Preâmbulo
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Tada a correspondência, quer oficial, quer ASSINAT
relativa a unúncio e assinaturas do «Diário da
o ASIES ÉTICOS, 1 1 o.
República», deve ser dirigida à Imprensa APOS. o.
Nacional — E.P., em Luenda, Coixu Postal 1306 | à 27 mine... 10 00
— End. Tejeg.: «Imprensa» AZ SÉC. 1. 0 o.
A
SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto n.º 34/07:
Aprova v reajoslamento do vencimento-base mensal dos titulares de
cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 16/05, de 27 de Maio,
Decreto n.º IS/07:
Aprova v reujostamento dos vencimentos de base dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público, — Rê&voga toda à legislação que
contrane a diaposto no presente decreto,
Decreto n.º 36/07:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes
universitários. — Revoga toda à legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Decreto n.º S7/A07:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da
carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, —
Revoga toda a legislação que contrazie o disposto n0 presente
decreto,
Decreto 1.º 3867:
Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Nacional
da Comunicação Social. — Revoga toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 397;
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das
Forças Armadas Angolanes (FAA). — Revoga toda a legislação
que contrarie o disposto no presente decreto,
Decreto n.º 40/07;
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de
investigação científica. — Revoga toda a legislação que contrane o
disposto no presente decreto.
Decreto n.º 41607:
Aprova as tabelas da estrutura indiciária e salarial para ajustamento
dos vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e
chefia e dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga toda a
legislação que contrarie o disposto ta presente decreto,
Decreto n.º 42/07:
Aprova o reapstamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos das carreiras do regime geral. — Revoga toda a legislação
que contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 437;
Aprova o reajustemento dos vencimentos de base dos funcionários
Públicos titulares de cargos de direcção e chefia das instituições
Públicas de ensino público não superior;e da carreira docente não
universitária, — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto
Maio de 2007 I Série — N.º 64
Preço deste número — Kz: 240,00
URAS O preço de cada tinha publicada nos Diários
Ano | da República 1.º € 2.º sêncs é de Kz: 75,00 c para
.. Kz: 400275,00| à 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
... Kz: 236 250,00] imposto do selo, dependendo a publicação da
-. R$ 123 500,00] 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesoura-
.—. Kz: 95700,00| nadaimprensa Nacional — E, P.
Decreto n.º 44/07:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de buse dos técnicos do
regime especial de carreiras de telecomumcações. — Revoga toda
a legislação que cóntrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º AS07:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das
carreiras do regime especial do seclor da saúde, titulares de cargos
de direcção e chefia das unidades hospitalares c do pessoal de
apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Decreto n.º 46/07:
Reajusta a tubela salurial provisória para o pessoal de direcção e chefia
E técnico das árcas do fiscalização e controlo do Tribunal de
Contas. — Revoga toda a legislaçõo que contarcie o disposto no
presente decreto.
Decreto n.º 47/07:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da
Carreira especial do trabalhador social. — Rcyoga toda à kgistação
que contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 48/07:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto.
Decreto n.º 49/07:
Actualiza as pensões atribuídas em regime especial sos antigos
combatentes, deficientes de guerra c Familiares de combatentes
tombados ou perecidos. — Revoga toda 2 legislação que controrie
o disposto no presente diploma, comesdamente o Decreto
n.º 72ANW, de 27 de Qutubro.
Decreto n.º S0/07:
Define os mecanismos de reajustamento das prestações difericas de
scguraDÇA Social. — Revoga toda a legislação que contrarie o
disposto Do presente diploma, nomeadamente o Decreto nº 73/06,
de 27 de Outvhro.
Decreto n.º 51/07:
Apruva o reajustamento dos vencunentos de base do pessoal da
carreira técnica de estatística. — Revoga toda a legislação que
contrarie o disposto no presente decréto,
Decreto n.º 58H07:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal da
carreira especias] dos oficiais de justiça. — Revoga toda à
legislação que contrerie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 53/07:
Aprova o ajustamento dos subsídios das autoridades tradielonais, —
Revoga a Decfeto n.º 7606, de 27 de Outubro.
Tabela de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça a que se refere o artigo 1.º
Grapo Carreira/categoria Véncide pessoal mento-
Cr E A Er E
Conservador de 1.º classe.. | Notário de 1º classe.........) Secretário judicial..aciicno io] Assessor de identif. principal. —-..] 141 923,79
Técnico | Conservador de 2.º classe.. | Notário de 2 classe.........] Escrivão de direito de 1." classe... Assessor de identif. de 1." classe. | 128 406,79
SHKpEMOT | Conservador de 3.º classe... | Notário de 3.º classe-.......| Escrivão de &reito de 2.º clanse..... Assescor de identif. de 2.º classe ..]1 14 890,28
Conrervador-adjunto.......... | Notário-adjunto .............] Escrivão de direito de 3.º classe.....| Técnico sup. de idenuf. principal.| 91 236,40
Técnico | Ajudante principal ............ | Ajudante principal -........-] Ajudante de escrivão de 1.º classe..| Emissor principal «una FO N61,65
especio- | 1.º ajudante de conscrvador| 3.º ajudante do noteriado..| Ajudante de escrivão de 2.º claspe ..| Emispor de 1.º Classe.) 64 203,39
sta — | 2º sjudante de conservador| 2.º ajudante do notariado | Ajudante de escriviio de 3.º classe .| Emissor de 2.º elasse-ccccccccse] 50 134,7]
Técni QOfic. uux. prince, de cons. ... | Ofic. aux. princ. do notar, | Oficial de diligência de 1.º classe...) Dactiloscopista principal... Jo] 33 791,26
médio — | Ofic. aux, de cons. 1.º cl, ..| Ofic, aux, notar. 1." classe | Oficial] de diligência de 2.º classe...| Dactiloscopista de 1.º classe...) 30412,13
o Ofic. aux. de cons. 2." cl... | Ofic. aux. riotar. 2.º classe | Oficts] de diligência de 3.º classe...| Dactiloscopista de 2.º classe.........| 27 033,0]
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EnuARDO SANTOS
Decreto n.º 53AT Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Be 26 de Main Luanda, aos 25 de Abril de 2007.
Convindo ajustar os subsídios das autoridades Publique-se.
tradicionais, nos termos das disposições combinadas da o co . .
alínea c) do artigo 112. e do artigo 113, ambos da Lei — O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Constitucional, o Governo decreta o seguinte: tios.
Promulgado aos 17 de Maio de 2007.
Artigo 1.º#
Subsídios
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
1LÉ vado o ajust to do subsídio mensal
21 29 JustaMento Tabela de subsídio mensal a atribuir às autoridades
atribuído ao soba grande para Kz: 16 595,44, .
; . pos tradicionais, a que se refere o artigo 1.º do decreto
Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é ve antecede
estabelecido nas percentagens e montantes constantes da kh
tabela ue é parte integrante do presente diploma. Montante
anexa que é p: gran F P nação Ha tndisi
Artigo 2.º#
Actualização
Soba grande uu 10. e en esse eee a | 16 595,44
Í SOBA Lo cc a a nu a e e voo | 90 | 1493590
Os valores dos subsídios são reajustados em função da FESP TAS EE 13 276,35
í ã Ajudante do soba grande ... 0. 11.110 cc eee | 60 957,26
inflação esperada. Ajudante do SOBa 111110000 rece caneco | 50 8 297,72
Artigo 3.º#
pendasões)
múvidas e ) O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e — Santos.
aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
de Ministros.
Artigo 4.º#
Becreto n.º 5407
Norma revogatória) de 28 de Maio
É revogado o Decreto n.º 76/06, de 27 de Outubro com a Convind "ustar os vencimentos de base dos
rectificação de 19 de Janeiro de 2007 e toda a legislação onvin o reajustar : " ;
ue contrarie o disposto no presente diploma. efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa
q: ntrari ip Pr P (STE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com
ARTIGO 5º o estabelecido no Programa do Governo,
(Entrada em vigor)
Nos termos .das disposições combinadas da alínea c) do
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
de 2007. o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de bast
dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos
do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de
Informações (SINFO), de acordo com as tabelas salarial e
indiciária, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte
integrante. ARTIGO 2º
(Suplementos remuneratórios)
Devem ser apenas processados 'os subsídios aplicáveis
nas termos da lei aos titulares de cargos de direcção e chefia
e aos efectivos integrados nas carreiras do Serviço de
Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de Informações
(SINFO),
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogaiória
É revogada toda a legislação que contrarie o presente
decreto. ,
Artigo 5.º#
Dúvidas c oomistões
Às dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação €
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho
de Ministros. ARTIGO 6º
(Entrada em vigor)
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 25 de Abri! de 2007.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 17 de Maio de 2007.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não técnicas
do Serviço de Inteligência Externas (STE) e do Serviço
de Informações (SINFO) a que se refere.o artigo 1.º
Ea ame is]
Carreirsicategoria
Assessor principal! (SEE) | 111 one ee ee e eee | 900
Assessor principal! de informações .. ... 1.10) 11.121 222] 900
Assessor de informações de 1.º classe... cia. | B40
i Assessor de informações de 2.º classe 1.1.1.1... | 760
FA Técnico superior principal (STE) o. 10 101 ue ee | 680
8 Especialista de informações de 1.º classe... 1.2 ....2.| 680
' Técnico superior principal ... 110 110 11 e ven ee | 580
* — |Técnicosuperiorde 1.º classe (SIE)... 16 201222] 600
Especialista de informações de 2.º classa 1... 2.]| 600
Técnico superior de 1º ClaS88 fofo 100 0010 es eee re | 600
Técnico superior de 2." classe (SIE) 1... | 540
Especialista de informações de 3." classe co... | 540
Técnico superior de 2.º Classe «1.1 100 111 ue co] SO
007 1019
Grupo
EL e —
Técnico especialista principal (SIE) ... 1.100 100...) 520
Técnico especialista principal. 11. 0,. cc...) 390 |
Técnico especialista de 1.º classe (SIE) 1... 12...) 500
Técnico especialisia de 1.º Classe 1. uu... to 500
Técnico especialisia de 2.º classe (SIE) .... 2... 480
Oficial de informações principal ....... 1.2... .f 480
Técnico especialista de 2.º CIABSE.. 1. 110. 0] 480
Técnico de 1º classe (SIE). cu eee | 420
Oficial de informações de 1.º Classe .. 0.11 ..2..] 420
Técnico de 1.º CÍiBSSO 1. uso ee au À 420
Técnico de 2." classe (SIE). cl 010 | 380
Oficial de informações de 2.º Classe 1.111 | 380
Técnicode 2 CABE Luis 6 eo | 380
Técinço de 3, classe (SIB) 1.1 ue ie | 350
Oficial de informações de 3" classe... co. 350
Técnico de 3.º Classe u. uu es eee ee e o | 350
Técnico médio principal de 1.º classe (SIE) | ......| 400
Técnico médio principal de 1.º classe. 11.00.20 .2.| 400
Técnico médio principal de 2.º classe (SEX... ....., 350
Técnico médio principal de 2," classe. . 1.1... 390
Técnico médio principal de 3.º classe (SIE) ...... | 370
a Técnico médio principal de 3.º classe... ...........| 370
4 Técnico médio de 1." classe (SIE)... 111100... | 350
Ajudante de informações de 1.º classe. ... 11.11... | 350
3 Técnico médio de 1.º Classe, . 1111 nie. | 350
FE Técnico médio de 2," classe (SIE). . Ju. | 2320
Ajudante de informações de 2.º classe. 1.1.1.1... | 2320
Técnico médio de 2.º Classe... 111. e | 320
Técnico médio de 3.º classe (SIE). 1. 1.222. | 260
Ajudante de informações de 3.º classe... 11,0010..| 260
Técnico médio de 3.º classe. à 11111. ue | 260
Primeiro oficial (SB). . 11 1 0. cl sa ee | 260
b Auxiliar de informações de 1." classe... ..11..10.... 5 260
Seguido oficial (SIE). . 1 uso ne e na | 230
3 Auxiliar de informações de 2.º classe. . 11.011. 100 222. | 230
E |[Tereeirooficial (SIE). ue. eae | 200
É |amilacdeinformações de 3º classe Loco] 200
Oficial administrativo principal 1.112.000... | 320
Tesoureiro principal... 1101101116 ce e ee dee eo e | 300
Segunda Oficial 11000 ul ne meo | 280
Tesourtiro de 1.º Class o. 1111010 cu ama | 280
Tesqureiro de 2.º classe... cuco | 260
Operário qualificado encarregada. . 1.1.0 0.000... | 240
Motorista de pesados 1.º Classe, 11110110 20 e. | 220
«+ | Motorista de ligeiros principal. . 1. 1011 cs || 220
Operário qualificado de 1.º ClASS&. . 110 1011 e o. | 220
: Motorista de ligeiros de 1.º classe. 1101 200
] Operário qualificado de 27 classe cu 2 | 200
TEIEFONISA . 101 cs e re e e e es 2 | 180
= Motorista de pesados de 2.º Classe. .111 110202. | 180
ã Awoliar bâministetivo principal . co. 160
Motorista de ligeiros de 2.º Classe. cc e | 160
Operário não qualificado crearregado. ... 1.0. 0... | 160
Auxiliar administrativo de 1º classe... ....]| 140
Crperário não qualificado de 1.º classe culo... | 140
Auxiliar de limpeza principal... Jc o. | 140
Auxiliar administrativo de 2.º classe... lu... | 120
Operário não qualificarto de 2." classe 1... 21... | 129
Auxiliar de impeza de 1.º classe. 11.11.12 2.0 20 | 320
Auxiliar de hmpeza de 2.º classe. . 1.100 10.2 22 | 100
Tabela de vencimentos das carreiras técnicas e não técnicas
da Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço
de Informações (SINFO) a que se refere o artigo 1.º
Índice 100 = Kz: 16 062,94
EN
Assessor principal (SIE) ... 000 000 1001110100 10. 22 | 144 561,06
Assessor principal de informações — 1.2... 1... | 194 561,06
Assessor principal — 11 0 cu au cs ca ea nos | 144 561,06
Primeiro assessor (SIE) 1.1.1 cu a na 2. | 134 923,66
Assessor de informuções de L" classe =... 11... | 134923,66
Primeiro RSBESSOF 111110 seas ceara ne co. | 134 923,66
ASSESSO (SIE) 10 1 ns rea ne neo neo | 122 073,78
j Assessor de formações de 2.º classe... 1.1... | 122073/78
ABRBSSOE cu uu cn vu ue eme se na au as eras | 122 073,78
: Técnico superior principal (SIE) 1... 1... [109 223,9]
$ Especialista de Informações de 1.º classe —...... | 109 223,91
t | Técnico superior principal. Jo. 111 11011 11 e 109 223,91
Técnico superior de 1." classe (SIE) ..........2E 96374,04
Especialista de informações de 2º classe = ...... | 9637404
Técnica supenor de 1.º classe Joc... | 9637404
Técnico superior de 2.º classe (STE) “1.1.1... ) 86736,64
Especialista de informações de 3* classe... ...] 86736,64
Técnico superior de 2.º Classe Lc... | 86 736,64
Técnico especiabsta principal (STE)... 1.2.1... | 8352417
Técnico especialista principal. Ju 110.0... | B352417
Técnico especialista de 1º classe (SIE) ......... | 8031170
Técnico especialista de 1.º classe 11. 1. 12... | 80311,70
Técnico especialista de 2º classe (STE) .........]| 77099,23
Oficial de informações principal .....111. 2.2. | 77059,23
Técnico especialista de 2.º classe... 11121... ]| 7709923
Técnico de 1º classe (SIE) uia ce ne neo | 67T461,83
Oficial de infôrmações de 1.º classe... 1.2... | 67461,83
Técnico de 1.º classe... cuca ces. | 6746183
Técnica de 2.º classe (SIE)... Loc o | 6] 036,89
Oficial de informações de 2.º classe... 11122. E 61 036,85
Técnica de 2.º classe 1111 ue ca e. eo | 61 DI5,89
Técinca de 3.º classe (SIE) 11011 e oo | 5621819
Oficial de mformações de 3.º classe... 10.1... | 5621819
Técnico de 3.º classe .. ce ani | 5621819
Técmco médio poneipal de 1.º classe (SIE) ... ... À 64 249,36
Técnico médio principal de L' classe =... | 64249,36
“Técnico médio principal de 2.º classe (SIE) ... ...| 6264313
“Técnico médio principal de 3" classe — 1... | 6264313
Técnico médio principal de 3.º classe (SIE) ... ... | 59430,66
Técnico médio principal de 2.º classe — 1... 1... | S$430,66
$ Técnico médio de 1." classe (SIE) ... ... ... e 1. | 5625819
Ss É Ajudante de informações de 1.º classe... 11.2... | 56218,19
: Técnico médio de 1.º classe"... 1100. | 5621819
Técnico médio de 2.º classe (SIE) ... 1.11... 1.2 | 5139949
Ajudante de informações de 2" classe... —......| 5139940
Técnico médio de 2.º Classe .u. 111 e eo 2 | 51 399,49
Técnico médio de 3." classe (SIE) ... 1.1.1.0... | 4176208
Ajudante de informações de 3. classe .. ...... | 4176208
Técnico médio de 3.º ClasBe ... 1.110 10 ce. eo | 4) 762,08
Primeim oficial (SB) | 111 ca ee | 41 762,06
à Auxiliar de informações de 1º classe ...... 11... | 41 762,08
3 |Seoundooficial (SB) Juice sa o | 36943,38
3 Auxiliar de informações de 2.º classe... 0.1... | 36943,38
3 |Terceirooficial (SIE) uni cn o | 32 FAB
& — | Auxiliar de informações de 3.º classe ... 1.11... | 32124,68
Índice 100 = Kz 7 517,63
Grupo a
a eme) tuts |
Oficial administrativo peincipal cc u....| 2405664
Primeiro oficial cuco re cs ces eee | 22 553,10
Tesoureiro principal Jc. l0 vise ne. | 22359,10
Segundo oficial 1111001110 e e ce er | 21 049,55
Tesoureiro de 1" classee Juca cs ce | 21 049,56
Terceiro oficial vii ne ss ce | 1954602
Tesqureiro de 2" classe = Jus eee | 19 546/02
Motorista de pesados principal | ..l.. 127...) 1804248
Operário qualificado encarregado — ........ | 1804248
3 ESTBIÁTO Luc nd ce ano ne nu meo 21. | 16538,94
Motorista de pesados de 1.º classe... 1.11... 2. | 16538,94
& | Motorista de ligeiros principal... 10110101. | 16538,94
v Operário qualificado de 1.º classe 1. 1......] 16538,94
Escriturário-dacúlógrafo 121.111... 2. | 150950
Motorista de ligeiros de 1º classe ..........| 1503540
= | Operário quelificudo de 2º classe Luc... | 1503540
TBIBOMESTA | Jura sarro are o o. | 13 531,86
Motorista de pesados de 2.º classe 1.11... | 13531,86
: Auxiliar administrativo principal .-,... 2.2... | 12028,32
: Motorista de Egeiros de 2.º classe — ul... | 1202832
Operário não quabficado encarcegado .........| 1202832
Auxiliar administrativo de 1º classe — .......| 1052478
GQperíário não qualificado de 1.º classe ........| L0524,78
Auxiliar de limpeza principal cc... | 10574,78
Auniliar administrativo de 2.º classe ... 1.1... | B023,24
Operário não qualificado de 2º classe = .....| 902124
Aúxíliar de limpeza de 1.º classe... | 902,7
Auxiliar de limpeza de 2.º clesso 11. 111000000 7 517,70
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 55/07
de 28 de Maio
Convindo reajustar Ds vencimentos de base do pessoal
de direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção
afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e
Controlo de Administração do Estado, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112,º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
do pessoal de direcção e chefia e da carreira técnica de
inspecção afecto aos distintos Serviços de Inspecção,
Fiscalização e Controlo da Administração do Estado, de
acordo com as tabelas salarial -e indiciária anexas ao
presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-basé mensa! fixado no artigo
anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos
no Decreto n.º 20/04, de 6 de Abril e demais legislação na
situação aplicável.
