Preâmbulo
Pb Sexta-feira, 18 de Jun
LR HÁ
di
” )
e
AN Ne Uh 4
3 bi ue,
Tuda à correspondência, quer oficial, quer ASSINAT
relativa À anúncio c assinaturas do «Diário da
Repúblicas, deve diriida à 1 ASTOES SÉCIOS. 1. 11 e
”. N
ep ser dirigida à Imprensa | pagão
Nacional — E.P., em Luanda, Caixa Postal | A 2º série... 10 100.
1306 — End. Teleg.. «lmpreosa» AISO e ue o
s
SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto n.º 804:
Reajusla os vencimentos de base dos membros do Conselho Nacional)
da Comunicação Social. — Revoga toda a tesislação que contrarie
O preseme decreto.
Doereto n.º LU/04:
Aprova à reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
Públicos das causreiras do regime geral. — Revoga toda a legislação
que contrarie D presente decreto,
Decreto n.º 2/04:
Aprova 6 reajustuimento dos vencimentos de buse do pessoal da carreira
especial do trabalhador social. — Revoga toda à legislação que
conrarie o presente decreto.
Drcereto n.º 21/04:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da
carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores. —
Revoga toda à fegislação que conuarie o presente decreto.
Decreto n.' 22/04;
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da
carteira docenee não universitária. — Revoga toda a Jegislação que
contrasic o disposto no presente decrelo,
Decreto n.º 23/04:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal de
direcção e chefia = da carreira técnica da inspecção afecta aos
distintos serviços de inspecção e fiscalização e controlo da
Administração do Estado. — Revoga toda 2 legislação que contraric
U presente decreto,
Decreto n.º 24/04:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
geral. — Revoga toda 2 legislação que contrarie o presente deereto.
Decreto n.º 25/04:
Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base dos rácnicos do
regime especial de carreivas de telecomunicações, — Revoga toda à
legislação que contrarie o presente decreto,
Decreto n.º 26/04:
Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carreira
V1Wóécnica de estatística. — Revoga toda à legistução que contrarie o
presente decreta.
ho de 2004 I Série — N.º49
Preço deste número — Kz: 180,00
URAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | de República 1.º e 2.º séries é de Kz: 75,00 e para a
.—.. Kz: 300750,00 | 3º série Kz; 95,00. acrescido do respectivo
.—. Kz 183750,00 É imposto do selo, dependendo à publicação da
.—. Kz 96250,00 | 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
— Kzx: 75000,00 | da imprensa Nacionnt— EP.
Decreto n.º 37/04:
Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente
da República. -— Revoga o Decreto n.º 113/05, de 31 de Guiubro.
Decreto n.º 28/04:
Reajusta a tabela salarial provisória para O pessoal de direcção « chefia
€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas.
— Revoga toda a legislação que contracie 0 presente decreto.
Decreto n.º 29/04;
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das
Forças Armadas Angolanas (FAA). — Revoga toda à legislação
quê contrórie o presente decreto,
Decreto n.º MW:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos titutares de
cargas de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do
lmeériar. — Revogus toda a lcgislação que contrarie O presente
decreto.
Decreto nº ILÍ04:
Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das
carreiras do regime especia! do sector do saúde e do pessoal de
apoio hospitalar. — Revoga toda a tegislação que contraric O
presente decreto.
Decreto n.º 32/04;
Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes
universitários. — Revoga 10da à legislação que contrarie o presente
decreto.
Decreto n.º 33/04:
Aprova o repjustamento dos vencimentos de base dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público. — Revoga toda 6 legislação que
Contrarie o presente decreto.
Decreto nº 34/04:
Aprova o teajuslamento dos vencimentos de base do pessoal de
investigação científica. — Revoga toda a legislação que contrarie o
presente decreto.
Decreto n.º 35/04:
Detine os mecanismos de actualização das prestações diferidas de
scgurança social. — Revoga toda a legislação que conteadie O
dispos!o no presente diploma, nomeadamente o Uecreta 6.º | 15/03,
de 31 de Outubro.
Ministério do Planeomento
Decreto executivo n.º 64/04:
Aprova a regulamento interno do Conselho de Direcção.
Decreto n.º 27/64 ARTIGO 3º
de 18 de Junho (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação
Convindo reajustar o vencimento do Presidente dá — e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo
República, de acordo com o estabelecido no Programa do — Conselho de Ministros.
Governo.
Artigo 4.º#
Í Í (Norma revogatória)
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, É revogado o Decreto n.º 113/03, de 31 de Outubro.
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
Artigo 1.º#
Do venelmento
O presente decreto entra em vigor na data da sua
, . publicação e tem efeitos retroactivos à partir de 1 de Abril
É aprovado o reajuslamento do vencimento base mensal de 2004,
do Presidente da República, de acordo com à tabela anexa. :
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 29 de Abril de 2004.
Artigo 2.º#
Forma de pagamento
Publique-se.
Para os titulares de cargos políticos, cujos vencimentos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
são calculados com base no vencimento do Presidente — 9795.
da República, es pagamentos devem ser efectuados Promutgado aos 31 de Maio de 2004,
por crédito em conta aberta por cada titular nas agências
bancárias a indicar, O Presidente da República, Jos£ EnuaRDO DOS SANTOS.
Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos políticos
Cargos Vencímento Despesas de Total
Das Tcpresentação
Presidente dh REpÚbliea, Lucca src ecra 145 358,84 T2 679,42 218 038,26
Primeiro MInÍSteO. 11.1 aee oo rr 198 019,13 495 058,6! 158 077,74
Ministro, Governador Provinçial e Secittário do Conselho de MINisWos ..11.00.00000.00000 101 751,19 40 700,48 142 451,66
Vice-Ministro, Vice-Governador e Secretário-Adjunio de Conselho de MinisiroS. ..1.1111.00 94 483,25 33 069,14 127 552,38
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, fosé EnuARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 28/04 crédito em conta aberta para cada titular de cargo de
de 18 de Junho direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências
bancárias à indicar:
Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal Ást. 3,º — É revogada toda a legislação que contrarie o
do Tribunal de Contas está dependente da definição em disposto no presente decreto.
diploma próprio do regime de carreiras profissionais Art. 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
específicas. interpretação e aplicação do presente diploma serão resol-
Havendo necessidade de se reajustar à remuneração pura vãos pelo Sonseiho de MEnieos: , dat
o pessoul do Tribunal de Contas, que permila assegurar o das r - o . presente decreto entra em vi sor m ão
processamento dos vencimentos enquanto não for aprovado Abril de? TRA e tem efeitos retroactivos a partir de à de
à referido estatuto remuneratório. ni oe '
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, Luanda, aos 12 de Setembro de 2003.
o Governo decreta à seguinte:
Artiga 1º — É reajustada à tabela salarial provisória Publique-se.
para o pessoal de direcção e chefia e técnico das Áreas de Í
fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, anexa ao O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
presente diploma do qual é parte intessante. dos Santos.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EDusRDO DOS SANTOS,
Tabela salarial provisória para o pessoal de direcção
e chefia da Tribunal de Contas
ERESNEEINE
Área de fiscalização e controlo;
Director de serv. de fiscal contrelo | 75 845,00] 15 168,00] 91 608,00
Chefe de divisão lino | 50 672,00 — | 60672,00
Chele de Secgão. cuceciessirsen) 50 560,00 — | 50 560,00
Área administrativa:
Director dos serviços adminizintivos | 75 840,00 | 15 168,00] 91 008,06
EXrecl, gab. Juiz Consel. Presidente .| 75 840,00] 15 168,00] 91 008,00
Chefe de divisão asas] 60672,0D — | 60 672,00
Chefe de Seção, cui ciano | 50 560,00 — | 50 560,00
Pessoal técaico
Cn eienvCtegoria EI
Área de flsealização e enutralo:
Contador semml. 1 cus es ce rs ce ea ces res vue ses e. | BD 9BD,80
Contadorehefe só 0. e e e ce rea ee re ne se | BL 411,20
Contador verificador especialista. . 11 10 17. e nei 72 841,60
Contador verificador principal. 11 ce ec ee ee ae e | 57 844,80
Contador verificador de 1.º Classe. 10 10 ce su ee a ee 51 417,60
Contador verificador de 2º Classe uu 11 11 e e e] 44 990,40
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios
dos Santos.
O Presidente da República, José Epuarvo DOS SANTOS.
Decreto n.º 29/04
de 18 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares
das Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas: Angolanas, de ucordo com as tabelas salarial unexas ao presente
decreto.
Árt. 2.º — Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrudo nessa
Carreira.
Art. 3,º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada oficial subalterno, superior
e general, nas agências bancárias a indicar.
Artigo 4.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Árt. 6.º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação e tem efeitos retroactivos a partir de 1 de
Abril de 2004.
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 29 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 31 de Maio de 2004.
O Presidente da República, Jost Entiarono DOS SANTOS.
Tabela de indices das Forças Armadas Angolanas
Gencral do Exércim/General da aviação/Alm. Armada... 14?
General CEMRACADEMO... 100 10 e ee mc cs a eo 134
General, AMIANTO, 11 ue ce e ne seres cre ee e ce a ce | 122
Tenente General Vice-AIMÍFAnhe cu el co cce a sa] 110
Brigadeim/Contra-Álmitante uu. cu 0 ee ee. cc ae e | 100
Tabela de vencimentos de base das Forças Armadas
Angolanas
Índice 100 = Kz: 81 036,00
ã Vencimen
Gençral do Extreito/General da Aviação/ Alm. Armado. 119 122,9
General CEMRIUCAdDEMO,.. 111 cs co cas ca | 108 388,24
General, ABnirante. Jc cc ca a es as a ad 98 B63,97%
Tenente General Vice- Almirante 1.1. 110000 10 ee ee ee se e BR 139,60
Brigadeiro COntra-AlMiLante Lo 1101100010 010 cao o o] BE O36,00
Escalão
Coronel, Caplião-Mar-e-GUeita, 1. ce ces cem cress ce | 1650
Tenente-Coronel, Capitão de Frapaia, 2 110 2000100 10 ee eee] 1375
Major, Capitão dê COPO... cu ns es car ce ee e | E46
Capitão, Tenente de Navio... cl. ec ee cr ee e eee | BB
Tenente, Tenente de Fragata. lee sc a a ae | 735
Sub-tenente, Teneute de Cometa | cuco cl cen] IA
Aspirante, Guarda Marinha. . 110 cl ceia ee |] 556
Sargento Mato 10 e ee see cs ces ru re ernaae esar| 506
Sargemto-Chefle. 11 uu ee ce e en e cre e re rare e |] 422
Primeiro SBrgento, à 11 ce cr a ancas e eee e eh 35]
Segundo Sargento, 11 11 e see sir eme re res e cimeeno 293
Primeiro caba, Cabo... Jc es oe ee ana can b IB?
Segundo cabo, Marinheiro... 1. ul 1 e e e ce me e sen 14
Soldado, EEIMEE. o 1110000 00 la ls e oc 22 2. 120
Soldado, grumElt. . 11 00 1 e ee e ren rem eee | 100
