoureiro de 2.º Classe 1. 6 e e a a] 26 083,20
E Motorista de pesados principal ... 1111.11.12. | 24 076,80
É Operário qualificado encarregado ... 1.1... 0... 0... 24 076,80
E [EStagiário Luc cs a e e o) 22 070,40
Di Motorista de pesados de 1 º classe... 2] 2207040
Motorista de ligeiros principal ... 11.10.11. 12. 2] 22 070/40
Operário qualificado de 1.º classe ......... 1... 2207040
Escriturário-dactilógrafo — cc e e e |] 20 064/00
Motorista de ligeiros de 1.º classe ...............] 20 064/00
Operário qualificado de 2.º classe ...... 1.1... 0... 20 064,00
Telefonista lc 100 106 6 ee a a ee e uu] 18 057,60
Gru :
de Estrutura e cargo Venclmeito
pessoal Base
Motorista de pesados de 2º classe 1... | 18057,60
Auxiliar administrativo principal ... 1.1.1... 0...) 1605120
Motorista de ligeiros de 2, classe .......11.... 2.2] 1605120
ê Operário não qualificado encarregado —.........] 16051,20
& Auxiliar administrativo de 1.º classe ............] 14044,80
= Operário não qualificado de 1.º classe = .........| 14044,80
ã Auxiliar de limpeza principal 1.111. 22] 14 044,80
E Auxiliar administrativo de 2.º classe ............| 12038,40
Operário não qualificado de 2º classe =... | 1203840
Auxiliar de limpeza de 1 º classe... 1121... | 1203840
Auxiliar de limpeza de 2º classe... 10032,00
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 64/10
de 14 de Maio
Tornando-se necessário reajustar os valores do salário
mínimo nacional garantido o montante único por grandes
agrupamentos económicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Montante do salário mínimo nacional
É reajustado para Kz: 937 1,00,0 salário mínimo nacional
garantido aos trabalhadores por conta de outrem.
Artigo 2.º#
Montante do salário mínimo por grandes agrupamentos
O salário mínimo por grandes agrupamentos económicos
é reajustado para os seguintes montantes:
agrupamento da agricultura... ... Kz: 937100;
agrupamento dos transportes, dos serviços e da
indústria transformadora ......Kz: 11 714,00;
agrupamentos do comércio e da indústria extra-
CLiVva Ls eo no na neo n.. Kz: 14 057,00.
Artigo 3.º#
(Empresas com dificuldades de aplicação
do salário mínimo nacional)
Para manter o nível de emprego, as empresas que não
tenham capacidade de aplicar os salários mínimos referidos
no artigo 2.º do presente diploma, devem solicitar à Direcção
Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança
Social, autorização para aplicação de salários diferentes
daqueles, mediante a apresentação de justificativos da situação
económica e financeira da empresa que comprovem aquela
incapacidade temporária.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 34/09, de 7 de Agosto.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de | de Junho
de 2010.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 65/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos dos membros do
Conselho Nacional de Comunicação Social;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1/º
(Vencimento-base)
Nos termos do artigo 3.º do regime remuneratório do
Conselho Nacional de Comunicação Social, aprovado pelo
Decreto n.º 25/01 ,de 20 de Abril, é reajustado o vencimento-
-base dos membros do Conselho Nacional de Comunicação
Social, da seguinte forma:
