Preâmbulo
Decreto nº 45/07
de 28 de Maio
Convindo reajustar 05 vencimentos de base dos técnicos
do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares
de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e
pessoal de apoio hospitalar, de acordo com o estabelecido
no Programa do Govêmo.
Nos termos das disposições combinadas da alínes c) do ARTIGO 6º
antigo 112." e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, (Entrada em vigor)
o Governo decreta e seguinte; O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
ARTIGO 1º de 2007.
(Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
dos técnicos das carreiras do regime especial! do sector da Luanda, àos 25 de Abril de 2007.
saúde, timlares de cargos de direcção e chefia das unidades Publi
hospitalares e do pessoal de apóio hospitalar, de acordo ique-se.
com as tabelas salarial e indiciária anexas ao presente O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
decreto do qual fazem parte integrante. Sant:
Os:
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Promulgado aos 10 de Maio de 2007.
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo O Presidente da República, José EDuARDO Dos SANTOS.
anterior incidem es suplementos remuneratórios previstos
no Decreto n.º 4/04, de 27 Janeiro e demais legislação na e a. . .
situação aplicável. Estrutura indiciária da carreira médica
s Grapo
aos Em | ame — Tor
(Forma de pagamento) de pesson! -
Médico-chefe de serviço ... ...... 2... | 960
O Ministério das Finanças deve criar condições para o Médico assistente graduado ae ee Fr
Pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário. Médico — | Médico intemo complementar 2. 2 co] 760
ARTIGO 4º Médico iritamo geral. Jo. 100. eee e. | 480
(Norma revogatória) |
. Tabela de vencimentos de base da carreira médica
E revogada toda a legislação que contrarie o presente -
decreto. Emo Carreirafestegoria mento
ARTIGO 5º de pessoal base
(Dúvidas e omissões) Médico-chefe de serviço - -........ -.... [16219805
. . . : Médico assistente graduado... 11.11. ..1152 060,67
Às dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e Médico GAÍSIEME ou iene * 225,2
aplicação da presente diploma são resolvidas pelo Conselho Médico interno complementer E... .....| 114 890.28
de Ministros. Médico intermo geral Jul. 1...) 81 099,02
Estrutura indiciária das carreiras de enfermagem
” trás.
—
Enf. assegsor 3.º escalão | Enf. superv. princ. 3.º escalão | Enf. prof, princ. 6.º escalão) — 840
Enf. assessor 2.º escalão | Enf. supetv. prince. 2º escalão | Enf. prof. princ. Sº escalão) — 760
3 t Enf. assessor 1.º escálão | Enf. superv. prince. 1.º escalão | Enf. praf. princ. 4.º escalão| — 680
S Enf. especial. 3." escalão | Enf. superv. princ. 3.º escalão | Enf. prof. prince. 3.º escalão! — 540
má Enf. especial. 2.º escalão | Enf. superv. princ. 2.º escalão | Enf. prof. prince. 2.º escalão) — 480
Enf. especial. 1.º" escaizo | Enf. superv. princ. 1.º escalão | Enf. prof. princ. 1.º escalão| — 420
Enf. graduado 6,º escalão | Enf. chefe 6,º escalão Enf. monitor 6.º escalão 420
Enf. graduado 5.º escalão | Enf. chefe 5,º escalão | Enf, monitor 5.º escalão 380
3 Enf. graduado 4.º escalão | Enf. chefe 4.º csealão Enf. monitor 4.º escalão 350
8 Enf. graduado 3.º escalão | Enf. chefe 2.º escalão Enf. monitor 3.º escalão 320
E Enf. graduado 2.º escalão | Enf. chefe 2.º escatão Enf, morittor 2.º escalão 260
Enf. graduado 1.º escalão | Enf. chefe 1.º escalão Enf, monitor |.º ascalão 230
. Enf. geral do 6.º escalão 230
Enf. geral do 5.º escalão 200
Enf. geral do 4.º escalão - 180
Enf. geral do 3.º escalão 160
'] Enf geral do 1.º escalão 120
f. Enf. auxiliar 6.º escalão 200
Enf. auxiliar 5.º escalão 180
Et auxiliar 4.º escalão 160
if. auxiliar 3.º escalão 140
Enf. auxiliar 2.º escalão 1x
Enf. auxiliar 1.º escálãio 100
Tabela de vencimentos de base das carreiras de enfermagem
Grupo ven
de pessoal mentopo -
Enf. assessor 3.º escalão | Enf. superv. princ. 3.º escalão | Enf. prof. pnnc. 6.º escalão | 141923,29
à | Enf. assessor 2." escalão | Enf. superv. princ. 2.º escalão | Enf. prof. princ. 5Sºescalão | 128 406,79
Enf. assessor 1.º escalão | Enf. superv. princ. 1.º escalão | Enf. prof. princ. 4º escelão | 174 690,28
| Enf, especial. 3.º escalão 1 Enf. superv, princ, 3.º escalho | Enf. prof. princ. 3.º escalão 91 235,40
- Enf. especial. 2.º escalão à Enf. superv. princ. 2.º escalão | Enf. prof. princ. 2.º escalão 81 099,02
| Enf. especial. 1º cscalão | Enf. superv. princ. 1.º escalão | Enf. prof. princ. 1.º escalão 70 961,65
Enf. graduado 6.º escalão- | Enf. chefe 6.º escalão | Enf. monitor Ss. escrlão 70 961,65
Enf. graduado 5 2-escalão | Enf.chefe 5.º escalão |, Enf. monitor 5.º escalão 64 203,39
Enf. graduado 4.º escálão | Enf. chefe 4.º escalão Enf. mónitor 4.º escalão 59 134,71
Enf. graduado 3.º escalão | Enf. chefe 2.º escalão Enf. monitor 3.º escalão 54 065,02
Enf. graduado 2.º escalão | Enf, chefe 2.º escalão Enf. monitor 2.º escalão 43 928,64
Enf. graduado ).º escalão | Enf. chefe 1.º escalão Enf. monitor 1.º escalão 238 859,95
Enf. geral do 6.º escalão 38 859,95
Enf. geral do 5.º escalão 33 791,26
Enf. gerál do 4." escalão 30 412,13
Enf. geral do 3º cscalêo 27 033,01
3 Enf. gera! do 2.º escalão 23 653,88
é Evf, geral do 1.º escalão 20 274,76
É Enf. auxiliar 6.º escalão 33 781,26
É Enf, auxitiar 5.º escalão ID 412,13
Enf. auxiliar 4.º escalão 27 033,01
Enf. auxiliar 3º escalão 23 653,68
Enf. auxiliar 2.º escaião 20 274,76
Enf. auxiliae 1.º escalão 16 895.63
Estrutura indiciária dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
EM Rr ST
Técnico de diagnóstico terap ans. principal cce ee eee re envase veres 04 nes ras res eres eee ee ce nes 840
Técnico | Técnico de diagnóstico temp. 12º ESSESSOT uu 11 cuca cerne ces mer nas ren ame res res preces ss cer eee re eee 760
' z Técnico de diagnóstico terap. AsseSSOT «1.110 care ca ari aee ras es ens cre rs ane ias 6 ada neo na tua mat armar aan a nos 680
SUpernor | Técnico de diagnóstico terap. principal. — Louie cc cremes e een ane rn ane rn a nn AR at na atras tee ana ana 5Ao
Técnico de diagnóstico terap. |. ClBBBE. o cu 1 ais ee ue nas eua ria dna tee te nun a 6 nat aa at atada aro - 480
Técnico de dregnóstico temp. 2.º Classes. 10111. 10 caio cu e nas nes ua dus una dus na aut At tda tas ata dt ate na tra oa 420
Técnica de diagnóstico terap. especialista principal... 1111110 cre cas cases nas as too aus ator dação rms ee seen 420
"Técnico de diagnóstico terap. especialista... 11. 6110100 ns carr eme a nua na nen da ua nat na an ade dm ane aaa uma aaa 380
Técnico de diagnóstico terap. principal... 10 210 cce cn ces snes nes se les er eis dies ae ae a nas 250
EEE
Técnico
médio Auxiliar técnico de diagnóstico terapêntica de 1. ClaRSe 1110000000 0 na no o dn o ne neo no Doo doe nes one poe ooo 2o
Auxiliar técnico de diagnóstico terapêutica de 2 CagBE 11.100. 00000 ir aa are aa o ca na are cao cora co nas 140
Auxiliar técnico de diagnóstico terapêutica de IP CIABBE 111 ams e essas re eres esses seas so 100
Tabela de vencimentos de base dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
Eru YVenclde pestoal CTarreira/categoria mento-
Técnico de diagnóstico terap. ase. principal 1111010 10 nr ses re se rse eoo pra par res dub pas rr das ano no re nen 141 993.39
N Técnico de diagnóstico lerap. 1.º aSSebBOT 1.1. 110 1160 16 no nie ins nn ns ara es ee nr ee res ro eus re ever ee rr e rece 128 406.79
Técnico | Técnico de diagnóBtico Erap, ASSESSOR. ..11a, co aos coco no una tas ane nas ne una cn una tuo mea ate mas vais na vn ca É 114 800/28
Superior | Técnico de diagnóstico terap. principal 1111110 uu pu ca se iu da nes se sea nua ue nes ces ue ee an ie ai oo || 912360
Técnico de diagnóstico terap. 1/7 ClaSse.. 111101120. cias un ua ves cenas ne nen ne nes vue nes une nas een am cn nm en ] 9109902
Técnico de diagnóstico terap. 2.º ClaSSe. 1 100 cc cen nes nes nn ns ser meses e nas es nurse ves ee eres ne || 7096165
Técnico de diagnóstico terap. especialista principal. 10 1010 000 ee neces ses eme sus eus et ses une na aus res ven eus ven eee 7096165
Técnico de diagióshco terap. Especialista... 10 110 0100 1 on een eee are se na eee nn ne nas e sra eve ves re sra evo rena 64 203,39
Técnico de diagnóstico terap. Principal... 10 10. cl cce re res case oro 1a tantas ca6 egs ade var nes aaa ser ate nas eus nes nm ae nas 59 134,71
Técnica de diagnóstico terap. 1.º CASSEL 1 soa res oe re ne ana as era sas cus cum eus due sea ta6 das see ese ren s ee eos 38 859,95
Técmi. Técnico de diagnóstico terap. 2º Classe. . pool ci ce cn ces nn ren ess rs ema sus mes mar pes pub pes srs re srs e ne eee 33 791,26
médio: | auxiliar técnico de diagnóstico terapêutica de 1º Classe cc cu cn cn cu cn ope e ue an es nn ne us eu nco || 3379126
Auxiliar técnico de diagnóstico terapêutica de 2.º GIAsse cc ca cce caco in na na ara ago agr aa aa ent ate aa tar ata cas 23 653,88
Auxiliar técnico de diagnóstico terapêutica de 3º classe cc 100 10 ee ces ces nen nes nes rue nus sms ns sea eve nes eus eee ne res 16 895.63
Estrutura indiciária dos titulares de cargos de direcção e chefia nas unidades hospitalares
agro t Cargo Unidade bospitalar de repre: Freprepe | sentação
Hospital de HI! nível:
Directo geral .. 1 cr nes nes err are es ea eee oe eeor | CEDRO] o o me se e re erra a | — 10%
Director CIÍNICO, 1. 010 11 ce nr na ne ava re ea nes eee re eee | TOGIS OR NÍVEIS. 1100 ond es cs e end — 10%
Director administrativo... ce 1 cu sie ns meire eva | Central coin an a cs e e sc e e] 1390 | 10%
Director de enfermagem. .. Lui care nar [| Central 1a a A es aaa a | 120 10%
Director cientffico pedagógico . 11) 10 ce ces use [| Central 1 ca usa aaa a ae e ee e do — 10%
Direcçã Hospúítal de 1 é 11 níveis:
Director geral... 110 10 610 ee e re cremes se re ren sas jun ra neo [| Geral + municipal. Jo 010 ias rea cen | 130 10%
Administrador, . cu cueca au a ns es ia || Geral + municipal. cio ui a | 11 10%
Centros « postos de saída:
Direcios geral... 10100 ce eee ane nn una nn ro 64 une nen ano | Comro de saúde nível 1]. 11. 1 2... |[ 120 10%
AGMINISUBdOr. . 11d 1 loco core req es rs ee senso os. co | Centro de saúde nível 1], uau one E 110 10%
Chefe de centro de saúde. ... 11 e ns ce ne ee o ne en. | Comrode sabide nível... e | 100 10%
Chefe de DOSIO à 100 10 dee ne ne nes ne nes ne ns eres ne er | POSIO de SAÚDE. 11 se rr e | 100 10%
Chefia : .—.
EE fome amo ce co |
de apoio | Chefe de serviço de apoio ao diagnóstico e tratamento ... 1.1... | Central iu ce ic me ie na na ee a tino
diagnóstico Í
Cheie de serviço de admissão estatistica. 110 1100000 2 [OCO uno a ne ne nn nas ne es eee ee | 100
cio Chefe de Serviços gerais. cce 1 ce e ces ceerena nes ane [| Contral cuco o me e e e eee é 100
Tabela de vencimento-base dos titulares de cargos de direcção e chefla nas unidades hospitalares
Vencl- Despesas
Designação Estrutura e cargo Unidade hospitalar mento- de repre-
“hane sentação
Hospital de III nível:
Director ClÍMCO. 11 re ee es res res ne ans re eee ee] Todos os níveis... 1... — — —
Director administrativo. ul 110 e ee near na e er [| Central. con no o 2o an 103672208] 1036723 | 114039,51
Director de enfermagem... 0 11 110 0 e cem ec e eee | Cena. 1 co no 2] 95769749] — 9563/75 | 10526724
Director clentífico pedagógico. 1.11 ces cerca] Central, uvas ca oe — — ——
Hospital de 1 e 11 níveis:
Director Bernal... 11 ce ces renares res ser ane ir see erre ae || Geral + municipal... 0... 2103 672,28 10 367,23 [114 039,51
Administrador. . 10 110 e e cas eme ane] Geral municipal ... 1.1... B7722:70) — 877227| 96494,97
Ceníros é postos de saúde:
Direcior geral. co 100 cu e ns e e e e e e e e are | Centro de sadde nível 1) .....| 9569748] S5690/75/105267,24
AGMINISerador, 2 16.11 curas cas ce ee career o caae r e ocea ceae | Centro de saúde nível EO... ...| 87 722,70 8 772,27 | 96 494,97
Chefe de centro de safíde. 6110 1110 cu e cc e eo e no] Centro de samíde nível 1, .....| 79 47,91 774,79) 87 722,70
Chefe de POSTO à Lo dro o er eins era vue ves cre eve ese re rs een] Posta desaúde ..... 1.10. | 79 747,9] 7 974,79| 87 722,70
Chefia | Directorde serviço coceira ae ee Central. nuas —
médica
Chefia de | Enfermeiro chefe, supervisor, supervisor principal... cu] Centralsuco 6: use — — —
enfermag..
Desi-
Estrutura e cargo
de apoio | Chefe de serviço de apoio aào diagnóstico e tratamento , -.....
diagnóstico
Chefia | Chefe de serviço de admissão estatística. cuco
adminis- Chefe de serviços gerais.
Theo de SCÇãO Jd eos e nr ras res me re ne rra rress
Chefe da casa MONUÉNA, dO 1110 000 ee rr ee ns
Estrutura indiciária do pessoal de apoio hospltalar dos
estabelecimentos hospitalares e serviços
de saúde — carreira não técnica
EIRNEZANOA
de pessoal Carreira/Categorla
Vigilante de 1.º classe .. 1101101110 0 220
"Vigilante de 2.º Classe ue 200
Vigilante de 3 "Class... 110011000 180
Maqueiro de 1.º Classe. 1.111 eos 200
Maqueiro de 2." Classe. ... 21.11 180
Acçõo médico | nigqueirode 3.º classe. 1. 160
Barbeiro de 1.º classe. 1100 160
Barbeiro de 2. classe... 101000 0 140
Barbeiro de 3.º" classe. 1111. 100 126
Catalogadora de 1.º Clare, 11.10.00. 320
Catalogadora de 2" classe, 1.110.000 300
Catalogadora de 3.º Classe, ... 111000 280
Cozinheiro principal 1..Lcucu000 0 320
Cozinhe de 1.º classe ..h lc 300
Cozinheiro de 2º classe ... ... 1110 280
Cazinheiro de 3.º Classe... 11 260
Alimentação — | Cortador de 1.º Classe... 11 100 110 220
Cortador de 2." Classe. . co o 200
Cortador de 3." classe. . 1114 co 180
Copeiro de 1. classe ... 11. 100 10 2 oo 200
Coptiro de 2º CIlRsse .. ciano 180
Copeiro de 3º Classe ul e ce 160
Operador de lavandaria de 1.º classe... 200
Operador de lsvandaria de 2.º classe... 180
Operador de lavandaria de 3." classe..... 160
Tratamento Roupeiro de 1.º Classe. . 1111112100 0 180
de roupa Roupeiro de 2" ClAsHE. 1 1111 160
Roupeiro de 3" Classe. «1. 21 21 140
Costureiro de 1.º classe. 1.1.1 180
Costureiro de 2" Classe, 1. 11 1 eo 160
Costeiro de 3º classe. J.. ve 00 10000 140
Fiel de armezém de 1.º classe, ......... 320
vos Fiel de armazém de 2" classe. Jc... 300
Aprovisionarmerto Fiel de armazém de 3.º classe. ... 1... 280
evigilância | Porteiro de 1. classe... cl 0000 200
Porteiro de 2.º classe... cc | 120
Porteiro de 3 "Classe... 11 use ee oe 100
Unidade hospitalar mento- | derepre
base sentação
ei:
Central. couve ae ao vo | 87 722,70 87 722,70
| Central. ou cs o | 79 747,9] T9 747,91
dd Central. Ju 2 | 79 TATO TI TTOSI
| Central. coesa as | 71 77B2 71,2
| Geral + municipal 1.1... 2. ]| 63 798,33 63 798,33
63 798,33 63 798,33
Tabela de Vencimento-base do pessoal de apoio
hospitalar dos estabelecimentos hospitalares
e serviços de saúde — carreira não técnica
Grupo Yencide pessoal Carreira/Categorla a.
Vigilante de L' classe 1.11... 11..]| 1653894
Vigilante de 2.º classe. 111110. | 15 035,46
Vigilante de 3.º Classe... 11.11.02] 13531,86
Muqueiró de 1.º clesse. 1.1... .2..| 1503540
Maqueiro de 2." classe. 2.112] 13531,86
Acção médica | Maqueiro de 3. clase. cl... | 1202832
7 Barbeiro de 1.º classe. 1.1.0... 0] 12008,32
Barbéiro de 2.º classe. 2 1 11100.10..] 10524/78
Barbeiro de 3.º classe. lu | 9 021,24
Catalogadora de 1.º classe. ..........| 24056,64
Catalogadora de 2º classe. .... ... | 2255310
Catalogadora de 3 * classe. ..2... | 21049,56
Cozinheiro principal .. ... 1... 24 056,64
Cozinheiro de 1." classe ... 1.2.2.2. | 22553,10
Cozinheiro de 2," classe 1.1.1.0. | 21 049,56
Cozinheiro de 3. classe 1... 19 546,02
Alimentação — | Cortador de 1º clasee.. 110.1...) 1653894
Cortador de 2.º classe. . cu | 1503540
Cortador de 3º classe. . ul...) 13531,86
Copeiro de 1.º Classe... 1111 22. | 15035,40
Copeicro de 2." classe... 1111. | 1353186
Copeiro de 3." classe 1. 1 11 1. | 12 028,32
Operador de lavandaria de 1.º classe... | 15 035,40
Operador de lavandaria dê 2.º classe... | 19 531,86
Operador de lavandaria de 3.º classe .. | 12028,32
Roupeiro de 1.º classe. - 1111. .] 13531,86
qi Roupeiro de 2.º classe. ço... | 12.028,32
Roupeiro de 3 clase. Loc. cu.) 0524/78
Costureiro de 1º classe. 1.1... 211.) 13531,86
Costureira de 2.º classe. 1.1. 1.1.0.1...) 12028,32
Costurziro de 3.º classe. 1.10 1 1.) HDS2A4,78
Fiel de armazém de 1.º classe. . 1... | 24056,64
.. Fiel de armazém de 2," clase. 1.1.2.0] 2255310
Aprovisiona- Fiel de armazém de 3.º classe. ... ... 2. | 21 049,56
« vigilância Porteiro de | º Classe... co... ..| 15035,40
Porteiro de 2.º classe... 1.1.1.2... 9021,24
Porteiro de 3.º Classe... 11.002. | 7517,70
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 46/07
de 23 de Maio
Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal
do Tribunal de Contas está dependente da definição em
diploma próprio do regime de carreiras profissionais
específicas;
Havendo necessidade de se reajustar a remuneração para
o pessoal do Tribunal de Contas, que permita asségurar o
processamento dos vencimentos enquanto não for aprovado
o referido estatuto remuneratório;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É reajustada a tabela salarial provisória para o pessoal
de direcção e chefia e técnico das áreas de fiscalização e
controlo do Tribunal de Contas, anexa ao presente diploma
do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis
nos termos da jei aos titulares de cargos de direcção e chefia
e ao pessoal do Tribunal de Contas,
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sisterna bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o presente
decreto.
Artigo 5.º#
Dúvidas e ondasões
As dúvidas e omissões que suscitarero da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho
de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 25 de Abril de 2007.
007 1011
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos,
Promulgado aos 10 de Maio de 2007.
O Presidente da República, José EpuarDO DOS SANTOS
Tabela salarial provisória para o pessoal de direcção
e chefia do Tribunal de Contas
Yencl
EESNEIRH
“base
Área de fiscalização e contralo:
Director de serv. de fiscal. controlo [119 621,87] 23 524,37 |143 546,24
Chefe de divisão ..J1lllol nn.) 95 697,49 — | 95 697,49
Chefe de secção. Juice 79 747,91 —)| 79 747,91
Área administrativa:
Director dos serviços administrativos [119 621,87 | 23 924,37 | 143 546,24
Direct gab, Juiz Consel. Presidente [319 621,87 | 23 924,37 | 143 546,94
Chefe de divisão, cuco cui] 95 697,49 —) 95 697,49
Chefe de secção. ein) 79 747,91 —)| 79 747,91
Pessoal técnico
Ven
Carreira/categeriz a
Área de fscalização e controlo:
Contador chefe Lulu e eras que re o e eee ane rea neo | 128 406,79
Contador verificador especialista... 1.1 100000000 22.114 890,28
Contador vetificador principal. 11 cu ces cen | 91 236,40
Contador verificador de 1º classe. cu e ei | E1 099,02
Contador venficador de 2.º Classe. cu sc ce ea] 70 961,65
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos,
O Presidente da República, José EpvARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 47/07
de 28 de Malo
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
técnico e não técnico da carreira especial do trabalhador
social, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Yencinento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do
pessoal da carreira espeécial do trabalhador social, de acordo
