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Decreto n.º 27/04

Decreto n.º 27/04

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 49 de 18 de Junho de 2004
Data
18/06/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (4)
  • Revogado por Decreto n.º 78/04 — Decreto n.º 78/04, artigo 4.º«- (Norma revogatória) Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112º e do artizo 113º ambos da Lei Constitucional, É revogado o Decreto n.º 27/04, de 18 de Junho o Governo decreta o seguinte»
  • Revogado por Decreto n.º 79/04 — Decreto n.º 79/04, artigo 4.º«- (Norma revogatória) Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112º e do artizo 113º ambos da Lei Constitucional, É revogado o Decreto n.º 27/04, de 18 de Junho o Governo decreta o seguinte»
  • Revogado por Decreto n.º 16/05 — Decreto n.º 16/05, artigo 4.º«Norma revugatório) É revogado o Decreto n.º 27/04, de 18 de Junho.»
  • Revoga Decreto n.º 113/03 — Decreto n.º 113/03 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 49 de 18 de Junho de 2004

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 4.º
  3. Art. 3.ºEntrada em vigor
  4. Art. 1.ºDo venelmento
  5. Art. 2.ºForma de pagamento
  6. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deverá criar
  7. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas: Angolanas, de ucordo com as tabelas salarial unexas ao presente
  8. Art. 4.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie
  9. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem

Preâmbulo

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Repúblicas, deve diriida à 1 ASTOES SÉCIOS. 1. 11 e

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Nacional — E.P., em Luanda, Caixa Postal | A 2º série... 10 100.

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SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto n.º 804:

Reajusla os vencimentos de base dos membros do Conselho Nacional)

da Comunicação Social. — Revoga toda a tesislação que contrarie

O preseme decreto.

Doereto n.º LU/04:

Aprova à reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

Públicos das causreiras do regime geral. — Revoga toda a legislação

que contrarie D presente decreto,

Decreto n.º 2/04:

Aprova 6 reajustuimento dos vencimentos de buse do pessoal da carreira

especial do trabalhador social. — Revoga toda à legislação que

conrarie o presente decreto.

Drcereto n.º 21/04:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da

carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores. —

Revoga toda à fegislação que conuarie o presente decreto.

Decreto n.' 22/04;

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da

carteira docenee não universitária. — Revoga toda a Jegislação que

contrasic o disposto no presente decrelo,

Decreto n.º 23/04:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal de

direcção e chefia = da carreira técnica da inspecção afecta aos

distintos serviços de inspecção e fiscalização e controlo da

Administração do Estado. — Revoga toda 2 legislação que contraric

U presente decreto,

Decreto n.º 24/04:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

geral. — Revoga toda 2 legislação que contrarie o presente deereto.

Decreto n.º 25/04:

Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base dos rácnicos do

regime especial de carreivas de telecomunicações, — Revoga toda à

legislação que contrarie o presente decreto,

Decreto n.º 26/04:

Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carreira

V1Wóécnica de estatística. — Revoga toda à legistução que contrarie o

presente decreta.

ho de 2004 I Série — N.º49

Preço deste número — Kz: 180,00

URAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | de República 1.º e 2.º séries é de Kz: 75,00 e para a

.—.. Kz: 300750,00 | 3º série Kz; 95,00. acrescido do respectivo

.—. Kz 183750,00 É imposto do selo, dependendo à publicação da

.—. Kz 96250,00 | 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

— Kzx: 75000,00 | da imprensa Nacionnt— EP.

Decreto n.º 37/04:

Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente

da República. -— Revoga o Decreto n.º 113/05, de 31 de Guiubro.

Decreto n.º 28/04:

Reajusta a tabela salarial provisória para O pessoal de direcção « chefia

€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas.

— Revoga toda a legislação que contracie 0 presente decreto.

Decreto n.º 29/04;

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das

Forças Armadas Angolanas (FAA). — Revoga toda à legislação

quê contrórie o presente decreto,

Decreto n.º MW:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos titutares de

cargas de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do

lmeériar. — Revogus toda a lcgislação que contrarie O presente

decreto.

Decreto nº ILÍ04:

Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das

carreiras do regime especia! do sector do saúde e do pessoal de

apoio hospitalar. — Revoga toda a tegislação que contraric O

presente decreto.

Decreto n.º 32/04;

Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes

universitários. — Revoga 10da à legislação que contrarie o presente

decreto.

Decreto n.º 33/04:

Aprova o repjustamento dos vencimentos de base dos Magistrados

Judiciais e do Ministério Público. — Revoga toda 6 legislação que

Contrarie o presente decreto.

Decreto nº 34/04:

Aprova o teajuslamento dos vencimentos de base do pessoal de

investigação científica. — Revoga toda a legislação que contrarie o

presente decreto.

Decreto n.º 35/04:

Detine os mecanismos de actualização das prestações diferidas de

scgurança social. — Revoga toda a legislação que conteadie O

dispos!o no presente diploma, nomeadamente o Uecreta 6.º | 15/03,

de 31 de Outubro.

Ministério do Planeomento

Decreto executivo n.º 64/04:

Aprova a regulamento interno do Conselho de Direcção.

Decreto n.º 27/64 ARTIGO 3º

de 18 de Junho (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação

Convindo reajustar o vencimento do Presidente dá — e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo

República, de acordo com o estabelecido no Programa do — Conselho de Ministros.

Governo.

Artigo 4.º#

Í Í (Norma revogatória)

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, É revogado o Decreto n.º 113/03, de 31 de Outubro.

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

Artigo 1.º#

Do venelmento

O presente decreto entra em vigor na data da sua

, . publicação e tem efeitos retroactivos à partir de 1 de Abril

É aprovado o reajuslamento do vencimento base mensal de 2004,

do Presidente da República, de acordo com à tabela anexa. :

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 29 de Abril de 2004.

Artigo 2.º#

Forma de pagamento

Publique-se.

Para os titulares de cargos políticos, cujos vencimentos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

são calculados com base no vencimento do Presidente — 9795.

da República, es pagamentos devem ser efectuados Promutgado aos 31 de Maio de 2004,

por crédito em conta aberta por cada titular nas agências

bancárias a indicar, O Presidente da República, Jos£ EnuaRDO DOS SANTOS.

Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos políticos

Cargos Vencímento Despesas de Total

Das Tcpresentação

Presidente dh REpÚbliea, Lucca src ecra 145 358,84 T2 679,42 218 038,26

Primeiro MInÍSteO. 11.1 aee oo rr 198 019,13 495 058,6! 158 077,74

Ministro, Governador Provinçial e Secittário do Conselho de MINisWos ..11.00.00000.00000 101 751,19 40 700,48 142 451,66

Vice-Ministro, Vice-Governador e Secretário-Adjunio de Conselho de MinisiroS. ..1.1111.00 94 483,25 33 069,14 127 552,38

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, fosé EnuARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 28/04 crédito em conta aberta para cada titular de cargo de

de 18 de Junho direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências

bancárias à indicar:

Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal Ást. 3,º — É revogada toda a legislação que contrarie o

do Tribunal de Contas está dependente da definição em disposto no presente decreto.

diploma próprio do regime de carreiras profissionais Art. 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

específicas. interpretação e aplicação do presente diploma serão resol-

Havendo necessidade de se reajustar à remuneração pura vãos pelo Sonseiho de MEnieos: , dat

o pessoul do Tribunal de Contas, que permila assegurar o das r - o . presente decreto entra em vi sor m ão

processamento dos vencimentos enquanto não for aprovado Abril de? TRA e tem efeitos retroactivos a partir de à de

à referido estatuto remuneratório. ni oe '

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, Luanda, aos 12 de Setembro de 2003.

o Governo decreta à seguinte:

Artiga 1º — É reajustada à tabela salarial provisória Publique-se.

para o pessoal de direcção e chefia e técnico das Áreas de Í

fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, anexa ao O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

presente diploma do qual é parte intessante. dos Santos.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EDusRDO DOS SANTOS,

Tabela salarial provisória para o pessoal de direcção

e chefia da Tribunal de Contas

ERESNEEINE

a)

Área de fiscalização e controlo;

Director de serv. de fiscal contrelo | 75 845,00] 15 168,00] 91 608,00

Chefe de divisão lino | 50 672,00 — | 60672,00

Chele de Secgão. cuceciessirsen) 50 560,00 — | 50 560,00

d)

Área administrativa:

Director dos serviços adminizintivos | 75 840,00 | 15 168,00] 91 008,06

EXrecl, gab. Juiz Consel. Presidente .| 75 840,00] 15 168,00] 91 008,00

Chefe de divisão asas] 60672,0D — | 60 672,00

Chefe de Seção, cui ciano | 50 560,00 — | 50 560,00

Pessoal técaico

Cn eienvCtegoria EI

Área de flsealização e enutralo:

Contador semml. 1 cus es ce rs ce ea ces res vue ses e. | BD 9BD,80

Contadorehefe só 0. e e e ce rea ee re ne se | BL 411,20

Contador verificador especialista. . 11 10 17. e nei 72 841,60

Contador verificador principal. 11 ce ec ee ee ae e | 57 844,80

Contador verificador de 1.º Classe. 10 10 ce su ee a ee 51 417,60

Contador verificador de 2º Classe uu 11 11 e e e] 44 990,40

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios

dos Santos.

O Presidente da República, José Epuarvo DOS SANTOS.

Decreto n.º 29/04

de 18 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares

das Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas: Angolanas, de ucordo com as tabelas salarial unexas ao presente

decreto.

Árt. 2.º — Deverão ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrudo nessa

Carreira.

Art. 3,º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada oficial subalterno, superior

e general, nas agências bancárias a indicar.

Artigo 4.º#

É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Árt. 6.º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação e tem efeitos retroactivos a partir de 1 de

Abril de 2004.

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 29 de Abril de 2004.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 31 de Maio de 2004.

O Presidente da República, Jost Entiarono DOS SANTOS.

Tabela de indices das Forças Armadas Angolanas

Gencral do Exércim/General da aviação/Alm. Armada... 14?

General CEMRACADEMO... 100 10 e ee mc cs a eo 134

General, AMIANTO, 11 ue ce e ne seres cre ee e ce a ce | 122

Tenente General Vice-AIMÍFAnhe cu el co cce a sa] 110

Brigadeim/Contra-Álmitante uu. cu 0 ee ee. cc ae e | 100

Tabela de vencimentos de base das Forças Armadas

Angolanas

Índice 100 = Kz: 81 036,00

ã Vencimen

Gençral do Extreito/General da Aviação/ Alm. Armado. 119 122,9

General CEMRIUCAdDEMO,.. 111 cs co cas ca | 108 388,24

General, ABnirante. Jc cc ca a es as a ad 98 B63,97%

Tenente General Vice- Almirante 1.1. 110000 10 ee ee ee se e BR 139,60

Brigadeiro COntra-AlMiLante Lo 1101100010 010 cao o o] BE O36,00

Escalão

Coronel, Caplião-Mar-e-GUeita, 1. ce ces cem cress ce | 1650

Tenente-Coronel, Capitão de Frapaia, 2 110 2000100 10 ee eee] 1375

Major, Capitão dê COPO... cu ns es car ce ee e | E46

Capitão, Tenente de Navio... cl. ec ee cr ee e eee | BB

Tenente, Tenente de Fragata. lee sc a a ae | 735

Sub-tenente, Teneute de Cometa | cuco cl cen] IA

Aspirante, Guarda Marinha. . 110 cl ceia ee |] 556

Sargento Mato 10 e ee see cs ces ru re ernaae esar| 506

Sargemto-Chefle. 11 uu ee ce e en e cre e re rare e |] 422

Primeiro SBrgento, à 11 ce cr a ancas e eee e eh 35]

Segundo Sargento, 11 11 e see sir eme re res e cimeeno 293

Primeiro caba, Cabo... Jc es oe ee ana can b IB?

Segundo cabo, Marinheiro... 1. ul 1 e e e ce me e sen 14

Soldado, EEIMEE. o 1110000 00 la ls e oc 22 2. 120

Soldado, grumElt. . 11 00 1 e ee e ren rem eee | 100

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