Preâmbulo
Decreto n.º 88/07
de 19 de Navembro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos
do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares
de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e
pessoal de apoio hospitalar, de acordo com o estabelecido
no Programa do Govemo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
dos técnicos das carreiras do regime especial do sector da
saúde, titulares de cargos de direcção e chefia das unidades
hospita'ares e do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com
as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto,
do qua! fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo
anterior, incidice os suplementos: remuneratórios previstos
no Decreto n.º 04/04, de 27 de Agosto e demais legislação
aplicável,
ARTIGO 3"
(Forma de pagamento)
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bencário.
Artigo 4.º#
Norma revogatária
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 45/07, de
28 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2007,
Vísto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promuigado à 1 de Novembro de 2007,
O Presidente da República, José EsUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária da carreira médica Tabela de vencimentos de base da carreira médica
Grupo
sema | comme | Es
de pessoal [fases Grupo Carreiraícategoria mentode pessoal base
Médico assistente eraduado. . cu... ]| 000 Médico-chefe de serviço 10... [171 816,38
Médi istente. 840 Médico assistente graduado 2... 116107786
1" IO, arrmeo soe oe aa nas cos neo
” Médico assistente. cuco. 150 339,34
Médico interno complementar 2, 1. ......] 760 Médico interno complementar 2...) 13602130
Médico interno complementat 1... ..,......| 680 Médica interno complementar 1. . 1... ]0121 70327
MéEdico Interno geral. ... 11. ec e. | 480] Médica interno geral 1... 2... R59NBI9
Estrutura indiciária dos titulares de cargo de direcção e chefia nas unidades hospitalares
E Despecas
EXE
rentação
Hospital de If nível:
8 Diretor geral... cl co oo nesses se a eee ras a e ee od — Dentral — 10%
H Director clíoico. uu e ee escasso) Todos os níveis, - | 10%
Director administrativo... cce cce cce es cce od Central 130 | 10%
Director de Enfermagem. co o oc 2.2] — Central 120 10%
Director científico pedagógico. cu. lo 2... Central — 10%
Hospitel de T e 1f níveis:
Director geral... cueca es eo 2d — Geral + municipal, . 10%
AdGmIisteadof.. cueca e co ao o] — Geral + municipal, . 10%
Centros e postos de saúde:
Director ROrab.. 1 ee rr re ee as a ao coa ca a 1) — Controde saúde nível 1... 120 10%
Administrador. . cce ea oa nen on... 2. 2] — Centrode saúde nível Tl... Ho to
Chefe de centro de Saúde. ic cuecas a | Centrode saúde nível 100 10%
Chefe de POSTO. cus us ua aus en 22.1] — Postode saúde. 100 | to%
i Director de serviça Luc sec med Central 10%
s
3 Enfermeiro chefe, supervisor, supervisor principal — 1.1...) Central 10%
sw
E mm memo Je je
i-
É Chefe de departamento... ue co ca es are e ad Central 110 —
3 Chefe de serviço de admissão estatística 1 co...) Central 100 —
Chefe de serviços gerais. ou 00 ce cuca ese od Central 100 —
ê Thefe de SECÇÃO | uia ooo co eres am e] Central 930 —
É Chefe de Seção | cuco cao ce rea a ca cc aee red — Geral + municípal,. ES —
fa Chefe da casa MOTIGÁRA | 11 o ce sscences 8o —
Tabela de vencimento-base dos titulares de cargos de direcção e chefia nas unidades hospitalares
| YVenrci- Despesas
Designação Estrutura + cargo Unidade hospitalar mento- de reprebase sentação
Hospital de HH nível:
Director Clínico. Jc. 000 01 sure ee ee ara oo peso ese | Todos 08 níveis 1. 1 o — — -
Director administrativo. cc. 8 1011 co cesar ea e | Central o 11. [IG B2NOS| [0 982,00] 120 80205
Director de enfermagem... ui cce co coco cn eee | Central 11 e o 1101 372/35] 1013724 | 16 509,59
Director científico pedagógico . 1. 110 11 ce ns ces ca a | Central. cu ca ooo - - —
Hospital de F é If níveis:
Hirecção
Director geral. ee sessao ce ces eee ce ee e a ee | Geral + municípal Lo... 2/1069 820,05 10 982 00 [120 802,05
AMdMInISstrador. à 11.1 o ce oo esa cos res as a nn ca | Geral + municipal 1.11... ...f 97 82466 9 292.47 [02 217,12
Cantros e postos de saúde:
Director geral 111 e ee eee nr eme ae ar cas o car aa. 2.2f Centro de saúde nível (E 12110) 372,35 HI 3IT7 34 [111 S09 59
AGMINISITador. . 111 ese ce aa non oo no cu e | Centro de saúde nível AI... 2... 92 924,66 529247 10221712 |.
Chefe de centro de saúde... ul cl 0 eee ese. | Centro de saúde nível l, ......] 5447696 R447,70] 92924656
Chefe de posto. 11 sc ces rs re ce e eae | Posto de saúde uu ut B4 476,96 RE 447,70] 92 4 6d
Chefia Director de SEMIÇO Lc co o no o no a aa rear seo eo] Central sons ra o os
médica
Chefia de Enfermeiro chefe, supervisor, supervisor principal... cu] RETA. esc cole ars
mfermag.
Chefia
de apoio | Chefe de-serviço de apoio ao diagnóstico € tratamento... | Central cuco - -—
diagnóstico $ apo! E .
Chefe de departamento... 110000000 0000 cn cn no o co] Cemrado oa oo | 92 24.66 893 9466
Chefia | Chefe de serviço de admissão estatística. 1.111] CEnbrals cui ces | 88 476,96 84 47696
rrasiva — | Chefe de serviços gerais... 10 co ce cer oco cn a ca] Central. ooo oo 2] 84 478,96 Ed 476,96
Chefe de SECÇÃO uu cena rs ssa cs rec ea rece | CET ss cs es e | 76 02926 76 029,26
Chefe de SECÇão uu cen er es rea ces | Geral + municipal 1. 0... 57 5857 67 58157
Chefe da casa MOTuária. 1 11110 e e 6 ce ce cs cc 67 581,57 67 581,57
Estrutura indiciária das carreiras de enfermagem:
de pessoal
Prestação de serviços Administração e gestão
Enf. assessor 3.º escalão ... | Enf, superv. princ. 3º escalão ...| Enf. prof. princ. 6º escalão/ 840
E: & [Enf assessor 2.º escalão ...| Enf. superv. princ. 2.º escalão ... | Enf. prof. princ. 5º escalão| 760
1 Enf. assessor 1.º escalão ...| Enf. superv. princ. 1.º escalão ...| Enf. prof princ. 4º escalão| 680
F Enf, especial, 3.º escalão ...| Enf, superv, prino, 3.º escalão ...| Enf, prof. princ. 3.º escalão Sao
“* [Enf especial. 2.º escalão... Enf. superv. princ. 2.º escalão ...| Enf prof. prino. 2º escaláo| 480
Enf. especial, 1.º escalão ...| Enf, superv, prine. 1.º escalão ...| Enf. prof. princ. ) * escalãol| 420
Ent. graduado 6.º escalão ..| Enf. chefe 6." escalão ...........1 ERf monitor 6.º escalão 1.) 420
Enf. graduado 5.º escalão ..| Enf, chefe 5.º escalão -.,,........ | Enf. monitor Sº escalão ...] 380
Enf. graduado 4.º escatão ..| Enf. chefe 4.º escalão ............| Enf. monitor 4º escalão...) 350
Enf. graduado 3.º escalão ..| Enf. chefe 3.º escalão ............] Enf. monitor 3,º escalão . .]) 320
Enf. graduado 2.º escalão ..]) Enf. chefe 2.º escalão ............ | Enf. monitor 2.º escalão...) 260
Enf. graduado E * escalão ..| Enf. chefe |." escalão .........--.] Enf. monitor ES escalão...) 230
Enf. geral do 6.º escalão .., 2730
Enf gera! do 5 * escalão ... 200
Enf. geral do 4º escalão ... 180
Ss Enf. geral do 3º escalão ... 160
3 jEnfSermida2 escalão... 140
ã Enf. geral do 1º escaião .. 120
E Enf. auxiliar 6.º cscalão ... 200
s& Enf. auxiliar 5.º cscalão ... 180
Enf. auxiliar 4.º escalão ... 160
Enf. anxiliar 3.º escalão ... 140
Enf. auxiliar 2.º escalão ,.. 120
Enf. auxiliar 1,º escalão ... 100
Tabela de vencimentos de base das carreiras de enfermagem
Grupo Jencko
de pessoal mento.
Prestação de serviços Administração e pestão “base
Enf. assessor 3 escalão ..| Enf, superv. princ. 3.º escatão .] Enf. prof. prine. 6. escalão ]| 150 339,34
3 Enf. assessor 2.º escalão ..] Enf, superv. prince. 2.º escalão .] Enf. prof. princ. 5. escalão | 136 021,30
É Enf. assessor 1.º escalão ..| Enf. supectv. prince. !.º escalão | Enf. prof. princ. 4.º escalão | 121 703,27
us Enf. especial. 3º escalão .] Enf. superv. princ. 3.º escalão | Enf. prof. princ. 3.º escalão | 96 646,72
ms Enf. especial; 2º escalão .] Enf. superv. princ. 2.º escalão j Enf. prof. princ. 2.º escalão | 8590819
Enf. especial. 1.º escalão .] Enf. superv. princ. ! º escalão .| Enf. prof. princ. 1.º cscalão | 75 169,67
Enf. graduado 6.º escalão | Enf. chefe 6.º escalão ......... | Enf. monitor 6.º escalão .....| 75 169,57
E Enf, graduado 5º escalão | Enf, chefe 5º cscelão -........ | Enf. máonitor Sº csealão ...) 6BOI065
E Enf. graduado 4, escalão | Enf. chefe 4º escalão ......... | Enf. monitor 4.º escalão .....] 62 641,39
É Enf. graduado 3.º escalão | Enf, chefe 3.º escalão ......... | Enf. monitor 3º escalão .....) 572723
Enf. graduado 2.º escalão | Enf. chefe 2º escalão ........ | Enf. monitor 2º escalão .....) 4653360
Enf, araduado 1:º escalão | Enf, chefe 1º escalão ......... | Enf. monitor 1.º escalão .....] 41 164,34
Ent. geral do 6.º escalão .. 41 164,34
Enf. gera! do 5º escalão. 35 79508
Ent. geral do 4.º escalão .. 32 215,57
Enf. geral do 3.º escalão .. 28 636,06
Enf. geral do 2º escalão ., 25 056,56
Enf. geral do 1 º escaifio ., 21 47705
Enf. auxiliar 6," escalão .. 35 79505
Enf. axilar 5.º escalão .. 732 215.57
Enf. auxiliar 4.º escalão .. 28 63606
Enf. auxiliar 3º escalão .. 25 056,56
Enf. auxiliar 2.º escalão ., 2147705
Enf. auxiliar 1.º escatão .. 17 857.54
Estrutura indictária dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
Grupo
EE A FTA
Técnica de diagnóstico terap. ass. principal 1110 vce cs cave ce a ee essa nao ces sao nes ne esa Ano A a nas nes cos 840
Técnica | Técnico de diagnóstico terap. 1.º ASSeSSOf o. 110 00 000 co cos no nos ces cos cas res ane cas tus ara re jun sra mes res sirene 760
Técnico de diagnóstico Lerap. assfSSOF 1. Ju 11 0 cas cerca cre ne nn ee rr oe res asroeas mes Des ess res str e a rose na res 680
FRperior | Tócnico de diagnóstico lerap. principal .. 0000000 docs ecos cos ancu ves ue eee ue ue einen sena | 540
Técnico de diagnóstico terap. Cassol 00 co no Doses nono L00 a 2a nao an mea vn mas ua aum esa ces ae aaa asas 480
Técnico de diagnóstico terap. 2.º CLASSE. uu us ue mca a coa 0a ao cas co aum una ver era res urna res are en noo Jem eae eee 420
o Técnico de diagnóstico terap. especialista principal co 11 ci ces ee ss res ces res cc ico ria ads sea ver nr ces res creo 420
Técnico | Técnico de diaguástico terap. especialista .. c1100010000000 000 000 esc, cs cce car vs nn ea nn vas ses res ue rs re eae 380
Técnico de diagnóstico terap. principal .. 11000 00 ce cional rena rs ra rea jus nu eee res veces e ne au se 350
Técnico de diagrióstico ferap. 2.º Classe. o 100100110 0 ae cs ec sas neces no 6 ca At aut va ver ur ma ne aa ano 200
Técnica —
médio | Auxiliar técnico de diagnóstico terapêutica de L.ºGASSE 1 1 ce an es es cos sos seo nos ces na ame ras au err me renso 200
Auxiliar técnico de diagnóstico terapêntica de 2.º QJasse 10010010 000 000 006 ces ovas os ads eus ar a ane en nro nes nro cen cos 14o
Auxiliar técnico de diagnóstico Ierapêutica de 3.º Classe uu 1.106 1160 ur eee re ra ans so ses nes ss aa rm a ra nero o
Tabela de vencimentos de base dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
Grapo Vencide pessoal Carreira?categoria e
Técnico de diagnóstico terap. ass. principal 111 cs cos ce see se ooo no cas anca da ada ee nu ces us nu sas esses [|| ES0O 339,34
. Técnico de diagnóstico terap. 1.º ASSCBBOE 111110 000010 246 a cassa vn ee rrenan nas nes cre 000 244 na car aaa au as [36 121,30
Técnico | Técnico de diAgIóStico tGrap, ASSCSSOT ui ooo io cn cn cos ces car cos neces ema an ans res au en ae ee css cs |] 121 70327
SUperzor 3 Técnico de diagnóstico terap. principal 0 110 can ce aaa ru en eee re es nessas css ns aaa sea vs uu ea eramos 9 645,72
Técnico de diagnóstico tetap. TP Class&, . 11 inca cl no cos no nr sa cas cas ca cem nar ess ur ame cre ss sad ta ra cv em ue re 85 908.19
Técnico de diagnóstico terap. 2.º Classe, 10 nao 0 oc ai oa eos aro na es ava sea ve ve ane oo cat ta nua ar ceara aro 75 169,67
. Técnico de diagnóstico terap, especialista principal. 11011000 es ces ca ca sir aaa rue ns res uses sto nos en aoo 7516967
Técnico | Técnico de diagnóstico terap. especialista .. 111111 cc us co cas cn an ses ue ea ves aus cos ct cn eee e a o o [| SB 010,65
Técnico de diagnóstico terap. principal .. 11. unia co cv re ce es ee ec dese es cearense e || 62641398
Técnico de diagnóstico terap. 1.º Classe. 1.1.0 ciclo oo os res e ns res vas eras ct rn ema eme pro ao mes ren ea rs 41 164,34
Técnico Técnico de diagnóstico terap. 2.º classe. ....... Med me tente cer es tosse steam ento 35 798 DR
médio | axílier técnico de diagnóstico terapêutica de 12º Classe uu 1011110000 ui aee eee ce us esa eo | 35 795,08
Auxiliar técnico de diagnóstico terapêutica de 2.º Classe cel 000010000 cmo oo ne se eee per oeo no os ces emas | 29 056,56
Aurilidr técnico de diagnóstico terapêutica de 3º Classe Luv. 106 ee ces ce ne eee ao cos ce ne ves ve eus re a aa eo 17 B97 54
Estrutura indiciária do pessoal de apeio hospitalar dos
estabelecimentos hospitalares e serviços
de saúde — carreira não técnica
EINXEZNO
Vigilante de 1.º classe 1100111000 >
Vigilante de 2.º Classe . 1111100110 2006
Vigilante de 3º ckassê lc. [2.5
Maqueiro de 1" classe. 11100000 200
heção médica Maqueiro de 2.2 Classe. 11 fso
Maqueino de 3º classe. 11000000 eo
Barbeiro de 1.º CHSSEC. O 100000 160
Barbeiro de 2.º CHasse. 2 1 149
Barbeiro de 37 Classe. . 1111011011 ES)
Caratogadora de 1º classe... 1.0. 320
Catatogadura de 2* classe. -.. J.J... 300
Tatatogadora de 3º classe. J.. 1, 780
Cozinheiro principal 1 ces 320
Cozinheiro de LL classe 11.00 300
Alimentação — | Cozinheirode 2º classe = il 280
Cozinheiro de 37 Classe cu 260
Cortador de 1º Classe, 1111000000 2
| Cortador de 2.º classe. 1111.1120. 200
Cortador de 37 Classe. 11111000 200 180
: Copciro de 1 classe 10000 0000 200
Copeiro de 2 classe Lee o 180
j Copeirode 32 classe cinco 160
Operador de lavandaria de 1.º classe... 200
Dperador de lavandaria de 2º classe... 180
Gperador de lavandaria de 3º classe... 160
Toe roma | Roupeiro de Iôclasse.. coco 180
Roupeiro de 2.º classe... lu 160
Roupeiro de 3º classe... 11.000. 14)
Costureiro de 1º classe. 1100000 186
Costureiro de 2" classe. ul. 160
E] Costureiro de 3º Classe. 1. 140
FS Ficl de armasóm de |? classe... 326
Ficl de armazém de 2/7 classe... 2100
Fiel de armazém de 3º classe... 280
Aprovisiona- Porteiro de 1º classe... 1100100000 0 200
erigiânciao | Porteiro de 2º classe... cl 120
Porteiro de 3.º classe... 11 uu 100
RO DE 2007 2205
hospitalar dos estabelecimentos hospitalares
e serviços de saúde -— carreira não técnica
[ERR] e E
de pessoal Curreirafcategoria mentoese
Vigiante de 1º Classe... 1.0.1.2] 1751970
Vigilante de 2.º classe 11. 1.1.2.2] 1599750
Vigilame de 3º classe 1.001.000... ] 433,30
Maqueiro de 1º classe. o 110....0 15927D0
Acção médica Maqueiro de 2.º clase, 1111100... 14 334,30
Maqueiro de 3" classe. 1.1.1.2... $ 172741750
Babeim de Lº classe, 1.20... 12 74160
Barbeiro de 2.º classe. 11.100 20) 1) ABSO
Barbeiro de 3º classe. 1.1.0.1...) 9556290
Catalogadora de 3º classe... 1.0.0...) 2548300
Catalogadora de 2º classe. 11... 2. | 23 896,50
Camiogadora de 3" classe. ... .........] 2279780
Cozinheiro principal 0. 100. 1] 25483,
Cozinheiro de 1, classe. 1... | 2389050
Cozinheiro de 2." classe .. 1.101... | 2279790
Cozinheiro de 3º classe .. 1.0... | 2070510
Alimentação | Conador de 1º classe... 0.110... | 1751970
Conador de 22º classe. 1.1.1.0... [| ES 979700
Cortador de 3.º classe... 0. 22.2 | 4 33430
Copeiro de 4 classe... 11100...) ES9ITO0
Copetro de 2º classe o 1122 22d 14 394,30
Copeiro de 3* classe ... JJ... E 12 741,60
Dperador de Jlavandarta de 1º classe... | 1592700
Operador de Tavandaria de 2º classe... [| 14 334,30
Operador de lavandaria de 3 classe... | 12 746.650
Roupeiro de 1º classe. 111011... / 14334930
Tratamento Roupeiro de 2/7 classe. 11.00.1012...) 12 741.6)
de roupa
Roupeiro de 3.º classe. 1.10... | FE G48,90
Costureiro de [classe 1... 22224 14 334,30
Costureiro de 2 classe 1.1.1... 1274160
Costureiro de 37 classe 1.1.0 0 ...[ 148,96
Fiel de armazém de E classe o. ..,| 2548326
Ficl de armazém de 2.º classe 1... | 2389050
Aprovísiona- Fiel de armazém de 3.º classe .........| 2229780
mento . Porteiro de 1º classe 1. 1101122222 | 1552700
eVisifâncio doom de Le classe. cc. | 955620
Porteiro de. 3.º classe 1. 1. 12.02... | 796350
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Jostê EDvARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 89/07
de 19 de Setembro
Convindo reajustar os vencimentos dê base dos docentes universitários, de acordo com o estabelecido no
Programa do Govemo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
dos docentes universitários, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente diploma, do qual fazem
parte integrante,
Artigo 2.º#
t(Soptementos remuneratórios)
Sobre o vencimento base mensal! fixado na artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto nº 57/03, de 5 de Setembro e dernais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
ARTIGO 4"
(Narma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 36/07, de
28 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omlssões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor à partir de | de
Qutubro-de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado a | de Novembro de 2007,
Publique-se.
O Presidente da República, Fosé EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária da carrelra docente universitária
Professor Hular. cl 1. ces cre ce re cre e ess eo cn ado oo [ [020
Professor auxiliar 11.1. o ves ces ca co na rua ras res es ven neo [| B40
ASSISTENTE: 1uu une casais res ra ro na ce ne cem ec ae | 760
Assistente estagiário... cu el 1. eo oo co ces no eo no eo na e [| 480
Tabela de vencimentos-base da carreira docente
universitária
LE TSE
to-hase
Professor titular o. 1.0 ce see cs se e o oo 2 182 554 DE
Professor associado... 1010 cu ce ces ce e ed 161 077,86
Professor auxiliar ol. e co coco ce cs re e e ee od 150 339,34
ASSISTINDO cc un e ne cr ano co cos ano ana cara co o] 13602130
Assistente BStagiário 11 us eco co ce ec co o] RS GORO
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santas.
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 90/07
de 19 de Navembro
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia das institutções públicas de ensino não superior e da carreira docente
não universitária, de acordo com o estabelecido no
Programa do Govemo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO tº
(Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
dos funcionários públicos titulares de cagzos de direcção e
chefia das instituições públicas de ensino público não superior e da carreira docente não universitária, de acordo com
as tabelas indíciária e salarial, anexas ao presente decreto,
do qual fazem parte integral.
Artigo 2.º#
Supletnentos remuneratórios
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nos
Decretos n.º 16/00, de 10 de Março, 37/03, de 27 de Junho
e demais legislação aplicável.
