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Decreto Presidencial n.º 180/11

Decreto Presidencial n.º 180/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 121 de 28 de Junho de 2011
Data
28/06/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 126/12 — Decreto Presidencial n.º 126/12, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 180/11, de 28 de Junho.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 62/10 — Decreto presidencial n.º 62/10 (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 63/10 — Decreto presidencial n.º 63/10 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 121 de 28 de Junho de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºEfectividade
  6. Art. 5.ºNorma revogatória
  7. Art. 65.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor
  9. Art. 1.ºVencimento
  10. Art. 2.ºForma de pagamento
  11. Art. 3.ºNorma revogatória
  12. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  13. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 180/11

de 28 de Junho

Convindo reajustar o vencimento-base do pessoal de

investigação científica;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)

do artigo 120.º e do nº 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento do vencimento-base do

pessoal de investigação científica, de acordo com a tabela

indiciária e salarial, anexa ao presente diploma, do qual faz

parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto

n.º 40/01, de 29 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do

Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação

aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Efectividade

Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos

centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o

cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,

de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 5.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

Presidencial n.º 62/10, de 14 de Maio.

Artigo 65.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho

de 2011.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

a 1 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de índices e de vencimentos-base do pessoal

de investigação científica

Vencimento-

Cargos -base

Investigador coordenador. ...icccc o || 1020 300 822 48

Investigador principal... || 900 265 431 60

Investigador auxiliar. .cocsosvocesaoerneeseo || BIO 247 736,16

Assistente de investigação. «lc || 760 224 142,24

Estagiário de investigação. «lc a || 480 141 563,52

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 181/11

de 28 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos

integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no

Serviço de Informações (SINFO);

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de

Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e

salarial, anexas ao presente decreto presidencial, do qual

fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 3.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial

n.º 63/10, de 14 de Maio.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho

de 2011.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

a 1 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de índices e de vencimentos-base dos titulares

de cargos de direcção e chefia do Serviço de Inteligência

Externa (SIE) e do Serviço de Informações (SINFO)

Índice 100 = Kz: 139 057,80

Designa- : Vencimento-

Pt esmero | nas Dener

Director Geral do Serv. Intel. Externa 230 319 832,94

Chefe do Serviço de Informações. . ... | 230 319 832,94

Director Geral-Adj. Serv. Int, Externa... | 220 305 927,16

Chefe Adj, do Serviço de Informações., | 220 305 927,16

Director-nacionalia: vossas sans ta 190 264 209,82

SS Director de gabinete... ............... | 190 264 209,82

- Direc, de gab. do dir. geral Serv, Int. Ext, | 190 264 209,82

ã Chefe de gab. do chefe do Serv. Inf. .. 190 264 209,82

Director do centro de form. especial... 190 264 209,82

Director do cen. invest. cient, humana 190 264 209,82

Conselheiro do Serv. Informações. .... | 190 264 209,82

Director adj. do cent. form. especial ,. 170 236 398 26

Delegado prov. Serv. de Informações... | 170 236 398 26

Chefe de departamento nacional ... ... 160 222 492 A8

Delegado prov. adj. do Serv. Informações 160 222 492 A8

Chefe de departamento integrado ,.... | 160 222 492 A8

Chefe de gab. do director geral-adj. SIE | 160 222 492 48

Chefe de gab. do chefe adj. do SINFO. | 160 222 492 A8

Chefe de depart. cent. form. especial... | 160 222 492 A8

Assessor/conselheiro — 1 ee e 160 222 492 48

E Chefe de departamento provincial , ... | 160 222 492.48

êÊ Chefe de repartição. ... ..1 11111112... | 120 | 16686936

Chefe de CAISOIA: cosa ae AS 120 166 869 36

Chefe do GOP do Servi. Informações 120 166 869 36

Chefe de secção. ... 1110110 1 a 22. | 100 139 057,80

Chefe de companhia... ... 1411 100 139 057,80

Chefe de pelotão: 2, 1/2 an 90 125 152,02

Chefe de brigada ... ..1 1101 o eo 90 125 152,02

Chefe de esquadra... ... 1100110 eee o 85 118 199,13

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