Preâmbulo
Decreto n.º 45/08 Ministros.
de 75 de Julho ARTIGO 6º
Convindo reajustar o vencimento do Presidente da Repú- Entrada em vigor)
blica, de acordo com o estabelecido no Programa do (O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho
Governo; de 2008.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Visto € aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
artigo 112,º e do artigo 113,º, ambos da Lei Constitucional, 205 25 de Junho de 2008.
o Governo decreta o seguinte:
O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias des Santos.
Artigo 1.º#
Vencimento
Promulgado aos 11 de Julho de 2008.
É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal Publique-se.
do Presidente da República, de acordo com a tabela anexa ao
presente decreto, do qual é parte integrante, DO Presidente da República, Joss EDUARDO DOS SANTOS
Tabeie de venchnentos-base dos titulares de cargos políticos
Vencimento Despesas de
“base representação
Presidente da República 1. 10100100 cr co cce ne ne see nes ra mar res nr cre eee serra 424 927 00 ZI2463,56 | 637 390,50
Primeiro MInÍsoO 11 0. 1 o can ra ant rar ane nn eee ue eme nus nu nes ee LA due ne red ano rua ras 318 695 25 14341286 462 108,11
Minisuo, Secretário de Earado, Qovecnador Provinçial e Secretário do Conselho de Ministros 297 448 90 118 979,56 4156 49846
"Vice-Ministro, Vice-Governador e Secretário- Adjunta do Conselho de Ministros 1.1.1... 2716 200 55 9 670,89 37287344
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, Jasê EDUARDO Dos SANTOS.
Decreto n.º 46/08
de 28 da Julho
Caonvindo reajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargo de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com 0 estabelecido no Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
0 Governo decreta 5 seguinte:
ARTIGO |*
TVencinaente)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionárias públicos titulares de cargos de direcção é chefia
do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplcmentes remuncrublórios
Solte o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pegumenta
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via da sistema bancário,
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrárie o disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 11/08, de 1 de
Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas z neriesões
As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e splicação do presente diptoma são cesofvidas pelo Conselho de
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor e partir de ( de Junho
de 2008,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Junho de 2008.
E 2008 1683
O Primeiro Miniaro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgado aos Li de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.
Estrutura Indiciária dos cargos de direcção
e chefia
mem] eme e
Central:
Direcior de gab. do mermsbro do Govermo ... 1] 190
Secretirio geral da Univ. Agostinko Neto... ..] 190
Director geral de institulção pública — .......] 190
Elirecior de Gabinoto Jurídico — .......22..2..] 190
Director gab. Est. Flan. e Estatístico... ,..,] 190
Direcior de gab. de Interc. Intenacional ,....1 190
Dirsctor gera!-sdjunto de instituíção pública ..) 170
Director dos Serviços da Reitona .. ...d HM
Director geral do Centro Social da UAN, 1] 1%
Lecal:
Administrador municipahadjosto 1.22.) 40
Administrador comaeeal 1.100.000] AD
Central:
Director-sdjiamlo de gub. do memb. Coverno ,.| 160
Dircesóe de gab. relaçães públ. da U.AN. | 160
Chefe da Contro de Docum. e Informação - ..| 160
Inspector-chefe de 1 cheese 10.00.0022. 60
[nspectonchefe do 2 Clem 1 do MD
Chefe da dHvieho. | mec cam aa a 160
CThefo do Epatição 1a ces ce sd 100
Chefe do gabinete do vice-reitor 1.1...) 120
CThelede soeção 11 ee e srs an cs o ad LDO
Loral:
Chefe de departamento provinelal ..... 22] 160
Inspoctor-chafe de 1.º classe 11.02.0222] 160
Inapector-chafe de 2." ClIaBse cce eo ed 190
Chefe de secção provincial | 11 | 100
Ohafa da secção municipal | 11... cd 100
