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Decreto n.º 16/09

Decreto n.º 16/09

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série n.º 148 de 7 de Agosto de 2009
Data
07/08/2009
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (4)
  • Revogado por Decreto n.º 70/09 — Decreto n.º 70/09, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 16/09, de 7 de Agosto.»
  • Revogado por Decreto n.º 71/09 — Decreto n.º 71/09, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 16/09, de 7 de Agosto.»
  • Revoga Decreto n.º 74/08 — Decreto n.º 74/08 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 73/08 — Decreto n.º 73/08 (artigo 4.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 148 de 7 de Agosto de 2009

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorma resogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas ec omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. Art. 3.ºSupkmentos remuneratórios
  9. Art. 3.ºForma de pagamento
  10. Art. 4.ºNorma revogatória
  11. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  12. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto nº 16/09:

Áprova o Icajustamento dos vencimentos de buse dos militares das Forças

Armadas Angolanas (FAA). — Revoga tada a legislação que contraie o Wiaposta nu presente decreto.

Decreto n.º 17/09;

Aprova o reajuslagmento dus vencimentos de hase dos titulares de cargos de

direcção e chefin e dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga

toda a legislação que contraric o disposto no presente decreto.

Tecreto nº 18/08;

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos fitilares de cargos de

dircoção c chefia o dos efectivos do Serviço de Intelivência Externx (STE)

e do Serviço de Tnformações (SINFO). — Revoga toda a legislação

que contrasic o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 19/09:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Magistrados Judiciais

cedo Ministério Pública. — Revoga roda a legislação que contrarie 6

disposto no presente decreto,

Licereto n.º 20/09:

Aprova o Teajustamento dos vencimentos de base dos tienicos das cameiraa

do Tegime especial do sector da saúde, titulares de cangos de direcção €

chefia das unidades hospitalares c do pessoal de apoio hospitalar. —

Revoga tola à legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

to de 2009 I Série — N.º 148

Preço deste número — Kz: 300,04)

TEIRAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | de Remáblica 1? 6 2º séries éde Kz: 75.00 e para à

.... Ka: 40027500| 3º série Kz: 95,00, acreseido do respectivo

o. Kr23628000| imposto do sclo, dependendo à publicação da

o. K7: E23 500060 3 série de depósito prévio *« efecruar na Tesouraria

o Kz: 9570000] da Imprensa Naciímal — E, P,

Decreto n.º 21/05:

Aprova o reajustamento dos vencianentos de base dos funcionários públicos

titulares de cargos de direcção c viela des instituições públicas de ensino

páblico 7ã0 superior e du carreira docente não universitária. — Revoga

toda 2 Iceislação que contrariv o disposto no prescenee decreto.

Decreto nº 2209:

Aprova e reajustamento dios vencimentos de base dos funcionários da carreica diptomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revoga toda

a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto nº 23/09:

Aprova v resjuslamento dos vencimentos de base do pessoal da carreiro

exqecial de oficiais de justiça, — Revoga toda a legislação que

contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 24/09:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

especial cho trabalhador social. — Revogu toda à lerislação que conuqrie o disposto no presevte decreto.

Decreto n.º 25/09:

Aprova o Iesjustumento des vencimentos de biise dos técnicos do regime

Especial de cure de telecomunicações. — Revoga toda a fogislação

que contraria e disposto no presenta decreto.

Decreto n.º 26:09:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

técnica de estatística, — Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto no presente dectelo,

Decrety 6.º 27/08

Resjusta à tabela safarial para 6 pessoal de direcção e chefia e técnico das

áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas. — Revoga toda

a legislação que contraric o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 28/09;

Reajusta os vencimentos dos mentbros do Conselho Nacional de Comuooicação Social. — Revoga toda n legislação que contrarie o disposto no

presente deereto.

Decreto 6.º 2Y/08;

Define os mecanismos de reajustamento das prestações Jeleridas de Neguraça Social. — Revoga toda à legislação que contrarie o disposto no

presente decreto.

Decreto n.º 30/09:

Aprova o reajustunento dos vencimentos de base do pessoal de investigacancientífica. — Revoga toda à legislação que contrarie o disposto no

preoseote decreto,

Tabela de vencimento-base de direcção é

dos Serviços de Inspecção

Carrcira/categoria

IDSPESCIDT BETAl Lu ao coco sao rs ro nas a ca ce aaa

= Inspector geral- Adjunto. 1101 e. ee e ee re cre cre eo

ES Inspector provincial, JJ ul ae asas ee non con cen ooo

3 é Tnospector-chefe de |! Classe 1... 1100010000 co a cos cn ooo

n Tnspector-chele de 2º classe 11110000 00 can car can oo ooo

Inspector assessor principal Jo 10. 106 ve e eee cresce dos

+ Inspector primeiro assesSe 1. 1.111.100 see re es ar er

à E TNSPOCtor ANSSCSSOE 1161 aee o neon ds

É E Inspector superior principal 11. 1... e tao err

=” Inspector superior de |. classe. 11 casco oo

Inspector superior de 2.º CÍASSE 16 10 na cas ra ce cce aee creo

Inspector cspecialista principal. 1111001 cresce cce os

s Inspector especialista de 1.º Class 11110 emacs e

ê ia

LE Impector especialista de 2.º Classe 101. cc ee ooo

Ee: Izspector técnico de 1º Classe. 1. ee ee eee eee ro

TInapector táenico de 2.º Classe. 16 ca ca e mise es

Jasprctor Kéenico de 3.º Classe. 1 1 cs nec cosas

% Subinspector principal de 1.º Classe. 1 eu rice ces cerne ro

Subinspector principal de 2º CIARSE. 100.0 cel ei eee e

: Sutinspoctor principal de 3." classe. 1111000 e ee

É Subinspector de 1.º Classe. 1 00 au no ca recem res ces

Subinspectos de 2.º CLASSE. 111 na ca eme cms em ns eos

Subinspertos de 32 CLASSE, Lu 10 ca ca as ce us

O Primeiro Ministro, António Paulo Eassoma,

(3 Presidente da Renública, José EDUARDO 508 SANTGS.

Trecreto n.º 16/09

de 7 de Agosto.

Convíndo reajustar os vencimentos dos militares das

Forças Armadas Angalanas (FA A), de acordo com às medidas

aprovadas pelo Governo para fazer face aos efeitos da crise

financeira mundial na nossa economia;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º é do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte;

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as

tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do

qual fazem parte integrante,

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante-

Tior incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto-Lei nº 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação

aplicável.

chefia e da carreira técnica do pessoal

e Fiscalização do Estado

«base Tepresentação toial

eia eee [| 225220,30 45 044.06 270 264 36

ve ce aee | 201 512,90 40 302,58 241 815 AB

meeo crmememenho 20 57,90 40 302,58 7d) 815,48

Dee en eneere | 201529 - 199 659.20

Lee eo uneta des e cneteao 189 659,20 - 16595180

116 re ese ee res 220 802.40 - 220 802 40

Tea es crer ane aero 1997730 | - 199 773,60

ee aero cn “| TA TIA MO | : 178 744,80

ea e À puseien | = 141 944,40

Lonas a e eo US 179 A) - 1 161720

pen ear ra ra aa 10 401,20 > 1040120

1 me cer snes rr 110 401,20 - 119401 208

Vc mm ace es 99 886,90 — sa

Lee aaa cas geo 92001 00 — 92 201.00

Leve eee ces ne emos B1 113,20 - R$4715 20

(e ne qeees eee res reias SE MIO - ER 343,50

Je ee ue ce ra nato 5045780 — 63 457,80

(ea es pres ee a ros 53 5TIÇO - 5257200

ve e e aa eee] 4731480 - 47314,80

1a ve atear ea e cos 4205740 — 42 057,00

1a e aeee ane un ra rs 36 EDAAN - 36 8DO 20

ves ves cansa ego sen ara 31 543,20 — 31 S4a,

ve oe cenas Ade ma ais 26 2860 | -— 26 288.00

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma resogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto, nomeadamente 6 Decreto n.º 74/08,

de 10 de Setembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas ec omissões

As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de | de Junho

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 24 de Junho de 2009.

O Primeiro Ministro, Agsónio Paulo Kassoma.

FPromulgado aos 16 de Julho de 2009,

Publique-se.

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.

Tubela de índices das Forças Armadas Ángolanas

Quadro permanente

Escalão

À

General do Exército%General da Aviação/Alm, Armada, 1.1... 147

General CEMRACAdEMO. e cu ee eee ar ce ar ne e oo 134

General, Almirante. 10000 000000 e on no e en enc 122

Tenente General Yice-Alminmnte... ue eee socos mm

Brigadeina Contras Almirante lu vu 20 cce ee eee | ROO

Escalão

E

Coronel, Capitio-Mare-GUema 11. 00 coco soe ses co | 2399

Tenente-Coronel, Capitão de FragBta,. cce crer o E 2128

Major, Capitão de Corveta 110 110100 e le cs e cm nn nos neo | 7904

Capitão, Tenente de Navio. 11 cs e see oo sean ooo ca od 1512

Tenente, Tenente de Fragata JJ. 00010000 000 000 cc op 1344

Subtenente, Tenente de Coryeta. ce ee ee e e aee ef 1176

Sargento Maior 111 106 10 110 ee ee eve nes eee res sas een ee eee || 1344

SargBento=chefe 1. 10 e e cs ne re re re se see [| 1178

SURgento-aliunho 111 e. o. co no os ces nro ne co no no: no d 1004

LºSAMBEOEO. 10 ca ce ce ee e neem ce reea oa | BD

DO SUEDIO, 110 oo o no nos nes neo es ne ne no cn cn neo no | 896

Quadro miliciano

Escalão

A

Tenente, Tenente de Fragata o 1 e ee ce ces ca eee e | 1176

Subtenente, Tenente de COMveta 11 ceia ana e | 10654

ZUSAIBENEO 116 cu ces es re e ces e res eme ar er mens cce | HE

SUb-SargBenta |. ee ee e e ee e rar eme e em ee e | 392

IP CabO/CabOo Luc cesar ae eo ara ar a ao ee ee | 240

Soldado GnIMete JJ. cas san ane o cen 22. | 160

Quadro militar obrigatório

Escalão

A

Aspirante/guarda marinha 1. eee ee ces [| ED

SUD-SATREMDO | que co oo en aa e ns ne mn ms ame nn een nn. É 35)

Icaboleabo cul caca se rr af 2

2CEDOMArinheio | 1. cv ee ce e ee ce ec een [| 187

Soldado Emmett cl. 100100 00 ee see sn ms ns es nem doo 120

RSCMUta cu ce e cn a e ras cer ces cera | 1090

E 2009 2433

Tabelas de vencimentos base das Forças Armadas

Angolanas

Quadro permanente

Índice 100 =Kz2: 239 337,00

" Vencimento-

General do Exército Genera] da Aviação/Alm. Armada. 351 825,39

General CEMRASCAGEMO uu ie ca ca || 320 71L53

General, AlMITante JJ 100000010 ee ovo e cs sons [|| 291 951/14

Tenente General Yice-Almirante cl 1010010 a. | 26327070

Brigadeiro;Cnntra- Almirante.) 1a ese | 239 337,00

Índice 100 = Kz: 9288 00

=

Coronel), Capitão-Mare-Guerra = Jo 275 2X, 12

Tenente-Coronel, Capitão de Fragata. nec aee | 199 776,64

Mujor, Capitão de COrveta .. 10000 co || 178 747/52

Capitão, Tencole de Navio cc 00000 100 000.0 0... | 141 94656

Tenente, Tenente de FTagala O usa 2. co | 126174/72

Subtenente. Tenente de Comveta Jo... | HDO40088

Sargento Maior 11 00 ce ce ue ue ca ca a can can aa || 126 174/72

Rargento-Chefe. 1.0 110 100 e ce ces anca an e caaaçe | 11040268

Sargento-adjuto 1 ue e ue cio co oo cn ar nr na nn ooo 99 888,32

JL Sarmento. 660 ee cs re aee ato dar ara are ar atos 52 002 40

20 Sargentos 1 e ce ee cus sas sas ee nn nar nua ana een 84 116,48

Quadro miliciano

Índice 100 = Kz: 9988 00.

Graus «base

Tenente, Tenente de Erugata .. cu ue. e ee ce ce || 11040288

Subtenente, Tenente de Corveta | cu e eee 99 888,32

ZU AIBEITO 106 cu una cao una que vue ves vue num nua que vue nua 41205824

Sub-Sargento | 110 100110 ces caes e sas [| 3680096

Icabercabo uu cos co e ca a oo 22 53120

PO Ccabo/marinheiro |. eco cs cc ce mca 720 653,60

Soldado/Gmmete cuco ee cl ce cs ca ces 15 020,80

Serviço militar obrigatório

Índice 100 = K2: 9388.00

Aspirante/guarda Marinha Lol 111000000 000 00 e ooo 84 116,48

SUB-SArBENOO cs cn rr res ra ea tra es nao 325951 88

Iscaboítabo (100 dn cs e ne ee ne nen nao 27 506,84

Focabo/marinheito | cu ces ear rea a ara aee 17 555,56

SOIGado prumete 1111. 110 106 e ca ee ee a as eee 11 265,60

Reemula ee se cen ce ce cem re crencas 538800

O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.

O Presidente da República, José EvcaARDO DOS SANTOS,

Decreto n.º 17/09

de 7 de Agosto

Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos

do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos

de direcção e chefia do mesmo Ministério, de acordo com as

tmedidas aprovadas pelo Governo para fazer face aos efeitos

da crise financeira internacional na nossa economia;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucianal,

o Governo decreta 0 seguinte:

ARTIGO |º

(Yenciroento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária

e salarial, anexas uo presente decreto e do qual fazem parte

integrante,

Artigo 3.º#

Supkmentos remuneratórios

Sobre o vencimento-hase mensal fixado no artigo antenor incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação

aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve crias condições para

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 73/08,

de 10 de Setembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pela Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor à partir de 1 de Junho

de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 24 de Junho de 2009,

O Primeiro Ministro, António Paulo Kessema.

Promulgado aos 16 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS.

Tabela de índice da carreira especial

da Polícia Nacional

Comissário geral 11 e re mer ce ease es aee || 134

COMISSÁTIO-CRERS du uu eo ce e ra ee ces ae [É 122

TOMISSÁTO 1 10 1a e e cre rea e e ca ee a a oa | 110

SUbCOMISSÁTIO cl 110000 e o e no ne no nes n nen en ne no. | 9OD

NSuperintembente-chefe 1. cu. e ee ce ce cecase ceecaee d 239

Superintendente... 11110000 0000 00000 ese es es eee || 2128

ENemdente , 1 ua ce ca es sara ses ca arena [| 1904

Inspector Chefe... cu. 0 ce me e cas ce as e ass ce | 1512

SUBINSPE&CEOS 11 ea res rr a ee cer res eee ce ca ea eo | 176

ERES To To RSS DA Ex.

FS subehefe 1 ee cs ce cre ce cer een rs re res nn ee nc 880

3 subehefe Jo 00 1 a c asooos cos nn re an cr ar me es 750

Agente de Lasso cel 06 ee sms no e neo 4H

Agente de ZFÇASSE uu ue cce cce cn seres een ars 352

Agente de LClasse cu 000 000 dn no e ne nes 240

AUSUUIO 100 cao pas rca san an aa a manos 160

Tabela de vencimentos de base da carreira especial

da Polícia Nacional

Índive 1DD = Ke: 239 337,00

Comissário geral 111 cs ee ae ue e oo | ARO 711,58

TCUMISSÁMID-CROfE cl cl aaa oo nas cao aaa o | 291 991 14

TOMiSsário (Ju cc es eres cas ee ce sec a es ore | 263 270,76

SUBCIMPMISSáfiO | 1 ce er ee ter ese cr eee | 239 337,00

Índice 100 = Kz, 93880

Superinterndente-chefe 1 0.1 ue eee ces ce nos | 225 218,12

SUPOLIMENdente. 1111000 000 ooo cn na alo 22 f 199 796HA

Intendente 1. us. ce e e cre cce cs ae cen ans se cn caes | 178 747,52

Inspector chefe. 1 111000 000 cn oa o ne o no 21 22 | 141 4656

INSPECTOO 1 us ces re ce ee na ae re cre ee a a ee | 126 174/72

SUBIDapoctor 111100000 06 e oe o ee e na 1 ooo | 110402 RR

Subehefe 11 2.110 0 cu cre ae ra rs re e ee || 93 973/88

1º sobehefe col 000 00 e ama oo co an ca eo. | 9294100

Posubehele Ja 00 es ee eae cessa e 22 | 83 553,2D

BO sbehefe cu so ee aa co a a an es || 74156520

Agente de 1.º Classe 1010 000 e een e ooo | 420584

Agente de 2 CSSE 1 ue es see ce casa ceras eae || 36 ROD 96

Agrote de 3 Classe JJ 110 10000 ce ma ne o a a | 22 591,20

ASR. oo 110 000 crase re re a neo es ee ee a eo || 15 020 HO

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