Preâmbulo
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 208/15, de 9 de Novembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas as entidades que integram o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P., abaixo designadas:
Carlos Armênio de Almeida Duarte - Presidente do Conselho de Administração;
Amália Quintão Barbosa - Administradora;
Matilde do Rosário Mutango Guebe - Administradora;
Ildo Mateus do Nascimento - Administrador;
Mário João Mota Lemos - Administrador.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às individualidades ora nomeadas.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
