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Decreto n.º 17/08

Decreto n.º 17/08

02/05/2008Revogado11 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008
Data
02/05/2008
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (4)
  • Revogado por Decreto n.º 51/08 — Decreto n.º 51/08, artigo 2.º«ARTIGO 4* (Norma rerogatória) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 17/08, de 2 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 52/08 — Decreto n.º 52/08, artigo 2.º«ARTIGO 4* (Norma rerogatória) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 17/08, de 2 de Maio.»
  • Revoga Decreto n.º 88/07 — Decreto n.º 88/07 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 87/07 — Decreto n.º 87/07 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos rensuneratórios
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.ºNorma rerogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e emlasções
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. Art. 2.ºSeplementos remoneratórios
  9. Art. 3.ºForma de pagamento
  10. Art. 4.ºNorma rerogatória
  11. Art. 5.ºDáridas « omirsões
  12. Art. 6.ºEntrada em rigor

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 2 de Maio de 2008 I Série — N.º 80

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Preço deste número — Kz: 270,00

Todas correspondência, quer oficial, quer Te- ASSINATURAS O preço de cada linha publicada nos Dráros

lauva à emíbcio é assinaruras do «Diário da Amo | do República 1º e 2* sénes &de Kx 75/00 e para

As três séries. Kz 40027500] a 3º séne Kz. 95/00, acrescido do tespectivo

Repúblina», deve scr dingeda à lmprense R

Al sénc... Kz 23625000] tmoosto do selo, dcpeodendo « publicação da

Nacional — E P em Luanda, Caixa Postal 1306 | à 2 + séne Kz 123500,00] 3º séne de depósito prévio 2 efectuar na Tesourana

— End Teleg «lmprensa:> A I"*série. Kz 9570000] dae imprensa Nacional — E P

SUMÁRIO Decreto n.º 10/08:

APTOVA O fCAMIMAMEeNO dos vencimentos de base dos funcionános da car-

Tera diplomática do Mensténo das Relações Exienores — Revoga toda

Conselho de Ministros 1 legistação que contrane o daspotto no presente decreto

Decreto n.º 10/88: Decreto n.º 21/08:

Aprove o reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de ALAS de nfcaç de fada - Revaaa Toda E lSEaADADE CONTAS

cargos políticas — Revoga o Decreto n " 80/07,de 15 de Novembro O disposto no presente decreto

Decreto n.º 11/08: Decreto nu." 27/88:

Aprova'o reajustamento dos vencumentos de base dos funcionários púbbeos Aprova o reajustamento dos vencinentos de base do pessoal da carrera eshtulpres de cargos de direcção « chefia do regime geral — Revoga toda pecial do trabalhados social — Revoga toda a legislação que contraa legislação que contrane o disposto no presente decreto ne o disposto no poesente decreto

Decreto 1.º 12/08: Decreto 1.º 23/06:

Aprova 0 fesjusamento dos vencimentos de base dos técmcos do regime

Aprova o reajustamento dos vencimentos de bate dos funcronános telecomanicações —

Públicos das carreiras do regime geral — Revoga toda a legislação pácagimhadtaio idades no presente piiiadAcos toda a legislação

QuE contrane o disposto no presente decreto, à. .

é Decreto 1." 24/08:

Decreto n.º 13/08: Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carrera séc-

Aprova o reejustamento dos vencimentos de base do pessoal de dirooção c TCA de estatistica, — Revoga toda e icgislação que contraoe o dischefia e da canrexra técnica de specção afecto aos distintos Serviços de Posto no presente decreto

Inspreção. Fiscalização e Controlo de Administração do Estado — — necretono 25/08:

Revoga à legislação que conrane o disporto no presente Reajusta a tabela salenal para e pessos! de direcção e chefia € técnico das

Decreto nº 14/08: áreas de fiscalização e controlo do Tnbumel de Contas — Revoga toda

Aprova o reaustemento dos vencamentos de base dos rembtanc das Forças a legislação que contranie o disposto no presente decreto

Armbdas Angolanas (FAA) — Revoga toda a legislação que contre- — Decreto nº 26/08:

ne o disposto no presente decreto Reausta 05 vcacimentos dos membros do Consclho Nacional de Comun

Derreto nº 15/08; cação Socual — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no

Aprova 9 reajustamento dos vencimentos de base dos ttubrs de canos de presente decreto

direção e chefia e dos cfostivos do Munéstério do Ímterior — Revoça — Deeretono 27/08:

toda e legislação que contrane o disposto no presente decreto Define os mecamsinos de resjustamento das prestações deferidas de Segorança Social. — Revoga toda a legulação que contráne o disposto no

Decreto nº 16/08: presente decreto.

Aprova é reausiamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de

direcção c chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) — Decreton" 286/08:

e do Berviço de Informações (SINRO) — Revoga toda a legrslação Aptova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de investigaque contrane o disposto no presente decreto chocientífica — Revoga toda a legislação que contrane o disposto no

Decreto 0º 17408: presente decreto.

Aprova o respustamento dos vencimentos de base dos Kécnicos, dos Mans — Decretons 29/08:

trados Judwçias e do Mineténo Público — Revogs toda a legislação Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes univers!-

que cbntrane 5 disposto no presente decreto tinos — Revoga toda à legislação que contrane o disposto no pre-

Decreto nº 18/08: sente desreto

Aprova o-reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras = Decreto n.º H/08;

do regime especul do sector du saúde, blulanes de cargos de direcção e Aprova o reajustamento dos valores do salário mínuno nacional —

chefia das umdades hoquialares e do pessoa) de apono hoquualar — Re- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente

voga loda a legislação que contrane o disposto no prescote decreto decreto

Decreto n.º 19/09: Decreto nº 31/08:

Aprova O feajuttamento dos vencimentos de base dos funciosários pxiblicos Aprova o reapustemento das pensões etnibuídas em regaone expecial 206 antitulares de cargos de direcção e chefia das matrmeções públicas de en- Ugos combatcotes, deficientes de guerra e familiares de combatentes

uno público não supénor € da carreira docente não unlversatina — Re- tombados ou perecidos — Revoga 10da à legislação que contranie o

voga toda 2a legislação que contrane o disposto no presente decreto disposto no presente decreto

Pessoal tócnico

Técnico superior de 1.º classe (STB) 1... 2. | 19851000

Especinlista de informações de 2º classe... | 139 51000

Técnico superior da 1.º CARMA 1111... | 138 510/00

Técnico superior do 2.º classe (STE) 11.102 | 124 659/00

Especialista de informações de 3" classe — | 12465900

PF | Técnico superior de 2º CÂMame LL. oo | 124 659/00

Técnico especialista principal (SIE) co. 11.1... | 12004200

Técnico espécintista principal 2.112 | E2DOS200

Técnico especialista de 1º classe (IB) .........| 11542500

Técnico especialista de 1º clase ........2... | 11542500

Técnico cepecialinta de 2º classes (STE) 1... | 110 608,00

Oficial de informações primeipal 11111. LO 608,00

Técnico especialiata de 2º CHERE cu uu. 1] 110 808/00

Técnico de 1º clame (SUB) J111 1000002...) 9695700

Oficial de informações de Lº classe 1... | 9655700

Técnico de 1º CÊARE 16 ue ces cm ano | 9695700

Técnico de 2.º clase (SIB) cuco io neo neo caio 8772300

Oficial de informações de 2.º 0leses 1. ...]| 8772300

Técnico de 2.º Classe 1 cs o a | 97 7300

Técnico de 3.º classe (SIHD. 1110 ce ne nn ooo | BO 797,50

Oficial de informações de 3.º classe... 1... | 80797,50

Técnico de 3 GÊRERA Loco ca ca aa açao || 80 797,50

Técnico médio principal de 1.º classe (SIE) .. ...| 9234000

Técnico médio principal de 1.º clame - | 9234000

Técnico médio principal de 2.º classes (SIE) .- | 9003050

Técnico médio principal do 2.º Ciessa .. .........| 90O0ILSO

Térnico médio principal de 3.º claeae (STE)... ...| 85414,50

$ Técnico médio principal de 1º clas u. 1.1 2.| E5414,50

Técnico médio de 1. ciazse (STE)... 11.2 | BD 797,50

3 Ajudante de informações de 1º cissse. 1.1.2. | 0797/50

Técnico médio de 1. clase - coco. | B0797,/50

PP | Técnico médio de 2. claese (SIE) — 1.1.2] 73 BTADO

Ajudane de informações da 2.º classe .u1...| 7387200

Técuco médio de 2.º Classe. 1111. | 73BTRADO

Técuico médio de 3.º classe (SIE) .. 121111] 6002100

Ajudante de informações de 3.º classe - .........| 6002100

Técnico médio de 3 "ClaLse ., 11011001. | 60021,00

Prmsuo oficial (STE) cuca e oo | 60021

3 Auxibar de informações de 1.º clase -.. ... ... 2. | 6002100

Segundo oficial (SIB) uu aa cura eee || 53 095,50

Avuliar de informações de 2º classe «.. a. 2. | 53 095,50

| Terceiro oficial (SIE) «o. 110100 nn no | 4617000

É | Aucllarde informações do 3" classe ... 1.1... | 4617000

Fessoal não tócuico

japa Cariri [O

Oficial administrativo pal coca asa | 27

q Esto] 26

Tesoureiro DrImcipal 11. 1a nen | 26 0HTSO

Segondo oficial | 111 cacem aa sas ca mena ne | 24 283,00

mu [Tesoureimode Ptclasse uu 1 24 283,00

Tesceirooficial | 111 me na ca ana || 22 548,50

d Teicueiro de 2º claess qu eee na tau gua cas ana una 223480

eme mereça | 20 BI4,00

Moatocista de pesadoa de 1º che 111222. | 19079,

Motociata de ligeiros PrDCipel 16 cu 1221 co | 19079,50

Operário qualificado de 1.º clanse ... 1.210... | 19079,50

Motorista de ligeiros de 1.º classe 1.1. 111. | 1734500

Dperírio qualificado de 2.º classe 10.1... | 1735/00

TEMÍOCESEA uu na cus cris ee ana | 15 6/0,50

Meotorisca de pessdos de 2º clase 1... | 156100

Auxilio adedaiamivo principal ............. | 1387600

Motorista do Hgeiros de 2º clase 1... BETO

Dperério não qualificado encarregado 0...) 13876/00

Auxilhz aiministrativo do Eclees co... 1 1214150

Operário não qualificado da Lº classe 1... | 12141,5

Auxiliar de Eimpeza principal 1.0.1... | 12 141,50

Auxiliar admieistretivo de 2. Classe 1.1.0.1] 1040700

Operário não qualificado de 2 classe 1.1... | 1040700

Auxiline de impera de 1º classe LL... | 1040700

Auxiliar de Hmpezra de 2º classe 1.2.0... | ES6TISO

Q Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto 1º 1748

de? de Mais

Considerando que o trabalho de aperfeiçoamento do

estaruto remuneratório dos magistrados judiciais e do

Ministério Público é ainda objecto de tratamento pelo organismo de tuiela;

Convindo reajustar os vencimentos dos magistrados

judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com

a tabela salarial, anexa ao presente decreto, do qual! faz parte

integrante,

Artigo 2.º#

Suplementos rensuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante-

Tivr incidem as suplementos remuneratórios previstos nas

Leis n= 5/00 de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e

demais legislação aplicável,

Artigo 3.º#

[Forma de paganento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma rerogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 87/07, de

19 de Novembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e emlasções

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Ábril

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 26 de Março de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Fromulgado aos 183 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS SANTOS

Tabela dos renchnentos-base

1 — Magistrados Judiciais

Presidente do Tnbunal Supeemo . JJ. 000000 200 00 0 2. 22. |] 358 946,10

Vice-Presidente do Tribunal SUpreao .. 12.11.1000 .[399 004,68

Juiz de direito presadente provincia! com mais de 10 anos 1299 121,75

Juiz de direito presideote provincial com mais de 5 amos . 1279 160,30

Juiz de direuo presidente provincial com menoe de 5 ao | 239 297.40

Jau do Juca pestua sal van nal de 10 amos, . 1.1 2.299 121,73

Juiz de direito provincial com mais da 3 anos... ...0...../279 180/30

Juiz de direito provincial cam menos de 5 anos... [219729740

Juiz munucipal com mais de LO BMOS 100 111100 au e re a 219 355,95

duiz municipal com mais de 5 ano€. Lc 00 00... 199 414/50

Juz municipal com menos de 5 608 JJ. 00 100 00 100 22 222 17947305

Tabela dos vencimentos-base

H — Magistrados do Ministério Público

em e

to-bame

Frocurador Geral da República 2 11 cuco o oo co É SB DABLHO

Adjunto Procurador Geral da República... 011.0. 0) 18906320

Procurador provincial com mais de [0 amos - 1... 2.2.2 29912175

Procurador provincial com mais de 3 anaes 1. 1...) 279 180,30

Procurador provincial com menos de 5 4806 1.01 1002] 239 297,40

Irocursdor provincial-adjunto com mais de ID anos — ,.. 295 121,75

Frocurador provincial-adjento com mai de 5 anos 279 180,80)

Itrocurador provincial-adjonto com inenos de 5 anos — ... 239 297,40

Procorador munscipal com meis de 0 anos =... 219 255,95

Procurador munsipa! com mais de 5 amos 1.1.2. 199 414,50

TFrocurador municipal com menos de 5 anos 11... [179473058

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EnDvAaRDO DOS SANTOS

08 857

Decreto n.º 18/08

de à de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares

de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e

pessoal de apoio hospitalar, de acordo com o estabelecido

no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do antigo 113.º, ambos da Lei Constuucional,

o Governo decreta o seguinte:

ARTIGO 1"

(Yescimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base

dos técnicos das carreiras do regime especial do sector da

saúde, titulares de cargos de direcção e chefia das unidades

hospitalares é do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com

as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto,

do qual fazem parte integrante,

Artigo 2.º#

Seplementos remoneratórios

Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo

anterior, incidem os suptementos remuneratórios previstos

no Decreto n.º 4/04, de 27 de Janeiro, conjugado com o

artigo 7.º da Decreto-Lei nº 1/03, de 21 de Janeiro e

demais legislação aplicável,

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário,

Artigo 4.º#

Norma rerogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

Do presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 88/07, de

19 de Novembro.

Artigo 5.º#

Dáridas « omirsões

As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo

Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em rigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 26 de Março de 2008.

O Primeim Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Sanios,

Promulgado aos 18 de Abri! de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS

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