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Decreto n.º 54/07

Decreto n.º 54/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007
Data
28/05/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto n.º 85/07 — Decreto n.º 85/07, artigo 4.º«É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 54/07, de 28 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 86/07 — Decreto n.º 86/07, artigo 4.º«É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 54/07, de 28 de Maio.»
  • Revoga Decreto n.º 76/06 — Decreto n.º 76/06 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSubsídios
  3. Art. 2.ºActualização
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º
  6. Art. 1.ºVencimento
  7. Art. 3.ºForma de pagamento
  8. Art. 4.ºNorma revogaiória
  9. Art. 5.ºDúvidas c oomistões
  10. Art. 1.º
  11. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios

Preâmbulo

LE Segunda-feira, 28 de

devo

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E.

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Wee Ve if

GS Negar :

1 o RERÇOS 5

Tada a correspondência, quer oficial, quer ASSINAT

relativa a unúncio e assinaturas do «Diário da

o ASIES ÉTICOS, 1 1 o.

República», deve ser dirigida à Imprensa APOS. o.

Nacional — E.P., em Luenda, Coixu Postal 1306 | à 27 mine... 10 00

— End. Tejeg.: «Imprensa» AZ SÉC. 1. 0 o.

A

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto n.º 34/07:

Aprova v reajoslamento do vencimento-base mensal dos titulares de

cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 16/05, de 27 de Maio,

Decreto n.º IS/07:

Aprova v reujostamento dos vencimentos de base dos Magistrados

Judiciais e do Ministério Público, — Rê&voga toda à legislação que

contrane a diaposto no presente decreto,

Decreto n.º 36/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes

universitários. — Revoga toda à legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º S7/A07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da

carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, —

Revoga toda a legislação que contrazie o disposto n0 presente

decreto,

Decreto 1.º 3867:

Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Nacional

da Comunicação Social. — Revoga toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 397;

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das

Forças Armadas Angolanes (FAA). — Revoga toda a legislação

que contrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º 40/07;

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de

investigação científica. — Revoga toda a legislação que contrane o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º 41607:

Aprova as tabelas da estrutura indiciária e salarial para ajustamento

dos vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e

chefia e dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga toda a

legislação que contrarie o disposto ta presente decreto,

Decreto n.º 42/07:

Aprova o reapstamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos das carreiras do regime geral. — Revoga toda a legislação

que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 437;

Aprova o reajustemento dos vencimentos de base dos funcionários

Públicos titulares de cargos de direcção e chefia das instituições

Públicas de ensino público não superior;e da carreira docente não

universitária, — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto

Maio de 2007 I Série — N.º 64

Preço deste número — Kz: 240,00

URAS O preço de cada tinha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º € 2.º sêncs é de Kz: 75,00 c para

1.

.. Kz: 400275,00| à 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

... Kz: 236 250,00] imposto do selo, dependendo a publicação da

-. R$ 123 500,00] 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesoura-

.—. Kz: 95700,00| nadaimprensa Nacional — E, P.

Decreto n.º 44/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de buse dos técnicos do

regime especial de carreiras de telecomumcações. — Revoga toda

a legislação que cóntrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º AS07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das

carreiras do regime especial do seclor da saúde, titulares de cargos

de direcção e chefia das unidades hospitalares c do pessoal de

apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º 46/07:

Reajusta a tubela salurial provisória para o pessoal de direcção e chefia

E técnico das árcas do fiscalização e controlo do Tribunal de

Contas. — Revoga toda a legislaçõo que contarcie o disposto no

presente decreto.

Decreto n.º 47/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da

Carreira especial do trabalhador social. — Rcyoga toda à kgistação

que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 48/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto.

Decreto n.º 49/07:

Actualiza as pensões atribuídas em regime especial sos antigos

combatentes, deficientes de guerra c Familiares de combatentes

tombados ou perecidos. — Revoga toda 2 legislação que controrie

o disposto no presente diploma, comesdamente o Decreto

n.º 72ANW, de 27 de Qutubro.

Decreto n.º S0/07:

Define os mecanismos de reajustamento das prestações difericas de

scguraDÇA Social. — Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto Do presente diploma, nomeadamente o Decreto nº 73/06,

de 27 de Outvhro.

Decreto n.º 51/07:

Apruva o reajustamento dos vencunentos de base do pessoal da

carreira técnica de estatística. — Revoga toda a legislação que

contrarie o disposto no presente decréto,

Decreto n.º 58H07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal da

carreira especias] dos oficiais de justiça. — Revoga toda à

legislação que contrerie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 53/07:

Aprova o ajustamento dos subsídios das autoridades tradielonais, —

Revoga a Decfeto n.º 7606, de 27 de Outubro.

Tabela de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça a que se refere o artigo 1.º

Grapo Carreira/categoria Véncide pessoal mento-

Cr E A Er E

Conservador de 1.º classe.. | Notário de 1º classe.........) Secretário judicial..aciicno io] Assessor de identif. principal. —-..] 141 923,79

Técnico | Conservador de 2.º classe.. | Notário de 2 classe.........] Escrivão de direito de 1." classe... Assessor de identif. de 1." classe. | 128 406,79

SHKpEMOT | Conservador de 3.º classe... | Notário de 3.º classe-.......| Escrivão de &reito de 2.º clanse..... Assescor de identif. de 2.º classe ..]1 14 890,28

Conrervador-adjunto.......... | Notário-adjunto .............] Escrivão de direito de 3.º classe.....| Técnico sup. de idenuf. principal.| 91 236,40

Técnico | Ajudante principal ............ | Ajudante principal -........-] Ajudante de escrivão de 1.º classe..| Emissor principal «una FO N61,65

especio- | 1.º ajudante de conscrvador| 3.º ajudante do noteriado..| Ajudante de escrivão de 2.º claspe ..| Emispor de 1.º Classe.) 64 203,39

sta — | 2º sjudante de conservador| 2.º ajudante do notariado | Ajudante de escriviio de 3.º classe .| Emissor de 2.º elasse-ccccccccse] 50 134,7]

Técni QOfic. uux. prince, de cons. ... | Ofic. aux. princ. do notar, | Oficial de diligência de 1.º classe...) Dactiloscopista principal... Jo] 33 791,26

médio — | Ofic. aux, de cons. 1.º cl, ..| Ofic, aux, notar. 1." classe | Oficial] de diligência de 2.º classe...| Dactiloscopista de 1.º classe...) 30412,13

o Ofic. aux. de cons. 2." cl... | Ofic. aux. riotar. 2.º classe | Oficts] de diligência de 3.º classe...| Dactiloscopista de 2.º classe.........| 27 033,0]

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EnuARDO SANTOS

Decreto n.º 53AT Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Be 26 de Main Luanda, aos 25 de Abril de 2007.

Convindo ajustar os subsídios das autoridades Publique-se.

tradicionais, nos termos das disposições combinadas da o co . .

alínea c) do artigo 112. e do artigo 113, ambos da Lei — O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Constitucional, o Governo decreta o seguinte: tios.

Promulgado aos 17 de Maio de 2007.

Artigo 1.º#

Subsídios

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

1LÉ vado o ajust to do subsídio mensal

21 29 JustaMento Tabela de subsídio mensal a atribuir às autoridades

atribuído ao soba grande para Kz: 16 595,44, .

; . pos tradicionais, a que se refere o artigo 1.º do decreto

2.

Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é ve antecede

estabelecido nas percentagens e montantes constantes da kh

tabela ue é parte integrante do presente diploma. Montante

anexa que é p: gran F P nação Ha tndisi

Artigo 2.º#

Actualização

Soba grande uu 10. e en esse eee a | 16 595,44

Í SOBA Lo cc a a nu a e e voo | 90 | 1493590

Os valores dos subsídios são reajustados em função da FESP TAS EE 13 276,35

í ã Ajudante do soba grande ... 0. 11.110 cc eee | 60 957,26

inflação esperada. Ajudante do SOBa 111110000 rece caneco | 50 8 297,72

Artigo 3.º#

pendasões)

múvidas e ) O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e — Santos.

aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS

de Ministros.

Artigo 4.º#

Becreto n.º 5407

Norma revogatória) de 28 de Maio

É revogado o Decreto n.º 76/06, de 27 de Outubro com a Convind "ustar os vencimentos de base dos

rectificação de 19 de Janeiro de 2007 e toda a legislação onvin o reajustar : " ;

ue contrarie o disposto no presente diploma. efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa

q: ntrari ip Pr P (STE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com

ARTIGO 5º o estabelecido no Programa do Governo,

(Entrada em vigor)

Nos termos .das disposições combinadas da alínea c) do

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

de 2007. o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de bast

dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos

do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de

Informações (SINFO), de acordo com as tabelas salarial e

indiciária, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte

integrante. ARTIGO 2º

(Suplementos remuneratórios)

Devem ser apenas processados 'os subsídios aplicáveis

nas termos da lei aos titulares de cargos de direcção e chefia

e aos efectivos integrados nas carreiras do Serviço de

Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de Informações

(SINFO),

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogaiória

É revogada toda a legislação que contrarie o presente

decreto. ,

Artigo 5.º#

Dúvidas c oomistões

Às dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação €

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros. ARTIGO 6º

(Entrada em vigor)

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 25 de Abri! de 2007.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 17 de Maio de 2007.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não técnicas

do Serviço de Inteligência Externas (STE) e do Serviço

de Informações (SINFO) a que se refere.o artigo 1.º

Ea ame is]

Carreirsicategoria

Assessor principal! (SEE) | 111 one ee ee e eee | 900

Assessor principal! de informações .. ... 1.10) 11.121 222] 900

Assessor de informações de 1.º classe... cia. | B40

i Assessor de informações de 2.º classe 1.1.1.1... | 760

FA Técnico superior principal (STE) o. 10 101 ue ee | 680

8 Especialista de informações de 1.º classe... 1.2 ....2.| 680

' Técnico superior principal ... 110 110 11 e ven ee | 580

* — |Técnicosuperiorde 1.º classe (SIE)... 16 201222] 600

Especialista de informações de 2.º classa 1... 2.]| 600

Técnico superior de 1º ClaS88 fofo 100 0010 es eee re | 600

Técnico superior de 2." classe (SIE) 1... | 540

Especialista de informações de 3." classe co... | 540

Técnico superior de 2.º Classe «1.1 100 111 ue co] SO

007 1019

Grupo

EL e —

Técnico especialista principal (SIE) ... 1.100 100...) 520

Técnico especialista principal. 11. 0,. cc...) 390 |

Técnico especialista de 1.º classe (SIE) 1... 12...) 500

Técnico especialisia de 1.º Classe 1. uu... to 500

Técnico especialisia de 2.º classe (SIE) .... 2... 480

Oficial de informações principal ....... 1.2... .f 480

Técnico especialista de 2.º CIABSE.. 1. 110. 0] 480

Técnico de 1º classe (SIE). cu eee | 420

Oficial de informações de 1.º Classe .. 0.11 ..2..] 420

Técnico de 1.º CÍiBSSO 1. uso ee au À 420

Técnico de 2." classe (SIE). cl 010 | 380

Oficial de informações de 2.º Classe 1.111 | 380

Técnicode 2 CABE Luis 6 eo | 380

Técinço de 3, classe (SIB) 1.1 ue ie | 350

Oficial de informações de 3" classe... co. 350

Técnico de 3.º Classe u. uu es eee ee e o | 350

Técnico médio principal de 1.º classe (SIE) | ......| 400

Técnico médio principal de 1.º classe. 11.00.20 .2.| 400

Técnico médio principal de 2.º classe (SEX... ....., 350

Técnico médio principal de 2," classe. . 1.1... 390

Técnico médio principal de 3.º classe (SIE) ...... | 370

a Técnico médio principal de 3.º classe... ...........| 370

4 Técnico médio de 1." classe (SIE)... 111100... | 350

Ajudante de informações de 1.º classe. ... 11.11... | 350

3 Técnico médio de 1.º Classe, . 1111 nie. | 350

FE Técnico médio de 2," classe (SIE). . Ju. | 2320

Ajudante de informações de 2.º classe. 1.1.1.1... | 2320

Técnico médio de 2.º Classe... 111. e | 320

Técnico médio de 3.º classe (SIE). 1. 1.222. | 260

Ajudante de informações de 3.º classe... 11,0010..| 260

Técnico médio de 3.º classe. à 11111. ue | 260

Primeiro oficial (SB). . 11 1 0. cl sa ee | 260

b Auxiliar de informações de 1." classe... ..11..10.... 5 260

Seguido oficial (SIE). . 1 uso ne e na | 230

3 Auxiliar de informações de 2.º classe. . 11.011. 100 222. | 230

E |[Tereeirooficial (SIE). ue. eae | 200

É |amilacdeinformações de 3º classe Loco] 200

Oficial administrativo principal 1.112.000... | 320

Tesoureiro principal... 1101101116 ce e ee dee eo e | 300

Segunda Oficial 11000 ul ne meo | 280

Tesourtiro de 1.º Class o. 1111010 cu ama | 280

Tesqureiro de 2.º classe... cuco | 260

Operário qualificado encarregada. . 1.1.0 0.000... | 240

Motorista de pesados 1.º Classe, 11110110 20 e. | 220

«+ | Motorista de ligeiros principal. . 1. 1011 cs || 220

Operário qualificado de 1.º ClASS&. . 110 1011 e o. | 220

: Motorista de ligeiros de 1.º classe. 1101 200

] Operário qualificado de 27 classe cu 2 | 200

TEIEFONISA . 101 cs e re e e e es 2 | 180

= Motorista de pesados de 2.º Classe. .111 110202. | 180

ã Awoliar bâministetivo principal . co. 160

Motorista de ligeiros de 2.º Classe. cc e | 160

Operário não qualificado crearregado. ... 1.0. 0... | 160

Auxiliar administrativo de 1º classe... ....]| 140

Crperário não qualificado de 1.º classe culo... | 140

Auxiliar de limpeza principal... Jc o. | 140

Auxiliar administrativo de 2.º classe... lu... | 120

Operário não qualificarto de 2." classe 1... 21... | 129

Auxiliar de impeza de 1.º classe. 11.11.12 2.0 20 | 320

Auxiliar de hmpeza de 2.º classe. . 1.100 10.2 22 | 100

Tabela de vencimentos das carreiras técnicas e não técnicas

da Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço

de Informações (SINFO) a que se refere o artigo 1.º

Índice 100 = Kz: 16 062,94

EN

Assessor principal (SIE) ... 000 000 1001110100 10. 22 | 144 561,06

Assessor principal de informações — 1.2... 1... | 194 561,06

Assessor principal — 11 0 cu au cs ca ea nos | 144 561,06

Primeiro assessor (SIE) 1.1.1 cu a na 2. | 134 923,66

Assessor de informuções de L" classe =... 11... | 134923,66

Primeiro RSBESSOF 111110 seas ceara ne co. | 134 923,66

ASSESSO (SIE) 10 1 ns rea ne neo neo | 122 073,78

j Assessor de formações de 2.º classe... 1.1... | 122073/78

ABRBSSOE cu uu cn vu ue eme se na au as eras | 122 073,78

: Técnico superior principal (SIE) 1... 1... [109 223,9]

$ Especialista de Informações de 1.º classe —...... | 109 223,91

t | Técnico superior principal. Jo. 111 11011 11 e 109 223,91

Técnico superior de 1." classe (SIE) ..........2E 96374,04

Especialista de informações de 2º classe = ...... | 9637404

Técnica supenor de 1.º classe Joc... | 9637404

Técnico superior de 2.º classe (STE) “1.1.1... ) 86736,64

Especialista de informações de 3* classe... ...] 86736,64

Técnico superior de 2.º Classe Lc... | 86 736,64

Técnico especiabsta principal (STE)... 1.2.1... | 8352417

Técnico especialista principal. Ju 110.0... | B352417

Técnico especialista de 1º classe (SIE) ......... | 8031170

Técnico especialista de 1.º classe 11. 1. 12... | 80311,70

Técnico especialista de 2º classe (STE) .........]| 77099,23

Oficial de informações principal .....111. 2.2. | 77059,23

Técnico especialista de 2.º classe... 11121... ]| 7709923

Técnico de 1º classe (SIE) uia ce ne neo | 67T461,83

Oficial de infôrmações de 1.º classe... 1.2... | 67461,83

Técnico de 1.º classe... cuca ces. | 6746183

Técnica de 2.º classe (SIE)... Loc o | 6] 036,89

Oficial de informações de 2.º classe... 11122. E 61 036,85

Técnica de 2.º classe 1111 ue ca e. eo | 61 DI5,89

Técinca de 3.º classe (SIE) 11011 e oo | 5621819

Oficial de mformações de 3.º classe... 10.1... | 5621819

Técnico de 3.º classe .. ce ani | 5621819

Técmco médio poneipal de 1.º classe (SIE) ... ... À 64 249,36

Técnico médio principal de L' classe =... | 64249,36

“Técnico médio principal de 2.º classe (SIE) ... ...| 6264313

“Técnico médio principal de 3" classe — 1... | 6264313

Técnico médio principal de 3.º classe (SIE) ... ... | 59430,66

Técnico médio principal de 2.º classe — 1... 1... | S$430,66

$ Técnico médio de 1." classe (SIE) ... ... ... e 1. | 5625819

Ss É Ajudante de informações de 1.º classe... 11.2... | 56218,19

: Técnico médio de 1.º classe"... 1100. | 5621819

Técnico médio de 2.º classe (SIE) ... 1.11... 1.2 | 5139949

Ajudante de informações de 2" classe... —......| 5139940

Técnico médio de 2.º Classe .u. 111 e eo 2 | 51 399,49

Técnico médio de 3." classe (SIE) ... 1.1.1.0... | 4176208

Ajudante de informações de 3. classe .. ...... | 4176208

Técnico médio de 3.º ClasBe ... 1.110 10 ce. eo | 4) 762,08

Primeim oficial (SB) | 111 ca ee | 41 762,06

à Auxiliar de informações de 1º classe ...... 11... | 41 762,08

3 |Seoundooficial (SB) Juice sa o | 36943,38

3 Auxiliar de informações de 2.º classe... 0.1... | 36943,38

3 |Terceirooficial (SIE) uni cn o | 32 FAB

& — | Auxiliar de informações de 3.º classe ... 1.11... | 32124,68

Índice 100 = Kz 7 517,63

Grupo a

a eme) tuts |

Oficial administrativo peincipal cc u....| 2405664

Primeiro oficial cuco re cs ces eee | 22 553,10

Tesoureiro principal Jc. l0 vise ne. | 22359,10

Segundo oficial 1111001110 e e ce er | 21 049,55

Tesoureiro de 1" classee Juca cs ce | 21 049,56

Terceiro oficial vii ne ss ce | 1954602

Tesqureiro de 2" classe = Jus eee | 19 546/02

Motorista de pesados principal | ..l.. 127...) 1804248

Operário qualificado encarregado — ........ | 1804248

3 ESTBIÁTO Luc nd ce ano ne nu meo 21. | 16538,94

Motorista de pesados de 1.º classe... 1.11... 2. | 16538,94

& | Motorista de ligeiros principal... 10110101. | 16538,94

v Operário qualificado de 1.º classe 1. 1......] 16538,94

Escriturário-dacúlógrafo 121.111... 2. | 150950

Motorista de ligeiros de 1º classe ..........| 1503540

= | Operário quelificudo de 2º classe Luc... | 1503540

TBIBOMESTA | Jura sarro are o o. | 13 531,86

Motorista de pesados de 2.º classe 1.11... | 13531,86

: Auxiliar administrativo principal .-,... 2.2... | 12028,32

: Motorista de Egeiros de 2.º classe — ul... | 1202832

Operário não quabficado encarcegado .........| 1202832

Auxiliar administrativo de 1º classe — .......| 1052478

GQperíário não qualificado de 1.º classe ........| L0524,78

Auxiliar de limpeza principal cc... | 10574,78

Auniliar administrativo de 2.º classe ... 1.1... | B023,24

Operário não qualificado de 2º classe = .....| 902124

Aúxíliar de limpeza de 1.º classe... | 902,7

Auxiliar de limpeza de 2.º clesso 11. 111000000 7 517,70

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 55/07

de 28 de Maio

Convindo reajustar Ds vencimentos de base do pessoal

de direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção

afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e

Controlo de Administração do Estado, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112,º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base

do pessoal de direcção e chefia e da carreira técnica de

inspecção afecto aos distintos Serviços de Inspecção,

Fiscalização e Controlo da Administração do Estado, de

acordo com as tabelas salarial -e indiciária anexas ao

presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-basé mensa! fixado no artigo

anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos

no Decreto n.º 20/04, de 6 de Abril e demais legislação na

situação aplicável.

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