Preâmbulo
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Toda à correspondência, quer oficial. quer ASSINA
relativa 2 anúncio e assinaturas do «Diário da
República», deve ser dirigida 4 Imprensa An TOTO
Nacional — E. P, em Luanda, Caixu Poste! 1306 AJ 1érie = " = Ú
— End. Teleg.: «Imprensa» ATE. 10 o
SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto n.º 45/08:
Aprova 0 reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de
cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 10408, de 2 de Maio.
Decreto 1.º 46/08:
Aprova o renjustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos
litulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga toda
à legislação que comrarie o disposto no presente decrermo.
Decreto 1.º 47/88:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
Públicos das cateiras do cegime geral. — Revoga toda «e legislação
que contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto 1.º 48/08:
Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de bese do pessoal de direcção e
chefia e da carreira técnica de inspecção afecto aus distintas Serviços de
Inspecção, Flacalização € Controlo de Administração do =
Revoga toda a le gisiação que contrarie o disposto no presente decteio.
Decreto nº 49/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças
Proimadas Angolanas (FAA). — Revoga toda a legislação que conuare a disposto no presente decreto.
Decreto n.º S0/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos tinilares de cargos de
direcção e chefia é dos efoctivos do Ministário do Interior. — Revoga
toda à legislação que contratie 0 disposto no presente decreto,
Decreto nº 51068:
Aprova o resjustamento dos vencimentos de base dos itulares de cargos de
direcção e chefia e dos efectivos do Serviço de Imeligência Extema (SIE)
e do Serviço de Informações (SINFO). — Revoga toda a legislação
que contrarie q disposto no presente decreto.
Decreto n.º 52/06:
Aprova o reajustamento dos vencunentos de base dos Magistrados fudiciais
+ do Ministério Público. — Revoga todas a legialaçõo que comrarie o
disposto no presente decreto.
Decreto n.º SIDE:
Aprova o resjusiamento dos vencimentos de base dos técnicos des carreiras
to reune especial do sector da saúde, noulares de cargos de direcção e
chefia das unidades hospitalares e do pessoal de epoio hospitalar. —
Revoga toda à Iogis/ação que contraric o disposto no prescnte decreto.
Decreto n.º S4408:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dor funcionários públicos
litulares de cargos de direcção e chefia des insticuições públicas de ensíno
Público não supetior e da cantina docente não universitária. — Revoga
toda a legislação que contrarie 0 disposto no presente decreto.
Decreto nº 55/08:
Aprova d reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da carem diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revogo toda
2 legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Julho de 2008 I Série — N.º 139
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número -— Kz: 270,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diárias
Ano | do Repúbico E e 2 séries é de Kz: 75,00 € para à
o. K2: 40027500] 3º série Kt: 95/00, acrescido do tTespectiva
«.. Kr 233635000] imposto do selo, dependendo a publicação da
«. Kz:612350000] 3º3sériede depósito prévio a ciectuar na Tesouraria
-.. Ke: 9570000] dalmprensa Nacional — E. F.
Decreto nº 56/08:
Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
espécial de oficiais de justiça. — Revoga toda à legislação que
contriric o disposto no presente decreto,
Decreta n.º 57:08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
espacial do trabalhador social. — Revoga toda 6 legislação que cootrarie o disposto 19 presente decreto,
Decreto n.º 508:
Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos wecnkcos do regime
especial da carreira de telocomunicações. — Revoga toda a legislação
que contrarie o disposto no presente decreto,
Decreto n.º SS:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
tócnica da estatística. — Revoga toda à legislação que contragie o
disposto no presente decreto.
Decreto 0.º 68:08:
Reajusta a tbela salarial pare o pessoa! de direcção e chefia e técnico das
Áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, — Revoga toda
4 legislação que connrarie o disposto no presente decreto,
Decreto n.º 61/08:
Resjusta 03 vencimentos dos membros do Conselho Nacional de Convunicação Social — Revoga roda a legislação que contrárie o disposto no
presenta decreto.
Decreto 1.º 62/08:
Define ou mecaniamos de reajustamento des presteções deferidas de Segurança Social. — Revoga toda à legislação qua contrarie o dispoáto no
presente decreto.
Decreto n.º 63/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de invessgaco científica. — Revoga toda a legislação que contrerie o disposto no
presente decreto.
Dertreto nº 44/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universr
táfins — Revoga toda 2 Jegislnção que contrarie o disposto no
Presente decreto,
Decreto n.º 657/08:
Aprova o reajustamento das pensões amnbuídas em regime especial! aos
antigos combatentes, deficientes de guerre e familiares de cambetentes
tombados ou perecidos. — Revoga teda à legislação que contrarie o
disposto no presente decreto,
Decreto nº 66/08:
Aprova o ajuntamento do subsídio mensal atribuído ao Soba Grande —
Revoga o Decreto n.º 32/08, de 2 de Muto e toda a Isgislação que
contrare o disposto no presente diplome,
Decreto n.º S408 ÁRTIGO $º
de 28 de Julho (Dúvidas v missões)
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
públicos titulares de cargos de direcção e chefia das instituir — anticação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho
ções públicas de ensino não superior e da carreira docente — de Ministros.
não universitária, de acordo com o estabelecido no Programa ARTIGO 6º
do Governo. (Entrada em vigor)
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do . ;
anigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, = atento decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho
O Governo decreta o seguinte: '
ARTICO 1º Visto e aprovado em Conseiho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Junho de 2008.
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
funcionários públicos titulares de cagos de direcção e chefia — Sentos,
das instituições públicas de ensino não superior e da carreira
docente não universitária, de acordo com as tabelas indiciá- Promuigado aos 11 de Julho de 2008.
Tia e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte .
integrante. Publique-se.
ARTIGO 2º O Presidente da República, fosº EDUARDO DOS SANTOS.
(Suplementos remuneratórios) ———
Sobre o vencimento base mensal! fixado no antigo ante- = Tabela indiciária dos titulares de cargos de direcção
rior incidem os suplementos remuneratórios previstas nos — e chefla das Instituições públicas de ensino não superior
Decretos n.º* 16/00, de 10 de Março, 37/03, de 27 de Junho,
isto cang tdo ieme testis | omed | emo Jem
Janeiro e demais legislação aplicável.
Enrino médio DIBCiOr oe se sr esco | PIO
ARTIDO 3º pró-universinário | SODGIFOCIO náo acno | 165
(Forma de pagamento) Coordenador de turno e de curso. 1.2... |] 160
O Ministério das Finanças deve criar condições para o FevcAbatada são alunos, dino. o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário. Ensino fário | torde SOO e 1500 alunos c11c0..0.| 140
Director alé 500 akinoa, coordenador de nho,
. de disciplina de círculos de interesse e de
ARTIGO 4:
(Norma ) END. ESCOÍBM a 11 a ce ce A 130
Direcior de mais de (IS00 alunos. . 1.1...
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto Ensino pri Subdirector de mais de 1500 alunos, direcno presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 19/08, ' torde 500 a 1500 alumos co 00)
de 2 de Maio. Ditector até SOO alunos, ue ecc ee os
Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção e chefla das Instituições públicas de ensino não superior
Índice 100 = Krz: 116 670,00
o Sr SS TINTA:
di: DIMSCtor 1a eco cn no o ne ra aa ao dar eo cce ves de dar ane a rem mean | 198 330,00 GII69S | 208 285,95
SEE SUBAWEIOS Joao escasso es aus cas cas oe cas om eee o ans as crase ce ca |] 192 505,50 9675/78 | 202 130,78
ES? [Coordenador de tumo e de CUMO. - 16 uol minimo cmo e ces ses asse o] 18667200 9333640 | 196 005,60
E Director de mais de 1500 Sumos... 111 cas sa a a ca amu anne] 175 005,00 A750,25 | 18375525
à Subdirecior de mais de 1500 ahunca, director de 500 a 1500 RUMOS, ui encore ese] 16333800 E 165,90 | 171 S04,90
Direcior até 300 alunos, coordenador de turno, disciplina de círculos de interesee e de desp.
“% ESCOÍES Lu in in nc o e an cena ras eae as cia cas dat aee eua na are ue ce | 151 671,00 758355 | 159254,55
Ê Subdirector de maia de 1500 alunos, dicectoe de SOO à 1500 Glunos.. cce ue ce es 129 337.00 6441685 134 753,85
[2 Director até SOO alunos 100100 006. ee cre er ee av mes na sus ema see nus ue se nes ee des 116 670.00 5833,50 | 1223 $03,50
Estrutura Indiclária da carreira docente
não universitária
amino — ínt
Assessor principal (1º escalão)... 1... | 40
Primeiro essessor (2.º escalão)... | 760
Assessor (3.º escalão) nu. 0 cu eres || 680
Tdenico principal de 1.º classe (1.º escalão). | / 540
Professor — | Técnico peincipal de 2.º classe (2.º escalão). | 48D
doentino — | Técnico principal de 3, classe (3.º escalão), | 420
Pein : sí. Técnico de | * classe (4 eseslão). .. ..,.| 380
Técnico de 2º classe (9 escalão). .. ......] 150
Técnico de 3º classe (6.º escalão)... 1... 320
Auxiliar de 1º clages (7.º escalão)... ......| 260
Aunriliar de 2.º classe (8.º escalo), .. ......| 220
Auxiliar de 3.º classe ($.º ceocalão), 1. 1... | 230
Técnico principal de 1.º classe (1 escalão). | 320
Técnico principal de 2.º classe (2 escalão). | 260
Profesor Técnico principal de 3º classe (3.º escalão). | / 230
daanniso | Técnico de 1º clase (4 escalão)... | 200
secnmário — | Técnico de 2.º classe (9. escalão)... | 200
Técnico de 3º clase (6 escalão)... | +80
Auxiliar de 1º classe (7 escalão)... ......| 180
Auiliar de 2" classo (8. escalão)... ..| 160
Auxiliar ds 3.º classe (9º escalio). .. ......| 160
Técnico principe) de 1.º classe (1.º escalão). || 200
Técnico principal de 2.º clasan (2.* escalão). | | (80
Técnico principal de 3." clase (3.º escalão). | | 160
Professor — | Tácnicode ] "classe (4º escalão)... ......| 140
doensino | Técnico de 2º classe (5º escelão)... ..... | 1do
primário — | Tecnico de 3º classe (65 escalão)... 1. | 120
Auriliar de 1º classe (7. escalão), .. 2. | 120
Auxiliar de 2.º classe (8.º escalho)... ......| 100
Auxiltar de 3.º classe (9.º escalão)... ......| 100
Tabela de vencimento-base de carreira docente
não universitária
Gru
E me TE
Assessor principal (1.º escalho) . -.-... ..] 21732480
Primeiro asseegor (2.º escaldo) ..... 1...) 1966870
Assessor (3º esualho) 1.1 100 12.202 2] IPES
Profeisor — | Técnico princ. de 1º classe (1.º escalão) ..]139 708 80
doensino — | Técnico prioc, de 2º classe (2.º escalão) ..|124 189 50
secundário | Técnico princ. de 3.º classe (3.º escalão) ..]108 662,40
11 ciclo e médio) raonico de 1.º clasne (4.º escalão)... ..| 98 313,60
Técnico de 2." classe (5º escalão) .. .....) 9059200
Técnico da 3º classe (6.º escalão) .. 1...) 82 790,40
Auniliorde | * classe (7º escalão) - .....] 6726720
Auxiliar de 7, classe (8º escalão) .. .....) 59 305,60
Auxiliar de 327 clama (9º eecatén). .....) 59 505,60
"Técnica princ. de |? classe (1.º escalão) ..] 82 790,40
Técnico prince. de 2º classe (2.º escalão) .] 67 267,20
Técnica prince. de 3º classe (3.º escslão) .] 59 505,60
Cofee À Técnico de 1º clame (4º escalão) ... ... ..| 51 744/00
secundário | Técnica de 2.º classe (Sº escalão)... .....) 51 744,00
é ciclo Técnica da 3.º classe (6.º escalão) ... .....] 46 569,60
Auxiliar de (|* clase (7º escalão) .. ... | 46 369,60
“Auxiliar de 2.º classe (8º escalão) .. 1...) 4139520
Auxiliar de 3.º classe (9 º escalão)... ..] 4139520
Vencê
Grope
FINE
Técnico prince. de 1.º classe (1.º escalão) -.| 51 744,00
Técnica prioe. da 2º classe (2.º escalbo) ...] 46 569,60
Professor Técnica prince. de 3.º classe (9.* escalão) ...| 41 395,20
da extino — | Técnica de 1.º classe (4.º encatão) .. | 3622080
Primério | Técnico de 2º classe (5.º cscatão) .. ... o] 36220.80
Tácnico de 3º classe (6.º escalão). 1.) 31 04640
Auxiliar de 1.º classe (7.º escalão) .. ...]) 31 046/40]
Auxiliar da 27 classe (8.º escalão) .. ..... | 2587200
Auxiliar de 3? classe (9.º cacalão)... ... ,.] 24 972.00
OD Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EnVARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 55/08
de 28 de Julho
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários da
carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores,
de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionários da carreira diplomática do Ministério das Relações Exeriores, de acordo com as tabelas indiciária e salarial,
anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo
anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos
no Decreto n.º 14401, de 16 de Março, conjugado com o
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Ferma de pagamento
O Minisfério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda à legislação que contrarie o disposto
no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 20/08,
de 2 de Maio.
