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Decreto n.º 76/06

Decreto n.º 76/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006
Data
27/10/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto n.º 52/07 — Decreto n.º 52/07, artigo 4.º«Becreto n.º 5407 Norma revogatória) de 28 de Maio É revogado o Decreto n.º 76/06, de 27 de Outubro com a Convind "ustar os vencimentos de base dos rectificação de 19 de Janeiro de 2007 e toda a legislação onvin o reajustar : " ; ue contrarie o disposto no presente diploma. efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa q: ntrari ip Pr P (STE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo»
  • Revogado por Decreto n.º 53/07 — Decreto n.º 53/07, artigo 4.º«Becreto n.º 5407 Norma revogatória) de 28 de Maio É revogado o Decreto n.º 76/06, de 27 de Outubro com a Convind "ustar os vencimentos de base dos rectificação de 19 de Janeiro de 2007 e toda a legislação onvin o reajustar : " ; ue contrarie o disposto no presente diploma. efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa q: ntrari ip Pr P (STE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo»
  • Revogado por Decreto n.º 54/07 — Decreto n.º 54/07, artigo 4.º«Becreto n.º 5407 Norma revogatória) de 28 de Maio É revogado o Decreto n.º 76/06, de 27 de Outubro com a Convind "ustar os vencimentos de base dos rectificação de 19 de Janeiro de 2007 e toda a legislação onvin o reajustar : " ; ue contrarie o disposto no presente diploma. efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa q: ntrari ip Pr P (STE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  4. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar
  5. Art. 3.ºÉ revogada toda a legistação que contrarie

Preâmbulo

Decreto n.º 76/06 ARTIGO 5º

de 27 de Outubro (Entrada em vigor)

Convindo ajustar os subsídios das autoridades O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de

tradicionais; Qumbro de 2006. |

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

artigo 112,º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constiticional, — Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.

o Governo decreta o seguinte;

Publique-se,

Artigo 1.º#

inesnes O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

1.

É aprovado o ajustamento do subsídio mensal Sopros.

atribuído ao soba grande para Kz: 14 623,68. |

Promulgado aos 17 de Outubro de 2006.

2, Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é o ; |

estabelecido nas percentagens é motitantes constantes da O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

tabela anexa que É parte integrante deste diploma. Ms

ARTIGO 2º Tabela de subsídios a atribuir às autoridades .

(Actualização) tradicionais, a que sé refere o artigo 1.º

Os valores dos subsídios são reajustados função da - .

ARTIGO 3º Denominação individual

(Dúvidas « missões) men

Sobá gramde Jo cc ss ram dee | — | 148368

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação é — [Sobe clic sen ese ess | BD | 13 1a

aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho Ajudante do soba grande ... va aa ao | 6 3 174,20

de Ministros. Ajudante do SOba 1. 116 io aan nt] 50 2 73

ARTIGO 4º : | :

GQ Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

(Norma revogatória)

Santos.

- — Érevogado o Decreto n.º 34/06, de 2 de Junho, e toda à | |

legislação que contrarie o disposto no presente diplonia, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 71/06

de 17 da Outabro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos

efectivos integrados no Serviço de Iuteligência Externa

(SIE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com

o estabelecida no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º é do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional.

o Goremo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e

chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa

(STE) e do Serviço de Informações (SINFO), de acordo

com às tabelas salarial e indiciária, anexas ao presente

decreto, do qual fazem parte integrante,

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legistação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Art, 4,º — Este decreto entra em vigor a partir

de 1 de Outubro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. em

Luanda, aos 27 de Setembro de 2006,

- Publique-se.

O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 17 de Qunubro de 2006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não

técnicas do Serviço de Inteligência Externa (STE) e da

Serviço de Informações (SINFO)

ASSSEDOC DEDE | 1 ns cs amaro | 900

Aspesor de informações de 1.º Classe — e 1u.....] SO

| Assessor de informações de 2" clanse co... 760

Técnico guperior principal (STE): 11] 50

[| Bepecialita do infommações de To clanão ++ 2:11") 68

É físico mperiorde Eºciaeee (SIE) ooo coco oo | 600

Especialista de Informações de 2.º classe 11... E 600

Táckica hupericr de LS ChaMA 21110 ca o eae ci] 600

Técnica Moperior de 2º classe (STE) 11. 1 | 0

Especialista de informações de 3.º classe ............[ 540

Técnico euperior de 2.º CLas8e 1. 1110000 eo] 540

Tácnico espocializaa principal (SIE) ...............,) 320

TPáceico aspocialista principal. cool, | 520

Tócaico especialista de 1.º classe (STE) 1 o] 300

Técnico capecialista de |.ºclatse ... 1601010000 | 500

Técnico especialista de 2.º clase (STE) ... 1.2.2. ..] 480

Oficial de infrações principal 1661 1 | 480

Técnico cepocialista de 2.º ClaRses. 10 11.011 | 480

Técnico de L' cias (SIE). 010] 52

Oficial da informações de 1º CLasse 1... 01.20... .| 420

Técnica da [CIMO o 1 1 oo ani cc eras | 426

Tócnico de 2º classe (SB). Jeso si 2] 380

Oficial de infoamações de 2º clegee ci... 380

Tócnico de 2º CEM | Lu sa a a co nn | 380

Técnica de 3.º clasme (STE) -.. 100100 0 |] 350

Oficial de Informações de 3.º classe... 1.1...) 180

Técnico de 3.º CÍRRSS 1 cul ns | 350

Técnico mádia principal de 1.º classe (SIE) 1.2... 1.) 400

Técnico médio principal do 1.º classe... 11.100. .| 400

Técuico médio principal de 2" clase (STE)... ... 2... 390

Técnica médio prlacipal de 2.º classe. 1... 1...) 390

Técnico médio principal de 2.º classe (STE) ......b aro

Técnica médio principal de 3.º classe. . 1.111... 370

Técaico médio de 1. cases tEIEL: 10.1 o... | 350

Ajudanãe de informações de 1.º classe. 1.0.0...) 1950

Técnico médio de 1.º Classe. 1111111000... | 350

Técnico médio de 2.º classe (STE)... 110100 ul 30

Ajudante de informações de 2.º classe. 1... 0... | 320

Tácmico médio de 2.º claeme. - ..l1o ip A

Técnico médio de 3.º late (SIE). . -.. 1100100 10000 2. | 260

Ajudante de informações de 3.º classe... 1010] 260

Tócuiao imódio de 3º che. - 10110100 o | 260

Auxiliar do informações de 1º clntee. co. 10. 0 20] 60

Aritiar de informações de 2.º Classo. 11.01.0000] 230

Auxiliar do informações de 3.º classe Lc... 200

Segundo eficial uno co oe dee no | 2

Teosoumina da 1.º Clmese , . 11 cacos eo || 280

Tesoareiro de 2.º CIR Lo ce ne oiro [7 O

Motorista de pesados principal J.. 10.11 10000000 o | 260

Matoritia de pesadoé de T classe. 1.101.000. | 220

Motoriata de Hgeinoa principal. 16206 cc co [220

Motorista de Ugeiroa de Lo claene 1111.0000. | 200

Operário qualificado de 2' classe 1.110 000. | 200

Telefomima o una leem ea [| 180

Motorista de pesados de 2.º classe. 1.110.010. | 180

Aitiller edminirtmavo principal: . 1.0... [160

Motorista de ligeira de 2." clanse. co 11. 100 co oo 22 | 160

Operário não qualificado encamegado. +... 1... | 160

Auxillar adminisirativo de 1.º classe... 1110000... | 149

Operário não qualificado de. 1.º classe 1.2.1... | 140

Amxíliar do limpera principal... 111 cuco | 140

Auxiliar adeonistrattvo de 2.º clanse. . 1.1. 11.10.10. |] 120

Operário não qualificado de 2.º clase cul...) 120

Aúvúxiliar de lmpera do 1.º clamee. . 1111020. | 120

Auxilias do lmporza de 2.º clanes. 11 uu e | 100

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