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Decreto n.º 36/07

Decreto n.º 36/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007
Data
28/05/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 88/07 — Decreto n.º 88/07, artigo 3.º«ARTIGO 4" (Narma revogatória) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 36/07, de 28 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 89/07 — Decreto n.º 89/07, artigo 3.º«ARTIGO 4" (Narma revogatória) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 36/07, de 28 de Maio.»

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21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 3.ºForma de pagamento
  4. Art. 4.ºNorma revogatória
  5. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 6.ºEntrada em vigor
  7. Art. 1.ºVencimento
  8. Art. 2.ºSuplementos remuoneratórios
  9. Art. 2.ºForma de pagamento

Preâmbulo

Decreto n.º 36/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes

universitários. — Revoga toda à legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º S7/A07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da

carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, —

Revoga toda a legislação que contrazie o disposto n0 presente

decreto,

Decreto 1.º 3867:

Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Nacional

da Comunicação Social. — Revoga toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 397;

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das

Forças Armadas Angolanes (FAA). — Revoga toda a legislação

que contrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º 40/07;

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de

investigação científica. — Revoga toda a legislação que contrane o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º 41607:

Aprova as tabelas da estrutura indiciária e salarial para ajustamento

dos vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e

chefia e dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga toda a

legislação que contrarie o disposto ta presente decreto,

Decreto n.º 42/07:

Aprova o reapstamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos das carreiras do regime geral. — Revoga toda a legislação

que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 437;

Aprova o reajustemento dos vencimentos de base dos funcionários

Públicos titulares de cargos de direcção e chefia das instituições

Públicas de ensino público não superior;e da carreira docente não

universitária, — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto

Maio de 2007 I Série — N.º 64

Preço deste número — Kz: 240,00

URAS O preço de cada tinha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º € 2.º sêncs é de Kz: 75,00 c para

1.

.. Kz: 400275,00| à 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

... Kz: 236 250,00] imposto do selo, dependendo a publicação da

-. R$ 123 500,00] 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesoura-

.—. Kz: 95700,00| nadaimprensa Nacional — E, P.

Decreto n.º 44/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de buse dos técnicos do

regime especial de carreiras de telecomumcações. — Revoga toda

a legislação que cóntrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º AS07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das

carreiras do regime especial do seclor da saúde, titulares de cargos

de direcção e chefia das unidades hospitalares c do pessoal de

apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º 46/07:

Reajusta a tubela salurial provisória para o pessoal de direcção e chefia

E técnico das árcas do fiscalização e controlo do Tribunal de

Contas. — Revoga toda a legislaçõo que contarcie o disposto no

presente decreto.

Decreto n.º 47/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da

Carreira especial do trabalhador social. — Rcyoga toda à kgistação

que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 48/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no

presente decreto.

Decreto n.º 49/07:

Actualiza as pensões atribuídas em regime especial sos antigos

combatentes, deficientes de guerra c Familiares de combatentes

tombados ou perecidos. — Revoga toda 2 legislação que controrie

o disposto no presente diploma, comesdamente o Decreto

n.º 72ANW, de 27 de Qutubro.

Decreto n.º S0/07:

Define os mecanismos de reajustamento das prestações difericas de

scguraDÇA Social. — Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto Do presente diploma, nomeadamente o Decreto nº 73/06,

de 27 de Outvhro.

Decreto n.º 51/07:

Apruva o reajustamento dos vencunentos de base do pessoal da

carreira técnica de estatística. — Revoga toda a legislação que

contrarie o disposto no presente decréto,

Decreto n.º 58H07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal da

carreira especias] dos oficiais de justiça. — Revoga toda à

legislação que contrerie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 53/07:

Aprova o ajustamento dos subsídios das autoridades tradielonais, —

Revoga a Decfeto n.º 7606, de 27 de Outubro.

Decreto n.º 35/07

de 28 de Maio

Considerando que o trabalho de aperfeiçoamento do

estatuto remuneratório dos Magistrados Judiciais e do

Ministério Público é ainda objecto de tratamento pelo

organismo de tutela.

Convindo reejustar os vencimentos dos Magistrados

Judiciais e do Ministério Público, de acordo com o éstabetecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos, vencimentos de base

dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, de

acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto, do

qual faz parte integrante.

ÁRTIGO 2º

(Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo

anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos

nas Leis n.º 5/00, de 25 de Agosto é 11/01, de 13 de Agosto

e demais legislação na situecão aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

Pagamento destes vencimentos por via do sisterna bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É tevogada toda a legislação que contrarie o presente

decreto.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas em Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Ábril

de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 25 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Fromulgado aos 10 de Maio de 2007,

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,

007 995

Tabela dos vencimentos-base

| — Magisirados Judiciais

Presidente do Tribunal SUPEMO . 11000 e e cs ee ee | 206 347,16

Vice-Presidente do Tribunal SUPremo .. 0.01. 1.0 0100. 2. 194 BEI,43

CONSelfheiro o 1 eae ea lo ren cre cr nesse | 183419/70

Juiz de direito presidente provincial com mais de 16 anos .| (71 955,97

Juiz de direito presidente provincial com mais de 5 unos . . | 160452,23

Juiz de direito presidente provincial com menos de 5 anos | 137 564,77

Juiz de direito provincial! com mais de WD anos. .º 1... 171 955,97

Tuiz de direito provincial com mais de S anos... 2. | 16049223

Juiz de direito provincial conmrmenos de 5 amos. . 1... 2] 137 564,77

Juiz municipal com mais de 10 anoB o... 111 126 101,04

Tuiz municipal com mais de Sânos. 111... 110.2 0. 2] 114637,31

Tuiz municipãl com menos de 5 anos 111100 | 10317358

11 — Magistrados do Ministério Público

Procurador Geral da República 2 cul co. 0.2) 206347,16

Vice-Procurador Geral da República 0.110... 2.1... 19488343

Adjunto-Procurador Geral da República 1. 1.1. 12.1...) 183419,70

Procurador provinçial com mais de ID anos... ....... 1 171I9S597

Procurador provincial com mais de 5 anos. . . ... | 16049273

Procurador provincial com menos de 5 amos... 01011001...) 137 564,77

Procurador provincial-adjunto com mais de (LO anos. » ...| 171955,97

Procurador provincial-adjunto com mais de 3 enos, —.., | 16049223

Procurador provincial-adjunto com menos de 5 anos... ...) 137 564,77

Procurador municipal com Mais de 10 anos 1.1... 22] 126 101,04

Procurador municipal com mais de S anos. 1.2... 22. | 1146373]

Procurador municipal com menos de 5 anos... 1... 0.2.0] 103173,5B

O Primeiro Ministro, Fernando do Piedade Dios dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto nº X07

de 28 de Maio

Convindo reájustar os vencimentos de base dos docentes

universitários, .de acordo com o estabelecido no Programa

do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112,º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base

dos docentes universitários, de acordo com as tabelas

salarial e indiciária anexas ao presente diptoma, do qual

fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuoneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo

anterior incidem os supleinentos remuneratórios previsto no

Decreto n.º 57/03, de 5 de-Setembro e dervais legislação na

situação aplicável.

Artigo 2.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar as condições para o

Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

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