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Decreto n.º 71/09

Decreto n.º 71/09

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série n.º 231 de 7 de Dezembro de 2009
Data
07/12/2009
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (4)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 49/10 — Decreto presidencial n.º 49/10, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 71/09, de 7 de Dezembro.»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 50/10 — Decreto presidencial n.º 50/10, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 71/09, de 7 de Dezembro.»
  • Revoga Decreto n.º 16/09 — Decreto n.º 16/09 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 17/09 — Decreto n.º 17/09 (artigo 4.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 231 de 7 de Dezembro de 2009

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remeneratórios
  4. Art. 3.ºFnrma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorma revogatória
  6. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 65.ºEntrads cm vigor
  8. Art. 1.ºVencimento
  9. Art. 27.ºSuplementos remuneratórios
  10. Art. 3.ºForma de pagamento
  11. Art. 4.ºNurma revogatória
  12. Art. 5.ºTrividas e omissões
  13. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

LEE Segunda-feira, 7 de D

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T. À E AE

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RS A Y

ORGÃO OFICI

Toda à comespondência, quer oficial, quer ASSINA

Telativa à anúncio « assinaturas do «Diário du

República», deve ser dirigida à Impreasa As ês séries. me To

ATPSÉCO Su e os.

Nacional — E. P..cm Luanda, Caixa Postal 1306 | 4 99 g86e,LL 1. 01. 0.

— End. Teleg: <Jmprenso> AZASÉE . 11. e

IMPRENSA NACIONAL-E.P,

Rua Eenrique de Carvalho n.º 2

Caixa Postal n.º 1306

CIRCULAR

Excelentissimos senhores:

Havendo necessidade de se evitarem os inconvententes

que resultam para os nossos serviços do facto das respectivas

devida oportunidade.

Para que não baja interrupção no fornecimento do Diário

da República aos estimados clientes, temos a honra de

informá-ios que cstão abertas, a partir desta data até 15 de

Dezembro de 2009, as respectivas assinaturas para o ano

de 2010, pelo que deverão providenciar à regularização dos

seus pagamentos junto des nossos serviços.

território nacional, passam a ser os seguintes:

As três séries Jul Kr: 440 375,00

1.

7 SÉFIe ooo Ke: 260 250,00

2º SÉFIE ia Kz: 135 850,00

3 SÉIIE ceia Ez: 105 700,00

2, As assinaturas serão feitas apenas no regime anual,

3.

Aos preços mencionados no n.º É acrescer-se-á um

valor adicional para portes de correio por via normal das três

séries, para todo o àno, no valor de Kz: 95 975,00 que poderá

sofrer eventuais alterações em tunção da flutuação das taxas

à praticar pela Empresa Nacional de Correios de Angola, E.P.

no ano de 2010. Os clientes que optarem pela recepção dos

Diários da República através do correio deverão indicar o seu

endereço completo, incluindo a Caixa Postal. a fim de se

evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou extravio.

ezembro de 2009 I Série — N.º 231

Preço deste número — Kz: 300,00

TURAS O preço de cada Jinha publicada nos Duárias

Ano | da Repúbiica 1.º e 2* séries éde Kz: 7500 e para 2

a. Kz 40027500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

- . Kz:236250,/00| imposto do selo, dependendo a publicação da

«a Ka; 17350 | 3º série de depósito prévio a cfectuar na Tesouraria

«a Ke: 9570000] da Imprensa Naciooal - E. P.

Observações:

a)

estes preços poderão ser olterados se houver uma

desvalorização da moeda nacional, mama proporção superior à base que determinou o seu

cálculo ou outros factíores que afectem conside

ravelmente a nossa estrutura de custos:

&) as assinafuras que forem feitas depois de 15 de

Dezembro de 2009 sofrerão um acréscimo de

wma íaxe correspondente a 15%;

e)

aos organismos do Estado que não regularizem ox

seus pagamentos até 15 de Dezembro do ano

em curso não lhes serão concedidos a credito as

de 20/70.

.- A

SUMÁRIO

Consalho de Ministros

Decreto 0º 67/09:

Aprova o reajustamento do vencimento de base mensal do Presidente da

República e dos tivulares de cargos políticos. - Revoga o Decreto

n.º 12/09, do 7 de Agosto.

Decreto n.º 68/09:

Aprovaa reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos

titulares de carpos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga toda

a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 13/09, de 7 de Agosto.

Decreto n.º 69/09;

Aprova s renjustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos

das carreiras do regimo geral. — Revoga toda a legislação quo contrarie

u disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 14/09,

de 7 de Agosto.

Decreto a.º 700:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal ue direcção €

chefia c da carreira tócnica de inspecção afecto aus distintos serviços de

inspecção, Gscalização e controlo de administração do Estado, —

Revoga roda à legistação que contrarie o disposto no presente decreto,

nomeadamente o Decreto n.º 15/09, de 7 de Agosto.

Tabela de vencimento-base de direcção

dos Serviços de Inspecç

Grupo "

ES Carreira/categoria

Inspector geral 1. 11000000 0 0 no e nn e e eco

E Inspector geraloadjuoto. 16.1 1 ee cer ce e ce rece

ã bi Tnspector-cohefo de 12 ClASSE Jul ul scenes

Tnspector-chefe de 2.º Classo 1000000 000 cs e oo

Inspector assessor principal 1.1.0 cics cce

Inspector primeiro aNsesSSOT 1.1 110111 co soe cr scr

ê 3 IBSPEOLOM ASSERSOU Los rec ces res res carona na res

É à Inspector superior principal J.J 11000 ces e ae oo

= Inspector superior de 1º Classe... lc oo

Inspector superior de 2.º Classe. ce 1.0 e ca cs cas ee

Inspector especialista principal. Lol 000 oo

Bs Inspector especialista de 1º classe Jolll.0110 00 000 00

= Inspector especialista de 2º Classe a... ee ce se rece

ê Inspector técnico de 1º Glass. .ou 10 cc ca e

7 Inspector técnico de 2.º Classe. 1. 0. e cu ce ce ce

Inspector técnico de 3º classe. JJ. 11001000 000 00 e eo

& Subinspector principal de 1.º classe. 1 110 cr cer

FF Subinspector princípal de 2.º classe. 11011061 ue

E Subinspector principal de Iclasse. 11000000 cas

ã Subinspoetar de 1º GlA8S& cu cu cc a canso

Subinspoctor de 2.º GlMBSO. 11 e e e e rece srs

Subinspector de 3.º Classe. ce rece ne ar soar oo

O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.

O Presidente da República, Josf EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto 7º 71/09

de 7 de Dezembro

Convindo reajustar os vencimentos dos militares das

Forças Armadas Angolanas (FA À), de acordo com as medidas

aprovadas pelo Governo para fazer face aos efeitos da crise

financeira mundial na nossa economia;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113,º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decretu o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as

tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do

qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remeneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuncratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de [1 de Agosto e demais legislação

aplicável.

O DE 2009 3863

o e chefia e da carreira técnica do pessoal

ão € Fiscalização do Estado

Vencimento- | Jrespesas de | Remuneração)

-base representação total

a no ns e aaa cas 7228 328.70 45 665,74 273 994 44

er a sue cas ces ee 204 294,10 40 858,82 245 152,92

nc ne ea ee À 204 294,10 40 858,82 24515297

04 nn an esse a an ars [92 276,80 — 192 276,80

arc an au a oo 168 242,20 - 168 242 20

Vuc ama ca e e É 22385160 223 85160

e ee o | 202 532,40 207 532,40

anca arca cc a rs EL 213,20 181 213,20

no de mn e des e ooo 143 9D4 50 143 304 60

dn ne un cn cn nao 127915, 137915,20

Vu na na dee an eee neo 111 925,20 111 42540

La aa cas unas aan aos 121 925,80 11 925 80

eo do es anos 101 266,20 101 264,20

peer oo nen ca nas ane to 9927) 50 93 271.50

vu di ce cr rece 95 276,90 85 276.80

vue e res e eos 69 287,40 69 287.40

cena o ca a anos 61 242,70 61 292,70

vue e re anos 53 298,00 53 298,00

vue e ves re ar ooo 47 968,20 47 968,20

det ee a ru va ee ao 42 638,40 4263840

ea e ee meras 37 308,60 37 308,60

e e ses ae a cas 31 978,80 31 978,80

NA 76 649,00 26 649,00

Artigo 3.º#

Fnrma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 16/09,

de 7 de Agosto.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros.

Artigo 65.º#

Entrads cm vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Outu-

bra de 2009.

Visto c aprovado em Conselho de Minisiros, cm Luanda,

aos 14 de Outubro de 2009,

O Frimeiro Ministro, António Paulo Kassoma.

Promulgado aos 25 de Novembro de 2009,

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,

Tabela de índices das Forças Áármudas Angolanas

Quadro permanente

General da Exéscilo'Genera! da Aviação/ Alm. Armada, o. 147

General CEMRSCAdEMOG... (11100. coesa ee eo oo 134

General, Aloiicamte. Jc 06 ces rec e a a cs 122

Tenente General Vice-Almiante... col essas a oo 110

Bngudciro!Contra-Alinirante L.l10 100 10000 10 22. 2.. | 100

Escalão

À

Coronel, Capitão-Mas-o- GUETTA cu 0 cu ue ce ca co coa e | 2398

Tenente-Coronel, Camtão de Fragata... 1100000. 00000.......| 2128

Major, Capitão de Cometa 1. 110 10 ee e en ces ca re e e [|| 1904

Capitão, Tenente de Navio .. JJ. 11000 vel ce e oo e | 1512

Tenente, Tenente de Fragata Jo 000000000 0a es e esa | 1349

Subtenente, Tenente de Corveta. cu ceu ne ces cancao | UT

Sargento Maior co e e e ce e car ce nana | 1H

Sasgento-chefe use e es e au se e ce e ne | 176

Sargento-adBiATO 111 e e ne care ce ca ce ae an an q 1064

LO SABEMOS 1100 ss ss ses nte us es nes es 22 212] 980

BS SAIMENTO, 11 cos ss nar ar ce ae a [| 896

Qnuaúro miliciano

eee [e

Tencote, Tenente dê Fragata. cu. cce a a co eae a | 1ET6

Suhtenente, Tenente de Coryveta Ju ae cas as a || 1064

DO SACBEDIO uu cas e caes as ses en e een em cen on | 48

SUD-SArBEDTO | lula es cs e ao ns es en na cen oo 22 |] 392

Iºemboeabo 1111000 cao cs cre as aee am cr ae | 240

2º cabowmMarinbeimo 10 e ee ee ee re sa eee | 220

Soldado! BMmete 1 e cce cc ces eee ce es are ee o [| 160

Serviço militar obrigatório

Aspirante/guarda marinha 11 10 ee ce ee ce ce e are | 896

NUB-SArSENCO | Louca cercas ces cer raa tua ras res renas | 35]

1º cabocabo ae cs ca sas cem cs re rece nes || 283

2 cabomarinheimo 111100000 00 co o e na ea ca ce oo" 187

Soldedofgmmete 1110000000 00 cc ae cem ee ces ces cresce sa | 120

Tahelas de vencimentos-base das Furças Armadas

Angolanas

Quadro permanente

Índice 100 =Kz: 242 640.00

e e

base

Ceneral da Exército'General da Aviação/Alm. Annada. 356 680.80

General CEMR/CAGEMG 1 cu e ne re res res ca eo | 225 137/60

General, AJMITante ... 10 cuca co cc es e ci ces se | 296 020,80

Tenente Generul'Vice-Almiránme cu 110 110 ee ne ee e, | 266 DOADO

Índice 100 = Kz: 951800

Vencimentoes eat

Conmel. Capitão-Mar-e-Guemra Luc... 2.0.0 | 228336,8B2

Tenente-Coronel, Capitão de Fraga. — co. .0. 22... | 2025439

Major, Capitão de Cometa. 11 16 ce ie e ease || 181 222,72

Capitão, Tenente de Navio. cce e ce se o oa oo | 1439126

Tenente, Tenente de Fragata ces cce. | 127 921,02

Subrenente, Tenente de Cornveta cueca o | 11193168

SAIPSNto MaAiOT 11 ce cs ca ca ee ee ee ee || 127 921,92

Sargento-chefe. 1110001000 6 e ce ces ce e sa oa o || 111 931,68

SAMento-adiunto cu 6110 1161200 ee cem ces ces ce e | 10127152

JO SAMBeNtO. Jo cn cn a na a ma ar erre 93 276,90

RV SAIMBEDIO. 1a ee e a ur ca sra aa era en nes nos 85 281,98

Quadro miliciano

Índice 100 = Kr: 951800

es o [Re]

-base

"Tenente, Tenente de Fragata. co. 222.2 | 111 931/68

NSubtenente, Tenente de COPYCta cce | 101 271,52

2 SAMBOMTO 111 a a ro cas ano ata da as e e o [|| 4264064

SUDSareenDtO | ca cas co casaca ara ste car sas eis eae [| 37 310,56

Jºcabofenbo uu ue ee sara ee one eee ane eee eso 22 843.20

2º cabotoacieheimm 1... cl ce ee nice co 20 935,60

Soldadwegumete (1111010 6 ee es aee see ee rn 15 228,80

Serviço militar obrigatório

Índice 100 = Kr: 951800

ee PRE

base

Aspitant/guanda marinha cul 10 00 0 e mec cnroes 85 28128

SUD-SArRÉMiO | 11 cce re ee ren ee so estrato 33 408,18

1º Caba/cabo uu cnc e eo emma mn nan een ooo 27 887,74

2º caboAmarinvbéeivo cl 10 00000 cana aa ar cara 17 798,66

Saldadao/Bmumete ue asso ama cos nao cos cos 11429150

O Primeiro Ministro, Antório Paulo Kassoma,

O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS

Decreto nº 73/09

Je 7 de Dezembro

Convindo reajustar 05 vencimentos de base des efectivos

do Ministéria do Interior, bem como dos titulares de cargos

de direcção e chefia do mesmo Ministério, de acordo com às

medidas aprovadas pelo Governo para fazer façe aos efeitos

da crise financeira internacional na nossa economia;

Nos termos das disposições combinadas da aiínea c) do

artigo 112º e do artizo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

lílulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária

e salarial, anexas ao presente decreto e do qual fazem parte

integrante,

Artigo 27.º#

Suplementos remuneratórios

Subre 6 vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuncratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto c demais legislação

aplicável,

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Nurma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie v disposto

no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 17/09,

de 7 de Agosto.

Artigo 5.º#

Trividas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor à partir de 1 de Outubro de 2009,

Visio e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 14 de Outubro de 2009,

O Primeiro Ministro, António Paulo Kossoma.

Promulgado aos 25 de Novembro de 2009.

Publique-se.

D Presidente da República, JusᣠEnvarDO pos SANTOS,

O DE 2009 3865

Tabela de índice da carreira especial

da Polícia Nacional

Comissário geral 18 ee re ce ce car ca ema are ce ces cerne | 38

Comissário-chefe 1110210 carrera air ca ra cena ee aa | 122

COMISSÁTIO cl 000 ce e In e es e ne ee en on of MO

SUBCOMISSÁMO Já 11 cre cercas crer ecra rs cresce [| 100

Superintendente-chefe u 1011 0100 06 ee re ce ca ea e ee o || 2399

SUPErinteBdente.. cu 11 116 1 enc car ac a a a ea ae | 2128

Tntemndente . lee e ce cc sa ca ema am ema ae aan aa | 1904

Inapectorehefe 1100 1 nn nes ns ne ne ee ee ee 2 E 1512

ÍMBDECCO ni 16 a a ca ca sa sa a ma am emana ae ae | 1344

SUBINSPectoro 11 116 ne ca ee ee re cresce e ue ue e || 1176

Tetsubehefe,, 1 00 co ee cs ams ns ms rs escamas a Ez)

3 subchefe sc 0 ee 6 ca a ra ra ro e an ce e o 790

Agente de 12 Glasse 1.110 e e e cr ne car ar rr caras 44%

Agente de 28 G6lA886 Luc ao ca ec a ao 392

Agente de SF Classe 100 es se e a na an cana o 7240

Alistado JJ co ns no e no er nn nr nn e nn ooo 16)

Tabela de vencimentos de base da carreira especial

da Polícia Nacional

Índice 100 = Kz: 242 640,00

Comissário geral 1 cc as ce e a eae | 3295 139700

Comissário-oh&fe .. ll o no | 2960200

COMISSário 1. ue e cc ca aa cn nar ca aa oa an an an o| 266 DAN]

SUbCOMISSÁÃO | uu e ae ce ce cc rar es e arcar | 242 640.00

Tadice 100 = Kz: 951800

Superintendenteê-chefe 11)... ue e e ee ce e ca eee | FAB BIB BL

SUPerintendente. 1110111000 e nn o non 2.2 | 202 543,04

IMtenGenie Juss e cs e cs ns a e car ac e | 181 299/72

Inspectorehefe.. ue e e a ce cs case | 43 912,16

TMSPECOS à 11 ce cc as cn are ar cr cr car as cara E 127 927,92

SUBINSPECIOT Lulu e cs cc a cr a cas ane | 11193168

Subehefe. JJ ss e e e e eo 2 | 952758

IS subebele fue ue e e cs ce a cr cn as eee [| MM RASA

I"Esubehefe clic ne a ne oo 2 oo | BA T1020

BS subebele ue e cs cc sa se ca ama ee ae eo | 78 192,20

Apente de 1º Classe 1. ca ce co cc ess aecansaeao | 42 6406

Agente da 2º Classe 1101 00 11 20 e ce car cre ee || 3? 310,56

Afente de 3 Classe uu. uu ca cn ne nn nn ea cena | 22 RAD,

Alistado... lc a e a e a a o cena | 15298/80

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