Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 62/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar o vencimento-base do pessoal de
investigação científica;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base do
pessoal de investigação científica, de acordo com as tabelas
indiciária e salarial, anexas ao presente diploma, do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 40/01, de 29 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantido, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 85/09, de 7 de Dezembro.
1 SÉRIE — Nº 90 — DE 14 DE MAIO DE 2010
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de | de Junho
de 2010.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária do pessoal de investigação
científica
as ss]
Investigador: coordenador ce cs VASTAS DE AE 1020
Investigador principal... 1100110100 e e na a a ana cao 900
Investigador auxiliar suecos ssa VS CASCA STA 840
Assistente de investigação cio Roso dardo Roi 760
Estagiário de investigação. .. 1 ve ce ce a es 480
Tabela de vencimento-base do pessoal
de investigação científica
Vencimen-
Investigador coordenador. 110 e o a ao 1. 286 497,60
INnvestisador panCipal: esses ceu soseeas cessa cosa 252 10200
Investigador auxiliar. 1. 1001010 0 a a aa ada 1a 1.1. 235 939,20
Assistente de invVestivação + +. ceneu susana cessa rosad 213 468;:80
Estagiário de investigação. 111110100 1 o a ae 1 1. 134 822,40
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 63/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos
integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no
Serviço de Informações (SINFO);
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)
do artigo 120.º e do nº 3 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de
Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto presidencial, do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 3.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 73/09, de 7 de Dezembro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho
de 2010.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
