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Decreto n.º 52/07

Decreto n.º 52/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007
Data
28/05/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 76/06 — Decreto n.º 76/06 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSubsídios
  3. Art. 2.ºActualização
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º

Preâmbulo

Decreto n.º 52/07 Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

de 28 de Maio Luanda, aos 25 de Abril de 2007.

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal Publique-se.

da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos

estabelecido no Programa do Governo;

Santos.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Fromuígado aos 10 de Maio de 2007.

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta oe seguinte: O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.

Estrutura indíciária do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça a que se refere à artigo 1.º

Grapo Carreira/categoria

em gs Joe Jo meme JO BEE

Conservador de 1.º classe. . | Notário de 1.º classe.........| Secretário Judicial nevesoniiiniisnço | Agseanor de identificação principal....... 840

Técnico | Conservador de 2.º clase... |Notério de 2." classe.-.......] Escrivão de direito de 1.º classe......| Assrasor de identificação de 1.º classe-| 760

superior | Conservador de 3.º classe. |Notário de: 3.º classe...) Escrivão de direito de 2.º classe .....| Assessor de identificação de 2." classe 680

Conservador-adiunto......... | Notário-adjunta.tii Escrivão de direito de 3.º classe.......| Técnico sup. de identificação princapal| 540

Técnico | Ajudante principal........... | Ajudante principal -..........] Ajudante de escrivão de 1.º classe ..| Emissor principal «muco mino ic] 420

especio- | 1.º ajudante de conservador 1.º ajudante do notaríado..| Ajudante de escrivão de 2º classe ..| Emissor de 1.º Classesicic cnc] 380

fts — (7º ajudante de conservad or] 2." ajudante de notariado | Ajudante de escrivão de 3.º classe..| Emissor de 2.º classes cecicis nn] 350

Técnico Ofic. aux. princ. de cons. ... | Ofic. eux, princ. do noter. |Oficial de ditigência de 1.º classe ...| Dactiloscopista principal... ici] 200

médio — | Ofic. aux. de cons. 1.º cl. | Ofic. aux. notar. 1.º classe | Oficial de diligência de 2.º classe ...) Dactiloscopista de 1.º classe... 180

Ofic, aux. de cons. 2.º cl. ... | Ofic, aux. notar, 2.º classe Oficial de diligência de 3.º claspe ...| Dactiloscopiste de 2º classe... si] 160

Tabela de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça a que se refere o artigo 1.º

Grapo Carreira/categoria Véncide pessoal mento-

Cr E A Er E

Conservador de 1.º classe.. | Notário de 1º classe.........) Secretário judicial..aciicno io] Assessor de identif. principal. —-..] 141 923,79

Técnico | Conservador de 2.º classe.. | Notário de 2 classe.........] Escrivão de direito de 1." classe... Assessor de identif. de 1." classe. | 128 406,79

SHKpEMOT | Conservador de 3.º classe... | Notário de 3.º classe-.......| Escrivão de &reito de 2.º clanse..... Assescor de identif. de 2.º classe ..]1 14 890,28

Conrervador-adjunto.......... | Notário-adjunto .............] Escrivão de direito de 3.º classe.....| Técnico sup. de idenuf. principal.| 91 236,40

Técnico | Ajudante principal ............ | Ajudante principal -........-] Ajudante de escrivão de 1.º classe..| Emissor principal «una FO N61,65

especio- | 1.º ajudante de conscrvador| 3.º ajudante do noteriado..| Ajudante de escrivão de 2.º claspe ..| Emispor de 1.º Classe.) 64 203,39

sta — | 2º sjudante de conservador| 2.º ajudante do notariado | Ajudante de escriviio de 3.º classe .| Emissor de 2.º elasse-ccccccccse] 50 134,7]

Técni QOfic. uux. prince, de cons. ... | Ofic. aux. princ. do notar, | Oficial de diligência de 1.º classe...) Dactiloscopista principal... Jo] 33 791,26

médio — | Ofic. aux, de cons. 1.º cl, ..| Ofic, aux, notar. 1." classe | Oficial] de diligência de 2.º classe...| Dactiloscopista de 1.º classe...) 30412,13

o Ofic. aux. de cons. 2." cl... | Ofic. aux. riotar. 2.º classe | Oficts] de diligência de 3.º classe...| Dactiloscopista de 2.º classe.........| 27 033,0]

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EnuARDO SANTOS

Decreto n.º 53AT Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Be 26 de Main Luanda, aos 25 de Abril de 2007.

Convindo ajustar os subsídios das autoridades Publique-se.

tradicionais, nos termos das disposições combinadas da o co . .

alínea c) do artigo 112. e do artigo 113, ambos da Lei — O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Constitucional, o Governo decreta o seguinte: tios.

Promulgado aos 17 de Maio de 2007.

Artigo 1.º#

Subsídios

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

1LÉ vado o ajust to do subsídio mensal

21 29 JustaMento Tabela de subsídio mensal a atribuir às autoridades

atribuído ao soba grande para Kz: 16 595,44, .

; . pos tradicionais, a que se refere o artigo 1.º do decreto

2.

Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é ve antecede

estabelecido nas percentagens e montantes constantes da kh

tabela ue é parte integrante do presente diploma. Montante

anexa que é p: gran F P nação Ha tndisi

Artigo 2.º#

Actualização

Soba grande uu 10. e en esse eee a | 16 595,44

Í SOBA Lo cc a a nu a e e voo | 90 | 1493590

Os valores dos subsídios são reajustados em função da FESP TAS EE 13 276,35

í ã Ajudante do soba grande ... 0. 11.110 cc eee | 60 957,26

inflação esperada. Ajudante do SOBa 111110000 rece caneco | 50 8 297,72

Artigo 3.º#

pendasões)

múvidas e ) O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e — Santos.

aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS

de Ministros.

Artigo 4.º#

Becreto n.º 5407

Norma revogatória) de 28 de Maio

É revogado o Decreto n.º 76/06, de 27 de Outubro com a Convind "ustar os vencimentos de base dos

rectificação de 19 de Janeiro de 2007 e toda a legislação onvin o reajustar : " ;

ue contrarie o disposto no presente diploma. efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa

q: ntrari ip Pr P (STE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com

ARTIGO 5º o estabelecido no Programa do Governo,

(Entrada em vigor)

Nos termos .das disposições combinadas da alínea c) do

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

de 2007. o Governo decreta o seguinte:

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