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Decreto n.º 54/08

Decreto n.º 54/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008
Data
28/07/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto n.º 20/09 — Decreto n.º 20/09, artigo 7.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 54/08, de 28 de Julho.»
  • Revogado por Decreto n.º 21/09 — Decreto n.º 21/09, artigo 7.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 54/08, de 28 de Julho.»
  • Revoga Decreto n.º 20/08 — Decreto n.º 20/08 (artigo 4.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºFerma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorma revogatória

Preâmbulo

LEE Segunda-feira, 28 de

DAKC

dos

ie

Si A

= Ar A Ho Í

t. NTE LEE

Toda à correspondência, quer oficial. quer ASSINA

relativa 2 anúncio e assinaturas do «Diário da

República», deve ser dirigida 4 Imprensa An TOTO

Nacional — E. P, em Luanda, Caixu Poste! 1306 AJ 1érie = " = Ú

— End. Teleg.: «Imprensa» ATE. 10 o

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto n.º 45/08:

Aprova 0 reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de

cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 10408, de 2 de Maio.

Decreto 1.º 46/08:

Aprova o renjustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos

litulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga toda

à legislação que comrarie o disposto no presente decrermo.

Decreto 1.º 47/88:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

Públicos das cateiras do cegime geral. — Revoga toda «e legislação

que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto 1.º 48/08:

Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de bese do pessoal de direcção e

chefia e da carreira técnica de inspecção afecto aus distintas Serviços de

Inspecção, Flacalização € Controlo de Administração do =

Revoga toda a le gisiação que contrarie o disposto no presente decteio.

Decreto nº 49/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças

Proimadas Angolanas (FAA). — Revoga toda a legislação que conuare a disposto no presente decreto.

Decreto n.º S0/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos tinilares de cargos de

direcção e chefia é dos efoctivos do Ministário do Interior. — Revoga

toda à legislação que contratie 0 disposto no presente decreto,

Decreto nº 51068:

Aprova o resjustamento dos vencimentos de base dos itulares de cargos de

direcção e chefia e dos efectivos do Serviço de Imeligência Extema (SIE)

e do Serviço de Informações (SINFO). — Revoga toda a legislação

que contrarie q disposto no presente decreto.

Decreto n.º 52/06:

Aprova o reajustamento dos vencunentos de base dos Magistrados fudiciais

+ do Ministério Público. — Revoga todas a legialaçõo que comrarie o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º SIDE:

Aprova o resjusiamento dos vencimentos de base dos técnicos des carreiras

to reune especial do sector da saúde, noulares de cargos de direcção e

chefia das unidades hospitalares e do pessoal de epoio hospitalar. —

Revoga toda à Iogis/ação que contraric o disposto no prescnte decreto.

Decreto n.º S4408:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dor funcionários públicos

litulares de cargos de direcção e chefia des insticuições públicas de ensíno

Público não supetior e da cantina docente não universitária. — Revoga

toda a legislação que contrarie 0 disposto no presente decreto.

Decreto nº 55/08:

Aprova d reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da carem diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revogo toda

2 legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Julho de 2008 I Série — N.º 139

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número -— Kz: 270,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diárias

Ano | do Repúbico E e 2 séries é de Kz: 75,00 € para à

o. K2: 40027500] 3º série Kt: 95/00, acrescido do tTespectiva

«.. Kr 233635000] imposto do selo, dependendo a publicação da

«. Kz:612350000] 3º3sériede depósito prévio a ciectuar na Tesouraria

-.. Ke: 9570000] dalmprensa Nacional — E. F.

Decreto nº 56/08:

Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

espécial de oficiais de justiça. — Revoga toda à legislação que

contriric o disposto no presente decreto,

Decreta n.º 57:08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

espacial do trabalhador social. — Revoga toda 6 legislação que cootrarie o disposto 19 presente decreto,

Decreto n.º 508:

Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos wecnkcos do regime

especial da carreira de telocomunicações. — Revoga toda a legislação

que contrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º SS:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

tócnica da estatística. — Revoga toda à legislação que contragie o

disposto no presente decreto.

Decreto 0.º 68:08:

Reajusta a tbela salarial pare o pessoa! de direcção e chefia e técnico das

Áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, — Revoga toda

4 legislação que connrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º 61/08:

Resjusta 03 vencimentos dos membros do Conselho Nacional de Convunicação Social — Revoga roda a legislação que contrárie o disposto no

presenta decreto.

Decreto 1.º 62/08:

Define ou mecaniamos de reajustamento des presteções deferidas de Segurança Social. — Revoga toda à legislação qua contrarie o dispoáto no

presente decreto.

Decreto n.º 63/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de invessgaco científica. — Revoga toda a legislação que contrerie o disposto no

presente decreto.

Dertreto nº 44/08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universr

táfins — Revoga toda 2 Jegislnção que contrarie o disposto no

Presente decreto,

Decreto n.º 657/08:

Aprova o reajustamento das pensões amnbuídas em regime especial! aos

antigos combatentes, deficientes de guerre e familiares de cambetentes

tombados ou perecidos. — Revoga teda à legislação que contrarie o

disposto no presente decreto,

Decreto nº 66/08:

Aprova o ajuntamento do subsídio mensal atribuído ao Soba Grande —

Revoga o Decreto n.º 32/08, de 2 de Muto e toda a Isgislação que

contrare o disposto no presente diplome,

Decreto n.º S408 ÁRTIGO $º

de 28 de Julho (Dúvidas v missões)

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

públicos titulares de cargos de direcção e chefia das instituir — anticação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

ções públicas de ensino não superior e da carreira docente — de Ministros.

não universitária, de acordo com o estabelecido no Programa ARTIGO 6º

do Governo. (Entrada em vigor)

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do . ;

anigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, = atento decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho

O Governo decreta o seguinte: '

ARTICO 1º Visto e aprovado em Conseiho de Ministros, em Luanda,

1.

aos 25 de Junho de 2008.

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

funcionários públicos titulares de cagos de direcção e chefia — Sentos,

das instituições públicas de ensino não superior e da carreira

docente não universitária, de acordo com as tabelas indiciá- Promuigado aos 11 de Julho de 2008.

Tia e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte .

integrante. Publique-se.

ARTIGO 2º O Presidente da República, fosº EDUARDO DOS SANTOS.

(Suplementos remuneratórios) ———

Sobre o vencimento base mensal! fixado no antigo ante- = Tabela indiciária dos titulares de cargos de direcção

rior incidem os suplementos remuneratórios previstas nos — e chefla das Instituições públicas de ensino não superior

Decretos n.º* 16/00, de 10 de Março, 37/03, de 27 de Junho,

isto cang tdo ieme testis | omed | emo Jem

Janeiro e demais legislação aplicável.

Enrino médio DIBCiOr oe se sr esco | PIO

ARTIDO 3º pró-universinário | SODGIFOCIO náo acno | 165

(Forma de pagamento) Coordenador de turno e de curso. 1.2... |] 160

O Ministério das Finanças deve criar condições para o FevcAbatada são alunos, dino. o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário. Ensino fário | torde SOO e 1500 alunos c11c0..0.| 140

Director alé 500 akinoa, coordenador de nho,

. de disciplina de círculos de interesse e de

ARTIGO 4:

(Norma ) END. ESCOÍBM a 11 a ce ce A 130

Direcior de mais de (IS00 alunos. . 1.1...

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto Ensino pri Subdirector de mais de 1500 alunos, direcno presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 19/08, ' torde 500 a 1500 alumos co 00)

de 2 de Maio. Ditector até SOO alunos, ue ecc ee os

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção e chefla das Instituições públicas de ensino não superior

Índice 100 = Krz: 116 670,00

o Sr SS TINTA:

di: DIMSCtor 1a eco cn no o ne ra aa ao dar eo cce ves de dar ane a rem mean | 198 330,00 GII69S | 208 285,95

SEE SUBAWEIOS Joao escasso es aus cas cas oe cas om eee o ans as crase ce ca |] 192 505,50 9675/78 | 202 130,78

ES? [Coordenador de tumo e de CUMO. - 16 uol minimo cmo e ces ses asse o] 18667200 9333640 | 196 005,60

E Director de mais de 1500 Sumos... 111 cas sa a a ca amu anne] 175 005,00 A750,25 | 18375525

à Subdirecior de mais de 1500 ahunca, director de 500 a 1500 RUMOS, ui encore ese] 16333800 E 165,90 | 171 S04,90

Direcior até 300 alunos, coordenador de turno, disciplina de círculos de interesee e de desp.

“% ESCOÍES Lu in in nc o e an cena ras eae as cia cas dat aee eua na are ue ce | 151 671,00 758355 | 159254,55

Ê Subdirector de maia de 1500 alunos, dicectoe de SOO à 1500 Glunos.. cce ue ce es 129 337.00 6441685 134 753,85

[2 Director até SOO alunos 100100 006. ee cre er ee av mes na sus ema see nus ue se nes ee des 116 670.00 5833,50 | 1223 $03,50

Estrutura Indiclária da carreira docente

não universitária

amino — ínt

Assessor principal (1º escalão)... 1... | 40

Primeiro essessor (2.º escalão)... | 760

Assessor (3.º escalão) nu. 0 cu eres || 680

Tdenico principal de 1.º classe (1.º escalão). | / 540

Professor — | Técnico peincipal de 2.º classe (2.º escalão). | 48D

doentino — | Técnico principal de 3, classe (3.º escalão), | 420

Pein : sí. Técnico de | * classe (4 eseslão). .. ..,.| 380

Técnico de 2º classe (9 escalão). .. ......] 150

Técnico de 3º classe (6.º escalão)... 1... 320

Auxiliar de 1º clages (7.º escalão)... ......| 260

Aunriliar de 2.º classe (8.º escalo), .. ......| 220

Auxiliar de 3.º classe ($.º ceocalão), 1. 1... | 230

Técnico principal de 1.º classe (1 escalão). | 320

Técnico principal de 2.º classe (2 escalão). | 260

Profesor Técnico principal de 3º classe (3.º escalão). | / 230

daanniso | Técnico de 1º clase (4 escalão)... | 200

secnmário — | Técnico de 2.º classe (9. escalão)... | 200

Técnico de 3º clase (6 escalão)... | +80

Auxiliar de 1º classe (7 escalão)... ......| 180

Auiliar de 2" classo (8. escalão)... ..| 160

Auxiliar ds 3.º classe (9º escalio). .. ......| 160

Técnico principe) de 1.º classe (1.º escalão). || 200

Técnico principal de 2.º clasan (2.* escalão). | | (80

Técnico principal de 3." clase (3.º escalão). | | 160

Professor — | Tácnicode ] "classe (4º escalão)... ......| 140

doensino | Técnico de 2º classe (5º escelão)... ..... | 1do

primário — | Tecnico de 3º classe (65 escalão)... 1. | 120

Auriliar de 1º classe (7. escalão), .. 2. | 120

Auxiliar de 2.º classe (8.º escalho)... ......| 100

Auxiltar de 3.º classe (9.º escalão)... ......| 100

Tabela de vencimento-base de carreira docente

não universitária

Gru

E me TE

Assessor principal (1.º escalho) . -.-... ..] 21732480

Primeiro asseegor (2.º escaldo) ..... 1...) 1966870

Assessor (3º esualho) 1.1 100 12.202 2] IPES

Profeisor — | Técnico princ. de 1º classe (1.º escalão) ..]139 708 80

doensino — | Técnico prioc, de 2º classe (2.º escalão) ..|124 189 50

secundário | Técnico princ. de 3.º classe (3.º escalão) ..]108 662,40

11 ciclo e médio) raonico de 1.º clasne (4.º escalão)... ..| 98 313,60

Técnico de 2." classe (5º escalão) .. .....) 9059200

Técnico da 3º classe (6.º escalão) .. 1...) 82 790,40

Auniliorde | * classe (7º escalão) - .....] 6726720

Auxiliar de 7, classe (8º escalão) .. .....) 59 305,60

Auxiliar de 327 clama (9º eecatén). .....) 59 505,60

"Técnica princ. de |? classe (1.º escalão) ..] 82 790,40

Técnico prince. de 2º classe (2.º escalão) .] 67 267,20

Técnica prince. de 3º classe (3.º escslão) .] 59 505,60

Cofee À Técnico de 1º clame (4º escalão) ... ... ..| 51 744/00

secundário | Técnica de 2.º classe (Sº escalão)... .....) 51 744,00

é ciclo Técnica da 3.º classe (6.º escalão) ... .....] 46 569,60

Auxiliar de (|* clase (7º escalão) .. ... | 46 369,60

“Auxiliar de 2.º classe (8º escalão) .. 1...) 4139520

Auxiliar de 3.º classe (9 º escalão)... ..] 4139520

Vencê

Grope

FINE

Técnico prince. de 1.º classe (1.º escalão) -.| 51 744,00

Técnica prioe. da 2º classe (2.º escalbo) ...] 46 569,60

Professor Técnica prince. de 3.º classe (9.* escalão) ...| 41 395,20

da extino — | Técnica de 1.º classe (4.º encatão) .. | 3622080

Primério | Técnico de 2º classe (5.º cscatão) .. ... o] 36220.80

Tácnico de 3º classe (6.º escalão). 1.) 31 04640

Auxiliar de 1.º classe (7.º escalão) .. ...]) 31 046/40]

Auxiliar da 27 classe (8.º escalão) .. ..... | 2587200

Auxiliar de 3? classe (9.º cacalão)... ... ,.] 24 972.00

OD Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EnVARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 55/08

de 28 de Julho

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários da

carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores,

de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

funcionários da carreira diplomática do Ministério das Relações Exeriores, de acordo com as tabelas indiciária e salarial,

anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo

anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos

no Decreto n.º 14401, de 16 de Março, conjugado com o

Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação

aplicável.

Artigo 3.º#

Ferma de pagamento

O Minisfério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda à legislação que contrarie o disposto

no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 20/08,

de 2 de Maio.

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