Preâmbulo
Decreto n.º 16/05
de 27 de Maio
Convindo reajustar o vencimento do Presidente da
República, de acordo com o estabelecido no Prosrama do
Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea ec) do
artigo 112,º e do artizo 113.º ambos da Lei Constitucional,
yu Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Yencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento base mensal
do Presidente da República, de acordo com à tabela salarial
anexa ao presente decreto.
ARTIGO 2."
(Forma de pagamento)
Para os titulares de cargos políticos, cujos vencimentos
são calculados com base no vencimento do Presidente
Tabela de vencimentos-base
Cargos
Presidente da República 101 10. e e cu e.
Primeiro Minísero e. cone e ne ae ne
Ministro, Governador Provincial c Secretário do Conselho de Ministros
Vice-Ministro. Vice-Governador e Secretáno-Adjunto do Conselho de à
O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dias dos San
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
da República, os pagamentos deverão ser efectuados
por via do sistema bancário.
Artigo 3.º#
Dúvidas « omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação
e aplicação do presente decreto são resolvidas em
Conselho de Ministros.
Artigo 4.º#
Norma revugatório)
É revogado o Decreto n.º 27/04, de 18 de Junho.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor à partir de | de Abril
de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005.
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dios dos
Sanros,
Promulgado aos 13 de Maio de 2005.
O Presidente da República, José EnvaARDO DOS SANTOS
dos titulares de cargos políticos
Venrimento Despesas de
base representação
e a 178 761.00 89 380.50 268 141.50
SA 133 070,78 60 331,84 194 402,59
STA 125 152,70 30 053,08 175 185.78
imísmos ul. 116 194,65 40 668.13 156 862.78
tos.
Decreto n.º 17/05
de 27 de Maio
Considerando que o trabaiho de aperfeiçoamento do
estatuto remuneratório dos Magistrados Judiciais e do
Ministério Público é ainda objecto de tratamento pelo
organismo de tutela;
Convindo reajustar os vencimentos dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alinea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional.
o Governo decreta o sezuinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos Magistrados Judiciais e do
Ministério Público, de acordo com a tabela salarial anexa
ao presente decreto.
Art. 2,º —— O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário,
Artigo 3.º#
É revogada toda à legislação que contrarie o
disposto no presente decrero.
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
O presente decreto entra em vigor a partir
de | de Abril de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, nos 15 de Abril! de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulzgado aos 13 de Maio de 2005,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SaNTOS
Tabela dos vencimentos-base
1 — Magistrados Judiciais
es O [YES
to base
Presidente do Tnbunal Supremo. Jc se ces e e) 160 BR4,9D
Vice-Presidente do Tribunal Supremo... 1.1. cce] 151 946,85
CONSEIHEIMO 2 10 sro res e o ee rea eee | 143 008,80
Juiz de diveilo presidente provincial com mais de 1D anos .j 194 070,75
Juiz de direito presidente provincial com mais de 5 anos ..| 125132,70
005 1159
Venclmen-
Juiz de direito presidente provincial com menos ds 5 anos | 107 256.60
Juiz de direito provincial com mais de [0 anos . .... .. | 1HO0707S
Juiz de direito provincial com mais de Sanos «1... | 12513290
Juiz de direito provincial com menos de Sanos. 1... ...] 107 256,50
Juiz municipal com mais de 10 anos .. 1.1 11... | 9$8318,55
Juiz munmcipa! com mais de Samos. 111100. a | 8938050
Juiz municipal com menos de 5 anos 1.1.0. e. 10] BOd42,AS:
Tabela dos vencimentos de base
11 — Magistrados do Ministério Público
Vencimen-
Cargos ta base
Procurador Geral da REpÚbliCa... cc o 2 2] 160 884,90
YVice-Procurador Geral da República 1.º 10100 2220... | 151 946,85
Adjunto Procurador Geral da República... 11.110. 2 | 143008,80
Frocurador provincial com mais de 19 anos... 2... 2] 134070,75
Procurador provincial com mais de 5 anos. Jc... . | 125 132,70
Procurador provincial com menos de S anos... 11... 1.2.4 107 256,50
Procurador provincial-adjunto com mais de !O anos... ..| 13407075
Procurador provincial-adjunto com mais de 5 anos —.. dl 12513270
Procurador provincial-adjunto com menos de $ anos... ...| 107 256,60
Procurador municipal com mais de 10 anos 1.2... 0...) 983]8,55
Procurador municipal com mais de Sanos. 0 1 89 360,50
Procurador municipal com menos de S anos... 0 o ED 447,45
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS
Decreto n.º 18/05
de 27 de Maio
Convinda reajustar os vencimentos de base dos docentes
universitários, de acordo com o estabelecido no Programa
do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112,º e do antizo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo
com a tabela salarial anexa ao presente diploma.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar as
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda à legislação que contrarie 6
disposta no presente decreto.
