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Decreto Presidencial n.º 62/10

Decreto presidencial n.º 62/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010
Data
14/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (4)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 179/11 — Decreto Presidencial n.º 179/11, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 62/10, de 14 de Maio.»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 180/11 — Decreto Presidencial n.º 180/11, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 62/10, de 14 de Maio.»
  • Revoga Decreto n.º 85/09 — Decreto n.º 85/09 (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto n.º 73/09 — Decreto n.º 73/09 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºEfectividade
  6. Art. 5.ºNorma revogatória
  7. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor
  9. Art. 1.ºVencimento
  10. Art. 2.ºForma de pagamento
  11. Art. 3.ºNorma revogatória
  12. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  13. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 62/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar o vencimento-base do pessoal de

investigação científica;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento do vencimento-base do

pessoal de investigação científica, de acordo com as tabelas

indiciária e salarial, anexas ao presente diploma, do qual

fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto

n.º 40/01, de 29 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do

Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação

aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Efectividade

Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos

centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantido, com efeito, o

cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94,

de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 5.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

n.º 85/09, de 7 de Dezembro.

1 SÉRIE — Nº 90 — DE 14 DE MAIO DE 2010

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de | de Junho

de 2010.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária do pessoal de investigação

científica

as ss]

Investigador: coordenador ce cs VASTAS DE AE 1020

Investigador principal... 1100110100 e e na a a ana cao 900

Investigador auxiliar suecos ssa VS CASCA STA 840

Assistente de investigação cio Roso dardo Roi 760

Estagiário de investigação. .. 1 ve ce ce a es 480

Tabela de vencimento-base do pessoal

de investigação científica

Vencimen-

Investigador coordenador. 110 e o a ao 1. 286 497,60

INnvestisador panCipal: esses ceu soseeas cessa cosa 252 10200

Investigador auxiliar. 1. 1001010 0 a a aa ada 1a 1.1. 235 939,20

Assistente de invVestivação + +. ceneu susana cessa rosad 213 468;:80

Estagiário de investigação. 111110100 1 o a ae 1 1. 134 822,40

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 63/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos

integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no

Serviço de Informações (SINFO);

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)

do artigo 120.º e do nº 3 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de

Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e

salarial, anexas ao presente decreto presidencial, do qual

fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 3.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

n.º 73/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2010.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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