Preâmbulo
Considerando que através do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, foi criado o Grupo ENSA, E.P. como empresa de investimentos e participações do Estado: Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento ao número de membros do Conselho de Administração do Grupo ENSA, E.P., de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei do Sector Empresarial Público:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ALTERAÇÃO DO N.º 1 DO ARTIGO 12.º DO ESTATUTO ORGÂNICO DO GRUPO ENSA, E.P.
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P. aprovado pelo Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro.
Artigo 2.º#
O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 12.º (Composição)
O Conselho de Administração do Grupo ENSA, E.P é composto por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro das Finanças.
[...]
Artigo 3.º#
Revogação
É revogado o n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
