Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 58/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários do
regime especial da carreira de telecomunicações;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento de base do
pessoal técnico e não técnico do regime especial de carreira
de telecomunicações, de acordo com as tabelas indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte
integrante.
T24
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 34/01, de 31 de Maio, conjugado com o Decreto-
-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser por via do
sistema bancário.
Artigo 4.º#
Isenção de imposto sobre o rendimento de trabalho
Ficam isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento de trabalho todos os funcionários que auferem
vencimentos até o montante de Kz: 25 000.00.
Artigo 5.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 6.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 80/09, de 7 de Dezembro.
Artigo 7.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 8.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho
de 2010.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária das carreiras de telecomunicações
Grupo
de pessoal Carreira/categoria
Carreira técnica:
Assessor de telecomunicações principal ... ..]| 840
Técnico
superior Assessor de telecomunicações de 1º classe .. | 760
de telecomu- Assessor de telecomunicações de 2º classe .. | 680
nicações
Técnico superior de telecomunic. principal ...| 540
Técnico superior de telecomunic. de 1.º cl. ... | 480
Técnico superior de telecomunic. de 2.º cl. ... | 420
Especialista de telecomunicaç. principal ... ..| 420
Especialista de telecomunicaç.de 1.º classe .. | 380
Técnico Especialista de telecomunicaç. de 2.º classe . | 350
de telecomunicações Assistente de telecomunicações principal . ...| 320
Assistente de telecomunicações de 1.º classe | 260
Assistente de telecomunicações de 2.º classe | 230
Técnico médio princ. de teleco. de 1.º classe | 200
. Técnico médio princ. de teleco. de 2.º classe | 180
Técnico
médio de tele: | Técnico médio princ. de teleco. de 3.º classe | 160
Comuni Técnico médio de telecomunic.de 1.º classe | 140
cações
Técnico médio de telecomunic. de 2.º classe | 120
Técnico médio de telecomunic. de 3.º classe | 100
Carreira não técnica:
Radiomontador principal .. 1.1.1. 1... | 320
Manutenção | Radiomontador de 1? classe. 1.1... | 300
de telecomunicações Radiomontador de 2º classe «uu... | 280
Instalador de 1.º classe ... 111110 110.11... | 260
Instalador de 2.º classe ... 1110110 11011 2. | 240
Instalador de 3.º classe ... 111110 110 11... | 220
Operador de telecomunicações principal . ... | 320
Operador de telecomunicações de 1º classe . | 300
Exploração Operador de telecomunicações de 2º classe . | 280
de telecomunicações Operador de radiocomunicações de 1º classe | 260
Operador de radiocomunicações de 2º classe | 240
Operador de radiocomunicações de 3. classe | 220
Boletineiro de 1.º classe .. 1111. 10. . | 160
Auxiliar o a
de telecomu- Boletineiro de 2º classe... uu e 2. | 140
micações Boletineiro de 3.º classe... cu. | 120
Tabela de vencimento-base das carreiras
de telecomunicações
Grupo Carreira/categori Ene
egoria mentode pessoal -base
Carreira técnica:
Assessor de telec. principal ............/ 23593920
Técnico superior | Assessor de telec. de 1.º classe ... ... ...] 213 468,80
de telecomu- | Assessor de telec. de 2.º classe ... ......) 190 99840
nicações
Técnico superior de telec. principal .. ...] 151 675,20
Técnico superior de telec. de 1º classe ..| 134 822,40
Técnico superior de telec. de 2º classe ..| 117 969,60
Especialista de telec. principal ... ......| 117 969,60
. Especialista de telec. de 1º classe. ... ...| 106 734,40
Técnico de Especialista de telec. de 2.º classe. ... ...| 98 308,00
cações Assistente de telec. principal ... ... ......| 89881,60
Assistente de telec. de 1º classe... ......| 73028,80
Assistente de telec. de 2.º classe ... ... ...| 6460240
Técnico médio princ. telec. de 1.º classe.| 56 176,00
Técnico médio | Técnico médio princ. telec. de 2.º classe | 50 55840
de frigata Técnico médio princ. telec. de 3.º classe | 44 940,80
| Técnico médio de telec. de 1º classe. ...] 39323,20
Técnico médio de telec. de 2º classe. ...] 33705,60
Técnico médio de telec. de 3º classe. ...] 28 088,00
Carreira não técnica:
Manutenção Radiomontador principal 210240
de telecomu- Radiomontador de 1º classe ... .........| 3009600
nmicações Radiomontador de 2º classe ... .........| 28089,60
Instalador de 1º classe .. ... 11.11.11... 2608320
Instalador de 2º classe .. ... 11.11. 1.2... 24076,80
Instalador de 3º classe .. ... 11.11.11... 2207040
Operador de telecomunicações principal | 32 102,40
Operador de telec. de 1º classe ... ......] 30096,00
Exploração Operador de telec. de 2º classe ... ......] 28089,60
de telecomu- 1 a nlace
nicações Operador de radioc. de 1.º classe. ......] 26083,20
Operador de radioc. de 2.º classe. ......| 24076,80
Operador de radioc. de 3.º classe. ......| 2207040
Auxiliar Boletineiro de 1 º classe ...... 1.1.0... 16051,20
de telecomu- Boletineiro de 2 classe ... 11.1... | 14 044/80
nicações
Boletineiro de 3º classe ... 11.11.11. ...| 1203840
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 59/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários do
regime especial da carreira de estatística;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
T25
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do
pessoal da carreira de estatística, de acordo com as tabelas
indiciária e salarial, anexas ao presente decreto presidencial,
do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 31/02, de 11 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Isenção de imposto sobre o rendimento de trabalho
Ficam isentos do pagamento de imposto sobre o rendimentos de trabalho todos os funcionários que auferem
vencimentos até o montante de Kz: 25 000,00.
Artigo 5.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 6.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 81/09, de 7 de Dezembro.
Artigo 7.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 8.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho
de 2010.
