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Decreto Presidencial n.º 325/19

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 144 de 7 de Novembro de 2019
Data
07/11/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 208/15 — Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro que aprova o Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 144 de 7 de Novembro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 208/15, de 9 de Novembro, o seguinte:

São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P., nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 209/15, de 9 de Dezembro, abaixo designadas:

Manuel Joaquim Gonçalves - Presidente do Conselho de Administração;

Manuel José Gonçalves Botelho - Administrador;

António Sebastião - Administrador;

Domingos Pedro - Administrador;

António Gaspar Cosme - Administrador.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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