Preâmbulo
Decreto n.º 13/08
de À de Malo
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal de
direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção afecto aos
distintos serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo de
Administração do Estado, de acordo com o estabelecido no
Programa do Govemo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO |*
(Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do
pessoal de direcção e chefia e da carreira técnica de inspecção afecto 105 distintos Serviços de inspecção, Fiscalização
e Controlo da Administração do Estado, de acordo com as
tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do
quai fazern parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remmaneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 20/01, de 6 de Abril conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para q
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
ARTIGO 4,"
(Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, Demeadamente o Decreto n.º 83/07, de 19
de Novembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e ooricaões
Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Março de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos San"
tos.
Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiclária de direcção e chefia e da carreira técnica do pessoal dos Serviços de Inspecção
é Fiscalização do Estado
Grapo c
de pessoal arreira/categoria
Inspector geral |... ' ' . SS 190
Direcça Inspector geredjumto. 10 uso 0 6 sms eos ee a eeaa e ee | ITD
Inspector especlalitia pelocipal 0. (1. 11 us creo as nan as Ro as ana ease nas 420
Inapector especsatista de 1º Ce (1. 01201000 110 cs creo ana css rr acao aa aa a 380
Tnspector Taspoctor capecialista de 2º clase 1.0.0 0 uu cum a rs anna Vo 350
onico Inspector técnico de 12CHMse 1. 11 1 0 cas eras o A e ee a a | 3
Sub-Iinspector pelocipal de 1.º Leme 111 10 11000 106 casca ma cr er ver na veres cre vie see cera vas as pe never 200
bisspecto Sub-inspector principal de 3.º classe =... O dra Baum eee dean erre e e e ve ve ene res eres 160
Tabela de vencimentos-base de direcção e chefla e da carreira técnica do pessoal
dos Serviços de Inspecção e Fiscalização do Estado
Grupo Carreirafcategort Vencimento | Despesas de |Remuneração
[AS o eme o [ee] Es, o
Inspectoe geral. cuca ca a a ans atenas ai eno | 208 05TSO 41611,52 249 668,12
Inspector geral-ediuBio 0 clic es eo e e A e eme seser ees cs en eme 186 156 80 37 231,36 273 268,16
& Inspector proviscial.. | 1). eee se eme ue ces ee me ro rr ere resesrees mc cas 186 156 AD 37 231,36 233 IB8, IG
e Inspector-chefe de L'cleses ls TT mer oveaaa vao ana aa ea 173 206,40 - 173 206 40
TInspector-chefe de 2.º clase 111000 ver aee ee nao caso 153 305,50 -= 153 305,60
Inspector prinedro MERO. | Lc so so cs co a sean meras 184 550,80 184 550,80
Inspecaor superior principal. | 11, 101010 cc ss rem cnc ras cuca ah 131 128,20 1112
Inspector supenor de 1º CRSSSO. | 1 ro ns sa o sc e nas 116 55840 116 558,40
Inspector superior de 2º ClESse. 11 oo ae care ao rate man mas 101 988,60 101 988,60
Inspector cspocialista peiocifal. 1111001. ces as a area nr re rar es 101 98B,50 101 988,60
laspector especialista de [º ClBBBe. luso nene e nr car eee FIIISÃO 92 275,40
3 Inspector especialista de 2º CIB8BE | Lu lulas 84 990,50 84 990,50
2% | nspectormíemco de [GlRAC. no o aa ema cenario | 777050 NAS
Inspector técnico de 28 Caes ne so ne cn aeee ape ane ars 63 135,80 63 135,80
Inspector técnico de 3.º CÊBMMRm.. uu ee 0 rea arsces re nr cer ras 55 650,00 35 850,90
Sub-inspector principal de 1º CLA6.. lulu 1 00 01 a me e ams 48 566,00 48 56600
Siub-inspectar principal de 2" classe 1370940 43 70940
Sub-inspector principal de 32 CBL. Lu 6. 0 0 oe usa 38 852,80 38 852,80
Sub-inapector de 1.º Classe... neuem ape ces ces 33 996,20: 33 995,20
&ã Sub-inspector de 2. ClESse. eee neo oO ee ape rr e es 729 139,60 29 139,60
Sub-inspecior do 328888. aeee eee e e e e ne es ee res ne saves 24 283,00 24 281,00
DO Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EnvARDO Dos SaNTOS
Decreto n.º 14/08
de 2 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos dos militares das For-
4as Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o estabeledido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as
tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do
qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos renseneratórios
Sobre o vencimento-hase mensal fixado no artigo anterir, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário,
ARTIGO 4*
(Norma revogatária)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
nO presente decreto, nomeadamente o Decteto n.º B4/07, de
19 de Novembro,
Artigo 3.º#
TDróvidas « aonicalms
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de | de Ábril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Março de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Josá EnuvARDO DOS SANTOS
Tabela de índices das Forças Armadas Angolanas
ope PRE
General CEMR/CAGSEMG. em o. e. 134
Tenente Genaral/Vica-Alenitante... |. 0 120. 0. 2 11
Brigadeiro/Comtre-Almirante 0. 1. 1. ue 100
PP pegação ESA
Tenente-Coronel, Capitão de Pragara . 1713
Major, Caprião de Corveta 2... 0. . ea. 1428
Taptão, Tenente de Naveo - — .. , ou | 10908
Tenente, Tenente de Praga 2. . 1.0. 0... ora 918
Sub-Tenenee, Tenente de Correa. 10. 1 cu eee] 762
Sargento TBAIOr 11 10 ee e noso e ce | 5065
Tabela de vencimentos de base das Forças Armadas
Angolanas
Índice 100 = Kz: 2231 100,00
General do Rxóecito/Genetl da Aviação/Alm. Armada... ..) 325 017/00
Tenente General/Yice-Alnmante 1... .. 1... 24321000
Bngadeiro/Contra-Almírâante 1... e... [721 100,00
