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Decreto Presidencial n.º 327/19

Nomeia as entidades que integram o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P. e delega poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às individualidades nomeadas

Nomeia as entidades que integram o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P. e delega poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às individualidades nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 144 de 7 de Novembro de 2019
Data
07/11/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 208/15 — Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro que aprova o Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 144 de 7 de Novembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 208/15, de 9 de Novembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeadas as entidades que integram o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P., abaixo designadas:

Carlos Armênio de Almeida Duarte - Presidente do Conselho de Administração;

Amália Quintão Barbosa - Administradora;

Matilde do Rosário Mutango Guebe - Administradora;

Ildo Mateus do Nascimento - Administrador;

Mário João Mota Lemos - Administrador.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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