Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 179/11
de 28 de Junho
Convindo reajustar o vencimento-base dos docentes universitários;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base dos
docentes universitários, de acordo com a tabela indiciária
e salarial, anexa ao presente diploma, do qual faz parte
integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 57/03, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 61/10, de 14 de Maio.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho
de 2011.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a 1 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de índices e de vencimentos-base da carreira
docente universitária
Vencimento-
Cargos «base
PIOFOSSOE MUST o access | 1020 300 822 48
PISTOSSOE ASSQUURO:S cce rceneceneenicececeítess | OD 265 431,60
PISTOSSOESNNUIAE e enero tmn | EO 247 736,16
ASSIStENtE 1. | 760 224 142,24
Assistente estagiáriO.....llliiço || 480 141 563,52
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 180/11
de 28 de Junho
Convindo reajustar o vencimento-base do pessoal de
investigação científica;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)
do artigo 120.º e do nº 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base do
pessoal de investigação científica, de acordo com a tabela
indiciária e salarial, anexa ao presente diploma, do qual faz
parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 40/01, de 29 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 62/10, de 14 de Maio.
Artigo 65.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
