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Decreto Presidencial n.º 50/10

Decreto presidencial n.º 50/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010
Data
14/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto n.º 72/09 — Decreto n.º 72/09 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 71/09 — Decreto n.º 71/09 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorma revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. Art. 1.ºVencimento
  9. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  10. Art. 3.ºForma de pagamento
  11. Art. 4.ºNorma revogatória
  12. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  13. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 50/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares

das Forças Armadas Angolanas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as

tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto

presidencial, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação

aplicável.

e chefia e da carreira técnica do pessoal

) e fiscalização do Estado

Vencimento- Despesas de |Remuneração

-base representação total

Ce en e e os 240 657,80 48 131,56 288 789,36

Ce en e e os 215 325,40 43 065.08 258 390,48

Ce en e e os 215 325,40 43 065.08 258 390,48

Ce en e e os 202 659,20 — 202 659,20

Ce en e e os 177 326,80 — 177 326,80

Ce en e e os 235 939,20 235 939,20

Ce en e e os 213 468,80 213 468,80

Ce en e e os 190 998 40 190 998,40

Ce en e e os 151 675,20 151 675,20

Ce en e e os 134 822,40 134 822,40

Ce en e e os 117 969.60 117 969,60

Ce en e e os 117 969.60 117 969,60

Ce en e e os 106 734,40 106 734,40

Ce en e e os 98 308,00 98 308,00

Ce en e e os 89 881,60 89 881,60

Ce en e e os 73 028,80 73 028,80

Ce en e e os 64 602,40 64 602,40

Ce en e e os 56 176.00 56 176,00

Ce en e e os 50 558,40 50 558,40

Ce en e e os 44 940,80 44 940,80

Ce en e e os 39 323,20 39 323,20

Ce en e e os 33 705,60 33 705,60

Ce en e e os 28 088.00 28 088.00

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

n.º 71/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2010.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de índices das Forças Armadas Angolanas

Quadro permanente

General do Exército/General da Aviação/Alm. Armada. ...... 147

General CEMR/CAdEMG... 1 e e e a o 134

General, Almirante. 11110 o e as a ne ue ar ae eo 122

Tenente General/Vice-Almirante... 1.1 e e e no 110

Brigadeiro/Contra- Almirante =. 110 16 e e e e a o 100

G Escalão

sr aus A

Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra ... cl. 0000 01000 1100 106 e ue 1. | 2399

Tenente-Coronel, Capitão de Fragata... 11. ee e | 2128

Major, Capitão de COIVEeta .. 1101000 e a a a e ue 2. | 1904

Capitão, Tenente de Navio .. ul 1 e a a e a a e e | 1512

Tenente, Tenente de Fragata ... 10000 100 0 e a a a o | 1344

Subtenente, Tenente de Corveta. =. 1 e e e e | 1176

Sargento Maior ui 110 116 6 a ne ae nua uns as unas ue ao | 1 344

Sargento-chefe ... 1 100 116 e a o a a na a au as ue | 1176

Sargento-adjunto Luc 0 cu e o a a nua a ar ua ue ao | 1 064

1.

º Sargento. 111 6 e 6 6 a us ne ue nu6 nus ta ue ua as 980

Quadro miliciano

Tenente, Tenente de Fragata .. 1101100 10 e e e e o | 1176

Subtenente, Tenente de Corveta | Lu e e e e e a | 1064

SubSargento ... 11 100 116 1 a ne a ue ne 46 sua une ae ua ao 392

1º cabo/cabo Lui o as ar ne nus nr 6 nn rue ar aa neo 240

2.

º cabo/marinheiro Lu es a nn nr ar ar ne rue na 220

Soldado/Grumete ... 111110 116 o a nn rue ar ar ne ae na 160

Quadro militar obrigatório

Aspirante/guarda marinha flu 1 o e a e e a 2. | 896

SubSargento ... 10 100 100 cu a ne a 6 une as cur us ne a o. | 35]

1º cabo/cabo Lui co e aa an nus nar as a ae as a 21. | 293

2.

º cabo/marinheiro Lu es a nn nr ar ar ne rue na 187

Soldado/grumete 1.0 110 10 en a ne a na ne ue ua a 120

Tabelas de vencimentos-base das Forças Armadas

Angolanas

Quadro permanente

Índice 100 = Kz: 255 743,00

-base

General do Exército/General da Aviação/Alm. Armada. 375 942,21

General CEMR/CAdEMG ... cuco ee e e o | 342695,62

General, Almirante ... 1110110 1010 1 e a ne e ar ae eo 312 006,46

Tenente General/Vice-Almirante =. 110010 11... | 281 317,30

Índice 100 = Kz: 10 032,00

Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra— cu ce e 240 667 68

Tenente-Coronel, Capitão de Fragata. — 111... 1... | 213480,96

Major, Capitão de COrveta .. 1.1. 1100100 10 e a e a 22. | 191 009298

Capitão, Tenente de Navio .. 1.1 010 110 1 e a ue 2. | 151 683,84

Tenente, Tenente de Fragata Lero ue ae sua a 66 [| 134 830,08

Subtenente, Tenente de Corveta. Lc e o 117 976,32

Sargento Maior ..ó 00 110 110 e a a ar as ue a 2.6. [| 134 830,08

Sargento-chefe. ... 111 0110 000 a a a na e ae aa a 117 976,32

Sargento-adjunto cu 0 e e a a ua ae uu 2.2 | 106 740,48

1.

º Sargento. 1. o a a no a ns ne as nur ue ue nas 98 313,60

2º Sargento. 1. 10 1 o ne as 6 na 46 nua ne ne nua as 89 886,72

Quadro miliciano

Índice 100 = Kz: 10 032,00

-base

Tenente, Tenente de Fragata .. 11110 0 e e e e | 117 976,32

Subtenente, Tenente de Corveta | Lui e e 2. | 10674048

P2SSArgeNtO Liu a aa ana an 6 nus nn ae sur ae ae nas 44 943,36

Subsargento ... 11 110 100 1 o a ne une a cr ae ae nas 39 325,44

Iºcabo/cabo Lu ao o a as nn rue aa aa eo 24 076,80

2.

º cabo/marinheiro — 1 e nn e e ae ae na 22 070,40

Soldado/grumete cul 11 e a ne a a a a nas 16 051,20

Serviço militar obrigatório

Índice 100 = Kz: 10 032,00

-base

Aspirante/guarda marinha 110 6 e e e no 89 886,72

SubSargento ... 110 110 110 1 e a 6 una as ce ne ae nas 35 212,32

Iºcabo/cabo Ls ns o nr a ne nus ra eo 29 393,76

2.

º cabo/marinheiro 11 e e a a e as 18 759,84

Soldado/grumete cul 110 e a ne a a ne a nas 1203840

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

7O8

Decreto presidencial n.º 51/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base e respectivos

subsídios dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos

efectivos do Ministério do Interior;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120º e do n.º 3 do artigo 125", todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária

e salarial, anexas ao presente decreto presidencial e do qual

fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação

aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

n.º 72/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2010.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de índice da carreira especial

da Polícia Nacional

Comissário geral 11 e e e a a a aa a as ue ao | 134

Comissário-chefe ... 111110110 1 o a aa a aa a ae ue a. | 122

COMISSÁFIO 111 ue e ne no ua vue nn ue nus as ue eau ue eo | 110

SUbCcOmMISSáFIO ii 010 000 une a na nua a 6 nus ue uu 22. [ 100

Superintendente-Chefe .. ... 1100110 00 e e e a a ea ua 2.. | — 2399

Superintendente... ... 1100010110 100 e a e ne a a as ue o [| 2128

Intendente . 1.111 6 na e nn a nus ne ae 6 nua ae nas 1 904

Inspector-chefe = uu o o a e ae a a es e oe | 1512

INSPEeCtOr ui 11 1 a na a 6 16 nn 46 nu6 nua ae nur ue ae nas 1344

Subinspector Luc o ue a e nn 6 vue ne ae nur ae ae nas 1176

Subchefe .. 1.11 o e a e nn 6 ne nua ae 6 eae ae as 1001

1.

º subehefe ... 1 o a e nua a nua dna a 6 ue nao 990

2.

º subchefe... 1.0 a a na a nua na aa nur nua aa nas 890

3.

º subchefe ... 1110110 6 a a no a ne na ae 6 nua ae nas 790

Agente de 1º Classe Luc 1 o cn a ne a ue nua ae nas 448

Agente de 2º classe Luc o e cn e ne a 6 ae ae na 392

Agente de 3º classe Luc o no cn a ne ne ur ue ue nas 240

Alistado ul 10 1 o ne a 6 nn 46 nus ne ne ut ue ae a 160

Tabela de vencimento de base da carreira especial

da Polícia Nacional

Índice 100 = Kz: 255 743.00

Comissário geral 1.010 00100 1 e a e a ae ua nua 11. | 342 695,62

Comissário-chefe ... ... 110110 1 o a a na ae ue ue 21. ] 312 006,46

COMISSÁFIO ..ó 000 11 o ne a 6 na ae nua ana ue ua6 ue 11. | 281 317,30

Subcomissário 11 cuco ne a ne ne a ua ue 4 1..| 255 743,00

Índice 100 = Kz: 10 032,00

Superintendente-chefe ... 11110 000 0 e e a a 16 12. | 240 667,68

Superintendente. ... 110101010 110100 e a a ne ua ae ne 12. | 213 480,96

Intendente ... 1110 1 o ne a e nn ue nus ue ae ue 12. | 191 009 298

Inspector-chefe.. Lc e ae a na ue ae ue 12. | 151 683,84

INSPeCtOr . 11 1 6 o no a a nus 46 nua nas ue cus sue 11. | 134 830,08

SUbinSpector ... ci 110 16 en e nn 6 nua ane a eua 12. | 117 976,32

Subchefe . ... 010 o o a a nua na ue nua ua ue uu6 12. | 100 420,32

Iºsubchefe Lulu a a e ne ae ur aa ue 2. [ 99 316,80

2ºsubchefe Lc e a e a nu nas ue a uu6 12. | 89 284,80

3º subchefe lc o ea e ae a nua na ae uu o. | 79252,80

Agente de 1º Classe ... 11 1 o o a e ue aa uu o. | 44943,36

Agente de 2.º Classe ... 11 1 o a a a ue a ua 12. | 3932544

Agente de 3º Classe ... 010 o o a e ue a aaa 12. | 24 076,80

Alistado... 110 0110 0 1 e ae a 16 nn 6 vue ne ae ua es 16 051,20

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