Preâmbulo
LES Sexta-feira, 2 de Maio de 2008 I Série — N.º 80
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Preço deste número — Kz: 270,00
Todas correspondência, quer oficial, quer Te- ASSINATURAS O preço de cada linha publicada nos Dráros
lauva à emíbcio é assinaruras do «Diário da Amo | do República 1º e 2* sénes &de Kx 75/00 e para
As três séries. Kz 40027500] a 3º séne Kz. 95/00, acrescido do tespectivo
Repúblina», deve scr dingeda à lmprense R
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— End Teleg «lmprensa:> A I"*série. Kz 9570000] dae imprensa Nacional — E P
SUMÁRIO Decreto n.º 10/08:
APTOVA O fCAMIMAMEeNO dos vencimentos de base dos funcionános da car-
Tera diplomática do Mensténo das Relações Exienores — Revoga toda
Conselho de Ministros 1 legistação que contrane o daspotto no presente decreto
Decreto n.º 10/88: Decreto n.º 21/08:
Aprove o reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de ALAS de nfcaç de fada - Revaaa Toda E lSEaADADE CONTAS
cargos políticas — Revoga o Decreto n " 80/07,de 15 de Novembro O disposto no presente decreto
Decreto n.º 11/08: Decreto nu." 27/88:
Aprova'o reajustamento dos vencumentos de base dos funcionários púbbeos Aprova o reajustamento dos vencinentos de base do pessoal da carrera eshtulpres de cargos de direcção « chefia do regime geral — Revoga toda pecial do trabalhados social — Revoga toda a legislação que contraa legislação que contrane o disposto no presente decreto ne o disposto no poesente decreto
Decreto 1.º 12/08: Decreto 1.º 23/06:
Aprova 0 fesjusamento dos vencimentos de base dos técmcos do regime
Aprova o reajustamento dos vencimentos de bate dos funcronános telecomanicações —
Públicos das carreiras do regime geral — Revoga toda a legislação pácagimhadtaio idades no presente piiiadAcos toda a legislação
QuE contrane o disposto no presente decreto, à. .
é Decreto 1." 24/08:
Decreto n.º 13/08: Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carrera séc-
Aprova o reejustamento dos vencimentos de base do pessoal de dirooção c TCA de estatistica, — Revoga toda e icgislação que contraoe o dischefia e da canrexra técnica de specção afecto aos distintos Serviços de Posto no presente decreto
Inspreção. Fiscalização e Controlo de Administração do Estado — — necretono 25/08:
Revoga à legislação que conrane o disporto no presente Reajusta a tabela salenal para e pessos! de direcção e chefia € técnico das
Decreto nº 14/08: áreas de fiscalização e controlo do Tnbumel de Contas — Revoga toda
Aprova o reaustemento dos vencamentos de base dos rembtanc das Forças a legislação que contranie o disposto no presente decreto
Armbdas Angolanas (FAA) — Revoga toda a legislação que contre- — Decreto nº 26/08:
ne o disposto no presente decreto Reausta 05 vcacimentos dos membros do Consclho Nacional de Comun
Derreto nº 15/08; cação Socual — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no
Aprova 9 reajustamento dos vencimentos de base dos ttubrs de canos de presente decreto
direção e chefia e dos cfostivos do Munéstério do Ímterior — Revoça — Deeretono 27/08:
toda e legislação que contrane o disposto no presente decreto Define os mecamsinos de resjustamento das prestações deferidas de Segorança Social. — Revoga toda a legulação que contráne o disposto no
Decreto nº 16/08: presente decreto.
Aprova é reausiamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de
direcção c chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) — Decreton" 286/08:
e do Berviço de Informações (SINRO) — Revoga toda a legrslação Aptova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de investigaque contrane o disposto no presente decreto chocientífica — Revoga toda a legislação que contrane o disposto no
Decreto 0º 17408: presente decreto.
Aprova o respustamento dos vencimentos de base dos Kécnicos, dos Mans — Decretons 29/08:
trados Judwçias e do Mineténo Público — Revogs toda a legislação Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes univers!-
que cbntrane 5 disposto no presente decreto tinos — Revoga toda à legislação que contrane o disposto no pre-
Decreto nº 18/08: sente desreto
Aprova o-reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras = Decreto n.º H/08;
do regime especul do sector du saúde, blulanes de cargos de direcção e Aprova o reajustamento dos valores do salário mínuno nacional —
chefia das umdades hoquialares e do pessoa) de apono hoquualar — Re- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente
voga loda a legislação que contrane o disposto no prescote decreto decreto
Decreto n.º 19/09: Decreto nº 31/08:
Aprova O feajuttamento dos vencimentos de base dos funciosários pxiblicos Aprova o reapustemento das pensões etnibuídas em regaone expecial 206 antitulares de cargos de direcção e chefia das matrmeções públicas de en- Ugos combatcotes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
uno público não supénor € da carreira docente não unlversatina — Re- tombados ou perecidos — Revoga 10da à legislação que contranie o
voga toda 2a legislação que contrane o disposto no presente decreto disposto no presente decreto
Pessoal tócnico
Técnico superior de 1.º classe (STB) 1... 2. | 19851000
Especinlista de informações de 2º classe... | 139 51000
Técnico superior da 1.º CARMA 1111... | 138 510/00
Técnico superior do 2.º classe (STE) 11.102 | 124 659/00
Especialista de informações de 3" classe — | 12465900
PF | Técnico superior de 2º CÂMame LL. oo | 124 659/00
Técnico especialista principal (SIE) co. 11.1... | 12004200
Técnico espécintista principal 2.112 | E2DOS200
Técnico especialista de 1º classe (IB) .........| 11542500
Técnico especialista de 1º clase ........2... | 11542500
Técnico cepecialinta de 2º classes (STE) 1... | 110 608,00
Oficial de informações primeipal 11111. LO 608,00
Técnico especialiata de 2º CHERE cu uu. 1] 110 808/00
Técnico de 1º clame (SUB) J111 1000002...) 9695700
Oficial de informações de Lº classe 1... | 9655700
Técnico de 1º CÊARE 16 ue ces cm ano | 9695700
Técnico de 2.º clase (SIB) cuco io neo neo caio 8772300
Oficial de informações de 2.º 0leses 1. ...]| 8772300
Técnico de 2.º Classe 1 cs o a | 97 7300
Técnico de 3.º classe (SIHD. 1110 ce ne nn ooo | BO 797,50
Oficial de informações de 3.º classe... 1... | 80797,50
Técnico de 3 GÊRERA Loco ca ca aa açao || 80 797,50
Técnico médio principal de 1.º classe (SIE) .. ...| 9234000
Técnico médio principal de 1.º clame - | 9234000
Técnico médio principal de 2.º classes (SIE) .- | 9003050
Técnico médio principal do 2.º Ciessa .. .........| 90O0ILSO
Térnico médio principal de 3.º claeae (STE)... ...| 85414,50
$ Técnico médio principal de 1º clas u. 1.1 2.| E5414,50
Técnico médio de 1. ciazse (STE)... 11.2 | BD 797,50
3 Ajudante de informações de 1º cissse. 1.1.2. | 0797/50
Técnico médio de 1. clase - coco. | B0797,/50
PP | Técnico médio de 2. claese (SIE) — 1.1.2] 73 BTADO
Ajudane de informações da 2.º classe .u1...| 7387200
Técuco médio de 2.º Classe. 1111. | 73BTRADO
Técuico médio de 3.º classe (SIE) .. 121111] 6002100
Ajudante de informações de 3.º classe - .........| 6002100
Técnico médio de 3 "ClaLse ., 11011001. | 60021,00
Prmsuo oficial (STE) cuca e oo | 60021
3 Auxibar de informações de 1.º clase -.. ... ... 2. | 6002100
Segundo oficial (SIB) uu aa cura eee || 53 095,50
Avuliar de informações de 2º classe «.. a. 2. | 53 095,50
| Terceiro oficial (SIE) «o. 110100 nn no | 4617000
É | Aucllarde informações do 3" classe ... 1.1... | 4617000
Fessoal não tócuico
japa Cariri [O
Oficial administrativo pal coca asa | 27
q Esto] 26
Tesoureiro DrImcipal 11. 1a nen | 26 0HTSO
Segondo oficial | 111 cacem aa sas ca mena ne | 24 283,00
mu [Tesoureimode Ptclasse uu 1 24 283,00
Tesceirooficial | 111 me na ca ana || 22 548,50
d Teicueiro de 2º claess qu eee na tau gua cas ana una 223480
eme mereça | 20 BI4,00
Moatocista de pesadoa de 1º che 111222. | 19079,
Motociata de ligeiros PrDCipel 16 cu 1221 co | 19079,50
Operário qualificado de 1.º clanse ... 1.210... | 19079,50
Motorista de ligeiros de 1.º classe 1.1. 111. | 1734500
Dperírio qualificado de 2.º classe 10.1... | 1735/00
TEMÍOCESEA uu na cus cris ee ana | 15 6/0,50
Meotorisca de pessdos de 2º clase 1... | 156100
Auxilio adedaiamivo principal ............. | 1387600
Motorista do Hgeiros de 2º clase 1... BETO
Dperério não qualificado encarregado 0...) 13876/00
Auxilhz aiministrativo do Eclees co... 1 1214150
Operário não qualificado da Lº classe 1... | 12141,5
Auxiliar de Eimpeza principal 1.0.1... | 12 141,50
Auxiliar admieistretivo de 2. Classe 1.1.0.1] 1040700
Operário não qualificado de 2 classe 1.1... | 1040700
Auxiline de impera de 1º classe LL... | 1040700
Auxiliar de Hmpezra de 2º classe 1.2.0... | ES6TISO
Q Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto 1º 1748
de? de Mais
Considerando que o trabalho de aperfeiçoamento do
estaruto remuneratório dos magistrados judiciais e do
Ministério Público é ainda objecto de tratamento pelo organismo de tuiela;
Convindo reajustar os vencimentos dos magistrados
judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com
a tabela salarial, anexa ao presente decreto, do qual! faz parte
integrante,
Artigo 2.º#
Suplementos rensuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante-
Tivr incidem as suplementos remuneratórios previstos nas
Leis n= 5/00 de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e
demais legislação aplicável,
Artigo 3.º#
[Forma de paganento)
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma rerogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 87/07, de
19 de Novembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e emlasções
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho
de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Ábril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 26 de Março de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Fromulgado aos 183 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS SANTOS
Tabela dos renchnentos-base
1 — Magistrados Judiciais
Presidente do Tnbunal Supeemo . JJ. 000000 200 00 0 2. 22. |] 358 946,10
Vice-Presidente do Tribunal SUpreao .. 12.11.1000 .[399 004,68
Juiz de direito presadente provincia! com mais de 10 anos 1299 121,75
Juiz de direito presideote provincial com mais de 5 amos . 1279 160,30
Juiz de direuo presidente provincial com menoe de 5 ao | 239 297.40
Jau do Juca pestua sal van nal de 10 amos, . 1.1 2.299 121,73
Juiz de direito provincial com mais da 3 anos... ...0...../279 180/30
Juiz de direito provincial cam menos de 5 anos... [219729740
Juiz munucipal com mais de LO BMOS 100 111100 au e re a 219 355,95
duiz municipal com mais de 5 ano€. Lc 00 00... 199 414/50
Juz municipal com menos de 5 608 JJ. 00 100 00 100 22 222 17947305
Tabela dos vencimentos-base
H — Magistrados do Ministério Público
em e
to-bame
Frocurador Geral da República 2 11 cuco o oo co É SB DABLHO
Adjunto Procurador Geral da República... 011.0. 0) 18906320
Procurador provincial com mais de [0 amos - 1... 2.2.2 29912175
Procurador provincial com mais de 3 anaes 1. 1...) 279 180,30
Procurador provincial com menos de 5 4806 1.01 1002] 239 297,40
Irocursdor provincial-adjunto com mais de ID anos — ,.. 295 121,75
Frocurador provincial-adjento com mai de 5 anos 279 180,80)
Itrocurador provincial-adjonto com inenos de 5 anos — ... 239 297,40
Procorador munscipal com meis de 0 anos =... 219 255,95
Procurador munsipa! com mais de 5 amos 1.1.2. 199 414,50
TFrocurador municipal com menos de 5 anos 11... [179473058
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EnDvAaRDO DOS SANTOS
08 857
Decreto n.º 18/08
de à de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos
do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares
de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e
pessoal de apoio hospitalar, de acordo com o estabelecido
no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do antigo 113.º, ambos da Lei Constuucional,
o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO 1"
(Yescimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
dos técnicos das carreiras do regime especial do sector da
saúde, titulares de cargos de direcção e chefia das unidades
hospitalares é do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com
as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto,
do qual fazem parte integrante,
Artigo 2.º#
Seplementos remoneratórios
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo
anterior, incidem os suptementos remuneratórios previstos
no Decreto n.º 4/04, de 27 de Janeiro, conjugado com o
artigo 7.º da Decreto-Lei nº 1/03, de 21 de Janeiro e
demais legislação aplicável,
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário,
Artigo 4.º#
Norma rerogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
Do presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 88/07, de
19 de Novembro.
Artigo 5.º#
Dáridas « omirsões
As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em rigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 26 de Março de 2008.
O Primeim Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Sanios,
Promulgado aos 18 de Abri! de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS
