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Decreto Presidencial n.º 125/12

Decreto Presidencial n.º 125/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 109 de 8 de Junho de 2012
Data
08/06/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 79/13 — Aprova o reajustamento do vencimento base dos Docentes Universitários, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 125/12, de 8 de Junho.»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 80/13 — Aprova o reajustamento do vencimento base do Pessoal de Investigação Científica, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 125/12, de 8 de Junho.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 179/11 — Decreto Presidencial n.º 179/11 (artigo 5.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 109 de 8 de Junho de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuner atórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºEfectividade
  6. Art. 5.ºNorma revogatória
  7. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor
  9. Art. 1.ºVencimento
  10. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  11. Art. 3.ºForma de pagamento
  12. Art. 4.ºEfectividade

Preâmbulo

e Sexta-feira, 8 de Jun

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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSIN

relativa a anúncio e assinaturas do «Diário

da República», deve ser dirigida à Imprensa Astrêsséries 1...

Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henriques de o

Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, A 1º série meto

www.imprensanacional.eovao - End. teleg: | 42º série me

«Imprensa». A 3. série Cenas

Presidente da República

Decreto Presidencial n.º 109/12:

Aprova o reajustamento do vencimento base mensal do Presidente da

República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado.

— Revoga o Decreto Presidencial n.º 164/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 110/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos das carreiras do regime geral. — Revoga toda a legislação

que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 165/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 111/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do regime geral.

— Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente

Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial

n.º 166/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 112/12:

Aprova oreajustamento dos vencimentos de base do pessoal de Direcção

e Chefia e da Carreira Técnica de Inspecção afecto aos distintos serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo de Administração do

Estado. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial

n.º 167/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 113/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das

Forças Armadas Angolanas. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial n.º 168/11, de 28

de Junho.

Decreto Presidencial n.º 114/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Titulares de

Cargos de Direcção e Chefia e dos Efectivos do Ministério do

Interior. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial

n.º 169/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 115/12:

Aprova o ajustamento do subsídio mensal atribuído ao Soba Grande. —

Revoga o Decreto Presidencial n.º 112/10, de 24 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 116/12:

Aprova o reajustamento do vencimento-base dos Magistrados Judiciais

e do Ministério Público. — Revoga toda a legislação que contraria o

ho de 2012 I Série — N.º 109

”

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Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

si Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

si Kz: 135850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

11.

Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto

Presidencial n.º 170/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 117/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Técnicos das

Carreiras do regime especial do Sector da Saúde, Titulares de

Cargos de Direcção e Chefia das Unidades Hospitalares e do Pessoal

de Apoio Hospitalar. — Revoga toda a legislação que contraria o

disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto

Presidencial n.º 171/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 118/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das instituições

públicas de ensino público não superior e da carreira Docente não

Universitária. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto

Presidencial n.º 172/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 119/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores.

— Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente

Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial

n.º 173/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 120/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da Carreira

Especial de Oficiais de Justiça. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o

Decreto Presidencial n.º 174/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 121/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da Carreira

Especial do Trabalhador Social. — Revoga toda a legislação que

contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 175/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 122/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal técnico

e não técnico do regime especial da carreira de Telecomunicações.

— Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente

Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial

n.º 176/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 123/12:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da Carreira

de Estatística. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto

Presidencial n.º 177/11, de 28 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 128/12

de 8 de Junho

Convindo reajustar o vencimento-base dos Docentes

Universitários;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento do vencimento-base dos

Docentes Universitários, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente diploma e que dele é parte

integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuner atórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto n.º 57/03, de 5 de Setembro, conjugado com o

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais

legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Efectividade

Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos

centrais e locais da Administração Pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o

cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de

24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 5.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contraria o disposto

no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto

Presidencial n.º 179/11, de 28 de Junho.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da

República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2012.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

30 de Maio de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de Índices e de Vencimentos Base da Carreira

Docente Universitária

[em [in | vacmeno te |

Professor Titular 1020 330.904,73

Professor Associado 900 291.974,76

Professor Auxiliar 840 272.509,78

Assistente 760 246.556,46

Assistente Estagiário 480 155.719,87

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 126/12

de 8 de Junho

Convindo reajustar o vencimento-base do Pessoal de

Investigação Científica;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento do vencimento-base do

Pessoal de Investigação Científica, de acordo com a tabela

indiciária e salarial, anexa ao presente diploma e que dele é

parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto n.º 40/01, de 29 de Junho, conjugado com o artigo

7.

º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Efectividade

Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos

centrais e locais da Administração Pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o

cumprimento do disposto nos Decretos-Leis n.º 10/94, de 24

de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

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