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Decreto n.º 45/08

Decreto n.º 45/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008
Data
28/07/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 11/08 — Decreto n.º 11/08 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplcmentes remuncrublórios
  4. Art. 3.ºForma de pegumenta
  5. Art. 4.ºNorma revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas z neriesões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto n.º 45/08 Ministros.

de 75 de Julho ARTIGO 6º

Convindo reajustar o vencimento do Presidente da Repú- Entrada em vigor)

blica, de acordo com o estabelecido no Programa do (O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho

Governo; de 2008.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Visto € aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

artigo 112,º e do artigo 113,º, ambos da Lei Constitucional, 205 25 de Junho de 2008.

o Governo decreta o seguinte:

O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias des Santos.

Artigo 1.º#

Vencimento

Promulgado aos 11 de Julho de 2008.

É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal Publique-se.

do Presidente da República, de acordo com a tabela anexa ao

presente decreto, do qual é parte integrante, DO Presidente da República, Joss EDUARDO DOS SANTOS

Tabeie de venchnentos-base dos titulares de cargos políticos

Vencimento Despesas de

“base representação

Presidente da República 1. 10100100 cr co cce ne ne see nes ra mar res nr cre eee serra 424 927 00 ZI2463,56 | 637 390,50

Primeiro MInÍsoO 11 0. 1 o can ra ant rar ane nn eee ue eme nus nu nes ee LA due ne red ano rua ras 318 695 25 14341286 462 108,11

Minisuo, Secretário de Earado, Qovecnador Provinçial e Secretário do Conselho de Ministros 297 448 90 118 979,56 4156 49846

"Vice-Ministro, Vice-Governador e Secretário- Adjunta do Conselho de Ministros 1.1.1... 2716 200 55 9 670,89 37287344

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, Jasê EDUARDO Dos SANTOS.

Decreto n.º 46/08

de 28 da Julho

Caonvindo reajustar os vencimentos dos funcionários

públicos titulares de cargo de direcção e chefia do regime

geral, de acordo com 0 estabelecido no Programa do

Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

0 Governo decreta 5 seguinte:

ARTIGO |*

TVencinaente)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

funcionárias públicos titulares de cargos de direcção é chefia

do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplcmentes remuncrublórios

Solte o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pegumenta

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via da sistema bancário,

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrárie o disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 11/08, de 1 de

Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas z neriesões

As dúvidas é omissões suscitadas da interpretação e splicação do presente diptoma são cesofvidas pelo Conselho de

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor e partir de ( de Junho

de 2008,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 25 de Junho de 2008.

E 2008 1683

O Primeiro Miniaro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgado aos Li de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.

Estrutura Indiciária dos cargos de direcção

e chefia

mem] eme e

Central:

Direcior de gab. do mermsbro do Govermo ... 1] 190

Secretirio geral da Univ. Agostinko Neto... ..] 190

Director geral de institulção pública — .......] 190

Elirecior de Gabinoto Jurídico — .......22..2..] 190

Director gab. Est. Flan. e Estatístico... ,..,] 190

Direcior de gab. de Interc. Intenacional ,....1 190

Dirsctor gera!-sdjunto de instituíção pública ..) 170

Director dos Serviços da Reitona .. ...d HM

Director geral do Centro Social da UAN, 1] 1%

Lecal:

Administrador municipahadjosto 1.22.) 40

Administrador comaeeal 1.100.000] AD

Central:

Director-sdjiamlo de gub. do memb. Coverno ,.| 160

Dircesóe de gab. relaçães públ. da U.AN. | 160

Chefe da Contro de Docum. e Informação - ..| 160

Inspector-chefe de 1 cheese 10.00.0022. 60

[nspectonchefe do 2 Clem 1 do MD

Chefe da dHvieho. | mec cam aa a 160

CThefo do Epatição 1a ces ce sd 100

Chefe do gabinete do vice-reitor 1.1...) 120

CThelede soeção 11 ee e srs an cs o ad LDO

Loral:

Chefe de departamento provinelal ..... 22] 160

Inspoctor-chafe de 1.º classe 11.02.0222] 160

Inapector-chafe de 2." ClIaBse cce eo ed 190

Chefe de secção provincial | 11 | 100

Ohafa da secção municipal | 11... cd 100

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