Preâmbulo
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«Imprensa». A 3. série Cenas
Presidente da República
Decreto Presidencial n.º 109/12:
Aprova o reajustamento do vencimento base mensal do Presidente da
República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado.
— Revoga o Decreto Presidencial n.º 164/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 110/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos das carreiras do regime geral. — Revoga toda a legislação
que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 165/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 111/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do regime geral.
— Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente
Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial
n.º 166/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 112/12:
Aprova oreajustamento dos vencimentos de base do pessoal de Direcção
e Chefia e da Carreira Técnica de Inspecção afecto aos distintos serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo de Administração do
Estado. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial
n.º 167/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 113/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das
Forças Armadas Angolanas. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial n.º 168/11, de 28
de Junho.
Decreto Presidencial n.º 114/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Titulares de
Cargos de Direcção e Chefia e dos Efectivos do Ministério do
Interior. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial
n.º 169/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 115/12:
Aprova o ajustamento do subsídio mensal atribuído ao Soba Grande. —
Revoga o Decreto Presidencial n.º 112/10, de 24 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 116/12:
Aprova o reajustamento do vencimento-base dos Magistrados Judiciais
e do Ministério Público. — Revoga toda a legislação que contraria o
ho de 2012 I Série — N.º 109
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disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 170/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 117/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Técnicos das
Carreiras do regime especial do Sector da Saúde, Titulares de
Cargos de Direcção e Chefia das Unidades Hospitalares e do Pessoal
de Apoio Hospitalar. — Revoga toda a legislação que contraria o
disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 171/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 118/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das instituições
públicas de ensino público não superior e da carreira Docente não
Universitária. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 172/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 119/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores.
— Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente
Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial
n.º 173/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 120/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da Carreira
Especial de Oficiais de Justiça. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o
Decreto Presidencial n.º 174/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 121/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da Carreira
Especial do Trabalhador Social. — Revoga toda a legislação que
contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 175/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 122/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal técnico
e não técnico do regime especial da carreira de Telecomunicações.
— Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente
Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial
n.º 176/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 123/12:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da Carreira
de Estatística. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 177/11, de 28 de Junho.
Decreto Presidencial n.º 128/12
de 8 de Junho
Convindo reajustar o vencimento-base dos Docentes
Universitários;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base dos
Docentes Universitários, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente diploma e que dele é parte
integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuner atórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 57/03, de 5 de Setembro, conjugado com o
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais
legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da Administração Pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de
24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contraria o disposto
no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 179/11, de 28 de Junho.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho
de 2012.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
30 de Maio de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de Índices e de Vencimentos Base da Carreira
Docente Universitária
[em [in | vacmeno te |
Professor Titular 1020 330.904,73
Professor Associado 900 291.974,76
Professor Auxiliar 840 272.509,78
Assistente 760 246.556,46
Assistente Estagiário 480 155.719,87
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 126/12
de 8 de Junho
Convindo reajustar o vencimento-base do Pessoal de
Investigação Científica;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base do
Pessoal de Investigação Científica, de acordo com a tabela
indiciária e salarial, anexa ao presente diploma e que dele é
parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 40/01, de 29 de Junho, conjugado com o artigo
º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da Administração Pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Leis n.º 10/94, de 24
de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
