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Decreto Executivo n.º 519/18

Decreto Executivo n.º 519/18

de 2018, através dos Selos de Taxa de Circulação. - Revoga o Decreto Executivo n.º 660/17, de 27 de Novembro, referente a fixação da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, referentes ao ano 2017.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 185 de 14 de Dezembro de 2018
Data
14/12/2018
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 426/19 — Ano de 2019, através dos Selos de Taxa de Circulação«Artigo 9.º (Revogação de Diploma) Para o efeito, fica revogado o Decreto Executivo n.º 519/18, de 14 de Dezembro, referente a fixação da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito referentes ao Ano de 2017.»
  • Revogado em parte por Lei n.º 24/20 — Lei do Imposto Sobre os Veículos Motorizados, artigo 13.º«São revogados, os Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de Julho de 1968, o Decreto Executivo n.º 7/98, de 6 de Feveriro, o Decreto Executivo Conjunto n.º 25/02, de 2 de Julho, o Decerto n.º 72/05, de 28 de Setembro, o Decreto Executivo n.º 519/18, de 14 de Novembro e demais leguslação que contrarie o disposto na presente Lei.»
  • Revoga Decreto Executivo n.º 660/17 — Decreto Executivo n.º 660/17

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 185 de 14 de Dezembro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo a fixar a Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, a cobrar no ano de 2019, nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, que aprova o regulamento de Cobrança da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, através dos Selos de Circulação;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, bem como do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Decreto Executivo determina a cobrança da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, por referência ao ano de 2018, através dos Selos de Taxa de Circulação, nos termos das disposições previstas do Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro.

#### Artigo 2.º (Âmbito)

A cobrança da Taxa de Circulação para os veículos automóveis e motociclos em circulação no ano de 2018, efectua-se no período de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 2019.

#### Artigo 3.º (Característica dos Selos)

Os Selos de Circulação referentes ao ano de 2018, com as características constantes do Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, terão as seguintes cores:

a)

Para os motociclos, Amarelo;

b)

Para os veículos ligeiros, Lilás;

c)

Para os veículos pesados, Vermelho:

d)

Para os isentos, Verde.

#### Artigo 4.º (Preço dos Selos)

A Taxa de Circulação é fixada nos seguintes valores expressos em Kwanzas:

#### Artigo 5.º (Local de Pagamento)

agentes autorizados, sendo a referida cobrança efectuada através de Selos de Circulação, nos termos do disposto no Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro.

#### Artigo 6.º (Pagamento Fora do Prazo)

Os proprietários dos veículos automóveis e motociclos que não tenham pago a respectiva Taxa durante o período fixado no artigo 2.º, devem efectuar o pagamento acrescido de uma multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do selo.

#### Artigo 7.º (Fiscalização)

Findo o período estabelecido no artigo 2.º, ficam os agentes reguladores de trânsito autorizados à efectuarem acções de fiscalização aos veículos e motociclos que circulam na via pública sem o respectivo Selo de Taxa de Circulação, nos termos do Decreto Executivo Conjunto n.º 25/02, de 2 de Julho.

#### Artigo 8.º (Revogação de Diploma)

Para o efeito fica revogado o Decreto Executivo n.º 660/17, de 27 de Novembro, referente a fixação da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito referentes ao ano de 2017.

#### Artigo 9.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Finanças.

#### Artigo 10.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Dezembro de 2018.

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