Preâmbulo
Decreto n.º 76/06 ARTIGO 5º
de 27 de Outubro (Entrada em vigor)
Convindo ajustar os subsídios das autoridades O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de
tradicionais; Qumbro de 2006. |
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
artigo 112,º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constiticional, — Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.
o Governo decreta o seguinte;
Publique-se,
Artigo 1.º#
inesnes O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
É aprovado o ajustamento do subsídio mensal Sopros.
atribuído ao soba grande para Kz: 14 623,68. |
Promulgado aos 17 de Outubro de 2006.
2, Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é o ; |
estabelecido nas percentagens é motitantes constantes da O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
tabela anexa que É parte integrante deste diploma. Ms
ARTIGO 2º Tabela de subsídios a atribuir às autoridades .
(Actualização) tradicionais, a que sé refere o artigo 1.º
Os valores dos subsídios são reajustados função da - .
ARTIGO 3º Denominação individual
(Dúvidas « missões) men
Sobá gramde Jo cc ss ram dee | — | 148368
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação é — [Sobe clic sen ese ess | BD | 13 1a
aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho Ajudante do soba grande ... va aa ao | 6 3 174,20
de Ministros. Ajudante do SOba 1. 116 io aan nt] 50 2 73
ARTIGO 4º : | :
GQ Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
(Norma revogatória)
Santos.
- — Érevogado o Decreto n.º 34/06, de 2 de Junho, e toda à | |
legislação que contrarie o disposto no presente diplonia, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 71/06
de 17 da Outabro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos
efectivos integrados no Serviço de Iuteligência Externa
(SIE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com
o estabelecida no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º é do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional.
o Goremo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e
chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa
(STE) e do Serviço de Informações (SINFO), de acordo
com às tabelas salarial e indiciária, anexas ao presente
decreto, do qual fazem parte integrante,
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legistação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Art, 4,º — Este decreto entra em vigor a partir
de 1 de Outubro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. em
Luanda, aos 27 de Setembro de 2006,
- Publique-se.
O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 17 de Qunubro de 2006.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não
técnicas do Serviço de Inteligência Externa (STE) e da
Serviço de Informações (SINFO)
ASSSEDOC DEDE | 1 ns cs amaro | 900
Aspesor de informações de 1.º Classe — e 1u.....] SO
| Assessor de informações de 2" clanse co... 760
Técnico guperior principal (STE): 11] 50
[| Bepecialita do infommações de To clanão ++ 2:11") 68
É físico mperiorde Eºciaeee (SIE) ooo coco oo | 600
Especialista de Informações de 2.º classe 11... E 600
Táckica hupericr de LS ChaMA 21110 ca o eae ci] 600
Técnica Moperior de 2º classe (STE) 11. 1 | 0
Especialista de informações de 3.º classe ............[ 540
Técnico euperior de 2.º CLas8e 1. 1110000 eo] 540
Tácnico espocializaa principal (SIE) ...............,) 320
TPáceico aspocialista principal. cool, | 520
Tócaico especialista de 1.º classe (STE) 1 o] 300
Técnico capecialista de |.ºclatse ... 1601010000 | 500
Técnico especialista de 2.º clase (STE) ... 1.2.2. ..] 480
Oficial de infrações principal 1661 1 | 480
Técnico cepocialista de 2.º ClaRses. 10 11.011 | 480
Técnico de L' cias (SIE). 010] 52
Oficial da informações de 1º CLasse 1... 01.20... .| 420
Técnica da [CIMO o 1 1 oo ani cc eras | 426
Tócnico de 2º classe (SB). Jeso si 2] 380
Oficial de infoamações de 2º clegee ci... 380
Tócnico de 2º CEM | Lu sa a a co nn | 380
Técnica de 3.º clasme (STE) -.. 100100 0 |] 350
Oficial de Informações de 3.º classe... 1.1...) 180
Técnico de 3.º CÍRRSS 1 cul ns | 350
Técnico mádia principal de 1.º classe (SIE) 1.2... 1.) 400
Técnico médio principal do 1.º classe... 11.100. .| 400
Técuico médio principal de 2" clase (STE)... ... 2... 390
Técnica médio prlacipal de 2.º classe. 1... 1...) 390
Técnico médio principal de 2.º classe (STE) ......b aro
Técnica médio principal de 3.º classe. . 1.111... 370
Técaico médio de 1. cases tEIEL: 10.1 o... | 350
Ajudanãe de informações de 1.º classe. 1.0.0...) 1950
Técnico médio de 1.º Classe. 1111111000... | 350
Técnico médio de 2.º classe (STE)... 110100 ul 30
Ajudante de informações de 2.º classe. 1... 0... | 320
Tácmico médio de 2.º claeme. - ..l1o ip A
Técnico médio de 3.º late (SIE). . -.. 1100100 10000 2. | 260
Ajudante de informações de 3.º classe... 1010] 260
Tócuiao imódio de 3º che. - 10110100 o | 260
Auxiliar do informações de 1º clntee. co. 10. 0 20] 60
Aritiar de informações de 2.º Classo. 11.01.0000] 230
Auxiliar do informações de 3.º classe Lc... 200
Segundo eficial uno co oe dee no | 2
Teosoumina da 1.º Clmese , . 11 cacos eo || 280
Tesoareiro de 2.º CIR Lo ce ne oiro [7 O
Motorista de pesados principal J.. 10.11 10000000 o | 260
Matoritia de pesadoé de T classe. 1.101.000. | 220
Motoriata de Hgeinoa principal. 16206 cc co [220
Motorista de Ugeiroa de Lo claene 1111.0000. | 200
Operário qualificado de 2' classe 1.110 000. | 200
Telefomima o una leem ea [| 180
Motorista de pesados de 2.º classe. 1.110.010. | 180
Aitiller edminirtmavo principal: . 1.0... [160
Motorista de ligeira de 2." clanse. co 11. 100 co oo 22 | 160
Operário não qualificado encamegado. +... 1... | 160
Auxillar adminisirativo de 1.º classe... 1110000... | 149
Operário não qualificado de. 1.º classe 1.2.1... | 140
Amxíliar do limpera principal... 111 cuco | 140
Auxiliar adeonistrattvo de 2.º clanse. . 1.1. 11.10.10. |] 120
Operário não qualificado de 2.º clase cul...) 120
Aúvúxiliar de lmpera do 1.º clamee. . 1111020. | 120
Auxilias do lmporza de 2.º clanes. 11 uu e | 100
