Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 180/11
de 28 de Junho
Convindo reajustar o vencimento-base do pessoal de
investigação científica;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)
do artigo 120.º e do nº 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base do
pessoal de investigação científica, de acordo com a tabela
indiciária e salarial, anexa ao presente diploma, do qual faz
parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 40/01, de 29 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 62/10, de 14 de Maio.
Artigo 65.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho
de 2011.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a 1 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de índices e de vencimentos-base do pessoal
de investigação científica
Vencimento-
Cargos -base
Investigador coordenador. ...icccc o || 1020 300 822 48
Investigador principal... || 900 265 431 60
Investigador auxiliar. .cocsosvocesaoerneeseo || BIO 247 736,16
Assistente de investigação. «lc || 760 224 142,24
Estagiário de investigação. «lc a || 480 141 563,52
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 181/11
de 28 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos
integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no
Serviço de Informações (SINFO);
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de
Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto presidencial, do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 3.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial
n.º 63/10, de 14 de Maio.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho
de 2011.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a 1 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de índices e de vencimentos-base dos titulares
de cargos de direcção e chefia do Serviço de Inteligência
Externa (SIE) e do Serviço de Informações (SINFO)
Índice 100 = Kz: 139 057,80
Designa- : Vencimento-
Pt esmero | nas Dener
Director Geral do Serv. Intel. Externa 230 319 832,94
Chefe do Serviço de Informações. . ... | 230 319 832,94
Director Geral-Adj. Serv. Int, Externa... | 220 305 927,16
Chefe Adj, do Serviço de Informações., | 220 305 927,16
Director-nacionalia: vossas sans ta 190 264 209,82
SS Director de gabinete... ............... | 190 264 209,82
- Direc, de gab. do dir. geral Serv, Int. Ext, | 190 264 209,82
ã Chefe de gab. do chefe do Serv. Inf. .. 190 264 209,82
Director do centro de form. especial... 190 264 209,82
Director do cen. invest. cient, humana 190 264 209,82
Conselheiro do Serv. Informações. .... | 190 264 209,82
Director adj. do cent. form. especial ,. 170 236 398 26
Delegado prov. Serv. de Informações... | 170 236 398 26
Chefe de departamento nacional ... ... 160 222 492 A8
Delegado prov. adj. do Serv. Informações 160 222 492 A8
Chefe de departamento integrado ,.... | 160 222 492 A8
Chefe de gab. do director geral-adj. SIE | 160 222 492 48
Chefe de gab. do chefe adj. do SINFO. | 160 222 492 A8
Chefe de depart. cent. form. especial... | 160 222 492 A8
Assessor/conselheiro — 1 ee e 160 222 492 48
E Chefe de departamento provincial , ... | 160 222 492.48
êÊ Chefe de repartição. ... ..1 11111112... | 120 | 16686936
Chefe de CAISOIA: cosa ae AS 120 166 869 36
Chefe do GOP do Servi. Informações 120 166 869 36
Chefe de secção. ... 1110110 1 a 22. | 100 139 057,80
Chefe de companhia... ... 1411 100 139 057,80
Chefe de pelotão: 2, 1/2 an 90 125 152,02
Chefe de brigada ... ..1 1101 o eo 90 125 152,02
Chefe de esquadra... ... 1100110 eee o 85 118 199,13
