Preâmbulo
Decreto n.º 18/08
de à de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos
do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares
de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e
pessoal de apoio hospitalar, de acordo com o estabelecido
no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do antigo 113.º, ambos da Lei Constuucional,
o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO 1"
(Yescimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
dos técnicos das carreiras do regime especial do sector da
saúde, titulares de cargos de direcção e chefia das unidades
hospitalares é do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com
as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto,
do qual fazem parte integrante,
Artigo 2.º#
Seplementos remoneratórios
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo
anterior, incidem os suptementos remuneratórios previstos
no Decreto n.º 4/04, de 27 de Janeiro, conjugado com o
artigo 7.º da Decreto-Lei nº 1/03, de 21 de Janeiro e
demais legislação aplicável,
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário,
Artigo 4.º#
Norma rerogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
Do presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 88/07, de
19 de Novembro.
Artigo 5.º#
Dáridas « omirsões
As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em rigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 26 de Março de 2008.
O Primeim Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Sanios,
Promulgado aos 18 de Abri! de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS
Estrutura indiciária da carreira médica Tabela de vencimentos de base da carreira médica
Grapo
de peseal
Médico-chafe de serviço 11.11.1100 | 960 .—.— —.
Médio o naintente graduado. ce meo | SO Médico assistente graduado... ... ..]218 547,00
Médica Médico SMEiEIORDO. Luci 2 | BO Médica assistente Lu 0. : 203 97720
Médico interao complementar 2... 2... | 760 Médico Interno complementar 2 , .., .]184 550/80
Médico interno complementar É... .... | 680 Médico interno complementar 1... ....1165 124,90
Médico intamo geral. 1.1... 0. | 480 Médico interno geral... 1.1... 2165380
Extrutura indiclária das carreiras de enfermagem
-
de pessoal
Ent. assessor 3.º escalão — | Enf. superv., pcinc. 3º escalãdo — | Enf. prof. princ. 6.º escalão| B40
Enf. exsessor 2.º cscalio — | Enf. superv, pomc. 2º cacallio — | Enf. prof. pnoc 5.º escalão| 760
Enf. assessor 1 * escalão — | Enf. superv, prince. 1.º escallio — | Enf. prof. prince. 4.º escalão| / 6BO
Emi. especial. 3.º cecalho — | Enf. superv. princ. 3.º escaliio — | Enf. prof. princ. 3.º escalão|/- 540
Enf. especial. 2.º escaldo — | Enf. soperv. princ. 2.º escalho — | Enf. prof. priec. 2º escalfio|/ 480
Enf. especial. 1.º sscalão | Baf. soperv. prime. 1.º cecalão — | Enf, prof prince. 1º escalão) 420
Enf. geaduado 6.º escalão | Enf. chefe 6º eecalão Enf. monitor 6.º escalão 40
Enf, graduado 5.º escalão | Enf. chefe 5º escalho Ent. monitor 5.º escalão 280
Enf. graduado 4.º escalão | Enf. chefe 4º escalão Enf. momtor 4º escalão 350
Enf. graduado 3.º escalão | Enf. chefe 3.º escalão Eaf. monitor 3.º escalão aa
Enf, graduado 2." escalão | Enf. chefe 2.º escalão Enf. monitor 2.º escalão 260
Enf. graduado 1.º escalho | Enf, chefe 1.º escalão Enf. monitor 1.º escalão 230
Enf. geral do 6.º escalho 230
Enf. geral do 9.º escalão 20
Enf. goral do 4.º escalão 130
Enf. goral do 3.º escalão 160
3 Enf. geral do 2.º escalão 140
Enf, geral do 1.º escalão 10
3 Enf, uxilimr 6.º cocalão 200
F Enf, omiler 3.º ascalão 180
Enf. saundHar 4." escalão 160
Enf: muxiller 3.º ascalão 140
Enf. auxitar 2.º escalão 10
Enf. smiliar 1.º escalão 10
Tabela de vencimentos de base das carreiras de enfermagem
Grupo Yenci
de pessoal mentao-
EST e RN E
Enf. assessor 3.º escalão | Enf. auperv. peloc. 3.º escalão | Enf. prof. prince. 6º escalão | 209977
Enf. issossor 2º escalão Enf. vuperv. prin. 2.º escalio E PoE: Drino: 5º escalão 184 350.80
t Enf. 1º cacalão | Enf, superv, princ. 1.º cacalãdo | Enf. prof. princ. 4º csceião | 165 124,40
Ro Basf. especial. 3º escalão Enf. supery. princ. 3." escalão | Enf, prof. princ. 3.º escalão | 131 129.20
= | Enf.eepocial.2 ºemalão | Enf, vuperv. princ. 2." cocalão | Baf. prof. prince, 2. escalão | 116 55840
Eaf. cspocial. 1.º cxcalão | Enf, superv, prioc, 1.º escalio | Enf, prof. princ. 1º escalão | 101 988,60
Faf. graduado 6.º ascalão | Enf. chefe 6.º escalho Enf. monitor 6.º escalão 101 988 60
EBuf. graduado 5.º eacalo | Enf, chefe 5.º escalho Enf. monitor 5.º escalão 92 275,40
Eaf. graduado 4.º escalão | Enf, chefe 4.º cacalão Enf. monitor 4º escalão 84 990,50
Enf. graduado 3.º cecatão | Enf, chefe 3.º cscalho Ent, monitor 3.º escalão TT ISSO
Enf. graduado 2.º secelão | Enf. chefe 2.º escalão Enf. monior 2º escalho 63 135,80
Enf, graduado | escalão | Enf. chefes 1.º cacalho Bof, monitor 1.º escalão $ 50,90
4º ecalão 35 850,90
Ends prpbára 46 566,00
Enf. geral do 4.º escalão 43 HO 40
of: peca do 1 + eecaito 29 139,60
Enf. suxBiar 6," escalão 48 5600
Enf. suxillar 3.º eecalão 43 109,40
Enf. auvifiar 4.º excalho 36 852,90
Ent. auxiliar 3.º cacalão 33 996,20
Enf. avaliar 1" eacalão 29 139,60
Enf. auxliar 1.º sscelão 24 28300
Estrutura indiciária dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
EE OT
Técnico da diageósico tecêp. es. Frimcipal 0 0... 04 1060 eee cresce ee re eme e A e 840
Téemica Técnico de diagnóstico terap. | * assessor, o O rr em en renas enero .. oo 760
reperior | Técnico de diagnóstico terap. primcipal 1. cs aerea meme o o sao
Técnico de diagnóstica terap. LS Glasse, 0. 10100 60 ue sea ces narinas raman 4 a ado a 480
Técmreo de diageósiaco Ieráp, especialista prmegal 1. 120. cole cascas ce ce eo a 420
Técmro de diagnóstico terap. primeipal . 1111.0100 6 ressoosesis aco ns ae aura an cos ue 350
Técnico Técnico de dueguóstico terap. 2º CMB. 1. ul o neem rs eee - oe 20
médio | Auxlivr técnico de disgnóstico terapêurica de 1º Classe 1.1 111 cc caes o ... e. 200
Awriliar técnico de diagnóstico terapêutica de 2 ease 1. 1.06 res a nas ee Ho
Auxiliar técnico de diagnóstico tecepêutica de 3º Classe 11. 1 cce nen nes es. msemarcs 100
Tabela de vencimentos de base dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
Venck
Err
Técmrco de diagnóstico terap. mem. primoipal 12. on veem ese e es e e | 203977
Técnico de diagnóstico temp. 1.º SBSEREDE 1. .0 1n 08 mms cs re erre - e 184 550,80
Técmco de diagnóstico temap. aespasor ... 1. - OO ne a penar enem ur an e ee nm em... | 16512440
Técnico de diagnóstico Torap, 1.º CEA Lc. 1. 10 ul ne oo caneca ame ame mena ro e . PS 116 55840
Técnico de diagnóstico temp. 2.º classe. 1... 0. 0.00 0. SS SAO TAS ESSA ...] 10198850
Técmco de diagnóstico terap. especialista... 1... e Rr en cen mea os una .-. ” 42 275,40
Técnico de dugnóstico temp. principal Ju. 11 0. 6. eo cresce ee ra eia eme 44 990,50
Técmco de diagnóstico terap. 1.º CÍBBRR 1 0. ul ul 6. re eee eo e o o vao 55 850,90
Técnico de diagnóatico terap, 2. ClMMe LL. 1... Vo e a mm ame nr am o ar ado ra [| 4856600
Aunilimr técnico de diagnóstico esepêntica de 1º classe - 1 6. 1 eee ee e erra ee aero a 48 566,00
Auxiliar técoico de diagnóstica terplisica de 2.º CÍASSE 101 0 car meme ee ue ea a a A ee 33 996,20
Auxiliar técnico de diagnóstico tarapôuntica de 39 Classe co 110 carcereiro A arena eo 24 28100
Estrutura indiciária dos titulares de cargo de direcção e chefla nas unidades hospitalares
|
| = ualdade Despesas
sentação
Hospital de 11f nível:
Thtectos geral... ce mes o ce Contal canina , - 10%
Dect Clio. | Luce eee mes e so + -] Todososaaíveis .. ..... PTI No AAA — 10%
Director administrativo... culo e. Central Lulu mao .. 160 10%
Directors de enfermagem. | er ed Tenma us a sara an o es seas | 140 | 10%
; Hospital da ! é UF níveis:
Director sera! Geral + municipal 16 | 10%
Tentiros € postos de saúde;
Director geral... ones ce ee eo 6 ee moved Centro de aadde nível TI. .. . .. 120 1%
Administrador 1 1110 comeca o . Centro de saúde nível TI SPEA 110 | 10%
Chefe de ceotro de sede, 11011 ” Centro de saúde nível 1 ” e. , 100 | 10%
Chefe de pasto. cen . Fosto de saúde 6. . . . 100 10%
chafia
médica Director de BEerviçO 1100100 ee srs e ever seed Cal none nro ser rr ca cn ira ate car aaa ee 10%
ebafia de Central
EA Fofeeimenro Phefo, Bepervipol, Mpecvaal BRaipe! cu EEE EM El
Chefia de
Ú Chefe de serviço de adaússão estatística — Lc... Cen use eee [100
Chefia admi- | chefe de serviços gerais. cuco cui ud Cena culo cs ana ne. (100
MÉRIDA | coro de ACHO lis cs cs cer ara au no ad Cen aus e ea nn a ue 90
Chefe de SOCÇãO 1111 e nn as ar cod Gerldmenicípal. 10111 cu oo cs so
Tabela de vencimento-base dos titulares de cargos de direcção e chefia nas unidades hospitalares
Vesci- Despesas
Designação Extruimes à cergo Tmidade hospitalar mento- | dereprebase eentação
Hospital de 1H nível
Director administredivo . 11.110 ce see e e e | Comral connosco no [175 205,40 17 520,54 [192 TT 04
Director de enfermagem... clic ce o Centeal. 111100 ce eo o. o 153 3A0SAO! 1533056 [168 636,16
. Director científica pedagógico . 11110 e. a | Central cus oo nn eo no — — —
Direcção
Eocpiial de 7 e 1 níveis:
Director geral u 11 00 cn ee eae e Geral + municipal ...... .. [17520640] 17 520,64/192727/04
Administrador mo os Geral + mumeipal , .- |19t 40480 13 140,48 [144 545238
Centros e postos de saúde:
Duector geral J 110 cce an ee 6 6 e + | Centro de smáde nível TD... 2.131 404,60 13 140,48 [144 54528
AdJmInIstrsdor + 10. ane araras ea ” Centro de saside nível TJ... 12043440]. 1200544/132 499,84
Chefe de outro de LIÍde. Jules so 2. | Centrodeseádentrel], ... [109 50400 10 950,40 [120 454,40
Chefe de posto. 110 01 cn e e nn e eee ee eo no | Podtode saúde 1.1... 2] 109 504/00 10 95040 [120 454,40
Chefia
| es, ' | ' | prinelpl-- =" EER-FRE
de apoio Central
Chefe de serviço de apolo ap diegaórtioo € tratamento ......... eee e er e eo
diagnóstico
Thaete de departamento... 100100110 eee me srs ce rr e] Conmalo 1 co oo nao 22] 131 404 BO [131 404,80
Chefe de senviça de admissão astatfrtica ue no co] CINal uu oo o o 2 [108 KM DO 109 504 60
Chefe de 36IYIÇOE BOCAME, é 16 ne am ane rs ns re res rm ce oo | Como 1a no no | 109 504,00 109 504/00
Chefe de seoção 1a re car res me in ars aa a co] Commal. iu o | 98 559/60 98 553,60
Chefe de SECÇÃO 11 vu car err ee ae es re no e ee re o | Geral + municipal ,...... 2) 8760920 87 603,20
Cheio da casa MOTIMária. 1111110010 100 e e e res ee res e 87 601,20 47 603,20
Estrutura indiclária do pessoal de apolo hospitalar dos
estabelecimentos hospitalares € perviços
de saúde — carreira não técnica
em | amo ||
Vigilante de 1º clase, 111 220
Vigilante de 2.º Classe a 1 ui ci 200
Vigilante de 3º CUEIO 1 us 180
Maquero de 1º Cleo 200
Maquemo do 2.º classe. 1000000 120
Maquemo de 3º Cinsee. 11000000 160
Barbeiro de 1 Clanse 100000000 160
Barbeiro de 2.º clese.. 111000000 140
Barbeiro de 3º CBO. 10 120
Comalogadom de | classe. 1... 1... EX
Catatogadora de 2.º classe. ceara aos 300
Catalagadom de 3.º classe. 1112000. 280
Corinhrim de 1" clagee 1111000000 300
difração — | Cozinheiro do 2º claras 0 280
Cozinheiro de 3.º Classe .. inca o 260
Cortador de 1.º clase. 110 canos 22
Cortador de 2. Classe. 1 oco 200
Consdor de 3º Case. . 111.011 190
Copeiro de 1.º Clatse JJ. 1000 cu 200
Copeiro de 2º chase «20 cuco 180
Copeiro de 3.º CIMA oo 11 acaso 160
Operador de lavandaria de 1º classe... 295
Operador de lavandaria de 2º classe... 120
Operador de lavandaria do 3.º clasee.... 160
PEA [Rouperrode 1º Clean ooo 180
Roupeiro de 2º Classe. . 111100 ooo 160
Roupeiro de 3 ClBase.. 10 e ce es 140
Costureiro de 1º clase. 111100000 180
Costureiro de 2.º CLAgSE. Lo alo cu nao 160
Coutureiro de 32 Came. 1.1. 10 oo 140
Fiel de aurmazérm de 1º classe. ......... Ev
Fiel de emarém de 2º cleo. ... 300
Fiel de armazém do 1º clasae. Lo... 280
Aprovisiona- Porteiro de 1º Classe... 1.1 eo 200
memo — |Porteimde2Z" classe. cl 120
+ riguência Porteiro de 3º Classe... uu ee 100
08 861
Tuhela de Vencimento-base do pessoal de apoio
hospitalar dos estabelecimentos hospitalares
e serviços de saúde — carreira não técnica
Grapo Fe
de pessoal Carreira/categoria e.
Vigilante de [Classe 1.110. | 19078,50
Vigilante de 2º classe 1. 1... | 173500
Vigilane de 3.º classe .. 1. 11222222. | 15 610,50
Maqueimo de 1º classe... 11... | 17345,00
Manueiro de 2.º classe... . ..f 1560/00
Maqueiro de 3.º chasse 0. 6. 1... | 13 876,00
Barbeiro de 1º classe. 1. 10... | 1387680
Barbeiro de 2º clase. . 1. 1.2 | 12 141,50
Basbeiro de 3º classe... . ...]) 1040700
Catalogadora de |" classe. 110... 2775200
Catalogndora de 2º classe 1... 26017,50
Camlogadom de 3 classe. 1.2.2... | 2428300
Coxrinhewro principal Lu. 1.20. | 27 752/00
Coxinheiro de 1. clan. 1... | 26017,50
Cozinheiro de 2." Classe .. 16.0. | 2428300
Corinheim de 3.º classe .. 1.1.1... | 2234850
Cortador de 1º classe... 0. 0. | 19079,50
Cortador de 2 classe... 1. 1.0... | 1734500
Coriador de 3º classe LL 1.0] 1561050
Copeiro de 1º classe nº 1 1. | 17500
Copeiro de 2 classe... co... | 1561050
Copeiro de 3º classe... 1.1.0 | 1387600
Operador de lavandaria de 1º clazee . | 17 345/00
Operador de lavandana de 2" classe . | 15610,50
Operador de lavandaria de 3.º classe. | 1387600
Ronpeiro da Lº classe 2. 1. 01.| 1561050
Roupeiro de 2.º classe. cJ. 1 11001.| 1387600
Ropeimo de 3 classe. 0. | 12150
Costereiro de t "classe .. 1... 2...) 1561050
CTaturimo de 2 classe 1... 12 cd] 1387600
Costurneiro de 3." classe 1.1.0.1... 202...) 1214150
Fiel de armazém de 1º classe ........| 2775200
Fiel de armarém de 27º classe .........| 26D17,50
Fiel de armarém de 3 classe ...... | 24283,00
iittosas Porteiro de 1º ckagee — 1.00 | 1734500
evigilência onde Ziciases cui o cu] 0407/00
Porteiro de 3.º classe .. 1111.11.22. 2. | B672,50
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 19/08 ARTIGO 5º
de 2 de Maio (Dúvidas e omissões)
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionárias — x; dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
públicos titulares de cargos de direcção e chefia das institui- aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conseções públicas de ensino não superior e da carreira docente lho de Ministros '
não universitária, de acordo com o estabelecido no Programa ARTIGO 6º
do Governo. (Entrada em vigor)
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do , Ú ,
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constimcional, — O presente decreto entra em vigor a parti de 1 de Abri!
o Governo decreta o seguinte: de 2008.
ARTIGO 1º Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
(Venelaento) 408 26 de Março de 2008.
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Sanfuncionários públicos titulares de cagos de direcção e chefia tos,
dás instituições públicas de ensino público não superior e da Í
carreira docente não universitária, de acordo com as tabelas Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual .
fazem parte integrante. Publique-se.
ARTIGO 2º O Presidente da República, Josf EDUARDO DOS SANTOS
(Septemeçutos remuneratórios) o
— Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo ante- = Tabela Indiclária dos titulares de cargos de direcção
rior incidem os suplementos remuneratórios previstos nos — é chefla das Instituições públicas de ensino não superior
Decretos n.º 16/00, de 10 de Março, 37/03, de 27 de Junho,
PEEis tas eo aa USA | om | em tea
Janeiro c demais legislação aplicável.
(Fortna de paçuasente) Coordenador de rueso é de cursa 1. 1.2] 60
O Ministério das Finanças deve criar condições para o Director de pair SOLANO: ano
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário. Ensino meo Subda de São Ai O unos unos. o :
EDnrecior até 500 alunos, coordenador de tumo,
ARTIGO 4º de disciplina de círculos de tnleresse e de
(Noca revogatória) desp.escoler =. , . .
, . Director de muus de 1500 alunos. . 1.22 ..2| 12D
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no Subdirector de mais de 1500 alunos, direcpresente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 90/07, de — | Ensinogrímério || 1º de 500 a 1500 alunos coca | 110
19 de Novembro. Director atá 500 alunos. 110 | JOD
Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção € chefia das instituições públicas de ensino não superior
posa [se fa e |
: SER [MOC oo cos cisco tos can cea dus coa at cen aas aa tas sus ses ata ate ass socos cs ace sono || 18615680 930784 | 19546464
3 3 SUDO | 11 co os cat ces vas nar ana ana ane ana 06o nus nua ana 4a ana ata antena ana ns ca eo | ABD5816O 90HLE | 1997158
oomdenador de fumo é G6 60. - uu cu nc cc nn ce eme mas can an e ooo || 175 20640 876032 | 183966,72
Director de mais de [500 aRIDOO-.. Joc coco cn cnrass an ee nes cms ce csmrso ce ces ces co | 164 25600 821280 | 172 468,80
1 Subdirector de mais de 1500 akisos, director de 300 & 1500 Nuno. cl 011100 20 o 2... | 153 305/60 T66528 | 16097088
Direcror até SO alusos, coordasador de temo, disciplina de círculos de Interesse à de dep.
PR PS NANA EE TULL IO) TU11776 | 14947296
NIE ea ECCNRECAROS
3 ubdirector de mais de 1500 atunos, director de 500 a 1500 alunos. 1111212110 1.2. | 1204S4/40 602272 | 12647712
=| Director até SOU lumOs 111 cs ane ea ic es A eo au É 109 50400 547520 | 11497920
