Preâmbulo
LES Quarta-feira, 10 de S
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——. ÓRGÃO OFICI
Tode à correspondência, quer oficial, quer ASSINA
relativa a anúncio e assinaturas do «EXdrfo da
Repúblicar, deve ser dirigida à Impreosa Amo mea
Nacional — E. P. em Luanda, Caixa Postal 306 | a pague 1
— End. Teleg: «Imprensa» ABUSE. 1. 1
IMPRENSA NACIONAL-E.F.
Rua Henrique de Carvalho n.º 2
Caixa Postal Nº 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores:
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes
que resultam para os nossos serviços do facto das respectivas
devida oportunidade.
Para que não haja interrupção no fornecimento do Diário
da República aos estimados clientes, temos a honra de informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de
Dezembro de 2068, as respectivas assinaturas para o ano
2009 pelo que deverão providenciar a regularização dos seus
pagarmentos junto dos nossos serviços.
território nacional passam à ser os seguintes:
1º SÉTIE enemies: Ez: 260 250/00
DP BÉTIO connnnnnnnns nmeseeneenaenaçao.. Kz: 135 850/00
Az assinaturas serão feitas apenas no regime anual.
3, Aos preços mencionados ne nº | acrescer-se-ó um
valor adicional para portes de corteio por via normal das três
séries, para todo o ano, no valoc de Kz: 95 975 00 que poderá
sofrer eventuais alterações em função da flutuação das taxas
a praticar pela Empresa Nacional de Correios de Angola, E.P.
no ano de 2009. Os clientes que vptarem pela recepção dos
Diários da República através do correio deverão indicar o seu
endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de se
evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou extravio.
etembro de 2008 I Série — N.º 170
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Freço deste número — Kz: 120,00
TURAS O preço de cada linha publicada pos Didrios
ABO | da Repáblioa 1.º e 2.º sérios éde Kz: 7500 e para à
a. Kz 40027500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
a. Kz:236250,00] imposto do selo, dependendo a pablicação da
oe. Kz: 123 500/00] 3º séric de depósito prévio a efectuar na Tesoucaria
Kr: 55700,00| da Imprensa Nacional -— E. P.
Observações:
estes preços poderão ser alterados se houver uma
desvalorização da moeda nacional, numa proporção superior à base que determinou o seu cálculo ou outros factores
que afectera consideravelmente a nossa estrutura de custos;
bj as assinaturas que forem feitas depois de 15 de Dezembro de 2008 sofrerão um acréscimo de uma taxa correspondeme a 15%;
<) aos organismos do Estado que não regularizem os seus
pagamentos até 13 de Dezembro do ano em curso não lhes
serão concedidas à crédito as assinaturas de Diário da
República, para o ano de 2009,
SUMÁRIO
Cansalho de Ministros
Decreto nº T4/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos da base dos titulares de car
gos de direcção e cheila e dos cfectivos do Serviço de [Inteligência
Externa (SIE) e do Serviço de Informações (STNFO). — Revoga toda
a legislação que contrarie o disposto to presente decreto.
Decreto 1.º 73/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de haxe dos titulares de cargos de direcção é chefia e dos efectivos do Ministério do Interior. —
Revoga tada a legislação que contrarie o disposto ne presente decreto.
Decreto nº 4408:
Aprava o senjustamento dos vencimentos de hase dos mulitares das
Forças Armadas Angolanss (FAA). — Revoga toda à Icgislação que
contrarie o disposto 00 presente decreto,
Decreto 1º 75/06:
Estabelece a atribuição do subsídio de aprendizagem < do subsídio de
estágio profissional.
Decreta nº 74/08
de 15 de Setembro
À modernização das forças amrnadas processa-se num
quadro de profissionatização crescente e define o novo conceito de serviço militar nas diferentes formas de prestação de
serviços, consubstanciado nos regimes de quadro permanente, quadro miliciano e serviço militar obrigatório.
Este conceito, concomitantemente, cxige uma atenção
renovada ao conjunto de condições é de incentivos destinados à atrair os jovens à prestação do serviço militar nesses
regimes e a manutenção dos efectivos bem preparados, tecnicamente qualificados &« aptos ao desempenho disciplinado
das missões que lhe estão atribuídas,
A dignificação da carreira militar e à sua projecção legal,
integrada no regime especial dos servidores do Estado, conatitui uma das medidas do Programa do Governo, visando o
Teajustamento do vencimento de base com as devidas alterações ao actual sistema remuneratório das forças armadas,
na base da institucionalização das tabelas indiciárias diferenciadas por formas de prestação de serviço militar, com
Irpercussões nas próprias camreiras, permitindo uma evolução futura mais consentânea com os princípios do emprego
público;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o ceajustamento dos vencimentos de base dos
militares das Forças Armadas Angolanas, nas distintas formas de prestação de serviços, de acordo com as tabelas indiciárias e salarízis, anexas so presente decreto, do qual fazem
parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementes respueratórios
Sobre o vencimento de base mensal dos militares das
Forças Armadas Angojanas, incidem suplementos rermoneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e
demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário,
ARTIGO 4 *
Nerma revegatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 14/08, de 2 de
Maio,
Artigo 5.º#
Dúvidas « emissões
Às dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diptoma, são resolvidas pelo Conselho de
Ministros.
ARTIGO 6"
(Entrada em rigor)
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Agosto
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, cm Luanda,
nos 11 de Julho de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Sontos.
Promulgado aos 18 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República José EnuaRDO DOS SANTOS.
Tabela de índices das Forças Armadas Asgolanas
Lo e PE
A
General do ExércitofGenera! da Aviação/Aln Amada. .....] 147
Tenente General/Vice-AlmITante... ue cce eee eat 110
BrigadcimoiContra-Almirente Lo ui cs eme [100
Tenente-Coroael, Cantilo de Fragata. - cc] 2128
Major, Capitão de Coreia... 211 as ce au | 1504
Capitão, Tonente de Nàvio à 16 11 ces cia ec ee | 1512
Tenente, Tenente de Pregata 1... 1 11000 0. 0 ue 0 | 1384
Subreneore, Tenenta de Cometa. Loco ee | 1176
Sergento-adeunlo 1111111 eee re cn e | DO
LOBAMBENIO. (us e e es e e ne re ms re eee | 980
FSSEMEENIOO Lucas cn e e e e ca | 895
Quadro miliciano
Tenente, Tenente de Fragata oo pousar ssa en | 176
2º Cabo / MarinhelMo co 110 110 le ce as ease ae eee eo || 20
Soldado [MMA | e aeee as ame e e | 150
Serviço militar obrigatório
RENA
A
Aspirante / Guarde Marinha 11110110 01 cs ne ms cer ea | BO
1º Cabo / Cabo Lulu e e ns ne ara are eee rs mer men neo | 293
º Cabo / Marinheiro 2. 100 00 co ans eme es eee e oo | 187
Soliado / Grumets Luculo css ee arame 120
Tabela de vencimentos de hase das Forças Armadas
Angolanas
Quadro permanente Índice 100 x Kz: 235 568,00
ee SE
to-bue
General do Exércita/Gentral da Aviaçõo/Alm. Amada. — ..]346 284,96
General CEMECADEMO... Jo 000 108 ee nor co a ca 4315 661 A
Tenente Genetal/Vice-Almirante JJ. 0110110 anne ee co ce 2 259 124.80
BrigadeiroAContra=Almirante 1.01. 000 10 ooo cao nao nao no 14235 568,00
Índice 106 = Krz: 9240/00
e SE
to-base
Coronel, Capitão -Mare-Guetra +. e ee e eee eo eo | 23165750
Tenente-Coronel, Capitão de Fragata. Joc. 010 00000. 0.2 22 [19652700
Major, Capitão de COME e nu co mia ee cos ooo oo neo ce [175 929,60
Capitão, Teneote de Navio à 20 cu na nu cercam eo eo no. 139 7OB 20
Tencote, Tenente de FIAgaa 111010000 o es e ea ca na | 129 1BS,50
Subwenente, Tenente de CoNveta. cu oo ce | 10B 667 AD
SAMBETÍO MAIO cuo 1001 ano cos due mn me mes mes eos ras cs nos | 224 485,60
Sergento-chefe. uol cu co o a no cia ae ie ar eco ve | 2OB 662,46
Sargento adianto coco an ans ces ms ai ave a | 96 313,60
1 NEARBEDIO. con ul ol casca na cn ce can ns au ee se eo | DO 53300
PSSAMBENID. 10 aa nas das nus sum uns na ea era sua tea nie | 2 790,90
) DE 2008 2475
Quadro miliciano fndice 100 = Kz: 9 240,00
Teneme, tenente de fTEgala 1.010 o e ecos e eo a. IDE 660,40
Subtenenta, tenente de corveta 1.110.100 o oo 2 | DB BIIGO
DOSMEEMHO Lo ca ua eo eo ne aa | 41 395,20
GUBIBNBETOO co a ee na e creenore nr ar oo | 35 220,80
Serviço mBltar obrigatório fadice 160 = XKz: 9 240,00
ee Te
to-buse
1º Cabo A TUDO 11 uia ana aro ao cos aos ore ao | 27 073,20
2º Cabo / Marinheiro 1.010 010 1 ne nn no ne nn nen en | 17 27880
Soldado / Grometa 1.100 000 no no ns nn nes ne ee ca | 11 D8B/DO
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, Tost EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 7SMB
de 15 de Setembro
Considerando que a reconstrução é 0 desenvolvimento
sustentado do País depende fundamentalmente da existência
de mão-de-obra nacional qualificada;
Tendo cm conta que 2 tarefa da qualificação profissional
dos recursos humanas requer da parte do Governo investi
mentos nos mais variados domínica para facilitar o exercício
da aprendizagem e o ingresso dos cidadãos no mercado de
trabalho;
Havendo necessidade de se adoptarem medidas activas
de emprego traduzidas na atribuição dos subsídios de aprendizagem e de estágio profissional com o objectivo de, por um
lado, promover a formação profissional inícial e apoiar a
aprendizagem dos jovens e, por outro, contribuir para uma
Thaior incorporação de candidatos a procura do primeiro enprego na obtenção de experiência profissional em contexto
real de trabalho;
Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta 0 seguinte:
