Preâmbulo
Decreto n.º 12/09
de 7 de Agusta
Convindo reajustar o vencimento do Presidente da Repóblica c dos titulares de cargos políticos, de acordo com às
medidas aprovadas pelo Governo para fazer face aos efeitos
da crise financeira internacional na nossa economia;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 1127 e do artigo 113º, ambas da 1.ei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte;
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal
do Presidente da República c dos titulares de cargos políticos,
de acordo com à tabela anexa no presente decreto, do qual é
parte integrante.
Tuhela de vencimentos-base d
Cargos
Presidente ca República 1.121. ce ec cas rs emas esa ee
Primeiro Minis ee ca css eme ce cr rca een ese an aeee
Ministro, Governador Provincial e Secretário do Conselho de Ministros
Vice-Ministro, Vice-Governador e Secretário-Adjunto do Conselho de XY
O Primeiro Ministro, Antônio Paulo Kassoma.
O Presidente da República, José EvLaRDO DOS SANTOS.
Artigo 22.º#
Suplementos remuncralórios
Sobre a vencimento-base mensal fixado no artigo antef1ior incidem os suplementos remuneratórios previstos nas
Teis n.º 14/94, de 23 de Setembro, [3/96, de 31 de Maio é
demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamenta
Pura os titulares de cargos políticos cujos vencimentos
são calculados com base no vencimento do Presidente da
República, os pagamentos devem ser efectuados por via do
sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogado 0 Deetelo n.º 45/08, de 28 de Julho.
Artigo 5.º#
Dúvidas c omissões
As dúvidas e nimissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de
Ministros.
Artigo 6.º#
Entruda em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de | de Junho
de 2009,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 24 de Junho de 2009,
O Primeiro Ministro, António Paulo Kussoma.
Promulgado aos 16 de Julho de 2009.
Tublique-se.
O Presidente da República, Jos£é EbrarRDO DOS Sax1OS.
os titulares de cargos políticos
YVencimento- Despesas de
-hase representação
Leao 431 72616 2ISS6SO | 647 58900
Lee a oo 323 794 50 14570753 | 4egosoca
vem res e cr ces 302 208,20 120 883,28 42309148
DISTROS cuca 280 62) 90 98 217.67 378 839,57
Decreto n.º 13/09
de 7 de Agosto
Considerando que os efeitos da crise fnanceira e económica internacional têm repercunssão negativa no Orçamento
Geral do Estado no que diz respeito à diminuição das recejtas previstas;
Atendendo que o reajustamento dos vencimentos da função pública deve ser feito respeitando as medidas aprovadas
pelo Governo para fazer face a crise acuna referida;
Nos termos das disposições combinadas da alinea +) do
artigo 112." e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decrera o seguínic:
ARTIGO |;
(Yencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia
du regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e sala-
Trial, anexas ao presente decreto, do qual tazem parte intearante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artivo anterios incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministéria das Finanças deve criar condições para o
prgamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda à legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 46/08, de
28 de Julho.
ÁRTIGO 5"
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas & omissões suscitadas da interpretação e aplcação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra cm vigor à partir de | de Junho
de 2609,
Visto 6 aprovado em Conselho de Ministros, em ] vanda,
aos 24 de Junho de 2008.
E 2009 2427
O Primeiro Ministro, Antório Paulo Kassoma.
PFromulgado aos 16 de Julha de 2005.
Publique-se,
O Presidente da República, José EDUARDO DOs SANTOS.
Estrutura indiciária dos cargos de direeção e chefia
Central:
Director nacional | qu uu. e ee se cc ss ee ed PO
Secretário geral 111000 000 e es o cd BD
Director de gab, do membro de Governo 4, 21 HM)
Secretário geral da Unmv, Agostinhe Neto... ..d 190
Inspector geral cl. 0 es e es end 190
Director geral de instimição pública — 2.2.1 190
Direcur de Gabinete Jurfelieo 1111000222] 19)
Tirecluor de Gub. Est. Plane Pstatística 2] 190
Director de Gab, de Tuteso, (nsernacional .....1 90
Director peral-adjuneo de icisticuição pública 2] 170
o Inspector geral-adjumto JJ. 111110200 cedo 170
Direcção Director dos Serviços da Reitoria .. 2...) 170
Director geral do Centro Social da UAN. | 170
Local:
Delegado provincial Luca | 170
Direetue provincial Lu 000 | 170
Inspector provincial Jules escassa | 170
Administradaer municipat 1.000.002 | 17
Administrader mumeipal-adjunto 1.122 2.4 140
Administrador comunal | LL c0.0 0022 ..] 120
Administrador comunal-adjunto .........2.2..] 10D
Central:
Chefe de depamamento cleo A 150
Director-adjunto de gab. do memb, Governo | 160
1irecior de Gub, Relações Públ. da CAN, o 160
Chefe do Centro de Cocum, ce Informação. 1.4 160
Inspecror-chefe de Lt classe cce do 169
Tnspecior-chefe de 2º classe cu ceu eee do 140
Theiealbedivisão. 111000 es e cd 140
Chefia
Chefe Je repartição ce ce ee cs ee re a | 120
Chefe do Gabinete da Vice-Reitor 1.22] 120
Chefe de secção Jo e e es e o 100
Local:
Chele de departamento provincial...) 60
Inspecior-chefe de 1 classe co 0002022] 160
Inspector-ehele de 2 classe 1110002022] 140
Chete de secção provincia] o. e e ce do 100
Chefe de secção municipal 11 ee e do 100
