Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 18/08

Decreto n.º 18/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008
Data
02/05/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto n.º 52/08 — Decreto n.º 52/08, artigo 4.º«É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto nomeadamente o Decreto n.º 18/08, de 2 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 53/08 — Decreto n.º 53/08, artigo 4.º«É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto nomeadamente o Decreto n.º 18/08, de 2 de Maio.»
  • Revoga Decreto n.º 88/07 — Decreto n.º 88/07 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºSeplementos remoneratórios
  3. Art. 3.ºForma de pagamento
  4. Art. 4.ºNorma rerogatória
  5. Art. 5.ºDáridas « omirsões
  6. Art. 6.ºEntrada em rigor

Preâmbulo

Decreto n.º 18/08

de à de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares

de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e

pessoal de apoio hospitalar, de acordo com o estabelecido

no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do antigo 113.º, ambos da Lei Constuucional,

o Governo decreta o seguinte:

ARTIGO 1"

(Yescimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base

dos técnicos das carreiras do regime especial do sector da

saúde, titulares de cargos de direcção e chefia das unidades

hospitalares é do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com

as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto,

do qual fazem parte integrante,

Artigo 2.º#

Seplementos remoneratórios

Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo

anterior, incidem os suptementos remuneratórios previstos

no Decreto n.º 4/04, de 27 de Janeiro, conjugado com o

artigo 7.º da Decreto-Lei nº 1/03, de 21 de Janeiro e

demais legislação aplicável,

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário,

Artigo 4.º#

Norma rerogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

Do presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 88/07, de

19 de Novembro.

Artigo 5.º#

Dáridas « omirsões

As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo

Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em rigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 26 de Março de 2008.

O Primeim Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Sanios,

Promulgado aos 18 de Abri! de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS

Estrutura indiciária da carreira médica Tabela de vencimentos de base da carreira médica

Grapo

de peseal

Médico-chafe de serviço 11.11.1100 | 960 .—.— —.

Médio o naintente graduado. ce meo | SO Médico assistente graduado... ... ..]218 547,00

Médica Médico SMEiEIORDO. Luci 2 | BO Médica assistente Lu 0. : 203 97720

Médico interao complementar 2... 2... | 760 Médico Interno complementar 2 , .., .]184 550/80

Médico interno complementar É... .... | 680 Médico interno complementar 1... ....1165 124,90

Médico intamo geral. 1.1... 0. | 480 Médico interno geral... 1.1... 2165380

Extrutura indiclária das carreiras de enfermagem

-

de pessoal

Ent. assessor 3.º escalão — | Enf. superv., pcinc. 3º escalãdo — | Enf. prof. princ. 6.º escalão| B40

Enf. exsessor 2.º cscalio — | Enf. superv, pomc. 2º cacallio — | Enf. prof. pnoc 5.º escalão| 760

Enf. assessor 1 * escalão — | Enf. superv, prince. 1.º escallio — | Enf. prof. prince. 4.º escalão| / 6BO

Emi. especial. 3.º cecalho — | Enf. superv. princ. 3.º escaliio — | Enf. prof. princ. 3.º escalão|/- 540

Enf. especial. 2.º escaldo — | Enf. soperv. princ. 2.º escalho — | Enf. prof. priec. 2º escalfio|/ 480

Enf. especial. 1.º sscalão | Baf. soperv. prime. 1.º cecalão — | Enf, prof prince. 1º escalão) 420

Enf. geaduado 6.º escalão | Enf. chefe 6º eecalão Enf. monitor 6.º escalão 40

Enf, graduado 5.º escalão | Enf. chefe 5º escalho Ent. monitor 5.º escalão 280

Enf. graduado 4.º escalão | Enf. chefe 4º escalão Enf. momtor 4º escalão 350

Enf. graduado 3.º escalão | Enf. chefe 3.º escalão Eaf. monitor 3.º escalão aa

Enf, graduado 2." escalão | Enf. chefe 2.º escalão Enf. monitor 2.º escalão 260

Enf. graduado 1.º escalho | Enf, chefe 1.º escalão Enf. monitor 1.º escalão 230

Enf. geral do 6.º escalho 230

Enf. geral do 9.º escalão 20

Enf. goral do 4.º escalão 130

Enf. goral do 3.º escalão 160

3 Enf. geral do 2.º escalão 140

Enf, geral do 1.º escalão 10

3 Enf, uxilimr 6.º cocalão 200

F Enf, omiler 3.º ascalão 180

Enf. saundHar 4." escalão 160

Enf: muxiller 3.º ascalão 140

Enf. auxitar 2.º escalão 10

Enf. smiliar 1.º escalão 10

Tabela de vencimentos de base das carreiras de enfermagem

Grupo Yenci

de pessoal mentao-

EST e RN E

Enf. assessor 3.º escalão | Enf. auperv. peloc. 3.º escalão | Enf. prof. prince. 6º escalão | 209977

Enf. issossor 2º escalão Enf. vuperv. prin. 2.º escalio E PoE: Drino: 5º escalão 184 350.80

t Enf. 1º cacalão | Enf, superv, princ. 1.º cacalãdo | Enf. prof. princ. 4º csceião | 165 124,40

Ro Basf. especial. 3º escalão Enf. supery. princ. 3." escalão | Enf, prof. princ. 3.º escalão | 131 129.20

= | Enf.eepocial.2 ºemalão | Enf, vuperv. princ. 2." cocalão | Baf. prof. prince, 2. escalão | 116 55840

Eaf. cspocial. 1.º cxcalão | Enf, superv, prioc, 1.º escalio | Enf, prof. princ. 1º escalão | 101 988,60

Faf. graduado 6.º ascalão | Enf. chefe 6.º escalho Enf. monitor 6.º escalão 101 988 60

EBuf. graduado 5.º eacalo | Enf, chefe 5.º escalho Enf. monitor 5.º escalão 92 275,40

Eaf. graduado 4.º escalão | Enf, chefe 4.º cacalão Enf. monitor 4º escalão 84 990,50

Enf. graduado 3.º cecatão | Enf, chefe 3.º cscalho Ent, monitor 3.º escalão TT ISSO

Enf. graduado 2.º secelão | Enf. chefe 2.º escalão Enf. monior 2º escalho 63 135,80

Enf, graduado | escalão | Enf. chefes 1.º cacalho Bof, monitor 1.º escalão $ 50,90

4º ecalão 35 850,90

Ends prpbára 46 566,00

Enf. geral do 4.º escalão 43 HO 40

of: peca do 1 + eecaito 29 139,60

Enf. suxBiar 6," escalão 48 5600

Enf. suxillar 3.º eecalão 43 109,40

Enf. auvifiar 4.º excalho 36 852,90

Ent. auxiliar 3.º cacalão 33 996,20

Enf. avaliar 1" eacalão 29 139,60

Enf. auxliar 1.º sscelão 24 28300

Estrutura indiciária dos técnicos de diagnóstico e terapêutica

EE OT

Técnico da diageósico tecêp. es. Frimcipal 0 0... 04 1060 eee cresce ee re eme e A e 840

Téemica Técnico de diagnóstico terap. | * assessor, o O rr em en renas enero .. oo 760

reperior | Técnico de diagnóstico terap. primcipal 1. cs aerea meme o o sao

Técnico de diagnóstica terap. LS Glasse, 0. 10100 60 ue sea ces narinas raman 4 a ado a 480

Técmreo de diageósiaco Ieráp, especialista prmegal 1. 120. cole cascas ce ce eo a 420

Técmro de diagnóstico terap. primeipal . 1111.0100 6 ressoosesis aco ns ae aura an cos ue 350

Técnico Técnico de dueguóstico terap. 2º CMB. 1. ul o neem rs eee - oe 20

médio | Auxlivr técnico de disgnóstico terapêurica de 1º Classe 1.1 111 cc caes o ... e. 200

Awriliar técnico de diagnóstico terapêutica de 2 ease 1. 1.06 res a nas ee Ho

Auxiliar técnico de diagnóstico tecepêutica de 3º Classe 11. 1 cce nen nes es. msemarcs 100

Tabela de vencimentos de base dos técnicos de diagnóstico e terapêutica

Venck

Err

Técmrco de diagnóstico terap. mem. primoipal 12. on veem ese e es e e | 203977

Técnico de diagnóstico temp. 1.º SBSEREDE 1. .0 1n 08 mms cs re erre - e 184 550,80

Técmco de diagnóstico temap. aespasor ... 1. - OO ne a penar enem ur an e ee nm em... | 16512440

Técnico de diagnóstico Torap, 1.º CEA Lc. 1. 10 ul ne oo caneca ame ame mena ro e . PS 116 55840

Técnico de diagnóstico temp. 2.º classe. 1... 0. 0.00 0. SS SAO TAS ESSA ...] 10198850

Técmco de diagnóstico terap. especialista... 1... e Rr en cen mea os una .-. ” 42 275,40

Técnico de dugnóstico temp. principal Ju. 11 0. 6. eo cresce ee ra eia eme 44 990,50

Técmco de diagnóstico terap. 1.º CÍBBRR 1 0. ul ul 6. re eee eo e o o vao 55 850,90

Técnico de diagnóatico terap, 2. ClMMe LL. 1... Vo e a mm ame nr am o ar ado ra [| 4856600

Aunilimr técnico de diagnóstico esepêntica de 1º classe - 1 6. 1 eee ee e erra ee aero a 48 566,00

Auxiliar técoico de diagnóstica terplisica de 2.º CÍASSE 101 0 car meme ee ue ea a a A ee 33 996,20

Auxiliar técnico de diagnóstico tarapôuntica de 39 Classe co 110 carcereiro A arena eo 24 28100

Estrutura indiciária dos titulares de cargo de direcção e chefla nas unidades hospitalares

|

| = ualdade Despesas

sentação

Hospital de 11f nível:

Thtectos geral... ce mes o ce Contal canina , - 10%

Dect Clio. | Luce eee mes e so + -] Todososaaíveis .. ..... PTI No AAA — 10%

Director administrativo... culo e. Central Lulu mao .. 160 10%

Directors de enfermagem. | er ed Tenma us a sara an o es seas | 140 | 10%

; Hospital da ! é UF níveis:

Director sera! Geral + municipal 16 | 10%

Tentiros € postos de saúde;

Director geral... ones ce ee eo 6 ee moved Centro de aadde nível TI. .. . .. 120 1%

Administrador 1 1110 comeca o . Centro de saúde nível TI SPEA 110 | 10%

Chefe de ceotro de sede, 11011 ” Centro de saúde nível 1 ” e. , 100 | 10%

Chefe de pasto. cen . Fosto de saúde 6. . . . 100 10%

chafia

médica Director de BEerviçO 1100100 ee srs e ever seed Cal none nro ser rr ca cn ira ate car aaa ee 10%

ebafia de Central

EA Fofeeimenro Phefo, Bepervipol, Mpecvaal BRaipe! cu EEE EM El

Chefia de

Ú Chefe de serviço de adaússão estatística — Lc... Cen use eee [100

Chefia admi- | chefe de serviços gerais. cuco cui ud Cena culo cs ana ne. (100

MÉRIDA | coro de ACHO lis cs cs cer ara au no ad Cen aus e ea nn a ue 90

Chefe de SOCÇãO 1111 e nn as ar cod Gerldmenicípal. 10111 cu oo cs so

Tabela de vencimento-base dos titulares de cargos de direcção e chefia nas unidades hospitalares

Vesci- Despesas

Designação Extruimes à cergo Tmidade hospitalar mento- | dereprebase eentação

Hospital de 1H nível

Director administredivo . 11.110 ce see e e e | Comral connosco no [175 205,40 17 520,54 [192 TT 04

Director de enfermagem... clic ce o Centeal. 111100 ce eo o. o 153 3A0SAO! 1533056 [168 636,16

. Director científica pedagógico . 11110 e. a | Central cus oo nn eo no — — —

Direcção

Eocpiial de 7 e 1 níveis:

Director geral u 11 00 cn ee eae e Geral + municipal ...... .. [17520640] 17 520,64/192727/04

Administrador mo os Geral + mumeipal , .- |19t 40480 13 140,48 [144 545238

Centros e postos de saúde:

Duector geral J 110 cce an ee 6 6 e + | Centro de smáde nível TD... 2.131 404,60 13 140,48 [144 54528

AdJmInIstrsdor + 10. ane araras ea ” Centro de saside nível TJ... 12043440]. 1200544/132 499,84

Chefe de outro de LIÍde. Jules so 2. | Centrodeseádentrel], ... [109 50400 10 950,40 [120 454,40

Chefe de posto. 110 01 cn e e nn e eee ee eo no | Podtode saúde 1.1... 2] 109 504/00 10 95040 [120 454,40

Chefia

| es, ' | ' | prinelpl-- =" EER-FRE

de apoio Central

Chefe de serviço de apolo ap diegaórtioo € tratamento ......... eee e er e eo

diagnóstico

Thaete de departamento... 100100110 eee me srs ce rr e] Conmalo 1 co oo nao 22] 131 404 BO [131 404,80

Chefe de senviça de admissão astatfrtica ue no co] CINal uu oo o o 2 [108 KM DO 109 504 60

Chefe de 36IYIÇOE BOCAME, é 16 ne am ane rs ns re res rm ce oo | Como 1a no no | 109 504,00 109 504/00

Chefe de seoção 1a re car res me in ars aa a co] Commal. iu o | 98 559/60 98 553,60

Chefe de SECÇÃO 11 vu car err ee ae es re no e ee re o | Geral + municipal ,...... 2) 8760920 87 603,20

Cheio da casa MOTIMária. 1111110010 100 e e e res ee res e 87 601,20 47 603,20

Estrutura indiclária do pessoal de apolo hospitalar dos

estabelecimentos hospitalares € perviços

de saúde — carreira não técnica

em | amo ||

Vigilante de 1º clase, 111 220

Vigilante de 2.º Classe a 1 ui ci 200

Vigilante de 3º CUEIO 1 us 180

Maquero de 1º Cleo 200

Maquemo do 2.º classe. 1000000 120

Maquemo de 3º Cinsee. 11000000 160

Barbeiro de 1 Clanse 100000000 160

Barbeiro de 2.º clese.. 111000000 140

Barbeiro de 3º CBO. 10 120

Comalogadom de | classe. 1... 1... EX

Catatogadora de 2.º classe. ceara aos 300

Catalagadom de 3.º classe. 1112000. 280

Corinhrim de 1" clagee 1111000000 300

difração — | Cozinheiro do 2º claras 0 280

Cozinheiro de 3.º Classe .. inca o 260

Cortador de 1.º clase. 110 canos 22

Cortador de 2. Classe. 1 oco 200

Consdor de 3º Case. . 111.011 190

Copeiro de 1.º Clatse JJ. 1000 cu 200

Copeiro de 2º chase «20 cuco 180

Copeiro de 3.º CIMA oo 11 acaso 160

Operador de lavandaria de 1º classe... 295

Operador de lavandaria de 2º classe... 120

Operador de lavandaria do 3.º clasee.... 160

PEA [Rouperrode 1º Clean ooo 180

Roupeiro de 2º Classe. . 111100 ooo 160

Roupeiro de 3 ClBase.. 10 e ce es 140

Costureiro de 1º clase. 111100000 180

Costureiro de 2.º CLAgSE. Lo alo cu nao 160

Coutureiro de 32 Came. 1.1. 10 oo 140

Fiel de aurmazérm de 1º classe. ......... Ev

Fiel de emarém de 2º cleo. ... 300

Fiel de armazém do 1º clasae. Lo... 280

Aprovisiona- Porteiro de 1º Classe... 1.1 eo 200

memo — |Porteimde2Z" classe. cl 120

+ riguência Porteiro de 3º Classe... uu ee 100

08 861

Tuhela de Vencimento-base do pessoal de apoio

hospitalar dos estabelecimentos hospitalares

e serviços de saúde — carreira não técnica

Grapo Fe

de pessoal Carreira/categoria e.

Vigilante de [Classe 1.110. | 19078,50

Vigilante de 2º classe 1. 1... | 173500

Vigilane de 3.º classe .. 1. 11222222. | 15 610,50

Maqueimo de 1º classe... 11... | 17345,00

Manueiro de 2.º classe... . ..f 1560/00

Maqueiro de 3.º chasse 0. 6. 1... | 13 876,00

Barbeiro de 1º classe. 1. 10... | 1387680

Barbeiro de 2º clase. . 1. 1.2 | 12 141,50

Basbeiro de 3º classe... . ...]) 1040700

Catalogadora de |" classe. 110... 2775200

Catalogndora de 2º classe 1... 26017,50

Camlogadom de 3 classe. 1.2.2... | 2428300

Coxrinhewro principal Lu. 1.20. | 27 752/00

Coxinheiro de 1. clan. 1... | 26017,50

Cozinheiro de 2." Classe .. 16.0. | 2428300

Corinheim de 3.º classe .. 1.1.1... | 2234850

Cortador de 1º classe... 0. 0. | 19079,50

Cortador de 2 classe... 1. 1.0... | 1734500

Coriador de 3º classe LL 1.0] 1561050

Copeiro de 1º classe nº 1 1. | 17500

Copeiro de 2 classe... co... | 1561050

Copeiro de 3º classe... 1.1.0 | 1387600

Operador de lavandaria de 1º clazee . | 17 345/00

Operador de lavandana de 2" classe . | 15610,50

Operador de lavandaria de 3.º classe. | 1387600

Ronpeiro da Lº classe 2. 1. 01.| 1561050

Roupeiro de 2.º classe. cJ. 1 11001.| 1387600

Ropeimo de 3 classe. 0. | 12150

Costereiro de t "classe .. 1... 2...) 1561050

CTaturimo de 2 classe 1... 12 cd] 1387600

Costurneiro de 3." classe 1.1.0.1... 202...) 1214150

Fiel de armazém de 1º classe ........| 2775200

Fiel de armarém de 27º classe .........| 26D17,50

Fiel de armarém de 3 classe ...... | 24283,00

iittosas Porteiro de 1º ckagee — 1.00 | 1734500

evigilência onde Ziciases cui o cu] 0407/00

Porteiro de 3.º classe .. 1111.11.22. 2. | B672,50

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 19/08 ARTIGO 5º

de 2 de Maio (Dúvidas e omissões)

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionárias — x; dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

públicos titulares de cargos de direcção e chefia das institui- aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conseções públicas de ensino não superior e da carreira docente lho de Ministros '

não universitária, de acordo com o estabelecido no Programa ARTIGO 6º

do Governo. (Entrada em vigor)

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do , Ú ,

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constimcional, — O presente decreto entra em vigor a parti de 1 de Abri!

o Governo decreta o seguinte: de 2008.

ARTIGO 1º Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

(Venelaento) 408 26 de Março de 2008.

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Sanfuncionários públicos titulares de cagos de direcção e chefia tos,

dás instituições públicas de ensino público não superior e da Í

carreira docente não universitária, de acordo com as tabelas Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual .

fazem parte integrante. Publique-se.

ARTIGO 2º O Presidente da República, Josf EDUARDO DOS SANTOS

(Septemeçutos remuneratórios) o

— Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo ante- = Tabela Indiclária dos titulares de cargos de direcção

rior incidem os suplementos remuneratórios previstos nos — é chefla das Instituições públicas de ensino não superior

Decretos n.º 16/00, de 10 de Março, 37/03, de 27 de Junho,

PEEis tas eo aa USA | om | em tea

Janeiro c demais legislação aplicável.

(Fortna de paçuasente) Coordenador de rueso é de cursa 1. 1.2] 60

O Ministério das Finanças deve criar condições para o Director de pair SOLANO: ano

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário. Ensino meo Subda de São Ai O unos unos. o :

EDnrecior até 500 alunos, coordenador de tumo,

ARTIGO 4º de disciplina de círculos de tnleresse e de

(Noca revogatória) desp.escoler =. , . .

, . Director de muus de 1500 alunos. . 1.22 ..2| 12D

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no Subdirector de mais de 1500 alunos, direcpresente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 90/07, de — | Ensinogrímério || 1º de 500 a 1500 alunos coca | 110

19 de Novembro. Director atá 500 alunos. 110 | JOD

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção € chefia das instituições públicas de ensino não superior

posa [se fa e |

: SER [MOC oo cos cisco tos can cea dus coa at cen aas aa tas sus ses ata ate ass socos cs ace sono || 18615680 930784 | 19546464

3 3 SUDO | 11 co os cat ces vas nar ana ana ane ana 06o nus nua ana 4a ana ata antena ana ns ca eo | ABD5816O 90HLE | 1997158

oomdenador de fumo é G6 60. - uu cu nc cc nn ce eme mas can an e ooo || 175 20640 876032 | 183966,72

Director de mais de [500 aRIDOO-.. Joc coco cn cnrass an ee nes cms ce csmrso ce ces ces co | 164 25600 821280 | 172 468,80

1 Subdirector de mais de 1500 akisos, director de 300 & 1500 Nuno. cl 011100 20 o 2... | 153 305/60 T66528 | 16097088

Direcror até SO alusos, coordasador de temo, disciplina de círculos de Interesse à de dep.

PR PS NANA EE TULL IO) TU11776 | 14947296

NIE ea ECCNRECAROS

3 ubdirector de mais de 1500 atunos, director de 500 a 1500 alunos. 1111212110 1.2. | 1204S4/40 602272 | 12647712

=| Director até SOU lumOs 111 cs ane ea ic es A eo au É 109 50400 547520 | 11497920

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso