Preâmbulo
Decreto nº 16/09:
Áprova o Icajustamento dos vencimentos de buse dos militares das Forças
Armadas Angolanas (FAA). — Revoga tada a legislação que contraie o Wiaposta nu presente decreto.
Decreto n.º 17/09;
Aprova o reajuslagmento dus vencimentos de hase dos titulares de cargos de
direcção e chefin e dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga
toda a legislação que contraric o disposto no presente decreto.
Tecreto nº 18/08;
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos fitilares de cargos de
dircoção c chefia o dos efectivos do Serviço de Intelivência Externx (STE)
e do Serviço de Tnformações (SINFO). — Revoga toda a legislação
que contrasic o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 19/09:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Magistrados Judiciais
cedo Ministério Pública. — Revoga roda a legislação que contrarie 6
disposto no presente decreto,
Licereto n.º 20/09:
Aprova o Teajustamento dos vencimentos de base dos tienicos das cameiraa
do Tegime especial do sector da saúde, titulares de cangos de direcção €
chefia das unidades hospitalares c do pessoal de apoio hospitalar. —
Revoga tola à legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
to de 2009 I Série — N.º 148
Preço deste número — Kz: 300,04)
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Ano | de Remáblica 1? 6 2º séries éde Kz: 75.00 e para à
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o. Kr23628000| imposto do sclo, dependendo à publicação da
o. K7: E23 500060 3 série de depósito prévio *« efecruar na Tesouraria
o Kz: 9570000] da Imprensa Naciímal — E, P,
Decreto n.º 21/05:
Aprova o reajustamento dos vencianentos de base dos funcionários públicos
titulares de cargos de direcção c viela des instituições públicas de ensino
páblico 7ã0 superior e du carreira docente não universitária. — Revoga
toda 2 Iceislação que contrariv o disposto no prescenee decreto.
Decreto nº 2209:
Aprova e reajustamento dios vencimentos de base dos funcionários da carreica diptomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revoga toda
a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto nº 23/09:
Aprova v resjuslamento dos vencimentos de base do pessoal da carreiro
exqecial de oficiais de justiça, — Revoga toda a legislação que
contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 24/09:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
especial cho trabalhador social. — Revogu toda à lerislação que conuqrie o disposto no presevte decreto.
Decreto n.º 25/09:
Aprova o Iesjustumento des vencimentos de biise dos técnicos do regime
Especial de cure de telecomunicações. — Revoga toda a fogislação
que contraria e disposto no presenta decreto.
Decreto n.º 26:09:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
técnica de estatística, — Revoga toda a legislação que contrarie o
disposto no presente dectelo,
Decrety 6.º 27/08
Resjusta à tabela safarial para 6 pessoal de direcção e chefia e técnico das
áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas. — Revoga toda
a legislação que contraric o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 28/09;
Reajusta os vencimentos dos mentbros do Conselho Nacional de Comuooicação Social. — Revoga toda n legislação que contrarie o disposto no
presente deereto.
Decreto 6.º 2Y/08;
Define os mecanismos de reajustamento das prestações Jeleridas de Neguraça Social. — Revoga toda à legislação que contrarie o disposto no
presente decreto.
Decreto n.º 30/09:
Aprova o reajustunento dos vencimentos de base do pessoal de investigacancientífica. — Revoga toda à legislação que contrarie o disposto no
preoseote decreto,
Tabela de vencimento-base de direcção é
dos Serviços de Inspecção
Carrcira/categoria
IDSPESCIDT BETAl Lu ao coco sao rs ro nas a ca ce aaa
= Inspector geral- Adjunto. 1101 e. ee e ee re cre cre eo
ES Inspector provincial, JJ ul ae asas ee non con cen ooo
3 é Tnospector-chefe de |! Classe 1... 1100010000 co a cos cn ooo
n Tnspector-chele de 2º classe 11110000 00 can car can oo ooo
Inspector assessor principal Jo 10. 106 ve e eee cresce dos
+ Inspector primeiro assesSe 1. 1.111.100 see re es ar er
à E TNSPOCtor ANSSCSSOE 1161 aee o neon ds
É E Inspector superior principal 11. 1... e tao err
=” Inspector superior de |. classe. 11 casco oo
Inspector superior de 2.º CÍASSE 16 10 na cas ra ce cce aee creo
Inspector cspecialista principal. 1111001 cresce cce os
s Inspector especialista de 1.º Class 11110 emacs e
ê ia
LE Impector especialista de 2.º Classe 101. cc ee ooo
Ee: Izspector técnico de 1º Classe. 1. ee ee eee eee ro
TInapector táenico de 2.º Classe. 16 ca ca e mise es
Jasprctor Kéenico de 3.º Classe. 1 1 cs nec cosas
% Subinspector principal de 1.º Classe. 1 eu rice ces cerne ro
Subinspector principal de 2º CIARSE. 100.0 cel ei eee e
: Sutinspoctor principal de 3." classe. 1111000 e ee
É Subinspector de 1.º Classe. 1 00 au no ca recem res ces
Subinspectos de 2.º CLASSE. 111 na ca eme cms em ns eos
Subinspertos de 32 CLASSE, Lu 10 ca ca as ce us
O Primeiro Ministro, António Paulo Eassoma,
(3 Presidente da Renública, José EDUARDO 508 SANTGS.
Trecreto n.º 16/09
de 7 de Agosto.
Convíndo reajustar os vencimentos dos militares das
Forças Armadas Angalanas (FA A), de acordo com às medidas
aprovadas pelo Governo para fazer face aos efeitos da crise
financeira mundial na nossa economia;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º é do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte;
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as
tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do
qual fazem parte integrante,
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante-
Tior incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto-Lei nº 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação
aplicável.
chefia e da carreira técnica do pessoal
e Fiscalização do Estado
«base Tepresentação toial
eia eee [| 225220,30 45 044.06 270 264 36
ve ce aee | 201 512,90 40 302,58 241 815 AB
meeo crmememenho 20 57,90 40 302,58 7d) 815,48
Dee en eneere | 201529 - 199 659.20
Lee eo uneta des e cneteao 189 659,20 - 16595180
116 re ese ee res 220 802.40 - 220 802 40
Tea es crer ane aero 1997730 | - 199 773,60
ee aero cn “| TA TIA MO | : 178 744,80
ea e À puseien | = 141 944,40
Lonas a e eo US 179 A) - 1 161720
pen ear ra ra aa 10 401,20 > 1040120
1 me cer snes rr 110 401,20 - 119401 208
Vc mm ace es 99 886,90 — sa
Lee aaa cas geo 92001 00 — 92 201.00
Leve eee ces ne emos B1 113,20 - R$4715 20
(e ne qeees eee res reias SE MIO - ER 343,50
Je ee ue ce ra nato 5045780 — 63 457,80
(ea es pres ee a ros 53 5TIÇO - 5257200
ve e e aa eee] 4731480 - 47314,80
1a ve atear ea e cos 4205740 — 42 057,00
1a e aeee ane un ra rs 36 EDAAN - 36 8DO 20
ves ves cansa ego sen ara 31 543,20 — 31 S4a,
ve oe cenas Ade ma ais 26 2860 | -— 26 288.00
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma resogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto, nomeadamente 6 Decreto n.º 74/08,
de 10 de Setembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas ec omissões
As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de | de Junho
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 24 de Junho de 2009.
O Primeiro Ministro, Agsónio Paulo Kassoma.
FPromulgado aos 16 de Julho de 2009,
Publique-se.
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.
Tubela de índices das Forças Armadas Ángolanas
Quadro permanente
Escalão
À
General do Exército%General da Aviação/Alm, Armada, 1.1... 147
General CEMRACAdEMO. e cu ee eee ar ce ar ne e oo 134
General, Almirante. 10000 000000 e on no e en enc 122
Tenente General Yice-Alminmnte... ue eee socos mm
Brigadeina Contras Almirante lu vu 20 cce ee eee | ROO
Escalão
E
Coronel, Capitio-Mare-GUema 11. 00 coco soe ses co | 2399
Tenente-Coronel, Capitão de FragBta,. cce crer o E 2128
Major, Capitão de Corveta 110 110100 e le cs e cm nn nos neo | 7904
Capitão, Tenente de Navio. 11 cs e see oo sean ooo ca od 1512
Tenente, Tenente de Fragata JJ. 00010000 000 000 cc op 1344
Subtenente, Tenente de Coryeta. ce ee ee e e aee ef 1176
Sargento Maior 111 106 10 110 ee ee eve nes eee res sas een ee eee || 1344
SargBento=chefe 1. 10 e e cs ne re re re se see [| 1178
SURgento-aliunho 111 e. o. co no os ces nro ne co no no: no d 1004
LºSAMBEOEO. 10 ca ce ce ee e neem ce reea oa | BD
DO SUEDIO, 110 oo o no nos nes neo es ne ne no cn cn neo no | 896
Quadro miliciano
Escalão
A
Tenente, Tenente de Fragata o 1 e ee ce ces ca eee e | 1176
Subtenente, Tenente de COMveta 11 ceia ana e | 10654
ZUSAIBENEO 116 cu ces es re e ces e res eme ar er mens cce | HE
SUb-SargBenta |. ee ee e e ee e rar eme e em ee e | 392
IP CabO/CabOo Luc cesar ae eo ara ar a ao ee ee | 240
Soldado GnIMete JJ. cas san ane o cen 22. | 160
Quadro militar obrigatório
Escalão
A
Aspirante/guarda marinha 1. eee ee ces [| ED
SUD-SATREMDO | que co oo en aa e ns ne mn ms ame nn een nn. É 35)
Icaboleabo cul caca se rr af 2
2CEDOMArinheio | 1. cv ee ce e ee ce ec een [| 187
Soldado Emmett cl. 100100 00 ee see sn ms ns es nem doo 120
RSCMUta cu ce e cn a e ras cer ces cera | 1090
E 2009 2433
Tabelas de vencimentos base das Forças Armadas
Angolanas
Quadro permanente
Índice 100 =Kz2: 239 337,00
" Vencimento-
General do Exército Genera] da Aviação/Alm. Armada. 351 825,39
General CEMRASCAGEMO uu ie ca ca || 320 71L53
General, AlMITante JJ 100000010 ee ovo e cs sons [|| 291 951/14
Tenente General Yice-Almirante cl 1010010 a. | 26327070
Brigadeiro;Cnntra- Almirante.) 1a ese | 239 337,00
Índice 100 = Kz: 9288 00
=
Coronel), Capitão-Mare-Guerra = Jo 275 2X, 12
Tenente-Coronel, Capitão de Fragata. nec aee | 199 776,64
Mujor, Capitão de COrveta .. 10000 co || 178 747/52
Capitão, Tencole de Navio cc 00000 100 000.0 0... | 141 94656
Tenente, Tenente de FTagala O usa 2. co | 126174/72
Subtenente. Tenente de Comveta Jo... | HDO40088
Sargento Maior 11 00 ce ce ue ue ca ca a can can aa || 126 174/72
Rargento-Chefe. 1.0 110 100 e ce ces anca an e caaaçe | 11040268
Sargento-adjuto 1 ue e ue cio co oo cn ar nr na nn ooo 99 888,32
JL Sarmento. 660 ee cs re aee ato dar ara are ar atos 52 002 40
20 Sargentos 1 e ce ee cus sas sas ee nn nar nua ana een 84 116,48
Quadro miliciano
Índice 100 = Kz: 9988 00.
Graus «base
Tenente, Tenente de Erugata .. cu ue. e ee ce ce || 11040288
Subtenente, Tenente de Corveta | cu e eee 99 888,32
ZU AIBEITO 106 cu una cao una que vue ves vue num nua que vue nua 41205824
Sub-Sargento | 110 100110 ces caes e sas [| 3680096
Icabercabo uu cos co e ca a oo 22 53120
PO Ccabo/marinheiro |. eco cs cc ce mca 720 653,60
Soldado/Gmmete cuco ee cl ce cs ca ces 15 020,80
Serviço militar obrigatório
Índice 100 = K2: 9388.00
Aspirante/guarda Marinha Lol 111000000 000 00 e ooo 84 116,48
SUB-SArBENOO cs cn rr res ra ea tra es nao 325951 88
Iscaboítabo (100 dn cs e ne ee ne nen nao 27 506,84
Focabo/marinheito | cu ces ear rea a ara aee 17 555,56
SOIGado prumete 1111. 110 106 e ca ee ee a as eee 11 265,60
Reemula ee se cen ce ce cem re crencas 538800
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.
O Presidente da República, José EvcaARDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 17/09
de 7 de Agosto
Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos
do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos
de direcção e chefia do mesmo Ministério, de acordo com as
tmedidas aprovadas pelo Governo para fazer face aos efeitos
da crise financeira internacional na nossa economia;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucianal,
o Governo decreta 0 seguinte:
ARTIGO |º
(Yenciroento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária
e salarial, anexas uo presente decreto e do qual fazem parte
integrante,
Artigo 3.º#
Supkmentos remuneratórios
Sobre o vencimento-hase mensal fixado no artigo antenor incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve crias condições para
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 73/08,
de 10 de Setembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pela Conselho
de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor à partir de 1 de Junho
de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 24 de Junho de 2009,
O Primeiro Ministro, António Paulo Kessema.
Promulgado aos 16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS.
Tabela de índice da carreira especial
da Polícia Nacional
Comissário geral 11 e re mer ce ease es aee || 134
COMISSÁTIO-CRERS du uu eo ce e ra ee ces ae [É 122
TOMISSÁTO 1 10 1a e e cre rea e e ca ee a a oa | 110
SUbCOMISSÁTIO cl 110000 e o e no ne no nes n nen en ne no. | 9OD
NSuperintembente-chefe 1. cu. e ee ce ce cecase ceecaee d 239
Superintendente... 11110000 0000 00000 ese es es eee || 2128
ENemdente , 1 ua ce ca es sara ses ca arena [| 1904
Inspector Chefe... cu. 0 ce me e cas ce as e ass ce | 1512
SUBINSPE&CEOS 11 ea res rr a ee cer res eee ce ca ea eo | 176
ERES To To RSS DA Ex.
FS subehefe 1 ee cs ce cre ce cer een rs re res nn ee nc 880
3 subehefe Jo 00 1 a c asooos cos nn re an cr ar me es 750
Agente de Lasso cel 06 ee sms no e neo 4H
Agente de ZFÇASSE uu ue cce cce cn seres een ars 352
Agente de LClasse cu 000 000 dn no e ne nes 240
AUSUUIO 100 cao pas rca san an aa a manos 160
Tabela de vencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índive 1DD = Ke: 239 337,00
Comissário geral 111 cs ee ae ue e oo | ARO 711,58
TCUMISSÁMID-CROfE cl cl aaa oo nas cao aaa o | 291 991 14
TOMiSsário (Ju cc es eres cas ee ce sec a es ore | 263 270,76
SUBCIMPMISSáfiO | 1 ce er ee ter ese cr eee | 239 337,00
Índice 100 = Kz, 93880
Superinterndente-chefe 1 0.1 ue eee ces ce nos | 225 218,12
SUPOLIMENdente. 1111000 000 ooo cn na alo 22 f 199 796HA
Intendente 1. us. ce e e cre cce cs ae cen ans se cn caes | 178 747,52
Inspector chefe. 1 111000 000 cn oa o ne o no 21 22 | 141 4656
INSPECTOO 1 us ces re ce ee na ae re cre ee a a ee | 126 174/72
SUBIDapoctor 111100000 06 e oe o ee e na 1 ooo | 110402 RR
Subehefe 11 2.110 0 cu cre ae ra rs re e ee || 93 973/88
1º sobehefe col 000 00 e ama oo co an ca eo. | 9294100
Posubehele Ja 00 es ee eae cessa e 22 | 83 553,2D
BO sbehefe cu so ee aa co a a an es || 74156520
Agente de 1.º Classe 1010 000 e een e ooo | 420584
Agente de 2 CSSE 1 ue es see ce casa ceras eae || 36 ROD 96
Agrote de 3 Classe JJ 110 10000 ce ma ne o a a | 22 591,20
ASR. oo 110 000 crase re re a neo es ee ee a eo || 15 020 HO
