Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 61/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar o vencimento-base dos docentes
universitários;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base dos
docentes universitários, de acordo com as tabelas indiciária
e salarial, anexas ao presente diploma, do qual fazem parte
integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 57/03, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
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cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 86/09, de 7 de Dezembro.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de | de Junho
de 2010.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária da carreira docente universitária
O E [TT
Professor titular: sudo O Hess Roe Sesi déess) 1020
Professor associado ... 111 106 use es ras er ras ae aee ras raro || 900
FITessorameiar cus cessa: ee see: cmemee AD
ASSISIODTO: cousa srncs CENTERS ESET ATRAS e] 150
ASSIStÓNTO CSTADIÁTIO suco russas STA PGR WE AA mae] 48D
Tabela de vencimento-base da carreira docente
universitária
Vencimen-
Professor titular: sos Rogeu KessRonso dói) 2865:497//60
Professor:associado:s ci TES vaca fmEçcA 252792,00
Professor:auxiliar vc T TST VASTAS fmMERA RISOS 20
ASSISTOnte: avo RES CSSE TVE EESC ACER muro 3468860
Assistênte estagiário ... 10 10 va es a ue da a 2] 134 822,40
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 62/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar o vencimento-base do pessoal de
investigação científica;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base do
pessoal de investigação científica, de acordo com as tabelas
indiciária e salarial, anexas ao presente diploma, do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 40/01, de 29 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantido, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 85/09, de 7 de Dezembro.
